154 – Sesmarias até para filhos ainda não nascidos

Em artigo anterior o Trem de História trouxe a informação de que alguns dos beneficiários das primeiras sesmarias concedidas na região foram parentes dos membros da tropa comandada por Pedro Afonso Galvão de São Martinho. E citou o exemplo de dois sobrinhos de Tiradentes e suas respectivas esposas, beneficiados com quatro sesmarias em 1813. Duas delas na divisa do Curato do Feijão Cru com o distrito de Bom Jesus do Rio Pardo (atual Argirita).

Hoje a viagem parte de um estudo iniciado após a leitura em Francisco de Paula Ferreira de Rezende[1] e Celso Falabella de Figueiredo Castro[2] que registram o fato de que uma das famílias povoadoras do Feijão Cru teria obtido “sesmarias até para filhos ainda não nascidos”.

Buscando compreender o assunto, foram consultadas inúmeras obras, encontrando informação semelhante em Lígia Osorio Silva[3], quando a autora afirma que: até o século XVIII […] houve casos de várias sesmarias concedidas a um mesmo indivíduo, e casos de indivíduos que as requeriam em nome “das mulheres, dos filhos e filhas, de crianças que estavam no berço e das que ainda estavam por nascer”.

Na verdade, a autora se referia a texto de Nadir Domingues Mendonça[4] que replicou informação de Alcides Lima[5] em História Popular do Rio Grande do Sul, que falava a respeito do ocorrido em outros pontos do Brasil.

Restava, então, saber se Rezende e Falabella também replicaram outros autores ou se, de fato, isto aconteceu em nossa região. Concluiu-se daí que a busca precisava continuar.

E para sustentar teoricamente a pesquisa, era necessário ler um pouco mais a respeito da legislação sobre concessão de sesmarias, iniciando-se pelos Anais do VIII Simpósio Nacional de Professores de História, de 1976, complementados por artigos de NOZOE (2006)[6] e mais recentemente revisado com a leitura de ALVEAL (2015)[7].

Numa segunda etapa a busca consistiu em selecionar, na Revista do Arquivo Público Mineiro de 1988, os sesmeiros que obtiveram Carta de Sesmaria no Termo de Barbacena, indicando local próximo ao Sertão do Feijão Cru.

Mas o exaustivo levantamento realizado no arquivo mineiro apenas ampliou de 6.642 para 7.985 as sesmarias com que até então trabalhavam os historiadores, nada acrescentando no sentido de esclarecer a tal concessão a filhos não nascidos.

No caso de Leopoldina sabe-se que, embora iniciada no final da década de 1990, esta listagem continua em atualização constante, seja pela descoberta de nomes não identificados anteriormente entre os povoadores ou, por ser encontrada uma referência topográfica antes não observada.

Com o seguir dos estudos, outras fontes de informação a respeito da ocupação do território onde se formou o arraial do Feijão Cru passaram a ser utilizadas e permanecem no horizonte da pesquisa como, por exemplo, os registros de terras de 1856, inventários, testamentos e processos de divisão de propriedades. Só que, para compreendê-los, é necessário agregar outra fonte que veio comprovar a necessidade de um trabalho multidisciplinar quando se pretende escrever história. Além do conhecimento das já mencionadas mudanças de legislação, é preciso conhecer e compreender as unidades de medida e os instrumentos utilizados nas demarcações ao longo do tempo, o que será assunto do próximo Trem de História.

Quanto à resposta definitiva sobre a existência, em Leopoldina, de sesmaria concedida à pessoa ainda não nascida, continua, por enquanto, um tema em aberto.

Nos próximos textos desta série, serão trazidas informações sobre as antigas propriedades formadas no território que em 1854 constituiu a Villa Leopoldina. Antes, porém, será necessário abordar as unidades de medida e instrumentos de demarcação da época.

O Trem de História faz uma parada para carregar a bagagem da próxima viagem. Até lá!

Luja Machado e Nilza Cantoni – Membros da ALLA

Publicado na edição 407 no jornal Leopoldinense de 1 de julho de 2020


Fontes consultadas:

[1] REZENDE, Francisco de Paula Ferreira de. Minhas Recordações. Belo Horizonte: Itatiaia, 1988. p. 347.

[2] CASTRO, Celso Falabella de Figueiredo. Os Sertões de Leste: achegas para a história da zona da mata. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 1987. p.66

[3] SILVA, Lígia Osorio. Terras Devolutas e Latifúndio: Efeitos da Lei de 1850. Campinas, SP: UNICAMP,1996. p. 45.

[4] MENDONÇA, Nadir Domingues Mendonça. A propriedade rural. In: Anais do VIII Simpósio Nacional de Professores de História, São Paulo, 1976, p. 852.

[5] LIMA, Alcides. História popular do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Barcelos, Bertaso & Cia, 1935.

[6] NOZOE, Nelson. Sesmarias e Apossamento de Terras no Brasil Colônia. Economia, Brasília, v. 7, n. 3, p. 587-605, set-dez 2006

[7] ALVEAL, Carmen Margarida Oliveira. Transformações na legislação sesmarial, processo de demarcação e manutenção de privilégios nas terras das capitanias do norte do Estado do Brasil. Estudos Históricos, Rio de Janeiro, v. 28, nº 56, p. 247-263, julho-dezembro 2015.

150 – A ocupação do território que constitui o município

Logomarca Trem de História

Há quase três anos os autores do Trem de História publicaram o resultado de um estudo sob o título “200 anos do Registro Civil do Feijão Cru”[1] para marcar o aniversário de batismo do curso d’água que deu nome ao arraial mais tarde emancipado com o nome de Villa Leopoldina. Naquele outubro de 2017, o tema foi a concessão de duas sesmarias em cujas cartas, datadas de 13 e 14 de outubro de 1817, pela primeira vez foi mencionado o nome “Córrego do Feijão Cru”, mais tarde renomeado como Ribeirão do Feijão Cru.

Hoje o Trem de História retoma o assunto para que, nesta edição do jornal Leopoldinense em que se comemoram os 166 anos de emancipação administrativa, possam os autores tratar de um tema que lhes é muito caro: a ocupação do território que constitui o município de Leopoldina, nas terras do antigo Feijão Cru. E com este retorno ao tema, dar início a uma nova série de artigos sobre “Os pioneiros de Leopoldina”.

A pesquisa

Como se sabe, uma pesquisa sempre começa por uma questão que desperta o interesse e a curiosidade do pesquisador. No caso em pauta, melhor expressá-la em três ou quatro perguntas. Por onde chegaram os homens livres que ocuparam as terras indígenas neste sertão? Quando começaram a chegar? Onde se estabeleceram? Do quê se ocupavam?

Foi a partir de uma leitura mais atenta da história tradicional, na década de 1960, que os autores começaram a buscar respostas para estas questões. No início, de forma desorganizada. Mas ao longo do tempo o projeto de pesquisa foi esboçado em bases mais sólidas e as buscas começaram a dar frutos.

Um destes frutos decorreu de leituras despertadas pelo capítulo 4 do livro “Os Sertões do Leste”, de Celso Falabella publicado em 1987.

Tratando da ‘segunda diligência’ empreendida por Pedro Afonso Galvão de São Martinho, o autor cita trecho de uma carta do então Governador da Capitania de Minas, Luiz da Cunha Menezes, que se tornou conhecido pela alcunha de “Fanfarrão Minézio” como a ele se referiu o poeta Tomás Antonio Gonzaga na famosa obra “Cartas Chilenas”.

Vale relembrar que em 1784 e 1786 foram realizadas duas diligências com o objetivo de estancar o desvio do ouro pelas então mencionadas ‘zonas proibidas’, denominação que remete ao fato de que não era permitido ao homem livre se estabelecer nesta região da zona da mata. Ambas comandadas por Galvão de São Martinho e, entre seus membros, figurava o militar Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.

As concessões de sesmarias

Antes da segunda diligência, Cunha Menezes escreveu a carta a Galvão de São Martinho na qual procurou divulgar a informação de que permitiria o estabelecimento de quarenta pessoas e duzentos escravos na região trilhada pela tropa, e que se estendia desde a cidade de Rio Pomba até o Porto do Cunha, registro criado em 1784.

Oficializada ou não a disposição escrita pelo Governador, o fato é que na última década do século XVIII foram concedidas algumas sesmarias no início do percurso e em 1810 tais concessões já chegavam às margens do Rio Novo. Alguns dos beneficiários eram parentes dos membros da tropa comandada por Galvão de São Martinho. Entre eles, dois sobrinhos de Tiradentes e suas respectivas esposas foram beneficiados com quatro sesmarias concedidas em novembro de 1813. Duas delas, concedidas a Felisberto da Silva Gonçalves e sua esposa Ana Bernarda da Silveira, estão na origem da Fazenda do Glória em território que mais tarde marcaria a divisa do Curato do Feijão Cru com o distrito de Bom Jesus do Rio Pardo.

Registre-se que o Córrego do Glória, cuja denominação inicial se perdeu na história, margeava o Monte Redondo, conforme referência de 1842 na folha 27 do primeiro livro do Cartório de Notas de Bom Jesus do Rio Pardo.

Mas não só os parentes de Tiradentes se estabeleceram por aqui. Também os de Pedro Afonso Galvão de São Martinho foram beneficiados com sesmarias ao longo do percurso daquelas diligências. Segundo Francisco de Paula Ferreira de Rezende, citado como exagero por Celso Falabella[2], os Monteiro de Barros teriam requerido sesmarias até para uma filha que ainda não nascera[3].

Do que foi até agora possível apurar, as sesmarias concedidas aos Monteiro de Barros, descendentes de Galvão de São Martinho, tiveram suas cartas datadas entre março e maio de 1818.

A última sesmaria concedida em território que comprovadamente fez parte do Distrito do Feijão Cru foi concedida em setembro de 1821.

Efetiva ocupação das terras

Estas terras foram concedidas, mas a ocupação nem sempre ocorreu na mesma data. Foi esta a conclusão a que se chegou na comparação entre as datas das Cartas de Sesmaria, os denominados Mapas de Habitantes e os poucos registros paroquiais das duas primeiras décadas do século XIX que já foram identificados.

De um lado, observou-se que Felisberto da Silva Gonçalves, sobrinho de Tiradentes, juntamente com a esposa, parece ter se estabelecido no Monte Redondo quase dez anos antes de fazer o requerimento que resultou na concessão das duas sesmarias ao casal. No outro extremo, as sesmarias concedidas aos Monteiro de Barros em 1818 não estavam ocupadas até 1831, quando foi feita a contagem dos habitantes do território.

Já as sesmarias doadas aos sogros de Bernardo José Gonçalves Montes em março de 1818 teriam sido ocupadas por ele em 1822.

Fernando e Jerônimo Corrêa de Lacerda receberam sesmarias em 1817 e, ao que parece, não residiram nestas terras. Encarregaram o sobrinho Francisco Pinheiro Corrêa de Lacerda de vendê-las. E consta que ele só se estabeleceu em terras do Feijão Cru em 1828, como agregado na propriedade de seu sogro Joaquim Ferreira Brito, a quem havia vendido parte de uma das ditas sesmarias doadas a seus tios.

Uma correção da história

Neste ponto um registro importante se faz necessário repetir para que se corrija um desvio da história de Leopoldina.

Conforme já foi dito em outros textos desta coluna Trem de História, Francisco Pinheiro Corrêa de Lacerda, inúmeras vezes citado pela história tradicional como fundador de Leopoldina, não o foi. Também não foi o primeiro a chegar às terras do Feijão Cru, como se vê acima. E nem estava mais aqui quando o arraial se tornou o Distrito de São Sebastião do Feijão Cru. Em verdade ele foi, tão somente, o emissário de seus tios, Fernando e Jerônimo Corrêa de Lacerda, na venda das terras que eles ganharam[4] em 1817. E, tão logo concluiu essa venda, seguiu o curso do Rio Pomba e se estabeleceu próximo à foz no Paraíba do Sul, onde veio a falecer[5] antes mesmo do Curato do Feijão Cru ter seus limites territoriais estabelecidos.

Mapa de Habitantes

Após identificar o período em que foram concedidas sesmarias do Termo de Barbacena que viriam a formar o território do Arraial do Feijão Cru, o passo seguinte foi analisar os moradores que aqui estavam em 1831, conforme apurado no Mapa de Habitantes daquele ano.

Naquela época, os mapas eram uma espécie de recenseamento que tinha como um dos objetivos a arrecadação de tributos.

Ressalte-se que só eram computados os moradores livres e seus cativos, sem qualquer registro ou notícia dos naturais da terra.

Outro objetivo da contagem populacional era demonstrar ao poder central que a localidade já atingira o número suficiente de habitantes para ser alçada ao patamar de comunidade organizada, ou seja, em condição de se tornar distrito.

O distrito do Feijão Cru

Naquele ano de 1831, o distrito do Feijão Cru ainda não existia e os primeiros moradores daqui passaram a compor o distrito então criado: São José do Paraíba, que deu origem ao atual município de Além Paraíba.

A cronologia documentada diz que em meados da década de 1820, a área onde está o atual município de Leopoldina deixou de fazer parte do Termo de Barbacena.

Em 1829 a capela de São João Nepomuceno, à qual o Feijão Cru pertencia, era filial da Freguesia do Mártir de São Manoel, que se tornou[6] a Vila de São Manuel do Pomba em 1831.

Sinval Santiago[7] registra que o Decreto Imperial de 11 de setembro de 1830, que autorizava as Câmaras Municipais a criar distritos e eleger seus Juízes de Paz, vigorou até 1834 e sob ele o Distrito do Feijão Cru teria sido criado.

Entretanto, a mais antiga referência ao Distrito do Feijão Cru é posterior à Carta de Lei de 12 de agosto de 1834 que transferiu para a presidência da província a prerrogativa da criação de distritos. Mais especificamente, o Distrito do Feijão Cru teria sido criado após 29 de novembro de 1835, quando Manoel Ferreira Brito assinou[8] o “mapa dos indivíduos” moradores no “Novo Curato de São Sebastião do Feijão Cru”.

Por outro lado, o mais antigo documento oficial a citar a denominação Distrito de São Sebastião do Feijão Cru foi assinado[9] por João Ferreira da Silva a 7 de setembro de 1838. Este documento encapava uma lista de habitantes distribuídos em 135 fogos[10], número superior ao mínimo necessário para criação de um distrito.

Reafirma-se, portanto, que o Distrito de São Sebastião do Feijão Cru foi criado entre novembro de 1835 e setembro de 1838.

O distrito fazia divisa com a Aldeia da Pedra (Itaocara) ao norte, distante 10 léguas; ao sul com o Espírito Santo (Guarará), distante 6 léguas; com São José do Paraíba (Além Paraíba) a 4 léguas e com Santa Rita do Meia Pataca (Cataguases) a 3 léguas.

Conclusão

Como se vê, a história de Leopoldina começou a ser desenhada no alvorecer do século XIX. Ao final da década de 1830 foi criado o Distrito de São Sebastião do Feijão Cru que foi emancipado[11] como Vila Leopoldina em abril de 1854.

Naquela primeira metade do século o homem livre chegou, ocupou as margens de córregos, ribeirões e rios, e formou fazendas que no final da década de 1850 entraram num novo patamar: as lavouras de milho foram substituídas pelas de café.

No final dos anos de 1800, ao lado da ocupação territorial, o emprego da mão de obra disponível na época gerou a necessidade de se recorrer à imigração, um dos temas que ocupou muitos vagões e viagens do Trem de História.

E assim, cada nova fonte trazia uma surpresa e despertava novas questões.

Questões como, por exemplo, a descoberta recente de que, entre as bacias do Rio Pardo e do Ribeirão do Feijão Cru, existiu um curso d’água com águas vertentes do Quilombo, denominação assumida por uma propriedade rural assim identificada em 1862. Um tema que, considerando que o termo ‘quilombo’ remete a um local de moradia e esconderijo de pessoas escravizadas que teriam fugido da servidão, pode ser indício de que ali tenha habitado algum grupo de resistência.

Questões que deixam a certeza de que há, ainda, muita história a ser contada. Muitas questões em aberto. E a certeza de que Leopoldina merece ter seu passado conhecido e preservado. Leopoldina merece cultivar a Lenda do Feijão Cru, sabendo que é lenda, mas conhecendo a sua história.

No próximo Jornal o Trem de História seguirá viagem, a partir de agora, percorrendo as sesmarias que se transformaram em propriedades ocupadas pelos pioneiros de Leopoldina. Até lá!

Fontes Consultadas:

[1] CANTONI, Nilza e MACHADO, Luja. 200 Anos do Registro Civil do Feijão Cru. Disponível em <https://www.academia.edu/34989583/200_ANOS_DO_REGISTRO_CIVIL_DO_FEIJ%C3%83O_CRU>

[2] CASTRO, Celso Falabella de Figueiredo. Os Sertões de Leste: Achegas para a história da Zona da Mata. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 1987, p.70.

[3] REZENDE, Francisco de Paula. Minhas Recordaões. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio, 1944, p.369.

[4] Arquivo Público Mineiro, Secretaria de Governo da Capitania, seção Colonial. SC-363 fls 190v e 192v.

[5] Arquivo Permanente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – COARPE – TJMG. Inventario in vitae dos sogros, processo 38404416 fls 4 img 7

[6] Decreto Imperial de 13 de outubro de 1831

[7] SANTIAGO, Sinval. Município de Rio Pomba - Síntese Histórica. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 1991. p.480-481

[8] Arquivo Público Mineiro. Mapa da População do Feijão Cru CX 03 DOC 06, Termo da Vila da Pomba fl.1

[9] Arquivo Público Mineiro. Ofício ao Presidente da Província de Minas. CX 03 DOC 06, Termo da Vila da Pomba fl.23

[10] Fogos eram unidades habitacionais que poderiam ser compostas por uma ou mais casas de moradia.

[11] Lei Mineira nº 66 de 27 de abril de 1854.


Luja Machado e Nilza Cantoni – Membros da ALLA

Publicado na edição 403 no jornal Leopoldinense de 30 de abril de 2020

150 anos de Moysés de Rezende Montes

Nascido no dia 12 de dezembro de 1867, Moysés era filho de Tereza Joaquina de Jesus e José de Rezende Montes, sendo neto paterno de Bernardo José Gonçalves Montes e Maria Antonia de Jesus. Este casal é constantemente citado em nossos trabalhos por constituir, provavelmente, a primeira família moradora do território que mais tarde formaria o Curato de São Sebastião do Feijão Cru. Isto porque, ao casar-se em Prados, no dia 18 de setembro de 1822, Bernardo tomou posse do dote recebido de seu sogro, Antonio Francisco Coelho, constando de duas sesmarias oficializadas por Carta de 1818. Uma destas sesmarias foi mais tarde vendida a Antonio José Monteiro de Barros que nela formou a Fazenda Paraíso e, no início do século seguinte, uma parte integrou a Colônia Agrícola da Constança.

Bernardo e Maria Antonia trocaram parte das terras por outras nas proximidades do atual povoado de São Lourenço, onde formaram a Fazenda Sossego

Moysés casou-se com Baldoina Brasilina de Oliveira, filha de João Salustiano de Oliveira e Inacia Presciliana de Rezende.

Moysés e Baldoina tiveram, pelo menos, dez filhos nascidos em Leopoldina: Maria das Dores (1893), Ercilia (1895), Aristóbolo (1898), Julieta (1900), Francisca (1902), Irineu (1908), Luiza (1911), Geraldina (1914), Mogarino (1916) e Dinalda (1919)

87 – Duzentos anos do Registro Civil do Feijão Cru

A denominação de lugares ocorre de variadas formas. O registro do nome, também. Muitos lugares, que depois se transformaram em povoados, receberam nomes relativos a fatos ocorridos no início de sua ocupação pelo homem livre. Alguns perderam este nome original ao longo do tempo, no que Waldemar de Almeida Barbosa chamou de um extermínio sistemático da antiga e tradicional toponímia. É o caso de Leopoldina cujo nome original, Feijão Cru, foi substituído quando da emancipação administrativa em 1854.

Mas quando surgiu oficialmente o nome Feijão Cru? Responder a esta indagação é o que se pretende nesta viagem do Trem de História.

“Infeliz mania que entre nós existe de mudar cada dia o nome dos lugares, nomes aliás de significação tradicional, e que revelam fatos significativos da história pátria, faz-nos alheios hoje do conhecimento de episódios e personagens desaparecidos do cenário da vida” (Julio Engracia, 1904, p.129)

Liberação da Zona Proibida

Para tratar do assunto é preciso refletir sobre o processo de ocupação do território onde está o município de Leopoldina e lembrar que no final do século XVIII o governo da província mineira encontrava-se às voltas com um problema que demandava urgente solução. A Comarca do Rio das Mortes, divisão administrativa que se estendia das proximidades de Vila Rica, sede da Comarca de mesmo nome, até o sul do atual estado de Minas Gerais e também até as atuais divisas com o estado do Rio de Janeiro, tinha a agricultura como principal atividade econômica. Havia necessidade de expandir a área onde tal atividade era permitida e para isto era necessário suspender uma proibição já antiga que vedava acesso aos então considerados “sertões do leste”, a tal “zona proibida”. Por outro lado, abrir a região ao povoamento exigiria aumentar o efetivo de segurança, já que estariam desprotegidas as fronteiras por onde escoava o contrabando, seja de riquezas minerais, seja de outros produtos também submetidos a taxação.

A solução veio, então, através de duas atitudes complementares de grande significado para os leopoldinenses.

A primeira, entre 1784 e 1786, quando o militar português Pedro Afonso Galvão de São Martinho, de cuja tropa fez parte o alferes Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha O Tiradentes, foi encarregado de encontrar e destruir o pouso usado por contrabandistas de ouro chefiados por um personagem lendário conhecido por Mão de Luva.

Registre-se que a região fiscalizada por ordem do governador Luis da Cunha Menezes começava pelo Caminho Novo, nas proximidades das nascentes do Rio Novo, por sua margem direita indo até a foz no Rio Pomba, daí seguindo também pela margem direita até encontrar o Paraíba do Sul que, além de ter sido atravessado pelas tropas que se dirigiram ao Descoberto do Cantagalo, na província do Rio de Janeiro, teve também fiscalizada a sua margem esquerda, subindo até o ponto onde recebe o Rio Paraibuna.

Desta medida resultou que, a partir daí, a região até então vedada ao povoamento começou a ser conhecida pelo homem livre.

A segunda atitude veio logo depois, quando o governador preparou outro normativo para garantir a proteção das fronteiras agrícolas que viriam a ser expandidas: isentou de impostos, por dez anos, quem se fixasse nas áreas de fronteira, protegendo-a contra invasões. E desta forma, incentivou o deslocamento de agricultores para os Sertões do Leste.

As Sesmarias

Estudando as famílias que se encontravam na região nas duas primeiras décadas do século seguinte, foram identificados muitos beneficiários das sesmarias então concedidas.

Vale registrar que, naquela época, uma sesmaria media meia légua em quadra, área então equivalente a 225 alqueires mineiros ou a 1.068 hectares atualmente, sendo necessário contar com alguma estrutura que pudesse ser empregada para cumprir as exigências de ocupação, demarcação e cultivo dessas terras.

Carta de Sesmaria 1817

Observou-se, ainda, ser comum que os beneficiários destas sesmarias já tivessem tomado posse da terra cerca de 5 a 10 anos antes de enviar a carta solicitando a doação. E surgiram, nesta época, posseiros que tão logo conseguiam a doação tratavam de vendê-la para, em seguida, partir para outras regiões e reiniciar o processo ocupando novas terras. Muitas vezes estes posseiros contratavam prepostos nestas terras com o objetivo de melhor conhecer a região, identificar os locais e tomar conta até se conseguir a doação definitiva.

Nos limites do que mais tarde veio a constituir o Distrito de São Sebastião do Feijão Cru, estes fatos ocorreram de maneira variada.

As quatro mais antigas sesmarias identificadas foram doadas a dois sobrinhos de Tiradentes: os irmãos Felisberto Gonçalves da Silva e Domingos Gonçalves de Carvalho e suas respectivas esposas. Um destes sobrinhos teria se transferido para cá em 1804 e o irmão dele, quatro ou cinco anos depois. Fizeram o pedido e as Cartas de Sesmaria foram concedidas em novembro de 1813.

Outro grupo de sesmeiros, cujas cartas foram assinadas entre março e abril de 1818, era formado por parentes de Pedro Afonso Galvão de São Martinho. Um grupo do qual ainda não se tem ao certo os nomes e os limites das sesmarias pleiteadas e que, segundo Celso Falabella de Figueiredo Castro, teria pedido terras até para crianças que estavam por nascer.

Ainda de 28 de março de 1818 são outras cartas importantes para a história de Leopoldina. Tendo como beneficiários Antônio Francisco Teixeira Coelho, Hipólita Jacinta Teixeira de Melo e Maria Umbelina de Santa Brígida, as duas primeiras constituíram o dote da filha de Antonio e Maria Umbelina que se casou com Bernardo José Gonçalves Montes e foram mais tarde vendidas para Antônio José Monteiro de Barros, que nelas fundou a Fazenda Paraíso.

O nome

Mas foram duas outras Cartas de Sesmarias que se tornaram documentos esclarecedores de importante fato da história de Leopoldina. Datadas de 13 e 14 de outubro de 1817, constituem o primeiro documento de Registro Civil do Feijão Cru. Foram as primeiras peças escritas citando o nome do ribeirão em registros oficiais.

Em seus pedidos, Fernando e Jerônimo Corrêa de Lacerda, tios paternos dos irmãos Francisco e Romão Pinheiro Corrêa de Lacerda, solicitaram terras devolutas que se achavam em “um córrego que deságua no rio da Pomba chamado Feijão Cru, no Distrito de Santo Antônio do Porto do Ubá, Freguesia da Vila de Barbacena”.

Esclareça-se, a propósito, que o citado distrito de Santo Antônio é hoje o município de Astolfo Dutra, onde Francisco Pinheiro Corrêa de Lacerda teria vivido antes de vir tomar conta das terras que seus tios requereram. E tão logo elas foram vendidas, partiu para se apossar de outras no caminho que seguia para a foz do Rio Pomba, tendo falecido na província fluminense antes que o Feijão Cru se tornasse distrito. Curiosamente, por motivo que se desconhece até aqui, acabou por ser tido como fundador de Leopoldina, ficando esquecido o seu irmão, Romão Pinheiro Corrêa de Lacerda que de fato viveu em Leopoldina, adquiriu terras de Manoel Gomes de Oliveira, formou a Fazenda Memória, casou-se e constituiu a enorme família aqui estabelecida.

Por hoje o Trem de História fica por aqui. E do ponto final destaca a lembrança de que este mês marca o SEGUNDO CENTENÁRIO do Registro Civil do Feijão Cru, marco que não merece ficar esquecido. E avisa que a próxima viagem será em companhia de uma tradicional família de imigrantes. Até lá!

 

Fontes Consultadas:

Do acervo do Arquivo Público Mineiro: quase uma dezena de cartas/correspondências entre Cunha Menezes e Galvão de São Martinho, Registros de Terras realizados em paróquias da região a partir da lei de Terras de 1850 e Cartas das Sesmarias concedidas nas duas primeiras décadas do século XIX;

– Registros de nascimento, casamento e óbito de pessoas envolvidas;

– Obras publicadas por Alberto Ribeiro Lamego, Celso Falabella de Figueiredo Castro, Clelio Erthal, Danuzio Gil Bernardino da Silva, Helena Guimarães Campos, Joaquim Ribeiro Costa, Julio Engracia, Ligia Osorio Silva, Maurício de Almeida Abreu, Waldemar de Almeida Barbosa e Wilhelm Ludwig von Eschwege, além de uma série de dissertações e teses que tratam da ocupação territorial na zona da mata mineira.

Transcrição da Carta de Sesmaria concedida a Fernando Afonso Corrêa de Lacerda

Fonte: Secretaria de Governo da Capitania, seção Colonial, SC-363, páginas 190v a 191v

Dom Manoel de Portugal e Castro, do Conselho de Sua Majestade e do da Sua Real Fazenda, Governador Capitão General da Capitania de Minas Gerais.

Faço saber ao que esta minha Carta de Sesmaria virem, que tendo consideração a Fernando Affonso Correia de Lacerda a mim apresentado por sua petição, que em um córrego que deságua no rio da Pomba chamado Feijão Cru, no Distrito de Santo Antônio do Porto do Ubá, Freguesia da Vila de Barbacena, se acham terras devolutas e o suplicante as queria para ter o legítimo título de Sesmaria, me pediu lhe conceder naquela paragem meia légua de terra em quadra na forma das Ordens; digo atendendo eu e ao que responderam os oficiais da Câmara da dita Vila e o Desembargador Procurador da Coroa e Fazenda desta Capitania, aos quais ouvi, disse lhe não oferecer dúvida alguma à concessão por não encontrar inconveniente que a proibisse, e pela faculdade que Sua Majestade me permite nas Suas Reais Ordens, e na de 13 de abril de 1738, para conceder Sesmarias a moradores dela, que mas pedirem. Hei por bem fazer mercê como por esta faço, de conceder em nome de Suas Majestades, ao dito Fernando Affonso Correia de Lacerda, por Sesmaria meia légua de terra em quadra nas pedidas, sem interpolação de outras, ainda que sejam inúteis na referida paragem, não tendo outra, e não sendo esta em parte ou todo dela em áreas proibidas, e dentro das confrontações acima mencionadas, fazendo pião aonde pertencer, com declaração porém que será obrigado dentro de um ano, que se contará da data desta, a demarcá-la judicialmente, sendo para esse efeito notificados os vizinhos com quem partir, para alegarem o que for a bem de sua justiça; e ele fará também a povoar, e cultivar a dita meia légua de terra, ou parte dela, dentro de dois anos, a qual não compreenderá a situação e logradouros de algum arraial ou capela em que se administrem ao povo sacramentos com licença do Ordinário, até a distância de um quarto de légua; nem também compreenderá ambas as margens de algum rio navegável, porque neste caso ficará de uma e outra banda dele a terra que baste para o uso público de passageiros, e de uma das bandas junto à passagem do mesmo rio se deixará livre meia légua de terra para comodidade pública, e de quem arrendar a dita passagem como determina a Ordem de 11 de março de 1754, reservando os sítios dos vizinhos com quem partir esta sesmaria, suas vertentes e logradouros, sem que eles com este pretexto seguirão apropriando demasiadas em prejuízo desta mercê que faço ao suplicante, a qual não impedirá a Repartição dos Descobrimentos de terras minerais que no tal sítio hajam ou possam haver, nem os caminhos e serventias públicas que nele houver, e pelo tempo adiante pareça conveniente abrir para maior utilidade do bem comum, com declaração que partindo as ditas terras por mato virgem com outra sesmaria se deixará na sua extremidade por essa parte uma linha de duzentos palmos, e além disto se conservará a décima parte dos matos virgens das referidas terras, sendo a metade desta porção designada junto aos córregos ou rios que por elas correrem para a criação e conservação das madeiras necessárias para o uso público, a qual porção de terra assim reservada não poderá o suplicante roçar sem licença deste Governo, nem impedir que nela se cortem madeiras para os serviços minerais, proporcionalmente a arbítrio de Bom Varão, tudo na forma do Bando de 13 de maio de 1736, e possuirá a dita meia légua de terra com condição de nela não sucederem religiões, igrejas, ou eclesiásticos por título algum, e acontecendo possuí-las será com o encargo de pagar delas dízimos, como quaisquer seculares, e será outrossim obrigado a mandar requerer a Sua Majestade pela Mesa do Desembargo do Paço, confirmação desta Carta de Sesmaria dentro de quatro anos, que correrão da data desta em diante, a qual lhe concedo salvo sempre o Direito Régio, e prejuízo de terceiro, e faltando ao referido não terá vigor, e se julgará por devoluta a dita meia légua de terra, dando-a a quem a denunciar, tudo na forma das Reais Ordens. Pelo que o Juiz das Sesmarias do Termo da dita Vila dará posse ao suplicante da referida meia légua de terra em quadra nas pedidas, não sendo em parte ou todo dela em árias proibidas, e prejudiciais aos Reais Interesses, porque em tal caso se lhe não dará a dita posse nem terá efeito esta concessão; feita a demarcação e notificação como Ordeno, de que se fará Termo no Livro a que pertencer e assento nas costas desta para a todo o tempo constar o referido. E por firmeza de tudo lhe mandei passar a presente por mim assinada, e selada com o selo de minhas Armas, e que se cumprirá inteiramente como nela se contém, registrando-se nos Livros da Secretaria deste Governo, e onde mais tocam. Francisco José Teixeira Chaves a fez. Dada em Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, a 13 de outubro. Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil oitocentos e dezessete. O Secretário do Governo João José Lopes Mendes Ribeiro a fez escrever. Dom Manoel de Portugal e Castro.

Trecho da Carta de Sesmaria concedida a Jerônimo Pinheiro Corrêa de Lacerda

Fonte: Secretaria de Governo da Capitania, seção Colonial, SC-363, páginas 192v a 193v

Dom Manoel de Portugal e Castro, do Conselho de Sua Majestade e do da Sua Real Fazenda, Governador e Capitão Geral da Capitania de Minas Gerais.

Faço saber aos que esta minha Carta de Sesmaria virem que, atendendo ao a mim apresentado por sua petição Jerônimo Pinheiro de Lacerda, que em um córrego chamado Feijão Cru que deságua no rio da Pomba no Distrito de Santo Antonio do Porto do Ubá, Termo de Barbacena, se acham terras devolutas; e que o suplicante requeria possuir por legítimo título de Sesmaria, […]

Francisco José Teixeira Chaves a fez. Dado em Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, aos 14 de outubro. Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e dezessete. O Secretário do Governo, João José Lopes Mendes Ribeiro a fez escrever. Dom Manoel de Portugal e Castro.


 

19Uma edição completa deste estudo, incluindo reprodução das Cartas de Sesmaria, encontra-se na Biblioteca Municipal Luiz Eugênio Botelho.

Luja Machado e Nilza Cantoni – Membros da ALLA

Publicado na edição 341 no jornal Leopoldinense de 16 de outubro de 2017

 

82 – Romão Pinheiro Corrêa de Lacerda: um pioneiro esquecido.

Ao pesquisar a história de Leopoldina, vez por outra se esbarra em nomes que ficaram esquecidos nas gavetas do passado. É o caso de Romão Pinheiro Corrêa de Lacerda que será estudado a partir deste artigo.

Romão nasceu(1) a 28.02.1795, filho de Álvaro Pinheiro Corrêa de Lacerda e Ana de Lacerda. Casou-se com Ana Severina de Oliveira Castro com quem teve apenas um filho: Américo Antonio de Castro Lacerda. Em segundas núpcias, com Maria de Nazareth Pereira teve nove filhos que serão identificados mais tarde.

Em 1826, segundo Celso Falabella(2), ele morava e era procurador da Câmara de Valença (RJ). No Mapa de Habitantes(3) de São José do Paraíba, de 1831, aparece entre os moradores do Feijão Cru como solteiro e possuidor de 4 escravos. Esta informação se confirma no Mapa de 1835 do então Curato de São Sebastião do Feijão Cru(4).

Eleitor do 5º quarteirão do Feijão Cru(5), lavrador, era juiz de paz em janeiro de 1851. Tomou posse como vereador suplente(6) em Leopoldina, a 24.04.1855.

No Registro de Terras(7) de 1856, assinado na Fazenda da Memória por ele e pelo Vigário José Maria Solleiro, consta que era “Senhor e possuidor de uma sesmaria em terras de cultura na Fazenda denominada Memoria no Districto d’essa Villa que houve por compra do Major Manoel Gomes de Oliveira”. O registro informa, ainda, que estas terras faziam divisa com José Augusto Monteiro de Barros; Antonio Prudente d’Almeida; D. Maria Vidal e seus herdeiros; e, com Joaquim Antonio de Almeida e Gamma.

Em 1875 foi citado como um dos fazendeiros de café em Leopoldina(8). E sobre ele disse Ferreira de Rezende(9):

“eu ainda aqui alcancei como um dos fazendeiros mais ricos destes lugares e que embora por ser homem muito retraído, muito pouco figurasse na vida pública, veio entretanto a fundar pela sua descendência e pelos parentes que atraiu, uma das melhores famílias desta freguesia.”

Segundo o registro de sepultamento(10), seu óbito ocorreu no dia 14.03.1872. Portanto, com o traslado de seus restos mortais ele é o mais antigo povoador da cidade sepultado no atual Cemitério de Nossa Senhora do Carmo.

A primeira esposa de Romão, Ana Severina de Oliveira Castro nasceu(11) por volta de 1801 e faleceu(12) em Leopoldina a 02 de janeiro de 1846. Era filha de Mateus Alberto de Souza Oliveira e Castro e Feliciana Candida Esméria da Fonseca.

Américo, o único filho de Romão e Ana Severina, nasceu(13) em Leopoldina no ano de 1839. Casou-se com Filomena Josefina Cândida da Gama, filha de Joaquim Antonio de Almeida e Gama e Maria Josefina Cândida de Jesus, de quem já se falou no Trem de História nº 51, publicado na edição nº 307, de 01.07.16, do Jornal O Leopoldinense.

Filomena nasceu a 28 de dezembro de 1847 e faleceu a 04 de janeiro de 1916 em Leopoldina(14). Ela também aparece como Prudenciana Josefina da Gama Lacerda no batismo da filha Alzira. Américo e Filomena tiveram dez filhos: I) Adelaide da Gama de Castro Lacerda; II) Alberto Gama de Castro Lacerda; III) Américo de Castro Lacerda; IV) Alzira Gama de Castro Lacerda; V) América de Castro Lacerda; VI) Lucas de Castro Lacerda; VII) Eduardo da Gama de Castro Lacerda; VIII) Joaquim Gama de Castro Lacerda; IX) Maria Josefina da Gama Lacerda; e, X) Sofia Gama de Castro Lacerda.

Em janeiro de 1877, Américo colaborou(15) com a Comissão de Socorro às vítimas das inundações ocorridas naquele ano. Segundo o Almanaque da Província(16) ele foi juiz de paz(17) eleito em 1875 e em 1887. Foi vereador conforme o livro de Juramento e Posse de autoridades diversas do período 1877-1894. Foi acionista(18) intalador do Banco de Leopoldina em 1891. Foi nomeado(19) Tenente da 1ª Cia do 70º Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional em 1897.

Nas próximas edições do Jornal a história deste pioneiro esquecido, Tenente Romão Lacerda, continuará. Para corrigir o rumo do que dele se conhece, colocar em lugar de destaque este personagem leopoldinense, falar da numerosa e atuante descendência que deixou e, lembrar os 200 anos das primeiras sesmarias concedidas nas terras por onde corre o Feijão Cru. Aguardem!

________________

Fontes consultadas:

1) Cemitério Nossa Senhora do Carmo, Leopoldina, MG, data na lápide no túmulo. Arquivo Público Mineiro CX 07 DOC 07, Mapa da População de Além Paraíba – 1831, fam 117 e CX 03 DOC 06, 1835-38 e CX 03 DOC 04, 1843, Mapa da População do Feijão Cru, 1835 fam 131 fls 21; 1843 fam 156.

2) CASTRO, Celso Falabella de Figueiredo. Os Sertões de Leste: Achegas para a história da Zona da Mata. Belo Horizonte:  Imprensa Oficial, 1987. fls 69.

3) Arquivo Público Mineiro CX 07 DOC 07, Mapa da População de Além Paraíba – 1831, fam 117.

4) Arquivo Público Mineiro CX 03 DOC 06, 1835-38 e CX 03 DOC 04, 1843, Mapa da População do Feijão Cru, 1835 fam 131 fls 21; 1843 fam 156.

5) Arquivo Público Mineiro PP1 Cx 44 Pacote 30, Qualificação de eleitores do Feijão Cru em janeiro de 1851 nr 263.

6) Livro de Juramento e Posse de Vereadores em Leopoldina – 1º livro, fls 3-verso.

7) Arquivo Público Mineiro TP 114 Registro de Terras de Leopoldina 1856, nr 9

8) MARTINS, Antonio de Assis. Almanaque Administrativo, Civil e Industrial da Província de Minas Gerais. Ouro Preto: s.n., 1864-1875. 1875 – fls 452.

9) REZENDE, Francisco de Paula Ferreira. Minhas Recordações. Rio de Janeiro: José Olympio, 1944. p. 369.

10) Cemitério Público de Leopoldina (1880-1887) fls 13 sep 393.

11) MATHIAS, Herculano Gomes. Um Recenseamento na Capitania de Minas Gerais: Vila Rica – 1804. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1969. p. 108.

12) Arquivo do Fórum de Mar de Espanha, ano 1846, inventário de Ana Severina de Oliveira Castro, caixa 1

13) Arquivo Público Mineiro CX 03 DOC 04 Mapa da População do Feijão Cru, 1843 fam 156.

14) Cemitério Nossa Senhora do Carmo, Leopoldina, MG, lápide do túmulo.

15) O Globo – jornal do século XIX Rio de Janeiro, 1877 5 jan, ed 5, p. 3 e 1877 8 jan, ed 8 p. 4.

16) Almanaque da Província de Minas Gerais. Ouro Preto: s.n., 1864-1875, 1875 – fls 451.

17) MARTINS, Antonio de Assis. Almanaque Administrativo, Civil e Industrial da Província de Minas Gerais. Ouro Preto: s.n., 1864-1875, 1875 – fls 451.

18) O Estado de Minas Geraes Ouro Preto, MG. 1891 11 abril ed 145 p 4.

19) Diário Oficial da União, 1897 10 dez seção 1 p. 4.

Luja Machado e Nilza Cantoni – Membros da ALLA

Publicado na edição 336 no jornal Leopoldinense de 1 de agosto de 2017

Efemérides Leopoldinenses: Março

Memorial diário da história de Leopoldina, com acontecimentos do mês de março.

1 de março

1891

Começam a funcionar em Leopoldina o Colégio Werneck e o Banco de Leopoldina.


9 de março

1990

Morre em Leopoldina a professora Judith Lintz Guedes Machado[1], patrona da cadeira nº 4 da Academia Leopoldinense de Letras e Artes.


12 de março

1891

Baldoíno Teixeira Lopes Guimarães presta exame de habilitação para atuar como advogado.


13 de março

1897

Nasce em Leopoldina, Ormeo Junqueira Botelho[2], patrono da cadeira nº 22 da Academia Leopoldinense de Letras e Artes.


15 de março

1891

Antigos fotógrafos em Leopoldina: F. S. Teixeira, Manoel Machado de Azevedo Dias, Cesar Rolly, Hamilton Vascencelos e Jarbas Pereira da Silva.


18 de março

1941

Morre em Leopoldina o médico e político Custódio Monteiro Ribeiro Junqueira[3], patrono da cadeira nº 16 da Academia Leopoldinense de Letras e Artes.


23 de março

1843

O Feijão Cru aparece pela primeira vez num Relatório da Presidência da Província, relativo ao ano de 1842, como freguesia composta dos distritos do Feijão Cru e do Angu, pertencendo ao município de São João Nepomuceno, contando com 562 casas e 220 eleitores[4].


25 de março

1855

Leopoldina conta com 3 igrejas e 1 capela.

1894

Nasce em Pedralva, MG, Irineu Lisboa[5] patrono da cadeira nº 1 da Academia Leopoldinense de Letras e Artes.

1899

Dilermando Cruz publica o poema Ser Noivo, dedicado ao amigo e colega de trabalho Ricardo José de Oliveira Martins.


27 de março

1841

O curato de Madre de Deus do Angu é elevado à categoria de Distrito de Paz.

A lei que criou o Distrito do Angu é a mais antiga referência ao Distrito do Feijão Cru em documentos oficiais, já que não foi encontrado o documento que o criou. Como se pode ver na imagem abaixo, em seu Artigo 5 determina que o Ribeirão do Rio Pardo marque a divisa entre os distritos do Feijão Cru e do Senhor Bom Jesus (atual Argirita).

Esta lei marca as divisas entre os distritos do Rio Pardo e do Feijão Cru.

1872

Decreto Imperial concede ao engenheiro Antonio Paulo de Mello Barreto autorização para organizar uma companhia que se incumba de construir uma estrada de ferro econômica, entre a Estação do Porto Novo do Cunha e Santa Rita da Meia Pataca[6]


28 de março

1818

Maria Umbelina de Santa Brígida e Antônio Francisco Teixeira Coelho recebem duas sesmarias no Sertão do Rio Paraíba do Sul[7]. No testamento de Antônio Francisco confirma-se que eles haviam tido a filha Maria Antônia de Jesus que se casou em Prados, os 18 de setembro de 1822[8], com Bernardo José Gonçalves Montes, que recebeu as duas sesmarias como dote. No mesmo testamento é informado que as terras foram repassadas para Antônio José Monteiro de Barros. As duas sesmarias estão na origem da Colônia Agrícola da Constança e da Fazenda Paraíso.


[1] Cartório de Registro Civil de Leopoldina, MG, Livro de Óbitos 88-91 fls 206 termo 4407.

[2] Cemitério Nossa Senhora do Carmo, Leopoldina, MG, lápide no túmulo.

[3] Cemitério Nossa Senhora do Carmo, Leopoldina, MG, lápide no túmulo.

[4] Exposição feita pelo Exmo. Conselheiro Bernardo Jacintho da Veiga, na qualidade de presidente da província de Minas Gerais, a seu sucessor, o Exmo. Tenente-general Francisco José de Souza Soares de Andréa, no ato da sua posse. Rio de Janeiro: Typ. Imp. e Const. de J. Villeneuve e C.a, 1843, Mapa 9, p. 2

[5] Cemitério Nossa Senhora do Carmo, Leopoldina, MG, data na lápide no túmulo.

[6] VEIGA, José Pedro Xavier da. Efemérides Mineiras: 1664-1897. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 1998. v. 1, p. 338

[7] Revista do Arquivo Público Mineiro. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, vol. 37, nr. 1, 1988, SC. 377 fls 68 e 70.

[8] SETTE, Bartyra e JUNQUEIRA, Regina Moraes. Projeto Compartilhar(http://www.projetocompartilhar.org/), ensaio Os Rodrigues Dantas. Acesso set.2007.

Efemérides Leopoldinenses: Outubro

O mês de outubro na história de Leopoldina.

1 de outubro

1874

Resultado do Recenseamento de 1872.

5 de outubro

1893

Publicados os Estatutos da Sociedade Anônima Arcádia Leopoldinense, destinada à instrução da mocidade.

8 de outubro

1873

A Assembleia Legislativa Provincial de Minas decreta que o Curato do Rio Pardo torna-se Freguesia. A Lei Mineira n. 2027, de 1 de dezembro do mesmo ano, em seu artigo 3º confirma a decisão.

Lei Mineira nº 2027, Coleção de Leis Mineiras do Arquivo Público Mineiro.

Na mesma data a Assembleia autoriza a presidência da província a contribuir com a construção de uma estrada de rodagem entre a estação ferroviária de Santa Izabel (hoje Abaíba) e Dores do Pomba (hoje Itapiruçu).

1874

Inauguração das primeiras estações da Estrada de Ferro Leopoldina: Porto Novo (Além Paraíba), Pântano (depois Antônio Carlos, atual Fernando Lobo) e Volta Grande. A estação de São José, localizada entre a Porto Novo e a Pântano, só foi construída mais tarde, com o objetivo de desafogar a estação Porto Novo que era o ponto de ligação da Estrada de Ferro Pedro II com a Leopoldina.

Fonte: Jornal do Commercio, 10 de outubro de 1874, edição 281, pag. 3

9 de outubro

1831

Encaminhada para o governo provincial a primeira contagem populacional com moradores do Feijão Cru.

1895

José Feijó Monteiro de Rezende vende prédio do Bairro da Grama para a Casa de Caridade.

10 de outubro

1851

Criação de novos distritos que em 1854 viriam a compor o território da Vila Leopoldina.

1871

Companhia Estrada de Ferro Leopoldina, obtém concessão para a construção de uma linha de bitola de um metro, ligando Porto Novo do Cunha a Leopoldina. Posteriormente houve mudança na concessão e a Estrada de Ferro Leopoldina passou a ligar Porto Novo ao Meia Pataca, com o ramal Vista Alegre dando acesso à sede do município de Leopoldina.

Lei Mineira nº 1826, Coleção de Leis Mineiras, Arquivo Público Mineiro

1895

Primeira Sede do Colégio Imaculada Conceição.

12 de outubro

1894

Morre o Padre Muniz, sacerdote que dedicou seus últimos anos de vida aos paroquianos da Piedade, hoje Piacatuba.

13 de outubro

1817

Concedida a Fernando Affonso Correia de Lacerda, uma sesmaria com limite no Córrego do Feijão Cru, Distrito de Santo Antônio do Porto do Ubá, Termo de Barbacena.

14 de outubro

1817

Concedida a Jeronimo Pinheiro de Lacerda, uma sesmaria também com limite no Córrego do Feijão Cru, Distrito de Santo Antônio do Porto de Ubá, Termo de Barbacena.

16 de outubro

1861

Leopoldina é elevada a Categoria de Cidade pela Lei Mineira nº 1166.

17 de outubro

1895

Acervo da Câmara Municipal de Leopoldina: patrimônio cultural desaparecido.

18 de outubro

1883

Criação do distrito do Tapirussu que havia sido criado como distrito policial um ano antes.

1883

Criadas duas cadeiras de instrução primária em Thebas, sendo uma para o sexo feminino e outra para o masculino

Lei Mineira nº 3127, Coleção de Leis Mineiras do Arquivo Público Mineiro

19 de outubro

1866

A Secretaria da Presidência de Minas Gerais oficiou ao Ministério da Guerra, pedindo informações sobre a morte, na Guerra do Paraguai, do voluntário Candido Silva Brandão que ocupava o ofício de 2º tabelião em Leopoldina.

Diário de Minas, 9 de janeiro de 1867, edição 160, pag 1

20 de outubro

1882

Criada outra escola de instrução primária para o sexo masculino

Lei Mineira nº 2902, Coleção de Leis Mineiras do Arquivo Público Mineiro

23 de outubro

1882

Cedido território do então distrito da Piedade, hoje Piacatuba, para ampliar o território de Cataguases.

Lei Mineira nº 3049, Coleção de Leis Mineiras do Arquivo Público Mineiro

25 de outubro

1881

O então “districto dos Thebas, município de Leopoldina”, é elevado à categoria de Freguesia.

Lei Mineira nº 2848, Coleção de Leis Mineiras do Arquivo Público Mineiro

28 de outubro

1878

O empresário Custódio José Martins da Costa Cruz obtém concessão de privilégio para construção, uso e gozo de uma estrada de ferro entre Recreio e São Francisco do Glória.

Lei Mineira nº 2452, Coleção de Leis Mineiras do Arquivo Público Mineiro

29 de outubro

1874

Fuga de criminosos na Cadeia de Leopoldina, envolvendo o assassino de João José de Souza Lima, crime ocorrido em maio de 1874 na Freguesia do Espírito Santo do Empoçado, atual Cataguarino, distrito de Cataguases.

Efemérides Leopoldinenses: Novembro

Memorial diário da história de Leopoldina, com acontecimentos do mês de novembro.

1 de novembro

1860

O ocaso da carreira política de Antonio José Monteiro de Barros.

Campanha política.

1899

A música em Leopoldina: Lyceu Musical Santa Cecília. Veja.


5 de novembro

1866

Assembleia Legislativa Provincial aprova a reforma das Posturas Municipais de Leopoldina que foram adotadas por Cataguases quando de sua emancipação.

Lei que aprova as posturas da Câmara Municipal de Leopoldina

Cataguases pede para adotar as Posturas de Leopoldina

Autorização para Cataguases adotar as Posturas de Leopoldina


6 de novembro

1869

A povoação do “Empossado” (mais tarde Empoçado), na época pertencente ao termo da Leopoldina, torna-se Distrito de Paz. Trata-se do atual distrito de Cataguarino, pertencente a Cataguases.


7 de novembro

1855

Criação do cargo de Juiz Municipal e de Órfãos em Leopoldina.


12 de novembro

1878

Criado o distrito de Campo Limpo, atual Ribeiro Junqueira.

Criação do distrito de Campo Limpo


18 de novembro

1857

Segundo o Decreto nº 2031 de 18 de novembro de 1857, o carcereiro de Leopoldina receberia sessenta mil réis anuais. Dentro da estrutura administrativa da época, a remuneração era um atrativo do cargo.


19 de novembro

1875

A Lei nº 2161 autoriza a Companhia Estrada de Ferro Leopoldina a estender-se até Santa Rita do Meia Pataca. Até então a concessão era para o trajeto Porto Novo a Leopoldina.


21 de novembro

1890

A Lei nº 241 cria os distritos de Santa Izabel, atual Abaíba e São Joaquim, atual Angaturama.

24 de novembro

1813

Concedidas duas sesmarias a Antônia Rodrigues Chaves e seu marido Domingos Gonçalves de Carvalho, irmão de Felisberto da Silva Gonçalves mencionado abaixo, dia 29 de novembro. Localização indicada na época da concessão: Mata geral do Sertão do Pomba, no Córrego da Fortaleza, Termo de Barbacena, onde se acha abrindo a estrada para o Porto de São Fidélis. Segundo estudos realizados nos livros paroquiais, as sesmarias de Antônia e Domingos ficavam localizadas em território que viria a constituir São João Nepomuceno, provavelmente no atual distrito de Taruaçu.

Fonte: Códice SC 352 fls 76v e fls 73v respectivamente, Arquivo Público Mineiro.


25 de novembro

1875

O distrito do Meia Pataca emancipa-se de Leopoldina com o nome de Cataguases. Em consequência, Leopoldina perde também os distritos do Empoçado e Conceição do Laranjal, além de parte do território do distrito da Piedade.

Fonte: Lei 2180, Coleção de Leis Mineiras do Arquivo Público Mineiro.


26 de novembro

1813

Concedida a Anna Bernarda da Silveira, uma sesmaria com limite no Córrego da Fortaleza, Mata Geral do Sertão do Pomba, Termo de Barbacena. Este córrego corresponde ao que mais tarde era conhecido como São Bento. Segundo registros do primeiro livro do Cartório de Notas de Bom Jesus do Rio Pardo, esta sesmaria ficava a sudoeste da sede do município de Leopoldina, na divisa com o atual município de Argirita. Esta informação é confirmada no Registro de Terras de 1856.

Fonte: Códice SC 352 fls 81, Arquivo Público Mineiro.

1835

O Juiz de Paz Manoel Ferreira Brito conclui o levantamento populacional do Curato de São Sebastião do Tesouro do Feijão Cru. Foram computados 135 fogos com 1.274 habitantes.


29 de novembro

1813

Concedida a Felisberto da Silva Gonçalves, marido de Anna Bernarda da Silveira citada no dia 26 de novembro acima, uma sesmaria também com limite no Córrego da Fortaleza, Sertão do Pomba, Termo de Barbacena.

Carta de Sesmaria de Felisberto da Silva Gonçalves


30 de novembro

1880

A povoação de Thebas é elevada à categoria de Distrito de Paz e continua fazendo parte da Freguesia da Piedade.

Sesmarias do Caminho Novo

Primeiras Sesmarias do Caminho Novo em Minas Gerais, tema apresentado por Francisco Rodrigues de Oliveira e Luiz Mauro Andrade da Fonseca no 3º Encontro de Pesquisadores do Caminho Novo.

Conceição da Boa Vista perde mais território para formar Providência

O ano de 1890 representou a maior perda territorial para o velho distrito. No dia 9 de junho daquele ano foi criado o distrito de Providência, com parte de sua extensão tendo sido, até então, de Conceição da Boa Vista. No dia 27 do mesmo mês, outra parte passa a constituir o distrito de Recreio. Finalmente, a 21 de novembro de 1890 realizou-se outro fatiamento para constituir o distrito de São Joaquim e completar o de Santa Isabel, sendo este desmembrado de Providência.

Nesta imagem pode ser observada a localização de algumas das primeiras propriedades. Segundo o Registro de Terras de 1856, o número 1 equivale à fazenda Sossego, formada por Bernardo José Gonçalves Montes e sua esposa Maria Antonia, constando do equivalente a uma sesmaria. O ribeirão São Lourenço, referência para a fazenda Sossego, parece ter sido o berço da plantação de café na região de Leopoldina, já que Bernardo José aparece como o único fazendeiro a declarar o plantio da rubiácea em 1856. A linha pontilhada, à esquerda do número 1, indica a divisa entre o distrito de Abaíba e Leopoldina, tendo sido marcada em 1890 pelas propriedades de descendentes do casal pioneiro.

Recebe o número 2 a região onde se formou o arraial de Santa Isabel. Este povoado surgiu no entorno da estação ferroviária com este nome, inaugurada em 1875. Ali foram formadas algumas das fazendas dos Monteiro de Barros, beneficiários de diversas sesmarias concedidas em 1818 mas só efetivamente ocupadas depois de 1831. O número 4 também se refere a propriedades da mesma família, mais especificamente à fazenda Santa Úrsula, formada por volta de 1838.

Com o número 3 indicamos a provável localização da fazenda Dois Irmãos, sede da sesmaria de José Ferreira Brito e um seu irmão. Devido ao grande número de homônimos na família, ainda não pudemos apurar qual dos irmãos ficou com a outra metade da sesmaria. Até aqui sabemos apenas que os 4 filhos do segundo casamento de José Ferreira Brito viveram naquela região, sendo que duas foram casadas com pioneiros do Feijão Cru. Do primeiro casamento foi filho o Manoel Ferreira Brito, pai de Francisco e Ignacio Ferreira Brito. Este personagem, já tantas vezes citado neste blog, estabeleceu-se com a família nas proximidades do rio Pomba.

Parte da fazenda Dois Irmãos foi vendida a Jacinto Manoel Monteiro de Barros e seus descendentes estão entre os primeiros moradores do que veio a constituir o distrito de Santa Isabel.

 No desenho deste estudo, o número 5 marca a atual localidade de São Martinho que, segundo o constante no Registro de Terras de 1856, bem como na Arrecadação Tributária de 1858, pertencia a Conceição da Boa Vista e era propriedade da família Galvão de São Martinho. Lembremos que o patriarca da família, Pedro Afonso Galvão de São Martinho, foi o encarregado das diligências de 1784 e 1786 que abriram os Sertões do Leste ao povoamento do homem livre. Entretanto, Pedro Afonso faleceu 20 anos antes da ocupação do local por seus descendentes, beneficiados com diversas sesmarias no caminho utilizado pelas duas diligências.

 A linha pontilhada, logo acima do número 5, é o limite sul do território que foi desmembrado de Providência, em novembro de 1890, para constituir o atual distrito de Abaíba. Pelo que pudemos apurar, além das propriedades já citadas, em Abaíba estavam as fazendas Ponte Nova, Santa Isabel, Santa Rosa, Varginha e Água Limpa, esta última fundada por Francisco José de Freitas Lima, provavelmente na meia sesmaria adquirida do irmão de José Ferreira Brito.

 Já em Providência, além das propriedades da família Monteiro de Barros temos também referências à fazenda Passa Tempo, formada pelo pioneiro Joaquim Cesário de Almeida, cujas terras marcavam a divisa do Feijão Cru com Conceição da Boa Vista.

Queremos deixar claro que existiram outras propriedades formadas no início da expansão povoadora de Conceição da Boa Vista. Posteriormente pretendemos listá-las. Mas hoje quisemos apenas abordar as mais referidas no processo de divisão territorial.