No dia 2 de novembro de 1831, o Juiz de Paz Manoel Moutinho da Rocha encaminhou para o governo provincial a Relação dos Habitantes do Curato de São José do Paraíba, Termo da Nobre e Muito Leal Vila de Barbacena. Nesta contagem foram encontrados 142 fogos, ou seja, 142 moradias uni ou multi familiares.
Estudos sobre as famílias listadas indicam que a partir do número 80 estavam os moradores do que viria a constituir o Curato de São Sebastião do Feijão Cru alguns anos depois. Nem todos, porém, foram mencionados nas fontes existentes sobre os primórdios da unidade administrativa que seria emancipada como Vila Leopoldina em 1854. Tomando por datas limite o censo de 1831 e o registro de propriedades em 1856, foram incluídas na análise destes 25 anos as duas contagens populacionais do Feijão Cru, de 1835 e 1843.
Verificou-se, assim, que 34 chefes de família de 1831 já não constavam do censo de 1835. Numa análise reversa, para testar a hipótese de que os chefes teriam falecido mas seus sucessores continuavam na localidade, foram buscados os filhos ou cônjuges deles, sem sucesso. Entretanto, considerando que não havia regularidade no método de informar nomes e sobrenomes, é possível que alguns nomes de 1831 estejam na relação de 1835 com nomes diferentes.
Reduzido o grupo de 1831 para 28 famílias, repetiu-se o processo comparativo com o censo do Feijão Cru de 1843 constatando-se que 22 permaneciam na localidade. Entre as que se ausentaram a partir de 1835, foi possível verificar que duas se transferiram para a província fluminense e uma se transferiu para o Espírito Santo.
Chefes das famílias que estavam no Feijão Cru desde 1831 até a emancipação da Vila Leopoldina:
Nesta edição comemorativa do aniversário da cidade, mais uma vez, à moda da Coluna Trem de História o espaço é ocupado com um tema vinculado à história do lugar. Agora, numa viagem que pretende conduzir o leitor ao surgimento do distrito, procurando fazer a revisão de algumas informações repetidas e que merecem ser pensadas a partir de novos documentos encontrados.
O Padre e a Capela
De início é bom que se repita que a mais antiga informação sobre o surgimento do distrito do Feijão Cru foi obtida na obra de Sinval Santiago[1], base para a investigação sobre a existência da capela de São Sebastião do Feijão Cru em 1831 como querem alguns. E é bom que se diga, também, que houve alguma dificuldade em estabelecer os limites do território onde nasceu o arraial e que não foi encontrada, até o momento, a provisão para erigir a capela. Sobre isso, aliás, existe a declaração de um memorialista de São João Nepomuceno de que várias capelas da região teriam sido erigidas por ocasião de invasão do território mineiro por parte de um padre de Santo Antônio de Pádua, sob ordens do bispo do Rio de Janeiro.
Mas como falar em “invasão do território mineiro” quando, na verdade, o limite da província mineira ainda não estava bem definido naquela área, conforme estudo[2] sobre as divisas entre Rio de Janeiro e Minas Gerais. Além disso, segundo o processo[3] de concessão de título ao padre Vicente Ferreira Monteiro de Castro, desde a década de 1820 o religioso atuava na região sob orientação do então Bispo do Rio de Janeiro. E é sabido que a paróquia de São Sebastião do Feijão Cru, assim como outras da margem direita do Pomba em seu trecho final, só foi transferida para o bispado de Mariana muito tempo depois, pelo decreto pontifício[4] de 16.07.1897.
O vale do Pomba e o Distrito da Pomba
Para Sinval Santiago[5], “todo o vale do Rio Pomba até sua foz no Paraíba, inclusive Santo Antônio de Pádua (hoje município fluminense) pertencia naquele tempo ao município do Pomba”.
Tal afirmativa provoca reflexão visto que, segundo Pizarro[6], em 1812 foram criados os curatos da Aldeia da Pedra (hoje Itaocara) e de Santo Antônio de Pádua, ambos subordinados à Matriz de Santíssimo Sacramento de Cantagalo.
Neste caso talvez a interpretação de Santiago tenha origem na menção de Pizarro ao “distrito da Pomba”, nome que então se dava ao entorno da foz do rio Pomba no Paraíba do Sul. Até porque o próprio Pizarro[7] não deixou dúvidas ao se referir aos dois curatos como São José da Leonissa e Santo Antonio no Rio da Pomba, ambos no distrito de Campos dos Goitacazes.
A criação dos Distritos
Santiago informa que entre 1830 e 1834 “a criação dos distritos era feita por meio de resoluções das Câmaras Municipais em observância ao Decreto Imperial de 11-IX-1830”[8]. Acrescenta que os distritos “Tesouro do Feijão Cru e Santíssima Trindade do Descoberto” foram criados[9] pela Câmara de Rio Pomba com base em tal normativo.
Na verdade, o referido Decreto era de setembro e não de novembro de 1830, como se observa na Coleção das Leis do Império do Brazil[10], e “Manda eleger Juizes de Paz em todas as capelas filiaes curadas, e providencia quanto aos limites de seus districtos”.
No artigo 3º o Decreto estabelece que “Os districtos das capelas, para que devem nomear-se, e de todas as outras, em que já existem nomeados Juizes de Paz, serão marcados pelas Camaras Municipaes, em cujo termo estiverem as mesmas capelas, com tanto que cada uma delas não compreenda menos de setenta e cinco fogos.”
Ainda é de Sinval Santiago[11] a informação de que “uma carta de lei provincial mineira, de 12.08.1834 mudou a legislação sobre a criação de distritos, que passou daí por diante a ser da alçada do Presidente da Província”.
No entanto, o dispositivo que trata do assunto é a Lei nº 16, de 12.08.1834 promulgada pela Regência do Império e não pela Assembleia Provincial Mineira e ela “Faz algumas alterações e adições à Constituição Política do Império, nos termos da Lei de 12 de outubro de 1832” que diz, no Art. 10: Compete às mesmas Assembleias legislar: 1º) Sobre a divisão civil, judiciária e eclesiástica da respectiva Província…
A freguesia do Pomba e o Feijão Cru
É também de Santiago a informação sobre a constituição da Freguesia de São Manoel do Pomba, citando os nomes das capelas filiais existentes em 1829, sem incluir a suposta Capela de São Sebastião do Feijão Cru.
De fato, o decreto de criação da Vila do Pomba[12] de 13.10.1831 não cita São Sebastião do Feijão Cru nem São José do Paraíba. Sabe-se que o distrito de São José do Paraíba só foi criado[13] pelo decreto de 14.07.1832.
Registre-se que o artigo 3º do Decreto Imperial de 11.09.1830 declarava que a criação de novos distritos estava sujeita à comprovação de que ali existiam, no mínimo, setenta e cinco fogos, ou seja, 75 unidades formadas por moradias uni ou multifamiliares.
Talvez por esta razão, em 25.08.1831 foi enviado um ofício para o Curato de São José do Paraíba, que entre outras providências solicitava o envio da relação de habitantes do Curato. Este ofício teve resposta a 01.11.1831, sendo acompanhada pela Relação dos Habitantes do Curato de S. Joze da Parahiba, Termo da Nobre e muito Lial Villa de Barbacena[14]. Tal relação teria subsidiado a decisão de criar o Distrito de São José do Paraíba em 1832.
Importante destacar que no dia 19.11.1831 o Juiz de Paz do Curato do Meia Pataca assinou documento de igual teor que seguiu acompanhado da relação de moradores daquela localidade. O Juiz de Paz de São João Nepomuceno fez o mesmo no dia 22 daquele mês e ano e encaminhou anexo à lista dos moradores do Curato de Mercês do Kagado. Os moradores do Curato do Espírito Santo[15], cuja sede atual é o município de Guarará, seguiram a mesma trilha com documento datado de 10.12.1831.
Curiosamente, quando compulsadas as listagens mencionadas, observa-se que alguns moradores listados no Meia Pataca aparecem, posteriormente, em fontes relativas ao Feijão Cru. Parte deles residente no território que em 1851 compôs o então criado Distrito da Piedade[16]. Entre os moradores do Curato do Espírito Santo, algumas famílias viviam na área que em 1839 passou a constituir o Distrito de Bom Jesus do Rio Pardo[17], atual município de Argirita; ou, que em 1852 se tornou o Distrito de S. A. Aventureiro[18]. Tanto na listagem de São João Nepomuceno como na da futura Guarará constaram moradores que residiam no território que em 1858 passou a ser o Distrito de Dores do Monte Alegre[19], hoje Taruaçu. E na relação de São José do Paraíba constam 142 fogos, entre os quais 62 chefiados por moradores do território que mais tarde viria a se tornar o Novo Corato de S. Sebastiam do Tezouro do Municipio da Pomba, conforme identificado por Manoel Ferreira Brito que nele atuava como Juiz de Paz em 1835.
Diante de todos estes documentos parece difícil aceitar o ano de 1831 como sendo o da criação do distrito do Feijão Cru.
O curato do Tesouro do Feijão Cru e o distrito de São Sebastião do Feijão Cru
Recorde-se que a exigência do número mínimo de 75 fogos ainda permanecia quando o já então Curato do Tesouro do Feijão Cru, devidamente provido de um Juiz de Paz, teria recebido o ofício de 08.05.1838 cobrando resposta a uma correspondência aparentemente do ano de 1835. Tal ofício foi respondido em setembro de 1838 e encaminhado capeando a Relação Nominal dos Habitantes no Destricto de S. Sebastião do Feijão Crú, Termo da Villa da Pomba[20] com a seguinte descrição:
“Pertence este Destricto assima mencionado, ao Termo da Villa da Pomba, Commarca do Rio Parahibuna, hé Curato, e os seos limites com os Destrictos vezinhos são os seguintes = Devide com o Destricto da Aldeia da Pedra, que fica a Norte, em a Barra do Riacho denominado Pirapetinga, que dista deste Arraial dez legoas, a Sul devide com o destricto do Espirito Santo em distancia de seis legoas, e com o Destricto de S. José da Parahiba na distancia de quatro leguas, e de tres com o Destricto de Sta. Rita do Meia Pataca, contada estas do lugar da Povoação do mesmo.”
Verifica-se, pois, que entre julho de 1832 quando foi criado o distrito e paróquia de São José do Paraíba e setembro de 1835 quando Manoel Ferreira Brito assinou como Juiz de Paz, foi criado o Curato do Tesouro do Feijão Cru. E entre esta última data e a resposta ao ofício de maio de 1838, o Curato havia sido elevado a distrito e paróquia, como se observa a seguir:
“Incluzo envio a V. Ex.ª a relação nominal dos habitantes deste Destricto, que V. Ex.ª em Officio de 8 de Maio pp. Determinou que se organizasse e envia-se, por Ter assim rezolvido a Assemblea Legislativa Provincial. Rogo a V. Ex.ª relevar algumas faltas, que encontram na mencionada relação. / Deos guarde a v. Ex.ª / Districto de S. Sebastião do Feijão Crú em 7 de setembro de 1838 / Ilmo. E Exmo. Snr. Prezidente da Provincia. / João Ferreira da Silva.
Vale registrar que a declaração de João Ferreira da Silva está no Arquivo Público Mineiro capeando a Relação Nominal com assinatura de Manoel Ferreira Brito em 1835.
Concluindo, então, a viagem de hoje, resta reafirmar que, pelos documentos hoje disponíveis, não resta dúvida de que o Distrito de São Sebastião do Feijão Cru foi criado entre setembro de 1835 e maio de 1838.
Parabéns Leopoldina, pelos 167 anos da sua emancipação administrativa!
Luja Machado e Nilza Cantoni – Membros da ALLA
Publicado na edição 419 no jornal Leopoldinense, abril de 2021
Fontes consultadas:
[1] SANTIAGO, Sinval Batista. Município de Rio Pomba - Síntese Histórica. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 1991.
[2] CANTONI, Nilza. Disputas de Limites entre Rio e Minas. Mono. Petrópolis-RJ: 1996. Disponível em <https://cantoni.pro.br/2005/05/27/disputas-de-limites-entre-rio-e-minas/>
[3] Arquivo Nacional, COACE/COADI cx 939 pact 131: Processo de Concessão do título de Cônego da Capela Imperial ao Padre Vicente.
[4] TRINDADE, Cônego Raimundo. Instituições de Igrejas no Bispado de Mariana. Rio de Janeiro: SPHAN, 1945 p.132.
[5] Idem, p. 90
[6] ARAÚJO, Joze de Souza Azevedo Pizarro e. Memorias Históricas do Rio de Janeiro e das Províncias anexas a jurisdição do vice-rei do estado do Brasil. Rio de Janeiro: Impressão Regia, 1820 vol 5 p. 230
[7] Idem, vol. 7 p.212
[8] SANTIAGO, op.cit. p.85
[9] Idem, p.86
[10] Colecção das Leis do Imperio do Brazil 1830. Rio de Janeiro: Typograhia Nacional, 1876. Parte 1 p.29
[11] SANTIAGO, op.cit. p.86
[12] Coleção das Leis do Imperio do Brazil 1831. Rio de Janeiro: Typograhia Nacional, 1875. Parte 1 p.134
[13] Idem, p.31
[14] Arquivo Público Mineiro: CX 07 DOC 07, Termo de Barbacena, Comarca do Rio das Mortes, Mapa da População do Curato de São José do Paraíba - 1831.
[15] Arquivo Público Mineiro: CX 07 DOC 03, Termo de Barbacena, Comarca do Rio das Mortes, Mapa da População do Curato do Espírito Santo - 1831
[16] Lei Mineira nº 533 de 10 de outubro de 1851
[17] Lei Mineira nº 147 de 6 de abril de 1839
[18] Lei Mineira nº 575 de 4 de maio de 1852
[19] Lei Mineira nº 947 de 8 de junho de 1858
[20] Arquivo Público Mineiro CX 03 DOC 06, Termo da Vila da Pomba. Mapa da População do Feijão Cru - 1835.
A denominação de lugares ocorre de variadas formas. O registro do nome, também. Muitos lugares, que depois se transformaram em povoados, receberam nomes relativos a fatos ocorridos no início de sua ocupação pelo homem livre. Alguns perderam este nome original ao longo do tempo, no que Waldemar de Almeida Barbosa chamou de um extermínio sistemático da antiga e tradicional toponímia. É o caso de Leopoldina cujo nome original, Feijão Cru, foi substituído quando da emancipação administrativa em 1854.
Mas quando surgiu oficialmente o nome Feijão Cru? Responder a esta indagação é o que se pretende nesta viagem do Trem de História.
“Infeliz mania que entre nós existe de mudar cada dia o nome dos lugares, nomes aliás de significação tradicional, e que revelam fatos significativos da história pátria, faz-nos alheios hoje do conhecimento de episódios e personagens desaparecidos do cenário da vida” (Julio Engracia, 1904, p.129)
Liberação da Zona Proibida
Para tratar do assunto é preciso refletir sobre o processo de ocupação do território onde está o município de Leopoldina e lembrar que no final do século XVIII o governo da província mineira encontrava-se às voltas com um problema que demandava urgente solução. A Comarca do Rio das Mortes, divisão administrativa que se estendia das proximidades de Vila Rica, sede da Comarca de mesmo nome, até o sul do atual estado de Minas Gerais e também até as atuais divisas com o estado do Rio de Janeiro, tinha a agricultura como principal atividade econômica. Havia necessidade de expandir a área onde tal atividade era permitida e para isto era necessário suspender uma proibição já antiga que vedava acesso aos então considerados “sertões do leste”, a tal “zona proibida”. Por outro lado, abrir a região ao povoamento exigiria aumentar o efetivo de segurança, já que estariam desprotegidas as fronteiras por onde escoava o contrabando, seja de riquezas minerais, seja de outros produtos também submetidos a taxação.
A solução veio, então, através de duas atitudes complementares de grande significado para os leopoldinenses.
A primeira, entre 1784 e 1786, quando o militar português Pedro Afonso Galvão de São Martinho, de cuja tropa fez parte o alferes Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha O Tiradentes, foi encarregado de encontrar e destruir o pouso usado por contrabandistas de ouro chefiados por um personagem lendário conhecido por Mão de Luva.
Registre-se que a região fiscalizada por ordem do governador Luis da Cunha Menezes começava pelo Caminho Novo, nas proximidades das nascentes do Rio Novo, por sua margem direita indo até a foz no Rio Pomba, daí seguindo também pela margem direita até encontrar o Paraíba do Sul que, além de ter sido atravessado pelas tropas que se dirigiram ao Descoberto do Cantagalo, na província do Rio de Janeiro, teve também fiscalizada a sua margem esquerda, subindo até o ponto onde recebe o Rio Paraibuna.
Desta medida resultou que, a partir daí, a região até então vedada ao povoamento começou a ser conhecida pelo homem livre.
A segunda atitude veio logo depois, quando o governador preparou outro normativo para garantir a proteção das fronteiras agrícolas que viriam a ser expandidas: isentou de impostos, por dez anos, quem se fixasse nas áreas de fronteira, protegendo-a contra invasões. E desta forma, incentivou o deslocamento de agricultores para os Sertões do Leste.
As Sesmarias
Estudando as famílias que se encontravam na região nas duas primeiras décadas do século seguinte, foram identificados muitos beneficiários das sesmarias então concedidas.
Vale registrar que, naquela época, uma sesmaria media meia légua em quadra, área então equivalente a 225 alqueires mineiros ou a 1.068 hectares atualmente, sendo necessário contar com alguma estrutura que pudesse ser empregada para cumprir as exigências de ocupação, demarcação e cultivo dessas terras.
Carta de Sesmaria 1817
Observou-se, ainda, ser comum que os beneficiários destas sesmarias já tivessem tomado posse da terra cerca de 5 a 10 anos antes de enviar a carta solicitando a doação. E surgiram, nesta época, posseiros que tão logo conseguiam a doação tratavam de vendê-la para, em seguida, partir para outras regiões e reiniciar o processo ocupando novas terras. Muitas vezes estes posseiros contratavam prepostos nestas terras com o objetivo de melhor conhecer a região, identificar os locais e tomar conta até se conseguir a doação definitiva.
Nos limites do que mais tarde veio a constituir o Distrito de São Sebastião do Feijão Cru, estes fatos ocorreram de maneira variada.
As quatro mais antigas sesmarias identificadas foram doadas a dois sobrinhos de Tiradentes: os irmãos Felisberto Gonçalves da Silva e Domingos Gonçalves de Carvalho e suas respectivas esposas. Um destes sobrinhos teria se transferido para cá em 1804 e o irmão dele, quatro ou cinco anos depois. Fizeram o pedido e as Cartas de Sesmaria foram concedidas em novembro de 1813.
Outro grupo de sesmeiros, cujas cartas foram assinadas entre março e abril de 1818, era formado por parentes de Pedro Afonso Galvão de São Martinho. Um grupo do qual ainda não se tem ao certo os nomes e os limites das sesmarias pleiteadas e que, segundo Celso Falabella de Figueiredo Castro, teria pedido terras até para crianças que estavam por nascer.
Ainda de 28 de março de 1818 são outras cartas importantes para a história de Leopoldina. Tendo como beneficiários Antônio Francisco Teixeira Coelho, Hipólita Jacinta Teixeira de Melo e Maria Umbelina de Santa Brígida, as duas primeiras constituíram o dote da filha de Antonio e Maria Umbelina que se casou com Bernardo José Gonçalves Montes e foram mais tarde vendidas para Antônio José Monteiro de Barros, que nelas fundou a Fazenda Paraíso.
O nome
Mas foram duas outras Cartas de Sesmarias que se tornaram documentos esclarecedores de importante fato da história de Leopoldina. Datadas de 13 e 14 de outubro de 1817, constituem o primeiro documento de Registro Civil do Feijão Cru. Foram as primeiras peças escritas citando o nome do ribeirão em registros oficiais.
Em seus pedidos, Fernando e Jerônimo Corrêa de Lacerda, tios paternos dos irmãos Francisco e Romão Pinheiro Corrêa de Lacerda, solicitaram terras devolutas que se achavam em “um córrego que deságua no rio da Pomba chamado Feijão Cru, no Distrito de Santo Antônio do Porto do Ubá, Freguesia da Vila de Barbacena”.
Esclareça-se, a propósito, que o citado distrito de Santo Antônio é hoje o município de Astolfo Dutra, onde Francisco Pinheiro Corrêa de Lacerda teria vivido antes de vir tomar conta das terras que seus tios requereram. E tão logo elas foram vendidas, partiu para se apossar de outras no caminho que seguia para a foz do Rio Pomba, tendo falecido na província fluminense antes que o Feijão Cru se tornasse distrito. Curiosamente, por motivo que se desconhece até aqui, acabou por ser tido como fundador de Leopoldina, ficando esquecido o seu irmão, Romão Pinheiro Corrêa de Lacerda que de fato viveu em Leopoldina, adquiriu terras de Manoel Gomes de Oliveira, formou a Fazenda Memória, casou-se e constituiu a enorme família aqui estabelecida.
Por hoje o Trem de História fica por aqui. E do ponto final destaca a lembrança de que este mês marca o SEGUNDO CENTENÁRIO do Registro Civil do Feijão Cru, marco que não merece ficar esquecido. E avisa que a próxima viagem será em companhia de uma tradicional família de imigrantes. Até lá!
Fontes Consultadas:
Do acervo do Arquivo Público Mineiro: quase uma dezena de cartas/correspondências entre Cunha Menezes e Galvão de São Martinho, Registros de Terras realizados em paróquias da região a partir da lei de Terras de 1850 e Cartas das Sesmarias concedidas nas duas primeiras décadas do século XIX;
– Registros de nascimento, casamento e óbito de pessoas envolvidas;
– Obras publicadas por Alberto Ribeiro Lamego, Celso Falabella de Figueiredo Castro, Clelio Erthal, Danuzio Gil Bernardino da Silva, Helena Guimarães Campos, Joaquim Ribeiro Costa, Julio Engracia, Ligia Osorio Silva, Maurício de Almeida Abreu, Waldemar de Almeida Barbosa e Wilhelm Ludwig von Eschwege, além de uma série de dissertações e teses que tratam da ocupação territorial na zona da mata mineira.
Transcrição da Carta de Sesmaria concedida a Fernando Afonso Corrêa de Lacerda
Fonte: Secretaria de Governo da Capitania, seção Colonial, SC-363, páginas 190v a 191v
Dom Manoel de Portugal e Castro, do Conselho de Sua Majestade e do da Sua Real Fazenda, Governador Capitão General da Capitania de Minas Gerais.
Faço saber ao que esta minha Carta de Sesmaria virem, que tendo consideração a Fernando Affonso Correia de Lacerda a mim apresentado por sua petição, que em um córrego que deságua no rio da Pomba chamado Feijão Cru, no Distrito de Santo Antônio do Porto do Ubá, Freguesia da Vila de Barbacena, se acham terras devolutas e o suplicante as queria para ter o legítimo título de Sesmaria, me pediu lhe conceder naquela paragem meia légua de terra em quadra na forma das Ordens; digo atendendo eu e ao que responderam os oficiais da Câmara da dita Vila e o Desembargador Procurador da Coroa e Fazenda desta Capitania, aos quais ouvi, disse lhe não oferecer dúvida alguma à concessão por não encontrar inconveniente que a proibisse, e pela faculdade que Sua Majestade me permite nas Suas Reais Ordens, e na de 13 de abril de 1738, para conceder Sesmarias a moradores dela, que mas pedirem. Hei por bem fazer mercê como por esta faço, de conceder em nome de Suas Majestades, ao dito Fernando Affonso Correia de Lacerda, por Sesmaria meia légua de terra em quadra nas pedidas, sem interpolação de outras, ainda que sejam inúteis na referida paragem, não tendo outra, e não sendo esta em parte ou todo dela em áreas proibidas, e dentro das confrontações acima mencionadas, fazendo pião aonde pertencer, com declaração porém que será obrigado dentro de um ano, que se contará da data desta, a demarcá-la judicialmente, sendo para esse efeito notificados os vizinhos com quem partir, para alegarem o que for a bem de sua justiça; e ele fará também a povoar, e cultivar a dita meia légua de terra, ou parte dela, dentro de dois anos, a qual não compreenderá a situação e logradouros de algum arraial ou capela em que se administrem ao povo sacramentos com licença do Ordinário, até a distância de um quarto de légua; nem também compreenderá ambas as margens de algum rio navegável, porque neste caso ficará de uma e outra banda dele a terra que baste para o uso público de passageiros, e de uma das bandas junto à passagem do mesmo rio se deixará livre meia légua de terra para comodidade pública, e de quem arrendar a dita passagem como determina a Ordem de 11 de março de 1754, reservando os sítios dos vizinhos com quem partir esta sesmaria, suas vertentes e logradouros, sem que eles com este pretexto seguirão apropriando demasiadas em prejuízo desta mercê que faço ao suplicante, a qual não impedirá a Repartição dos Descobrimentos de terras minerais que no tal sítio hajam ou possam haver, nem os caminhos e serventias públicas que nele houver, e pelo tempo adiante pareça conveniente abrir para maior utilidade do bem comum, com declaração que partindo as ditas terras por mato virgem com outra sesmaria se deixará na sua extremidade por essa parte uma linha de duzentos palmos, e além disto se conservará a décima parte dos matos virgens das referidas terras, sendo a metade desta porção designada junto aos córregos ou rios que por elas correrem para a criação e conservação das madeiras necessárias para o uso público, a qual porção de terra assim reservada não poderá o suplicante roçar sem licença deste Governo, nem impedir que nela se cortem madeiras para os serviços minerais, proporcionalmente a arbítrio de Bom Varão, tudo na forma do Bando de 13 de maio de 1736, e possuirá a dita meia légua de terra com condição de nela não sucederem religiões, igrejas, ou eclesiásticos por título algum, e acontecendo possuí-las será com o encargo de pagar delas dízimos, como quaisquer seculares, e será outrossim obrigado a mandar requerer a Sua Majestade pela Mesa do Desembargo do Paço, confirmação desta Carta de Sesmaria dentro de quatro anos, que correrão da data desta em diante, a qual lhe concedo salvo sempre o Direito Régio, e prejuízo de terceiro, e faltando ao referido não terá vigor, e se julgará por devoluta a dita meia légua de terra, dando-a a quem a denunciar, tudo na forma das Reais Ordens. Pelo que o Juiz das Sesmarias do Termo da dita Vila dará posse ao suplicante da referida meia légua de terra em quadra nas pedidas, não sendo em parte ou todo dela em árias proibidas, e prejudiciais aos Reais Interesses, porque em tal caso se lhe não dará a dita posse nem terá efeito esta concessão; feita a demarcação e notificação como Ordeno, de que se fará Termo no Livro a que pertencer e assento nas costas desta para a todo o tempo constar o referido. E por firmeza de tudo lhe mandei passar a presente por mim assinada, e selada com o selo de minhas Armas, e que se cumprirá inteiramente como nela se contém, registrando-se nos Livros da Secretaria deste Governo, e onde mais tocam. Francisco José Teixeira Chaves a fez. Dada em Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, a 13 de outubro. Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil oitocentos e dezessete. O Secretário do Governo João José Lopes Mendes Ribeiro a fez escrever. Dom Manoel de Portugal e Castro.
Trecho da Carta de Sesmaria concedida a Jerônimo Pinheiro Corrêa de Lacerda
Fonte: Secretaria de Governo da Capitania, seção Colonial, SC-363, páginas 192v a 193v
Dom Manoel de Portugal e Castro, do Conselho de Sua Majestade e do da Sua Real Fazenda, Governador e Capitão Geral da Capitania de Minas Gerais.
Faço saber aos que esta minha Carta de Sesmaria virem que, atendendo ao a mim apresentado por sua petição Jerônimo Pinheiro de Lacerda, que em um córrego chamado Feijão Cru que deságua no rio da Pomba no Distrito de Santo Antonio do Porto do Ubá, Termo de Barbacena, se acham terras devolutas; e que o suplicante requeria possuir por legítimo título de Sesmaria, […]
Francisco José Teixeira Chaves a fez. Dado em Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, aos 14 de outubro. Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e dezessete. O Secretário do Governo, João José Lopes Mendes Ribeiro a fez escrever. Dom Manoel de Portugal e Castro.
19Uma edição completa deste estudo, incluindo reprodução das Cartas de Sesmaria, encontra-se na Biblioteca Municipal Luiz Eugênio Botelho.
Luja Machado e Nilza Cantoni – Membros da ALLA
Publicado na edição 341 no jornal Leopoldinense de 16 de outubro de 2017
Há 200 anos, no dia 13 de outubro de 1817, foi assinada a Carta de Sesmaria que citou, pela primeira vez, o nome do Ribeirão às margens do qual nasceu o Arraial depois Distrito e Freguesia de São Sebastião do Feijão Cru.
Hoje, 13 de outubro de 2017, José Luiz Machado Rodrigues e Amanda Almeida realizaram uma visita à foz e à nascente deste curso d’água genuinamente leopoldinense, pois nasce próximo ao Arraial dos Montes, recebe diversos tributários também nascidos em território leopoldinense e vai desaguar no Rio Pomba, ainda nos limites do nosso município.
A edição nr 341 do Jornal Leopoldinense, que circulará no próximo dia 16 de outubro, trará um ensaio sobre o assunto, escrito por José Luiz Machado Rodrigues e Nilza Cantoni.
No próximo dia 27 de outubro, a Secretaria Municipal de Cultura promoverá um encontro dos autores com estudantes do Ensino Fundamental, no Centro Cultural Mauro de Almeida Pereira.
Para as comemorações do aniversário de Leopoldina neste ano de 2016, o Trem de História traz, a partir deste número, uma série de textos sobre uma personalidade pouco conhecida dos leopoldinenses.
Um nome importante, mas que parece esquecido: Joaquim Antonio de Almeida Gama.
A razão para esta escolha é a informação de Barroso Júnior(1) segundo a qual “a publicação mais antiga trazendo notícias de Leopoldina data de 1864 e foi escrita pelo tenente-coronel Joaquim Antônio de Almeida Gama”.
Como fonte para esta informação, Barroso Junior indica o Almanaque administrativo, civil e industrial da Província de Minas Gerais(2) em cujo verbete Município de Leopoldina consta a nota de rodapé: “Devemos grande parte do trabalho deste município ao prestante cidadão sr. Tenente coronel Joaquim Antonio de Almeida Gama, a quem rendemos agradecimento”. Este registro vem confirmar ser Joaquim Antonio o primeiro historiador da cidade e merecedor, portanto, de uma atenção especial.
Ressalte-se que a mais antiga referência a Joaquim Antonio de Almeida Gama em Leopoldina é de 1843, nove anos antes da emancipação, quando seu nome aparece na Contagem Populacional do Feijão Cru(3) enviada para o governo da Província no dia 15 de dezembro. Por este documento verifica-se que ele era solteiro e estava com 31 anos, idade confirmada pelo Alistamento Eleitoral(4) de 1851.
Ele era filho de Antonio Francisco de Almeida e Gama e de Inocencia Claudina da Costa. E possivelmente sua vinda para Leopoldina tenha sido em consequência do movimento de 1842.
Como se sabe, a declaração de maioridade do Imperador Pedro II em 1841 levou os liberais a formarem a maioria da Câmara dos Deputados. A coroação ocorreu no dias 18 de julho e no dia 1 de maio do ano seguinte, cedendo à pressão dos conservadores, o jovem Imperador dissolveu(5) a Câmara. No dia 17 de maio desencadeou-se o movimento, a partir de Sorocaba, SP, e rapidamente se espalhou por Minas Gerais. Os liberais, mais tarde conhecidos como “luzias”, numa referência a Santa Luzia, MG onde estabeleceram a sede do governo rebelde, se insurgiam contra as leis reformistas dos conservadores – “os saquaremas” – que receberam o apelido porque em Saquarema, RJ ocorreu um embate vencido pelos conservadores. Estes queriam a Restauração do Conselho de Estado e a Reforma do Código de Processo Criminal de 1841.
Nesse ambiente de disputa política, é lícito supor que a indisposição de algum delegado ou subdelegado (cargos de influência dos chefes políticos) contra alguém, em razão de antigas ofensas ou ódios a vingar, conduziu muitos indivíduos para as cadeias. Acredita-se, inclusive, que pode ser esta a origem da informação a respeito da prisão de Joaquim Antonio e de outros liberais na cadeia do Feijão Cru, sem que o nome dele sequer tenha sido mencionado pelos estudiosos do movimento de 1842 e tampouco como subscritor das obras escritas sobre o movimento.
O que se tem de fato é que, na Ata de abertura do Alistamento Eleitoral de 1850(6), Joaquim Antonio é indicado como 3º Juiz de Paz do Feijão Cru. No pleito de 1855, foi eleito 2º substituto do Primeiro Juiz Municipal de Leopoldina.
Segundo Mauro de Almeida Pereira (7), até então as audiências judiciais eram presididas pelo Juiz Municipal, cargo eletivo, geralmente exercido por leigos, conforme se verifica em suas assinaturas que estão sempre seguidas da qualidade “3º, 4º substituto”. E periodicamente era realizada a “correição” por um juiz de fora.
Vale lembrar que a Comarca de Leopoldina foi criada pela Lei Provincial nº 1867, de 15.07.1872 e Caetano Augusto da Gama Cerqueira, primo de Joaquim Antonio, foi o seu primeiro Juiz de Direito. Dr. Gama Cerqueira, como era conhecido, de acordo com a Lei nº 406 de 03.10.1961 empresta seu nome à praça que antes recebia a denominação de “Melo Vianna” e que ainda hoje é mais conhecida como “Praça do Urubu”.
Em janeiro de 1858 Joaquim Antonio foi designado(8) 2º Substituto de Juiz Municipal e dois meses depois tomou posse (9) como 3º Substituto do Juiz Municipal e de Órfãos de Leopoldina. Em 1864 era Tenente-Coronel Chefe do Estado Maior da Guarda Nacional (10) de Mar de Espanha. Nesta ocasião, não havia Subdelegado do distrito da cidade e Joaquim Antonio ocupava o cargo na qualidade de 1º suplente (11). Em fevereiro de 1865 ocupou o posto (12) de 2º Suplente do Delegado de Polícia e um ano depois, foi empossado (13) como 1º Substituto do Juiz Municipal e de Órfãos. No dia 7 setembro de 1868 ele não participou da Assembleia de Formação da Mesa Paroquial para a eleição que ocorreria três dias depois e na qual recebeu 3 votos para vereador, ficando em 34º lugar, e 84 votos para Juiz de Paz, ficando como 1º suplente (14). Nas eleições de 1872, ficou novamente como suplente (15) de Juiz de Paz e em novembro de 1873 foi nomeado (16) para cumprir o final do mandato deste cargo.
Por hoje o Trem de História fica por aqui. No próximo número ele falará sobre os antepassados de Joaquim Antonio de Almeida Gama.
NOTAS:
1 – BARROSO JÚNIOR. Leopoldina: os seus primórdios. Rio Branco, MG: Gráfica Império, 1943. p. 25
2 – MARTINS, Antonio de Assis. Almanaque Administrativo, Civil e Industrial da Província de Minas Gerais para o ano de 1865. Ouro Preto: s.n., 1864. p.435
3 – Mapa da População do Feijão Cru 1843, fam. 158. APM cx 03 doc 04.
4 – Qualificação de eleitores do Feijão Cru em Janeiro de 1851. APM PP1 cx 44 pct 30 nr 233
5 – MARINHO, José Antonio. História do Movimento Político de 1842 em Minas Gerais. Rio de Janeiro: J.Villeneuve, 1844. v.1 p. 56
7 – PEREIRA, Mauro de Almeida. Os Juízes de Direito de Leopoldina. In: Ilustração (Leopoldina, MG), 1961, 15 out, ed. 312
8 – Relatórios de Conselheiros e Presidentes da Província de Minas Gerais, 1858, 463 Mapa SN
9 – Livro de Juramento e Posse de Vereadores em Leopoldina – 1º livro, fls 15
10 – MARTINS, Antonio de Assis, Almanaque Administrativo, Civil e Industrial da Província de Minas Gerais para o ano de 1865. Ouro Preto: s.n., 1864, pag 439
11 – idem, Suplemento, pag 4
12 – Livro de Juramento e Posse de Vereadores em Leopoldina – 1º livro, fls 45-verso
13 – idem, fls 49-verso
14 – Livro de Atas de Eleição de Juizes de Paz e Vereadores em Leopoldina, fls 3, 8v e 9v
15 – idem fls 15 e 16v
16 – Diário de Minas, (Outro Preto, MG), 1873 28 abril ed 81 pag 1
Luja Machado e Nilza Cantoni – Membros da ALLA
Publicado no jornal Leopoldinense de 27 de abril de 2016
Maurício de Almeida Abreu, no artigo Sobre a Memória das Cidades, ressalta que memória é a capacidade de armazenagem e conservação de informações, elemento essencial da identidade de um lugar. Para ele, a memória de uma cidade é coletiva, compartilhada.
E a memória coletiva é também uma corrente de pensamento contínuo, que retém do passado somente aquilo que ainda está vivo ou capaz de viver na consciência de um grupo. Ela está sempre se transformando porque os grupos que dela guardavam a lembrança vão desaparecendo. E quando isto acontece e não se quer perder uma lembrança, é comum e aconselhável que seja registrada, transformando-se então em memória histórica. Isto porque as memórias coletivas se eternizam muito mais em registros e documentos do que em outras formas materiais.
Lembramos, ainda, conforme nos ensinou Jacques Le Goff em História e Memória, que “o documento é monumento” porque é um registro feito pelo homem e que representará, para a sociedade que lhe suceder, uma visão de como funcionava à época em que foi produzido. O mesmo autor nos ensina que um documento é uma “roupagem, uma aparência, uma montagem” em torno de determinado acontecimento. Portanto, a memória histórica é construída e realimentada pelos registros e documentos que constituem os monumentos da história, os quais preservam a memória das cidades.
Esta é nossa intenção. Auxiliar na preservação da memória da cidade de Leopoldina através do registro no Jornal daquilo que pesquisamos. Por isto, hoje o Trem de História segue pelos trilhos das comemorações da emancipação do Feijão Cru em 27 de abril de 1854, relembrando um pouco do que se passou. E o faz pelo prazer de preservar a memória de uma cidade que desde 1877 tem o Trem na sua história, empresta o seu nome à história do Trem no Brasil e não pretende perder o Trem da História.
Tocando em frente, é necessário registrar que a mais antiga evidência da existência do povoado que deu origem a Leopoldina está no livro Município de Rio Pomba, de Sinval Santiago, na página 480, que se refere à criação do distrito do Feijão Cru pela Câmara Municipal do Pomba em 1831. Mas é bom lembrar que o Município do Pomba só foi instalado em 25 de agosto de 1832, o que contraria a informação de que a sua Câmara teria criado o Distrito do Feijão Cruz no ano anterior.
A favor de 1831 como indicativo da existência de um povoado no Feijão Cru temos as duas doações realizadas por Joaquim Ferreira Brito e sua mulher Joana Maria de Macedo, nos dias 01.06 e 20.11.1831. Por elas pode-se imaginar terem sido feitas para atender às normas para o requerimento de criação do distrito. A segunda delas, a doação de um terreno para a construção da Casa do Cura, reforçaria a suposição da existência de um arraial que procurava se organizar para a criação do distrito.
O que se tem como certo é que em 1843 já eram 213 as famílias (2.171 moradores) no distrito de São Sebastião do Feijão Cru. Muitas delas constituídas por filhos dos primeiros moradores, então já casados. E é a partir deste momento que se pode observar a provável existência de moradias dentro do território que foi doado para constituir o patrimônio de São Sebastião.
Em 1851 a população do Feijão Cru, um arraial elevado à condição de Freguesia, atingia quase 4.000 habitantes. Esta freguesia chega a 1854 com a realização do sonho de alguns antigos povoadores: consegue se libertar da subordinação, a que esteve sujeita até então, às sedes administrativas de Barbacena depois Rio Pomba, São João Nepomuceno e Mar de Espanha. Em 27 de abril daquele ano foi promulgada a Lei de Emancipação e em janeiro de 1855 foi instalada a Câmara Municipal da Vila Leopoldina.
Aqui é válido abrir parênteses para alguns comentários pertinentes.
Em Portugal, Vila ainda é um aglomerado urbano intermediário entre aldeia e cidade. No Brasil colonial, povoações eram elevadas a vilas, e essas a cidades, de acordo com o sistema português. Quando o arraial se tornava vila, passava a contar com uma câmara de vereadores, com direito de cobrar impostos e baixar posturas municipais. Recebia um juiz e instalava-se uma cadeia pública. Ao tempo da criação da Vila Leopoldina, já no Império, era este o sistema que funcionava no Brasil.
O título de Cidade era mais honorífico e pouco acrescentava em termos de organização política e administrativa. Em função disto, ensina Maurício de Abreu, muitos municípios criados no império e na colônia comemoram o dia da sua fundação como sendo o dia em que foram elevados a cidade, o que não é correto. Na verdade, eles alcançaram autonomia política no dia da criação da Vila. No caso de Leopoldina, o título de Cidade foi concedido pela Lei Mineira 1.116, de 16 de outubro de 1861, ano que está inscrito no atual Brasão do município para lembrar este fato.
A partir da emancipação e instalação da câmara municipal de Leopoldina, surgiram os primeiros arruamentos nas imediações da Igreja do Rosário. Possivelmente com as ruas Riachuelo – atual Joaquim Ferreira Brito; Direita – atual Rua Gabriel Magalhães; e, Rosário – atual Rua Tiradentes.
Trinta anos depois a Maria Fumaça da Estrada de Ferro da Leopoldina começou a espalhar trilhos e seu nome por boa parte do País. E hoje, dois memorialistas registram alguns fatos que fizeram a sua história.
Luja Machado e Nilza Cantoni – Membros da ALLA
Publicado no jornal Leopoldinense de 24 de abril de 2015
Segundo Roberto Capri. Minas Gerais e seus Municípios. São Paulo: Pocai Weiss & Cia, 1916 p. 237-262
"A Matriz é consagrada a S. Sebastião. É esse um templo magestoso e solemne que eleva-se, ostentando ao céu a sua symbolica cruz, sobre bella e romântica eminência que domina toda a cidade, tendo na frente gracioso e lindo jardim com largas alamedas que cruzam-se entre si, um caprichoso repuxo d'agua, e no centro uma grande Cruz, symbolo de paz e de amor. O interior desta Matriz é ricamente decorado tendo do estatuas de alto valor. No altar-mór erguem-se as estatuas do Coração de Jesus e de N. S. das Dores. Os altares lateraes são consagrados a S. Geraldo e S. Rita de Cássia e de frente ao Baptistério vê-se Nosso Senhor dos Passos. A Gruta de Lourdes é maravilhosamente bella; visitando-a a alma se esquece dos prazeres fugazes deste mundo e se eleva ao Céu, toda absorvida em Deus. Esta Egreja, Casa de Deus, fica sempre aberta, noite e dia, e nella se pratica a adoração perpetua; todo o anno ha bênçãos com cânticos e grande solemnidade, e, 3 vezes por dia, rosario com todos os mystérios. Esse templo, o mais bello desta região da Matta, é ricamente iluminado por 103 lâmpadas eléctricas de 100 e 50 velas."
Igreja Matriz de São Sebastião da Leopoldina
Imagem rara, nela se observa a gruta de Santa Rita que teria sido construída em local mencionado por antigos moradores como o da primeira Igreja do Feijão Cru. Esta matriz foi demolida na década de 1920 e pelo menos um de seus altares foi transferido para a Capela do Colégio Imaculada que estava em construção um pouco mais abaixo, do lado esquerdo.
Construção da nova Matriz de São Sebastião da Leopoldina
Igreja Matriz de São Sebastião da Leopoldina
Embora identificada como Catedral nas duas fotos acima, somente em 1942 Leopoldina tornou-se sede de Diocese.
Catedral de São Sebastião da Diocese de Leopoldina
Catedral de São Sebastião da Diocese de Leopoldina
Catedral de São Sebastião da Diocese de Leopoldina
Catedral de São Sebastião da Diocese de Leopoldina
Catedral de São Sebastião da Diocese de Leopoldina
Nasci em 1813, em um lugar de belas montanhas e de clima agradável. Para meu surgimento, tive a contribuição dos meus filhos legítimos, os índios Purís, que habitavam estas matas. Eu não tinha nome e nem era conhecida, mas mesmo assim eles me amavam e me respeitavam como eu era. Com a chegada dos que se achavam meus donos, mataram meus filhos por interesses mesquinhos e fúteis, cortaram minhas matas, moldaram-me e dominaram-me.
Fui crescendo e meus novos filhos adotivos me deram o nome de São Sebastião do Feijão Cru. Nome de santo era muito comum. Não me importei. Também me apelidaram por causa de um incidente culinário causado pelos tropeiros, mas emendar o apelido ao nome do santo!?! Relevei.
Mais tarde, para homenagear a segunda filha do Imperador D. Pedro II, a princesa Leopoldina de Bragança e Bourbon, fui chamada de Leopoldina. Antes eu era homem e agora sou mulher? Pelo menos esse nome é melhor. Se fosse em época atual e de carnaval, minha marchinha seria “Maria sapatão, sapatão, sapatão, de dia é Leopoldina, de noite é Sebastião!”
Minha importância foi aumentando. Ter a segunda maior população de escravos da província de Minas Gerais não foi motivo de orgulho para mim. Esses filhos, que aqui chegaram de maneira forçada, marcaram profundamente a minha história, a minha cultura e longos anos de minha vida, que jamais serão esquecidos, pelo menos por mim.
Com a chegada da abolição, pude compartilhar da alegria pela liberdade de meus filhos, que dançavam e cantavam celebrando uma nova vida, uma nova história e uma nova esperança.
Logo em seguida, recebi novos filhos, de terras distantes, que vieram trabalhar com o cultivo do café, embalados pelas histórias que eles ouviam sobre mim. Cortaram-me com estradas e uma importante linha férrea, com a intenção de me ligar a outras regiões.
Represaram minhas águas, construindo uma usina hidrelétrica, que abriu caminho para o que chamam de modernidade e inovações tecnológicas. Era o início do tal progresso. Com isso, recebi mais filhos adotivos que desejavam construir uma vida comigo ou desfrutar do que eu oferecia de melhor: educação e cultura.
Modéstia à parte, tive muitos filhos ilustres e inteligentes, como Clóvis Salgado, Augusto dos Anjos, Miguel Torga e Funchal Garcia, que marcaram grande presença em minha vida. Como citar nomes de filhos causa ciúme entre eles, vou parar por aqui, já que amo todos igualmente. O importante é que a minha forma de educar me deu o título de “Athenas da Zona da Mata”.
Já cantaram minha beleza, pintaram e representaram sobre mim. Tenho uma catedral divina, lindas praças e escolas. Percebo que a beleza da cultura que represento está estampada na gingada do capoeirista, na coreografia de uma dança, nos versos da folia, no vai e vem da agulha das bordadeiras e no cheirinho da comida mineira, que como essa não há outra igual.
Com o passar dos anos, posso dizer que a maioria de meus filhos se esqueceu de mim. Não sou mais valorizada e nem lembrada como era. “De longe seus filhos lhe amam, de perto seus filhos reclamam”. É com tristeza no coração que percebo a verdade nos versos do poeta. Fiquei estagnada no tempo, esquecida.
Lembra-se do córrego? Aquele que me deu nome… Agora está poluído, sem peixes, puro esgoto. Lembra-se dos meus filhos ilustres? Poucos os conhecem. Lembra-se das praças? Já não são mais as mesmas. Quando cortam minhas árvores centenárias e derrubam meus casarões, parece que meus filhos querem eliminar todas as raízes com o meu passado.
Entristece-me ver meus filhos partirem, não há nada que os segure, mas sei que de longe sentem saudades e de perto só enxergam os meus defeitos, que sabe lá quem os criou.
Posso dizer que estou doente, em um leito de um hospital que precisa de ajuda também. Quem fez isso comigo? Talvez todos eles. Quem me fez adoecer? Todos? E quem quer lutar para a minha melhora? Ninguém. Ninguém não, já recebi, sim, visitas no hospital, de quem, assim como eu, luta para sobreviver. Quem luta por uma cidade melhor, quem luta para que ainda exista cultura e educação. Ainda bem que esses ainda estão aqui. Quem poderia imaginar? Eu, que quase fui capital de Minas, hoje sofro a indiferença até dos meus filhos. Espero que alguém ainda saiba de minha história, pois, pela minha idade, estou perdendo a memória.
Como não posso deixar nenhum bem para meus filhos legítimos, pois, infelizmente, estão mortos, deixo aqui registrado que todo o meu patrimônio histórico, cultural e natural, que ainda me resta, será deixado para os jovens que aqui residem. O meu futuro está na mão de vocês.
Espero que vocês ainda me queiram do fundo da alma. Que não me abandonem no escuro e sim que me levem para a luz. Sonho, como toda mãe, com o dia em que todos sintam orgulho por serem meus filhos.
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Crônica vencedora do I Concurso Literário promovido pela Academia Leopoldinense de Letras e Artes em 2014, em comemoração aos 160 anos de emancipação político-administrativa de Leopoldina. A autora Luisa Arantes é aluna do segundo ano do Ensino Médio do Colégio Imaculada Conceição, Leopoldina.
Quando aceitei abrir o Ciclo de Palestras da ALLA eu não sabia que tema escolher. Resolvi conversar com algumas pessoas e descobri que é comum acreditarem que Leopoldina nasceu no dia 27 de abril de 1854. Como assim? Está lá, no caput da Lei nº 666: Lei elevando à categoria de Freguesia e de Vila o Distrito de São Sebastião do Feijão Cru com a denominação de Vila Leopoldina.
Pronto! Aí estava a questão: o quê representa o dia 27 de abril de 1854 na história de Leopoldina?
Voltando no tempo, temos que o marco de fundação de um povoado era representado pelo momento em que a Igreja atendia ao requerimento de um grupo de moradores que desejasse erigir uma Capela, facilitando o cumprimento de suas obrigações religiosas sem ter que se deslocar por distâncias muito grandes. Considerando que não foi encontrado o documento desta natureza sobre o Curato do Feijão Cru, foi necessário elaborar um documento de pesquisa para preencher as lacunas. Para tanto, realizei um percurso controlado sobre o acervo documental existente, tarefa que só foi possível a partir de um estudo prosopográfico, vale dizer, a escrita da história de uma localidade a partir de esboços biográficos de seus antigos moradores.
Deste estudo resultou a apresentação abaixo, na qual procuro demonstrar que até 2 de novembro de 1831 não havia sido criado o Curato do Feijão Cru que vai aparecer somente na Lei número 202, de 1 de abril de 1841, da primeira emancipação administrativa de São João Nepomuceno, revogada dez anos depois.
Contudo, em 1838 fora encaminhada ao governo provincial uma relação de moradores de São Sebastião do Feijão Cru, acompanhada de uma declaração do Juiz de Paz Manoel Ferreira Brito assinada em 30 de setembro de 1835. Portanto, podemos considerar o ano de 1835 como o de “nascimento” do Curato de São Sebastião do Feijão Cru.
A conclusão é de que em 1835 havia moradores no lugar denominado Feijão Cru, os quais ali já estavam em 1831, como demonstra o censo de São José do Paraíba. Sendo assim, no dia 27 de abril nós comemoramos a Emancipação Administrativa e a adoção do nome da segunda filha de D. Pedro II em 1854. Mas não podemos considerá-lo como data de nascimento.