166 – O surgimento do Arraial do Feijão Cru: revisão de literatura

Nesta edição comemorativa do aniversário da cidade, mais uma vez, à moda da Coluna Trem de História o espaço é ocupado com um tema vinculado à história do lugar. Agora, numa viagem que pretende conduzir o leitor ao surgimento do distrito, procurando fazer a revisão de algumas informações repetidas e que merecem ser pensadas a partir de novos documentos encontrados.

O Padre e a Capela

De início é bom que se repita que a mais antiga informação sobre o surgimento do distrito do Feijão Cru foi obtida na obra de Sinval Santiago[1], base para a investigação sobre a existência da capela de São Sebastião do Feijão Cru em 1831 como querem alguns. E é bom que se diga, também, que houve alguma dificuldade em estabelecer os limites do território onde nasceu o arraial e que não foi encontrada, até o momento, a provisão para erigir a capela. Sobre isso, aliás, existe a declaração de um memorialista de São João Nepomuceno de que várias capelas da região teriam sido erigidas por ocasião de invasão do território mineiro por parte de um padre de Santo Antônio de Pádua, sob ordens do bispo do Rio de Janeiro.

Mas como falar em “invasão do território mineiro” quando, na verdade, o limite da província mineira ainda não estava bem definido naquela área, conforme estudo[2] sobre as divisas entre Rio de Janeiro e Minas Gerais. Além disso, segundo o processo[3] de concessão de título ao padre Vicente Ferreira Monteiro de Castro, desde a década de 1820 o religioso atuava na região sob orientação do então Bispo do Rio de Janeiro. E é sabido que a paróquia de São Sebastião do Feijão Cru, assim como outras da margem direita do Pomba em seu trecho final, só foi transferida para o bispado de Mariana muito tempo depois, pelo decreto pontifício[4] de 16.07.1897.

O vale do Pomba e o Distrito da Pomba

Para Sinval Santiago[5], “todo o vale do Rio Pomba até sua foz no Paraíba, inclusive Santo Antônio de Pádua (hoje município fluminense) pertencia naquele tempo ao município do Pomba”.

Tal afirmativa provoca reflexão visto que, segundo Pizarro[6], em 1812 foram criados os curatos da Aldeia da Pedra (hoje Itaocara) e de Santo Antônio de Pádua, ambos subordinados à Matriz de Santíssimo Sacramento de Cantagalo.

Neste caso talvez a interpretação de Santiago tenha origem na menção de Pizarro ao “distrito da Pomba”, nome que então se dava ao entorno da foz do rio Pomba no Paraíba do Sul. Até porque o próprio Pizarro[7] não deixou dúvidas ao se referir aos dois curatos como São José da Leonissa e Santo Antonio no Rio da Pomba, ambos no distrito de Campos dos Goitacazes.

A criação dos Distritos

Santiago informa que entre 1830 e 1834 “a criação dos distritos era feita por meio de resoluções das Câmaras Municipais em observância ao Decreto Imperial de 11-IX-1830”[8]. Acrescenta que os distritos “Tesouro do Feijão Cru e Santíssima Trindade do Descoberto” foram criados[9] pela Câmara de Rio Pomba com base em tal normativo.

Na verdade, o referido Decreto era de setembro e não de novembro de 1830, como se observa na Coleção das Leis do Império do Brazil[10], e “Manda eleger Juizes de Paz em todas as capelas filiaes curadas, e providencia quanto aos limites de seus districtos”.

No artigo 3º o Decreto estabelece que “Os districtos das capelas, para que devem nomear-se, e de todas as outras, em que já existem nomeados Juizes de Paz, serão marcados pelas Camaras Municipaes, em cujo termo estiverem as mesmas capelas, com tanto que cada uma delas não compreenda menos de setenta e cinco fogos.”

Ainda é de Sinval Santiago[11] a informação de que “uma carta de lei provincial mineira, de 12.08.1834 mudou a legislação sobre a criação de distritos, que passou daí por diante a ser da alçada do Presidente da Província”.

No entanto, o dispositivo que trata do assunto é a Lei nº 16, de 12.08.1834 promulgada pela Regência do Império e não pela Assembleia Provincial Mineira e ela “Faz algumas alterações e adições à Constituição Política do Império, nos termos da Lei de 12 de outubro de 1832” que diz, no Art. 10: Compete às mesmas Assembleias legislar: 1º) Sobre a divisão civil, judiciária e eclesiástica da respectiva Província…

A freguesia do Pomba e o Feijão Cru

É também de Santiago a informação sobre a constituição da Freguesia de São Manoel do Pomba, citando os nomes das capelas filiais existentes em 1829, sem incluir a suposta Capela de São Sebastião do Feijão Cru.

De fato, o decreto de criação da Vila do Pomba[12] de 13.10.1831 não cita São Sebastião do Feijão Cru nem São José do Paraíba. Sabe-se que o distrito de São José do Paraíba só foi criado[13] pelo decreto de 14.07.1832.

Registre-se que o artigo 3º do Decreto Imperial de 11.09.1830 declarava que a criação de novos distritos estava sujeita à comprovação de que ali existiam, no mínimo, setenta e cinco fogos, ou seja, 75 unidades formadas por moradias uni ou multifamiliares.

Talvez por esta razão, em 25.08.1831 foi enviado um ofício para o Curato de São José do Paraíba, que entre outras providências solicitava o envio da relação de habitantes do Curato. Este ofício teve resposta a 01.11.1831, sendo acompanhada pela Relação dos Habitantes do Curato de S. Joze da Parahiba, Termo da Nobre e muito Lial Villa de Barbacena[14]. Tal relação teria subsidiado a decisão de criar o Distrito de São José do Paraíba em 1832.

Importante destacar que no dia 19.11.1831 o Juiz de Paz do Curato do Meia Pataca assinou documento de igual teor que seguiu acompanhado da relação de moradores daquela localidade. O Juiz de Paz de São João Nepomuceno fez o mesmo no dia 22 daquele mês e ano e encaminhou anexo à lista dos moradores do Curato de Mercês do Kagado. Os moradores do Curato do Espírito Santo[15], cuja sede atual é o município de Guarará, seguiram a mesma trilha com documento datado de 10.12.1831.

Curiosamente, quando compulsadas as listagens mencionadas, observa-se que alguns moradores listados no Meia Pataca aparecem, posteriormente, em fontes relativas ao Feijão Cru. Parte deles residente no território que em 1851 compôs o então criado Distrito da Piedade[16]. Entre os moradores do Curato do Espírito Santo, algumas famílias viviam na área que em 1839 passou a constituir o Distrito de Bom Jesus do Rio Pardo[17], atual município de Argirita; ou, que em 1852 se tornou o Distrito de S. A. Aventureiro[18]. Tanto na listagem de São João Nepomuceno como na da futura Guarará constaram moradores que residiam no território que em 1858 passou a ser o Distrito de Dores do Monte Alegre[19], hoje Taruaçu. E na relação de São José do Paraíba constam 142 fogos, entre os quais 62 chefiados por moradores do território que mais tarde viria a se tornar o Novo Corato de S. Sebastiam do Tezouro do Municipio da Pomba, conforme identificado por Manoel Ferreira Brito que nele atuava como Juiz de Paz em 1835.

Diante de todos estes documentos parece difícil aceitar o ano de 1831 como sendo o da criação do distrito do Feijão Cru.

O curato do Tesouro do Feijão Cru e o distrito de São Sebastião do Feijão Cru

Recorde-se que a exigência do número mínimo de 75 fogos ainda permanecia quando o já então Curato do Tesouro do Feijão Cru, devidamente provido de um Juiz de Paz, teria recebido o ofício de 08.05.1838 cobrando resposta a uma correspondência aparentemente do ano de 1835. Tal ofício foi respondido em setembro de 1838 e encaminhado capeando a Relação Nominal dos Habitantes no Destricto de S. Sebastião do Feijão Crú, Termo da Villa da Pomba[20] com a seguinte descrição:

“Pertence este Destricto assima mencionado, ao Termo da Villa da Pomba, Commarca do Rio Parahibuna, hé Curato, e os seos limites com os Destrictos vezinhos são os seguintes = Devide com o Destricto da Aldeia da Pedra, que fica a Norte, em a Barra do Riacho denominado Pirapetinga, que dista deste Arraial dez legoas, a Sul devide com o destricto do Espirito Santo em distancia de seis legoas, e com o Destricto de S. José da Parahiba na distancia de quatro leguas, e de tres com o Destricto de Sta. Rita do Meia Pataca, contada estas do lugar da Povoação do mesmo.”

Verifica-se, pois, que entre julho de 1832 quando foi criado o distrito e paróquia de São José do Paraíba e setembro de 1835 quando Manoel Ferreira Brito assinou como Juiz de Paz, foi criado o Curato do Tesouro do Feijão Cru. E entre esta última data e a resposta ao ofício de maio de 1838, o Curato havia sido elevado a distrito e paróquia, como se observa a seguir:

“Incluzo envio a V. Ex.ª a relação nominal dos habitantes deste Destricto, que V. Ex.ª em Officio de 8 de Maio pp. Determinou que se organizasse e envia-se, por Ter assim rezolvido a Assemblea Legislativa Provincial. Rogo a V. Ex.ª relevar algumas faltas, que encontram na mencionada relação. / Deos guarde a v. Ex.ª / Districto de S. Sebastião do Feijão Crú em 7 de setembro de 1838 / Ilmo. E Exmo. Snr. Prezidente da Provincia. / João Ferreira da Silva.

Vale registrar que a declaração de João Ferreira da Silva está no Arquivo Público Mineiro capeando a Relação Nominal com assinatura de Manoel Ferreira Brito em 1835.

Concluindo, então, a viagem de hoje, resta reafirmar que, pelos documentos hoje disponíveis, não resta dúvida de que o Distrito de São Sebastião do Feijão Cru foi criado entre setembro de 1835 e maio de 1838.

Parabéns Leopoldina, pelos 167 anos da sua emancipação administrativa!

Luja Machado e Nilza Cantoni – Membros da ALLA

Publicado na edição 419 no jornal Leopoldinense, abril de 2021

Fontes consultadas:


[1] SANTIAGO, Sinval Batista. Município de Rio Pomba - Síntese Histórica. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 1991.
[2] CANTONI, Nilza. Disputas de Limites entre Rio e Minas. Mono. Petrópolis-RJ: 1996. Disponível em <https://cantoni.pro.br/2005/05/27/disputas-de-limites-entre-rio-e-minas/>
[3] Arquivo Nacional, COACE/COADI cx 939 pact 131: Processo de Concessão do título de Cônego da Capela Imperial ao Padre Vicente.
[4] TRINDADE, Cônego Raimundo. Instituições de Igrejas no Bispado de Mariana. Rio de Janeiro: SPHAN, 1945 p.132.
[5] Idem, p. 90
[6] ARAÚJO, Joze de Souza Azevedo Pizarro e. Memorias Históricas do Rio de Janeiro e das Províncias anexas a jurisdição do vice-rei do estado do Brasil. Rio de Janeiro: Impressão Regia, 1820 vol 5 p. 230
[7] Idem, vol. 7 p.212
[8] SANTIAGO, op.cit. p.85
[9] Idem, p.86
[10] Colecção das Leis do Imperio do Brazil 1830. Rio de Janeiro: Typograhia Nacional, 1876. Parte 1 p.29
[11] SANTIAGO, op.cit. p.86
[12] Coleção das Leis do Imperio do Brazil 1831. Rio de Janeiro: Typograhia Nacional, 1875. Parte 1 p.134
[13] Idem, p.31
[14] Arquivo Público Mineiro: CX 07 DOC 07, Termo de Barbacena, Comarca do Rio das Mortes, Mapa da População do Curato de São José do Paraíba - 1831.
[15] Arquivo Público Mineiro: CX 07 DOC 03, Termo de Barbacena, Comarca do Rio das Mortes, Mapa da População do Curato do Espírito Santo - 1831
[16] Lei Mineira nº 533 de 10 de outubro de 1851
[17] Lei Mineira nº 147 de 6 de abril de 1839
[18] Lei Mineira nº 575 de 4 de maio de 1852
[19] Lei Mineira nº 947 de 8 de junho de 1858
[20] Arquivo Público Mineiro CX 03 DOC 06, Termo da Vila da Pomba. Mapa da População do Feijão Cru - 1835.

75 – O Feijão Cru: antes de ser Villa Leopoldina

O Trem de História agora inicia uma viagem por tempos mais antigos. Lança dormentes e trilhos nas primeiras clareiras abertas na Mata Mineira para a formação do povoado do Feijão Cru. E começa no ano de 1847, quando foi produzida a “Carta topographica dos seus (Municipios) e Termos do Presídio, Pomba e São João Nepomuceno cum noticias do Paiz que delles segue até o mar pela costa oriental”, por João José da Silva Teodoro. Parte desse documento que é, até aqui, a mais antiga representação conhecida da região a incluir o então Distrito do Feijão Cru, uma importante informação sobre o processo de ocupação do lugar.

Como se sabe, na divisão eclesiástica a localidade de São Sebastião do Feijão Cru pertenceu oficialmente ao Bispado do Rio de Janeiro até 1897. Fato que dificulta enormemente a localização de fontes daqueles primeiros tempos porque nada é encontrado em Mariana e nos centros de documentação do Rio há apenas pistas esparsas que até hoje não conduzem aos instrumentos legais que criaram não só o povoado como a freguesia e o distrito civil do Feijão Cru. Assim, são poucas as informações sobre o estágio em que se encontrava o Feijão Cru quando de sua emancipação político administrativa.

Sabe-se, por exemplo, que a primeira contagem populacional, antes mesmo da existência do distrito, encontrou 62 ‘fogos’ em 1831, ou seja, 62 unidades habitacionais com 589 moradores no território que mais tarde viria a formar o Curato de São Sebastião do Feijão Cru. E que em 1835, quando o povoado passou a Distrito de São Sebastião do Feijão Cru, Termo da Vila do Pomba, o censo encontrou 135 unidades habitacionais ocupadas por 1.294 moradores. Em 1843, dois anos depois da elevação da povoação de São João Nepomuceno a Vila, abrangendo entre outros o distrito do Feijão Cru, aqui existiam 213 fogos com 2.171 moradores.

Importante esclarecer que tais ‘fogos’ estavam espalhadas por todo o grande território do distrito e, pelo mapa de Teodoro, observa-se que o Feijão Cru se estendia da margem direita do Rio Novo até a Serra Bonita e da margem direita do Rio Pomba até a margem esquerda do Paraíba do Sul.

A representatividade da população do Feijão Cru pode ser medida, também, pelo número de eleitores. Mas para melhor situar o tema é preciso lembrar que o Curato de Nossa Senhora das Mercês do Kágado (Mar de Espanha) era filial do Curato de São José da Parahyba (Além Paraíba) desde julho de 1832. Quando se deu a emancipação de São João Nepomuceno, o Kágado e São José do Parahyba foram incorporados à nova vila, assim como Conceição do Rio Novo, Santíssima Trindade do Descoberto, Bom Jesus do Rio Pardo (Argirita), Espírito Santo (Guarará), Madre de Deus do Angu (Angustura), Porto de Santo Antonio (Astolfo Dutra) e o Feijão Cru.

Ainda no final daquela década de 1840, forças políticas lutavam para emancipar o distrito do Kágado e um alistamento eleitoral, realizado entre junho de 1850 e fevereiro de 1851, serviria como argumento para preservar São João Nepomuceno com autonomia, abrangendo os distritos de Rio Novo, Descoberto, Astolfo Dutra, Feijão Cru e Rio Pardo. Nesse alistamento foram qualificados 1071 eleitores assim distribuídos: 357 eram moradores do Feijão Cru, 247 em Rio Novo, 171 em São João Nepomuceno, 164 no Rio Pardo, 80 em Descoberto e 52 no Porto de Santo Antonio. Mas São João Nepomuceno perdeu a batalha e em setembro de 1851 a sede da Vila foi transferida para o Arraial do Kágado, com a denominação de Villa do Mar de Hespanha, e, no mês seguinte, foi suprimida a Freguesia de São João Nepomuceno. Naquele momento, como se vê, o Feijão Cru era a maior unidade em território e população entre as que foram incorporadas ao Kágado.

Dois anos e sete meses depois, a 27 de abril de 1854, quando Mar de Espanha ainda nem tinha conseguido instalar toda a burocracia de seu novo status, foi a vez do Feijão Cru emancipar-se pela lei nº 666, com o nome de Vila Leopoldina, levando consigo os distritos da Piedade, do Rio Pardo, de Madre de Deus, de São José do Parahyba, de Conceição da Boa Vista, da Capivara, de Laranjal e do Meia Pataca.

Dois pontos fora da curva na história de Leopoldina

Diante destas afirmações cabe comentar dois pontos que se considera fora da curva da verdadeira história da cidade. Versões repetidas com certa frequência. Trechos da história contada por dois autores sobejamente conhecidos e que, de certa forma, acabaram por distorcer o estágio em que Leopoldina se encontrava na segunda metade do século XIX.

O primeiro deles é Francisco de Paula Ferreira de Rezende, um dos mais citados memorialistas da cidade que desconsiderou as reais condições econômicas e de desenvolvimento da região para dizer que Leopoldina, em 1861, encontrava-se “em um ponto de atraso extraordinário”, que o “Angu e S. José […] como em tudo o mais estavam mil furos adiante de Leopoldina” e que Leopoldina “deveria ter umas setenta ou oitenta casas”.  Informações estas que não espelham a realidade trazida pelos documentos compulsados.

Pode-se imaginar que ele tenha escrito isto por falta de informação ou porque, como se pode deduzir da sua obra, aqui chegara aborrecido por não ter conseguido ser reconduzido ao cargo de Juiz Municipal e de Órfãos de Queluz (Conselheiro Lafaiete), para o qual houvera sido indicado por políticos, mas que para mantê-lo precisava do apoio dos votantes locais. Ainda assim, não se deve descartar suas posições. Antes, deve-se aprofundar a pesquisa para confrontar as informações e estabelecer um panorama sustentado nas fontes ainda existentes.

O outro autor que cometeu deslizes foi Alfredo Moreira Pinto, em “Apontamentos para o Dicionário Geográfico do Brasil”. No verbete Feijão Cru, declara que se baseou em informações do vigário, embora não informe o nome desse religioso. Uma rápida consulta aos livros paroquiais foi o bastante para verificar que o Vigário era o Padre José Francisco dos Santos Durães, chegado a Leopoldina provavelmente em 1879 e que desde 1881 era também inspetor de ensino. Possivelmente foi o criador da lenda do Feijão Cru, que veio a público inicialmente pelo Almanaque de Leopoldina de 1886 e foi quase integralmente copiada pelo autor dos Apontamentos.

Depois de sua morte, uma segunda obra de Alfredo Moreira Pinto foi publicada por seu filho Justiniano Moreira Pinto, com o título Supplemento aos Apontamentos para o Diccionario Geographico do Brazil. Nela o autor manifesta opinião pessoal de uma visita a Leopoldina que talvez não tenha durado mais que um dia. Segundo se apurou, durante o período em que escreveu seus livros, Moreira Pinto viajava de trem e descia nas estações que lhe agradavam para colher os informes. E por este método pouco ortodoxo conclui ele que os povoadores de Leopoldina “foram infelicíssimos” na escolha do local onde estabeleceram a sede do município e que “seus prédios, em número de 450, são antigos e de feia aparência”. Embora declare que o comércio movimentava “avultado capital”, que a cidade contava, dentre outras atividades, com cinco médicos, cinco hotéis, dois engenhos de beneficiar café, duas tipografias, quatro escolas estaduais, uma escola municipal, dois colégios particulares e um curso noturno subsidiado pela Câmara. Informou, também, que Leopoldina era abastecida por água de boa qualidade e servida por rede de esgotos, contando com cerca de três mil moradores na área urbana.

Mas apesar de todas as farpas perpetradas, assim como foi dito sobre o Ferreira Rezende, reiteramos que nem por isto se pode desconsiderar Moreira Pinto. Até porque, são dele informações que não se encontram em outras fontes, como a existência de cinco cemitérios, “três dos quais extintos”: “o do Aterrado, para os lados de Cataguazes, o do morro da Forca e o da Matriz”. Dos ainda existentes na época, indicou a localização de apenas um deles: “no extremo da cidade, na ponta do morro que limita a chácara denominada do João Neto com a de José Alves”.

Mas isto pode ser assunto para um futuro Trem de História, porque o de hoje ficará por aqui. Até o próximo Jornal.


Fontes consultadas:

Arquivo Público Mineiro. Mapa da População de Além Paraíba – 1831CX 07 DOC 07; Mapa da População do Feijão Cru, 1835 e 1843 CX 03 DOC 06 e CX 03 DOC 04; Alistamento Eleitoral de São João Nepomuceno PP 11 cx 36 pacote 29.

Decreto Imperial de 14 de julho de 1832.

Leis Mineiras nr. 202, 01 abril 1841; nr. 514, 10 setembro 1851; nr. 542, 9 outubro 1851; nr. 666 27 abril 1854.

PINTO, Alfredo Moreira. Apontamentos para o Diccionario Geographico do Brazil. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1899.

_______, Suplemento aos Apontamentos para o Diccionario Geographico do Brazil. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1935.

REZENDE, Francisco de Paula Ferreira de. Minhas Recordações. Rio de Janeiro: José Olympio, 1944.

Luja Machado e Nilza Cantoni – Membros da ALLA

Publicado na edição 330 no jornal Leopoldinense de 27 de abril  de 2017

Pioneiros Esquecidos

Ter a primazia em alguma circunstância valorizada pela sociedade é prêmio almejado por muitos caçadores da fama. Pessoas há que vibram com lisonjas recebidas por terem sido pioneiras em algum ato ou fato. Por outro lado, podemos encontrar muitas biografias recheadas de adjetivos que intentam celebrizar pessoas por atitudes fora dos padrões de sua época.

Não! Não é assim que entendemos o significado do pioneirismo que aqui vamos mencionar. Tentaremos nos afastar o quanto for possível de qualquer maniqueísmo embora saibamos, de antemão, ser quase impossível sufocar o respeito que nos despertam aqueles primeiros invasores das áreas proibidas. Uns dirão que eram pessoas corajosas, destemidas, heróis. E usarão uma série de adjetivos com a intenção de dignificá-los. Outros argumentarão que eram fugitivos ou pobretões “sem eira nem beira”.

Pedimos a você, leitor, que considere a distância no tempo e avalie as condições de vida enfrentadas por pessoas que, nascidas e criadas na região mais desenvolvida da província mineira do século dezoito, optaram por criar o próprio espaço longe do ambiente ao qual estavam acostumadas. Sabemos que este exercício poderá levá-lo a homenagear aqueles que deram início ao antigo Curato de Bom Jesus do Rio Pardo. Mas, se você só puder vê-los com olhos embaçados por adjetivos pouco nobres, ainda assim pedimos sua atenção para os poucos dados que pudemos apurar.

As concessões de sesmarias nos sertões do leste tinham diversos objetivos. Entre outros, a necessidade de povoar a mata e protegê-la de invasores não autorizados. Não podemos deixar de considerar que os sesmeiros foram também invasores. Entraram pela mata adentro, desalojaram animais e indígenas, abriram pastagens e lavouras com o aval dos governantes. Em última análise, prepararam o terreno para a criação dos povoados que se tornaram as cidades onde hoje vivemos.

Em sua quase totalidade os homens livres que povoaram a mata mineira vieram do centro da província. Aqui se instalaram, viveram e morreram. Aqui deixaram seu sangue na forma dos descendentes que muitos de nós representamos. Alguns daqueles pioneiros tiveram seus nomes eternizados pela historiografia oficial. A maioria, porém, foi solenemente esquecida.

Um dos esquecidos, cuja história talvez represente a média dos demais povoadores dos sertões do rio Pardo, foi batizado com o nome de Felisberto, filho de Domingos Gonçalves de Carvalho e Maria Vitória de Jesus Xavier, irmã de Joaquim José da Silva Xavier. No dia 29 de setembro de 1802, na Igreja de São Tiago, Serra da Bituruna, filial da Vila de São José, atual cidade de Tiradentes-MG, o jovem Felisberto casou-se com Ana Bernarda da Silveira. Ela foi batizada em São João del Rei no dia 11 de março de 1779, filha de Bernardo José Gomes da Silva Flores e Joaquina Bernarda da Silveira. No dia 02 de janeiro de 1804, em São João del Rei, nascia o primeiro filho de Felisberto e Ana Bernarda que recebeu o nome de Antonio Felisberto.

No dia 02 de dezembro de 1813 foi assinada a concessão de uma sesmaria a Felisberto da Silva Gonçalves, cujo protocolo de requisição tem a data de 29.11.1813. No mesmo dia foram assinadas concessões de igual teor para sua esposa Ana Bernarda, para seu irmão Domingos Gonçalves de Carvalho e para a esposa deste, Antônia Rodrigues Chaves. Pelas cartas concessórias observa-se que os dois casais já residiam na “barra do córrego Fortaleza, no ribeirão chamado Pardo, sertão da Pomba, Termo da Vila de Barbacena”, local das sesmarias concedidas.

No dia 10 de setembro de 1829, em sua fazenda no Monte Redondo, Felisberto e sua esposa Ana Bernarda assinaram procuração para que o irmão dela representasse o casal no processo de inventário de Bernardo José Gomes da Silva Flores, falecido naquele ano em São João del Rei.

Sabemos de alguns beneficiários de sesmarias que jamais tocaram o solo que lhes foi dado. Aqui mesmo, em nossa região, temos exemplo disso. Um dos agraciados com terras que vieram a constituir o distrito de Piacatuba não assumiu a posse nem cumpriu todas as exigências da concessão.

Na verdade somente a chamada Lei de Terras, na década de 1850, veio regularizar as posses. Até então, para negociar no todo ou em parte as terras ganhas, o sesmeiro precisava atender a certos requisitos da Igreja. Como é sabido, todo o solo brasileiro pertencia à Igreja e o Rei de Portugal atuava como uma espécie de administrador deste patrimônio. Portanto, a sesmaria concedida dava ao beneficiário apenas o direito de uso, não o de posse. Quando um sesmeiro decidia vendê-la, mesmo que uma pequena parte, necessitava negociar com a Igreja. É neste momento que identificamos o nascimento de muitos povoados e Piacatuba é um exemplo clássico. Tendo sempre residido na região de Capela Nova, o sesmeiro local nomeou um procurador para vender suas terras e doar uma parte delas para a constituição do patrimônio de Nossa Senhora da Piedade.

Pergunto ao leitor: pode-se considerar pioneiro, no sentido honroso que costumamos dar à palavra, uma pessoa que se utilizou do beneplácito de alguma autoridade sem jamais ter dado a contrapartida em benefício da posse recebida? Por outro lado, pode-se desconhecer o valor deste indivíduo que determinou o local onde nasceria Piacatuba? São pontos a serem analisados com cuidado. Principalmente para evitar rotulagens descabidas. Vale dizer, sesmeiros como o de Piacatuba não podem ser vistos como heróis nem como pessoas desprezíveis. Cada um teve o seu papel no desenrolar da história. E não podemos esperar uma sucessão de grandes feitos envolvendo cada indivíduo que veio povoar o nosso rincão. A trajetória de Felisberto da Silva Gonçalves pode representar um exemplo do sucedido a muitos outros antigos moradores assim como o foi o ocorrido em Piacatuba, de natureza bem diversa como se verá a seguir.

Beneficiado com sesmarias, Felisberto e Ana Bernarda fixaram-se na terra recebida e daqui não mais se afastaram. A contagem populacional de 1831 veio encontrá-lo em sua fazenda, acompanhado da mulher, do filho e da nora, além de um número de escravos que o colocava entre os maiores proprietários de cativos do então Curato do Espírito Santo. Sim, em 1831 o atual município de Argirita pertencia a Guarará. O irmão de Felisberto, Domingos Gonçalves de Carvalho, não aparece entre os moradores de 1831. Talvez tenha transferido suas terras para o irmão. Ou talvez fosse já falecido e o irmão estaria administrando os bens da viúva. Infelizmente ainda não encontramos documentos esclarecedores a respeito. De certo apenas a presença, junto a Felisberto em 1831, de um outro membro da família: Joaquim Gomes da Silva Flores.

A próxima notícia apurada dá conta de que existia uma capela dedicada ao Bom Jesus do Rio Pardo em data anterior à que se tem oficialmente como início do povoado. Em 1838, como se pode observar no primeiro livro de batismos da Igreja de Argirita, a família de Felisberto está presente já na primeira folha. No dia 28 de dezembro daquele ano foi batizado um filho de escravos de Felisberto. No mesmo dia seu filho Antônio Felisberto foi padrinho de batismo de outra criança e os assentos paroquiais registram: “todos moradores deste Curato”.

O cartório notarial de Bom Jesus do Rio Pardo começou a funcionar em fevereiro de 1841. Em seu primeiro livro, folha 27, encontra-se o lançamento de uma venda de terras realizada por Felisberto no dia 19.12.1841. O comprador foi Antônio Rodrigues da Costa.

Mas dois anos antes o Felisberto havia comprado 60 alqueires de terras de José da Silva Paradelas, que estava se mudando para a Fazenda Bom Retiro, no distrito do Espírito Santo. Portanto, de acordo com os documentos encontrados, José da Silva Paradelas é outro sesmeiro que dedicou parte de sua vida a cultivar terras nos sertões do rio Pardo. Tendo recebido sesmaria quatro anos depois de Felisberto, a família Paradelas viveu nas proximidades do córrego Fortaleza durante 23 anos. Como a venda a Felisberto ocorreu no dia 10 de outubro de 1840, julgamos lícito imaginar que ambos, comprador e vendedor, precisaram acordar com a Igreja algum tipo de doação ao padroeiro. E considerando que o doador oficialmente conhecido aparece em terras do rio Pardo somente em 1840, lançamos aqui uma hipótese: talvez a capela que já funcionava em 1838 tenha sido construída em terras da sesmaria original dos Paradelas. Tendo decidido transferir-se para a Fazenda Bom Retiro, o sesmeiro pode ter vendido parte de suas terras a Inácio Nunes de Moraes e outra parte a Felisberto.

Entre 1839, ano da criação do distrito de Bom Jesus do Rio Pardo, e junho de 1849, época da conclusão do primeiro alistamento eleitoral de que se tem notícia, os homens que decidiam os rumos a serem tomados pelo povoado passam a ser melhor conhecidos pelos documentos preservados. Na análise daquele alistamento daremos notícias de alguns daqueles homens. Muitos, também, pioneiros esquecidos.

Em 1856, para atender ao disposto da Lei de Terras, todos os proprietários foram chamados a declará-las em livro próprio da Igreja. Analisando tal documento relativo a Leopoldina, encontramos a declaração do padre Francisco Ferreira Monteiro de Barros, de 15 de abril de 1856, informando que a Fazendo do Socorro tinha como vizinhos, entre outras, as terras de Felisberto da Silva Gonçalves. E na declaração do próprio Felisberto, constante do documento relativo a Argirita, encontramos a confirmação de que ele continuava residindo nas terras que ocupava desde os primeiros anos do século dezenove.

Pelo desaparecimento do primeiro livro de óbitos de Argirita, bem como do processo de inventário, a última referência a Felisberto em terras de Argirita é o Alistamento Eleitoral de 1863, quando o nome dele foi excluído da relação de eleitores por estar sofrendo de “demência senil”, doença hoje conhecida como artério-esclerose.

A busca dos ancestrais de Mauro de Almeida Pereira levou-nos a colecionar documentos que demonstram claramente quem foram os primeiros homens livres a ocuparem o território de Argirita. Mas ainda não podemos apresentar um quadro completo por dois motivos:

a) o desaparecimento de diversos livros paroquiais do século dezenove dificulta o estabelecimento do grau de parentesco entre os antigos moradores e possíveis descendentes nascidos no século vinte; e,

b) a família de Felisberto foi estudada a partir da única neta de quem encontramos referências bem fundamentadas.