Antepassados de Leda Maria Campos

Para complementar os estudos de José Capaz Dutra Cappai, reunimos informações sobre antigas famílias leopoldinenses que compõem a genealogia da segunda esposa de João Cappai de Oliveira.

111 – As esposas e os filhos de Paulino Rodrigues

O Trem de História segue a viagem para reunir esposas e filhos do Paulino Augusto Rodrigues. E começa registrando que ele se casou a primeira vez aos 21.02.1891, com sua prima pelo lado materno, Umbelina Cândida Gouvêa, nascida em 11.11.1871 e falecida em 06.07.1919, com quem teve 14 filhos. Umbelina era a filha mais velha de Luiz José Gonzaga de Gouvêa e de Maria Carolina de Moraes, sendo por esta linha neta de José Vital de Moraes e Umbelina Cassiano do Carmo, avós maternos de Paulino.

Vale lembrar que o cunhado José, irmão de Umbelina e conhecido como Zeca Gouvêa, casou-se com Mariana, filha de Anna Venância da Silva, a segunda irmã mais velha do Paulino, tornando-se também sobrinho de Paulino.

Com a morte da primeira esposa e com filhos ainda pequenos, Paulino contraiu segundas núpcias em 20.11.1919, com Maria José Lacerda (Zezéca), nascida em 01.10.1884 em Providência, distrito de Leopoldina, filha de José Romão Tavares de Lacerda e Luiza Augusta de Lacerda, neta, portanto, de Romão Pinheiro Corrêa de Lacerda, um dos pioneiros do Feijão Cru.

Esta segunda união de Paulino permaneceu até o seu falecimento em 20 de setembro de 1947.  Zezéca faleceu em 1980, em Leopoldina.

Ressalte-se que parte destes filhos de fazendeiro, nascidos e/ou criados na zona rural, naturalmente se dedicou na vida adulta a alguma atividade ligada à lavoura e à pecuária. Alguns deles, inclusive, em terras herdadas do pai.

Novamente, por questão de espaço no Jornal, o Trem de História precisa parar por aqui. Mas fica acertado que ele continuará com o mesmo personagem no próximo encontro. Aguardem.


Fontes de Referência;

Arquivo da Diocese de Leopoldina, lv 02 bat fls 122v termo 1160 e  lv 4 cas fls 166 termo 94.

Cemitério Nossa Senhora do Carmo, Leopoldina, MG,.lv 2 fls 93 plano 1 sep 199 e lv de sepultamentos de 1947, termo 196

Luja Machado e Nilza Cantoni – Membros da ALLA

Publicado na edição 363 no jornal Leopoldinense de 16 de setembro de 2018

86 – Romão Pinheiro Corrêa de Lacerda: descendentes do segundo casamento – Parte II

Para encerrar a família de Romão Pinheiro Corrêa de Lacerda, o Trem de História se ocupa hoje dos quatro filhos restantes.

f) HELIODORA PINHEIRO CORRÊA DE LACERDA nasceu a 07.01.1858 em Leopoldina. Algumas publicações informam erradamente que Heliodora seria filha de Francisco Pinheiro Corrêa de Lacerda, irmão de seu pai que faleceu cerca de dezesseis anos antes do nascimento da sobrinha. Pesquisa no livro de batismo, no entanto, deixa clara a paternidade de Heliodora, ao informar que era filha do casamento de Romão Pinheiro Corrêa de Lacerda com Maria de Nazareth Pereira.

Heliodora se casou com Felix Martins Ferreira, que dá nome à praça principal de Leopoldina, filho de Joaquim Martins Ferreira e Maria Esméria de Carvalho Leite, nascido por volta de 1852 em Providência, Leopoldina e falecido em data próxima a fevereiro 1901, em Conselheiro Lafaiete (MG). Félix Martins foi proprietário da fazenda Araribá, na divisa de Leopoldina com Angustura, delegado de polícia, vereador na cidade e acionista do Banco de Leopoldina. Eles tiveram seis filhos: Rafael Felix, Jorge Martins, Maria Magdalena Martins, Georgina Martins, Joaquim Martins e Lafayette Martins.

Sobre esta família o Trem de História trouxe informações quando, em sete artigos publicados no Leopoldinense entre dezembro de 2016 e março de 2017, falou sobre o escritor modernista leopoldinense, Francisco MARTINS DE ALMEIDA, um dos netos de Heliodora e Félix Martins.

g) SOFIA CÂNDIDA DE LACERDA nasceu a 09.05.1860 em Leopoldina. Casou-se com João Caetano Almeida Gama, filho de Joaquim Antonio de Almeida e Gama e Maria Josefina Cândida de Jesus. Eles tiveram oito filhos: Américo de Lacerda Gama (1877); Otávio (1878); Adalgisa (1880); Raul (1883 – 1903); Vasco da Gama (1884 – 1885); Maria (1886 – 1887); Vasco (1888); João (1889 – 1891). Esta família foi abordada em artigo do Trem de História publicado em 16 de junho de 2016.

h) LUIZ ANTONIO CORRÊA DE LACERDA nasceu a 12.04.1863 em Leopoldina, onde era eleitor em 1892 e fundou o Centro Espírita Beneficiente em 1904. Assim como seus irmãos, Luiz Antonio também estudou no Colégio Caraça. Foi professor de português e latim do Ginásio Leopoldinense. Em 1886 foi citado entre os proprietários rurais e de escravos em Leopoldina. Casou-se com Isabel Maria de Lacerda Werneck, filha de Luiz Boaventura Peixoto de Lacerda Werneck e Isabel Augusta de Lacerda Werneck, sendo neta paterna do Barão do Pati de Alferes Francisco Peixoto de Lacerda Werneck. Isabel nasceu na Suíça, na época em que seu pai era Consul Brasileiro naquele país. Luiz Antonio e Isabel tiveram nove filhos nascidos em Leopoldina: Izabel (1885 – 1887); Maria Francisca (1887); Mario Vito (1889); Pedro das Chagas (1891); Paulo (1894); Luis Pio (1897); Romão (1900); Maria Nazareth (1902 – 1909); e, Maria da Glória Werneck (1904 – 1909).

O sétimo filho do casal chamou-se Romão Pinheiro Corrêa de Lacerda em homenagem ao avô paterno. Casou-se com Maria José de Lacerda Werneck, filha de José Ignacio de Lacerda Werneck e Sophia Selma Güenter. José Ignacio era natural de Pati do Alferes e se casou em Leopoldina em 1893. Em 1896 ele inaugurou “à rua do Tiradentes um novo estabelecimento de fazendas, armarinho roupas feitas e calçados”, conforme noticiou o jornal O Mediador de 6 de setembro daquele ano.

Romão Neto e Maria José tiveram, pelo menos, quatro filhos: Selma Izabel, José Luiz, Maria Aparecida e Paulo Antônio Werneck de Lacerda.

Conclui-se, aqui, o relato sobre filhos e netos de Romão Pinheiro Corrêa de Lacerda que, conforme registrado no texto nr 82 que iniciou esta série, era filho de Ana e Álvaro Pinheiro Corrêa de Lacerda. Sua mãe faleceu antes de fevereiro de 1797, quando seu pai se casou pela segunda vez com Ângela Maria do Livramento. Mas Álvaro morreu pouco mais de cinco anos depois e, ao que tudo indica, Ângela ficou como tutora de todos os filhos dele, transferindo-se para o Feijão Cru por volta de 1931, na companhia de Romão.

A próxima viagem do Trem de História abordará esta transferência, cuja origem está no “Registro Civil do Feijão Cru”, em dois documentos emitidos há 200 anos, nos dias 13 e 14 de outubro, a favor de dois tios paternos de Romão: Fernando e Jerônimo Corrêa de Lacerda.

Até lá!

Luja Machado e Nilza Cantoni – Membros da ALLA

Publicado na edição 340 no jornal Leopoldinense de 1 de outubro de 2017

82 – Romão Pinheiro Corrêa de Lacerda: um pioneiro esquecido.

Ao pesquisar a história de Leopoldina, vez por outra se esbarra em nomes que ficaram esquecidos nas gavetas do passado. É o caso de Romão Pinheiro Corrêa de Lacerda que será estudado a partir deste artigo.

Romão nasceu(1) a 28.02.1795, filho de Álvaro Pinheiro Corrêa de Lacerda e Ana de Lacerda. Casou-se com Ana Severina de Oliveira Castro com quem teve apenas um filho: Américo Antonio de Castro Lacerda. Em segundas núpcias, com Maria de Nazareth Pereira teve nove filhos que serão identificados mais tarde.

Em 1826, segundo Celso Falabella(2), ele morava e era procurador da Câmara de Valença (RJ). No Mapa de Habitantes(3) de São José do Paraíba, de 1831, aparece entre os moradores do Feijão Cru como solteiro e possuidor de 4 escravos. Esta informação se confirma no Mapa de 1835 do então Curato de São Sebastião do Feijão Cru(4).

Eleitor do 5º quarteirão do Feijão Cru(5), lavrador, era juiz de paz em janeiro de 1851. Tomou posse como vereador suplente(6) em Leopoldina, a 24.04.1855.

No Registro de Terras(7) de 1856, assinado na Fazenda da Memória por ele e pelo Vigário José Maria Solleiro, consta que era “Senhor e possuidor de uma sesmaria em terras de cultura na Fazenda denominada Memoria no Districto d’essa Villa que houve por compra do Major Manoel Gomes de Oliveira”. O registro informa, ainda, que estas terras faziam divisa com José Augusto Monteiro de Barros; Antonio Prudente d’Almeida; D. Maria Vidal e seus herdeiros; e, com Joaquim Antonio de Almeida e Gamma.

Em 1875 foi citado como um dos fazendeiros de café em Leopoldina(8). E sobre ele disse Ferreira de Rezende(9):

“eu ainda aqui alcancei como um dos fazendeiros mais ricos destes lugares e que embora por ser homem muito retraído, muito pouco figurasse na vida pública, veio entretanto a fundar pela sua descendência e pelos parentes que atraiu, uma das melhores famílias desta freguesia.”

Segundo o registro de sepultamento(10), seu óbito ocorreu no dia 14.03.1872. Portanto, com o traslado de seus restos mortais ele é o mais antigo povoador da cidade sepultado no atual Cemitério de Nossa Senhora do Carmo.

A primeira esposa de Romão, Ana Severina de Oliveira Castro nasceu(11) por volta de 1801 e faleceu(12) em Leopoldina a 02 de janeiro de 1846. Era filha de Mateus Alberto de Souza Oliveira e Castro e Feliciana Candida Esméria da Fonseca.

Américo, o único filho de Romão e Ana Severina, nasceu(13) em Leopoldina no ano de 1839. Casou-se com Filomena Josefina Cândida da Gama, filha de Joaquim Antonio de Almeida e Gama e Maria Josefina Cândida de Jesus, de quem já se falou no Trem de História nº 51, publicado na edição nº 307, de 01.07.16, do Jornal O Leopoldinense.

Filomena nasceu a 28 de dezembro de 1847 e faleceu a 04 de janeiro de 1916 em Leopoldina(14). Ela também aparece como Prudenciana Josefina da Gama Lacerda no batismo da filha Alzira. Américo e Filomena tiveram dez filhos: I) Adelaide da Gama de Castro Lacerda; II) Alberto Gama de Castro Lacerda; III) Américo de Castro Lacerda; IV) Alzira Gama de Castro Lacerda; V) América de Castro Lacerda; VI) Lucas de Castro Lacerda; VII) Eduardo da Gama de Castro Lacerda; VIII) Joaquim Gama de Castro Lacerda; IX) Maria Josefina da Gama Lacerda; e, X) Sofia Gama de Castro Lacerda.

Em janeiro de 1877, Américo colaborou(15) com a Comissão de Socorro às vítimas das inundações ocorridas naquele ano. Segundo o Almanaque da Província(16) ele foi juiz de paz(17) eleito em 1875 e em 1887. Foi vereador conforme o livro de Juramento e Posse de autoridades diversas do período 1877-1894. Foi acionista(18) intalador do Banco de Leopoldina em 1891. Foi nomeado(19) Tenente da 1ª Cia do 70º Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional em 1897.

Nas próximas edições do Jornal a história deste pioneiro esquecido, Tenente Romão Lacerda, continuará. Para corrigir o rumo do que dele se conhece, colocar em lugar de destaque este personagem leopoldinense, falar da numerosa e atuante descendência que deixou e, lembrar os 200 anos das primeiras sesmarias concedidas nas terras por onde corre o Feijão Cru. Aguardem!

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Fontes consultadas:

1) Cemitério Nossa Senhora do Carmo, Leopoldina, MG, data na lápide no túmulo. Arquivo Público Mineiro CX 07 DOC 07, Mapa da População de Além Paraíba – 1831, fam 117 e CX 03 DOC 06, 1835-38 e CX 03 DOC 04, 1843, Mapa da População do Feijão Cru, 1835 fam 131 fls 21; 1843 fam 156.

2) CASTRO, Celso Falabella de Figueiredo. Os Sertões de Leste: Achegas para a história da Zona da Mata. Belo Horizonte:  Imprensa Oficial, 1987. fls 69.

3) Arquivo Público Mineiro CX 07 DOC 07, Mapa da População de Além Paraíba – 1831, fam 117.

4) Arquivo Público Mineiro CX 03 DOC 06, 1835-38 e CX 03 DOC 04, 1843, Mapa da População do Feijão Cru, 1835 fam 131 fls 21; 1843 fam 156.

5) Arquivo Público Mineiro PP1 Cx 44 Pacote 30, Qualificação de eleitores do Feijão Cru em janeiro de 1851 nr 263.

6) Livro de Juramento e Posse de Vereadores em Leopoldina – 1º livro, fls 3-verso.

7) Arquivo Público Mineiro TP 114 Registro de Terras de Leopoldina 1856, nr 9

8) MARTINS, Antonio de Assis. Almanaque Administrativo, Civil e Industrial da Província de Minas Gerais. Ouro Preto: s.n., 1864-1875. 1875 – fls 452.

9) REZENDE, Francisco de Paula Ferreira. Minhas Recordações. Rio de Janeiro: José Olympio, 1944. p. 369.

10) Cemitério Público de Leopoldina (1880-1887) fls 13 sep 393.

11) MATHIAS, Herculano Gomes. Um Recenseamento na Capitania de Minas Gerais: Vila Rica – 1804. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1969. p. 108.

12) Arquivo do Fórum de Mar de Espanha, ano 1846, inventário de Ana Severina de Oliveira Castro, caixa 1

13) Arquivo Público Mineiro CX 03 DOC 04 Mapa da População do Feijão Cru, 1843 fam 156.

14) Cemitério Nossa Senhora do Carmo, Leopoldina, MG, lápide do túmulo.

15) O Globo – jornal do século XIX Rio de Janeiro, 1877 5 jan, ed 5, p. 3 e 1877 8 jan, ed 8 p. 4.

16) Almanaque da Província de Minas Gerais. Ouro Preto: s.n., 1864-1875, 1875 – fls 451.

17) MARTINS, Antonio de Assis. Almanaque Administrativo, Civil e Industrial da Província de Minas Gerais. Ouro Preto: s.n., 1864-1875, 1875 – fls 451.

18) O Estado de Minas Geraes Ouro Preto, MG. 1891 11 abril ed 145 p 4.

19) Diário Oficial da União, 1897 10 dez seção 1 p. 4.

Luja Machado e Nilza Cantoni – Membros da ALLA

Publicado na edição 336 no jornal Leopoldinense de 1 de agosto de 2017

72 – Martins de Almeida: seus antepassados – II

A viagem segue recordando que Martins de Almeida era neto, pelo lado materno, de Félix Martins Ferreira e de Heliodora Pinheiro Correa de Lacerda. E pela linha paterna, neto de Francisco José de Almeida e Maria Cândida, moradores do Lamim, então distrito de Conselheiro Lafaiete (MG), que por volta de 1924 tiveram seus bens partilhados, possivelmente por falecimento de ambos.

Sobre Félix Martins Ferreira[1], consta que foi o doador do terreno onde está a praça Félix Martins, no centro da Cidade, conforme  escritura de doação arquivada no Cartório do 2º ofício Judicial de Leopoldina, fato que merece um comentário.

Surgiram algumas dúvidas, quando iniciamos as pesquisas sobre os primeiros moradores do Feijão Cru, tornando-se imperioso buscar informações adicionais para entender o que ocorrera no início da ocupação. Uma destas dúvidas se refere exatamente à doação feita por Félix Martins porque a Lei de Uso do Solo da época previa cessão de terreno para construção de moradia pela municipalidade, sem contudo haver cessão do direito de propriedade. Sendo assim, conclui-se que não se deveria dizer que Félix Martins Ferreira doou o terreno para o parque (Praça Félix Martins), mas que ele devolveu à municipalidade uma parte do terreno que lhe fora cedido, o que não lhe tira o mérito de ter contribuído para que a cidade tivesse um belo espaço para convívio social.

Mas este é um assunto ainda inconcluso porque depende de mais consultas aos documentos que constituem o arquivo permanente da cidade e que estão em poder do Registro de Imóveis, o que não foi possível até o momento.

Mas é fato que Félix Martins Ferreira era fazendeiro em Angustura, vivendo na fazenda Araribá, onde nascera[2] em 1852, filho de Joaquim Martins Ferreira, nascido a 15.12.1806, em São João del Rei e falecido no Rio de Janeiro aos 29 de setembro de 1880[3] e, de Maria Esméria de Carvalho Leite. O nosso Félix Martins Ferreira era neto paterno de outro do mesmo nome, natural de Cassiterita (MG), onde nasceu aos 2 de setembro de 1762 e faleceu aos 13 de outubro de 1808, sendo filho do português André Martins Ferreira que deixou larga descendência na Comarca do Rio das Mortes, antiga divisão administrativa de Minas Gerais que tinha São João del Rei como sede.

Segundo cópias de documentos gentilmente fornecidas pelo bisneto Humberto Luiz Martins Ferreira, Joaquim fez partilha de seus bens provavelmente antes de se transferir para o Rio de Janeiro. Para o filho homônimo deixou a fazenda do Macuco, para Félix, a fazenda do Araribá, para Lindolfo, Gabriel e Francisco deixou a fazenda do Degredo. Francisca, Ernestina e Carlos receberam suas partes em dinheiro. As fazendas Macuco e Araribá, juntas, constituíam uma sesmaria de 333 alqueires de terra. A fazenda do Degredo equivalia a outra sesmaria.

Ressalte-se, a propósito, que as propriedades acima citadas já estavam sob administração dos filhos indicados desde, pelo menos, a década de 1880.

Ainda segundo informes de Humberto, Joaquim Martins Ferreira era analfabeto. Transferiu-se para a zona da mata para “abrir valas” ou divisas, por uma pataca (400 réis) a braça. Desenvolveu, no entanto, diversas atividades que lhe permitiram ampliar os negócios e deixar um bom patrimônio para os filhos. Foi acionista da Leopoldina Railway, de cuja diretoria fazia parte seu filho Carlos, advogado e Comendador da Ordem da Rosa.

A mãe de Félix Martins Ferreira (neto), Maria Esméria, nasceu na fazenda das Pedras, em Quatis, Barra Mansa, RJ, segundo nos informou Humberto Martins Ferreira. A família formada por Joaquim e Maria Esméria teve papel de destaque não só em Angustura como em Leopoldina. Os filhos do casal atuaram de forma decisiva no processo de substituição da mão-de-obra escrava pelo trabalhador livre, através do Club da Lavoura, fundado em 1884.

A carga sobre os antepassados de Martins de Almeida não se esgotou. Mas o Trem de História faz uma pausa. Voltará na próxima edição para continuar a viagem. Até lá.


Fontes Consultadas:

[1] RODRIGUES, José Luiz Machado e CANTONI, Nilza. Nossas Ruas, Nossa Gente. Rio de Janeiro: particular, 2004. p. 77.

[2] Igreja Madre de Deus do Angu, Angustura, Além Paraíba, MG. Livro 1 de batismos, fls 66.

[3] Informações colhidas no inventário do pai, fornecidas por Humberto Martins Ferreira.

Luja Machado e Nilza Cantoni – Membros da ALLA

Publicado na edição 327 no jornal Leopoldinense de 16 de março  de 2017

Há 100 anos

Em Leopoldina, MG, no dia 10 de janeiro de 1917, Josué de Vargas Ferreira filho de Antonio José de Vargas Corrêa e de Maria Venancia Ferreira casou-se com Maria de Almeida Lacerda filha de Honório Rodrigues Lacerda e de Marieta Rodrigues de Almeida

O noivo era neto paterno de Josué de Vargas Corrêa e Joaquina Euqueria de Jesus, sendo esta filha de Antonio Rodrigues Gomes, um dos primeiros moradores do Feijão Cru, que formou a Fazenda Águas Vertentes cujo nome deriva da proximidade com a nascente do Córrego do Moinho. Josué era neto materno de Antonio Venâncio de Almeida Brio, o qual era filho do “capitão” João Gualberto Ferreira Brito e de Inácia Maria de Santo Inácio que, por sua vez, era filha de Antonio Prudente de Almeida.

A noiva, também natural de Leopoldina, era neta paterna de Ezaú Antônio Corrêa de Lacerda, filho de José Ferreira Brito e de Mariana Paz de Lacerda. E era neta materna de Francisco Martins de Almeida, filho de Antônio de Almeida Ramos que, por sua vez, era filho do “comendador Manoel Antônio de Almeida, um dos povoadores de Leopoldina.

No mesmo dia 10 de janeiro, Francisco Marçal Ferreira de Rezende filho de Pedro Marçal Ferreira e de Ignez de Castro Rezende, casou-se com Maria do Carmo Rezende filha de Francisco Rezende e de Francisca de Paula Rezende.

E Pedro da Cruz Nogueira filho de Pedro José da Cruz Nogueira e de Maria Marques da Silva, casou-se com Carolina Maria Cazzarini filha de Luigi Cazzarini e de Luigia Maimeri.

60 – Dos Açores para Leopoldina – II

O Trem de História segue viagem e encontra Luiz Botelho Falcão II, nascido(1) em 10.05.1816, filho de Hierônimo Botelho Falcão e Ana de Jesus, que pode ser o pai do Luiz Botelho Falcão III que viveu em Leopoldina e foi casado com Ana Cecília.

Antes, porém, convém que se faça o registro de que há grande dificuldade para se abordar a família de Luiz Botelho Falcão III, dentre outros motivos, por não se ter indicadores seguros sobre a data provável em que ele teria passado ao Brasil.

Sabe-se, apenas, que já vivia em Leopoldina no ano de 1855, porque seu nome aparece ao lado de Ana Cecília, no batismo de uma filha de Sabino Gomes da Silva; que no Registro de Terras de 1856, embora não conste da lista de proprietários, ele é mencionado como vizinho do Patrimônio de São Sebastião do Feijão Cru e que, em 1859, foi citado(2) por ação contestatória que lhe moveu Lauriano João Celestino Ferreira em virtude de problemas na venda de uma chácara.

Quanto à família também existem lacunas. Não foi encontrado seu casamento e a origem de sua esposa não está clara, como se verá adiante. Sobre os filhos do casal, pode-se supor a paternidade de um deles através do alistamento eleitoral e admitir a hipótese de que tenha sido pai de Luiz Botelho Falcão IV, apesar da fragilidade das fontes literárias onde este último é citado.

Diante de tão poucas fontes confiáveis, para contornar os riscos de se publicar inverdades, neste trabalho foram descartadas as informações orais sem respaldo de outra fonte e feita uma criteriosa análise dos textos impressos a que se teve acesso. A partir daí se chegou a Luiz II, que pode ser o mesmo Luiz III, que faleceu(3) em Leopoldina, em 1878.

Parte dessa dificuldade parece poder ser explicada pelos fatos seguintes. O desaparecimento de notícias sobre Eugênio Botelho Falcão a partir de 1901, bem como o falecimento de Luiz Botelho Falcão IV em 1893, criaram o ambiente propício para se tornarem perenes as referências à família encontradas no obituário deste último. Como ele faleceu com pouco mais de 40 anos, com diversos filhos pequenos e o mais velho com cerca de 15 anos de idade, é lícito supor que não havia quem prestasse informações mais consistentes ao médico Ernesto de La Cerda, autor do obituário.

O fato é que as origens de Luiz Botelho Falcão III e de sua esposa foram inúmeras vezes informadas sem base conhecida. Ele foi tido como nascido em Portugal e ela como pertencente à família Ferreira Brito. E em pelo menos uma publicação, que copiou o texto de La Cerda, houve inversão de origem e o marido ficou sendo membro da família Ferreira Brito. Informações estas que não se sustentam quando comparadas com documentos.

Segundo o registro de sepultamento, Ana Cecília Botelho era filha de João Ides de Nazareth que seria natural de Angra do Heroísmo, Ilha Terceira, Açores e morava na região de Bom Jardim de Minas antes de se transferir para o Feijão Cru. Em Bom Jardim, João Ides se casara com Maria Justina Ferreira, em 1810, filha de Justino José Corrêa de Lacerda e de Ana Justina Ferreira. Esta Maria Justina era neta paterna de Antonio Carlos Corrêa de Lacerda e Ana de Souza da Guarda, e neta materna de Manoel Ferreira Brito e Maria Tereza de Jesus. Vale dizer que a primeira esposa de João Ides de Nazareth era sobrinha-neta de Joaquim Ferreira Brito, genearca de uma das famílias povoadoras de Leopoldina. Portanto, da família Ferreira Brito. Ocorre que João Ides ficou viúvo e se casou pela segunda vez com Maria Emerenciana de Santana, com quem teve, entre outros, a filha Ana Cecília que parece não ter parentesco algum com os Ferreira Brito da primeira esposa do seu pai.

Através do estudo de Carlos Machado(4), especialista nas famílias miquelenses, sabe-se que o filho de Hierônimo Botelho Falcão e Ana de Jesus, de nome Luiz, passou ao Brasil por volta de 1850. Provavelmente junto com um Antonio Botelho Falcão, provavelmente o jovem nascido no dia 20.07.1834(5). Este Antonio era filho de Antonio Botelho Falcão III e de Ana Thomazia de Arruda, neto paterno de Francisco Botelho Falcão II e de Antonia de Jesus Maria.

E para fechar a carga do vagão de hoje resta esclarecer que Luiz II e Antonio nasceram na mesma Freguesia de Santa Cruz, Concelho Lagoa, Ilha de São Miguel, Açores, Portugal. E que Hierônimo, pai de Luiz II, era filho de Manoel Botelho Falcão III e irmão de Francisco Botelho Falcão II, avô paterno do Antonio acima citado.

Confuso?  Fique tranquilo. São os normais “cruzamentos” das linhas genealógicas. Confusos como um pátio de manobras de ferrovia, onde as linhas se cruzam, mas o Trem, inclusive o de História, sempre encontra o caminho a seguir. Na próxima viagem, tem mais.


Fontes consultadas:

1 – Biblioteca Pública e Arquivo Regional dos Açores, N.9 L.11 batismos Santa Cruz 1815-1820 fls 14v img 15.

2 – Correio Oficial de Minas (Ouro Preto) 17.11.1859 ed 299 p.4.

3 – A Actualidade (Ouro Preto) 26.12.1878 ed 147 p.3.

4 – CANTO, Ernesto do e MACHADO, Carlos, Livro de Genealogias, ficha 231.

5 – Biblioteca Pública e Arquivo Regional dos Açores, lv 14 bat 1832-1838 Santa Cruz, Lagoa, fls 116v img 117.

Luja Machado e Nilza Cantoni – Membros da ALLA

Publicado no jornal Leopoldinense de 07 de outubro de 2016

Sesmarias concedidas no território do Feijão Cru

A análise das cartas das sesmarias concedidas a Fernando Afonso Corrêa de Lacerda e a seu irmão Jerônimo Pinheiro Corrêa de Lacerda, é, antes de tudo, uma tentativa de resgatar informações que não estão presentes em relatos históricos sobre Leopoldina.

Embora outras concessões tenham ocorrido antes destas duas, em território que pertenceu ao município de Leopoldina, estas cartas se destacam por um dado definitivo: foram as únicas a citar, literalmente, o córrego do Feijão Cru.

Datadas respectivamente de 13 e 14 de outubro de 1817[1], foram concedidas a tios de dois personagens dos primórdios do povoamento. Filhos de Antônio Carlos Corrêa de Lacerda e Ana de Souza da Guarda, os dois beneficiados eram irmãos de Álvaro Pinheiro Corrêa de Lacerda, pai de Francisco e Romão Pinheiro Corrêa de Lacerda[2].

Se em 1817 o córrego já fora denominado Feijão Cru em documento oficial, não resta a menor dúvida de que a região fora trilhada, antes disso, por falantes da língua compreendida pelos dirigentes da província. Não nos cabe discutir a lenda tida como origem do nome por fugir aos objetivos deste trabalho.

Os beneficiários das duas sesmarias jamais devem ter tocado o solo leopoldinense. O que se pôde apurar é que, por volta de 1828, delegaram a seus sobrinhos Francisco e Romão a incumbência de fazer cumprir o que determinava a legislação da época. Ou seja: demarcar, povoar e cultivar as terras recebidas.

Por essa ocasião Francisco já estava casado com Mariana Maria de Macedo[3], filha de Joaquim Ferreira Brito e Joana Maria de Macedo. Romão era solteiro e exercia o cargo de procurador da Câmara de Valença, RJ[4].

Na mesma época, outros personagens entram na história. Manoel Antônio de Almeida, sogro de um filho de Joaquim Ferreira Brito e Joana Maria de Macedo, migra da Serra da Ibitipoca para o Feijão Cru, acompanhado de parentes e escravos.

Ora, os personagens até aqui citados moravam na Ibitipoca, Bom Jardim ou Aiuruoca[5]. As famílias Lacerda, Ferreira Brito e Almeida estavam ligadas por casamentos. Francisco estava encarregado de povoar a terra doada aos tios e Manoel Antônio de Almeida passa pela região. Como abandonar a hipótese de que tenham vindo em tropa, conhecer e analisar o território?

A provável vinda para o Feijão Cru na década de 1820 pode ser presumida por outros indicadores. Entre eles a função de tropeiro exercida por um dos sobrinhos de Manoel Antônio, conforme consta na identificação de moradores da Serra da Ibitipoca[6]. Posteriormente a família deste tropeiro estava morando no Feijão Cru.

Parece-nos claro que os prazos determinados na concessão não foram cumpridos. Segundo a carta, em um ano as terras deveriam ser demarcadas e em dois anos deveriam ser povoadas e cultivadas. No entanto, só encontramos indícios de demarcação com venda de terras mais de uma década depois[7]. E acompanhando os nascimentos de netos de Joaquim Ferreira Brito e Manoel Antônio de Almeida, chegamos ao ano de 1829 como tendo sido o da vinda das famílias dos pioneiros para as terras de São Sebastião do Feijão Cru.

Carta de Sesmaria de Fernando Afonso Corrêa de Lacerda

CARTA DE SESMARIA CONCEDIDA A FERNANDO AFONSO CORRÊA DE LACERDA

Dom Manoel de Portugal e Castro, do Conselho de Sua Majestade e do da Sua Real Fazenda, Governador Capitão General da Capitania de Minas Gerais.

Faço saber ao que esta minha Carta de Sesmaria virem, que tendo consideração a Fernando Affonso Correia de Lacerda a mim apresentado por sua petição, que em um córrego que deságua no rio da Pomba chamado Feijão Cru, no Distrito de Santo Antônio do Porto do Ubá, Freguesia da Vila de Barbacena, se acham terras devolutas e o suplicante as queria para ter o legítimo título de Sesmaria, me pediu lhe conceder naquela paragem meia légua de terra em quadra na forma das Ordens; digo atendendo eu e ao que responderam os oficiais da Câmara da dita Vila e o Desembargador Procurador da Coroa e Fazenda desta Capitania, aos quais ouvi, disse lhe não oferecer dúvida alguma à concessão por não encontrar inconveniente que a proibisse, e pela faculdade que Sua Majestade me permite nas Suas Reais Ordens, e na de 13 de abril de 1738, para conceder Sesmarias a moradores dela, que mas pedirem. Hei por bem fazer mercê como por esta faço, de conceder em nome de Suas Majestades, ao dito Fernando Affonso Correia de Lacerda, por Sesmaria meia légua de terra em quadra nas pedidas, sem interpolação de outras, ainda que sejam inúteis na referida paragem, não tendo outra, e não sendo esta em parte ou todo dela em áreas proibidas, e dentro das confrontações acima mencionadas, fazendo pião aonde pertencer, com declaração porém que será obrigado dentro de um ano, que se contará da data desta, a demarcá-la judicialmente, sendo para esse efeito notificados os vizinhos com quem partir, para alegarem o que for a bem de sua justiça; e ele fará também a povoar, e cultivar a dita meia légua de terra, ou parte dela, dentro de dois anos, a qual não compreenderá a situação e logradouros de algum arraial ou capela em que se administrem ao povo sacramentos com licença do Ordinário, até a distância de um quarto de légua; nem também compreenderá ambas as margens de algum rio navegável, porque neste caso ficará de uma e outra banda dele a terra que baste para o uso público de passageiros, e de uma das bandas junto à passagem do mesmo rio se deixará livre meia légua de terra para comodidade pública, e de quem arrendar a dita passagem como determina a Ordem de 11 de março de 1754, reservando os sítios dos vizinhos com quem partir esta sesmaria, suas vertentes e logradouros, sem que eles com este pretexto seguirão apropriando demasiadas em prejuízo desta mercê que faço ao suplicante, a qual não impedirá a Repartição dos Descobrimentos de terras minerais que no tal sítio hajam ou possam haver, nem os caminhos e serventias públicas que nele houver, e pelo tempo adiante pareça conveniente abrir para maior utilidade do bem comum, com declaração que partindo as ditas terras por mato virgem com outra sesmaria se deixará na sua extremidade por essa parte uma linha de duzentos palmos, e além disto se conservará a décima parte dos matos virgens das referidas terras, sendo a metade desta porção designada junto aos córregos ou rios que por elas correrem para a criação e conservação das madeiras necessárias para o uso público, a qual porção de terra assim reservada não poderá o suplicante roçar sem licença deste Governo, nem impedir que nela se cortem madeiras para os serviços minerais, proporcionalmente a arbítrio de Bom Varão, tudo na forma do Bando de 13 de maio de 1736, e possuirá a dita meia légua de terra com condição de nela não sucederem religiões, igrejas, ou eclesiásticos por título algum, e acontecendo possuí-las será com o encargo de pagar delas dízimos, como quaisquer seculares, e será outrossim obrigado a mandar requerer a Sua Majestade pela Mesa do Desembargo do Paço, confirmação desta Carta de Sesmaria dentro de quatro anos, que correrão da data desta em diante, a qual lhe concedo salvo sempre o Direito Régio, e prejuízo de terceiro, e faltando ao referido não terá vigor, e se julgará por devoluta a dita meia légua de terra, dando-a a quem a denunciar, tudo na forma das Reais Ordens. Pelo que o Juiz das Sesmarias do Termo da dita Vila dará posse ao suplicante da referida meia légua de terra em quadra nas pedidas, não sendo em parte ou todo dela em árias proibidas, e prejudiciais aos Reais Interesses, porque em tal caso se lhe não dará a dita posse nem terá efeito esta concessão; feita a demarcação e notificação como Ordeno, de que se fará Termo no Livro a que pertencer e assento nas costas desta para a todo o tempo constar o referido. E por firmeza de tudo lhe mandei passar a presente por mim assinada, e selada com o selo de minhas Armas, e que se cumprirá inteiramente como nela se contém, registrando-se nos Livros da Secretaria deste Governo, e onde mais tocam. Francisco José Teixeira Chaves a fez. Dada em Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, a 13 de outubro. Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil oitocentos e dezessete. O Secretário do Governo João José Lopes Mendes Ribeiro a fez escrever. Dom Manoel de Portugal e Castro.
Carta de Sesmaria de Jerônimo Pinheiro Corrêa de Lacerda

Carta de Sesmaria

Dom Manoel de Portugal e Castro, do Conselho de Sua Majestade e do da Sua Real Fazenda, Governador e Capitão Geral da Capitania de Minas Gerais.

Faço saber aos que esta minha Carta de Sesmaria virem que, atendendo ao a mim apresentado por sua petição Jerônimo Pinheiro de Lacerda, que em um córrego chamado Feijão Cru que deságua no rio da Pomba no Distrito de Santo Antonio do Porto do Ubá, Termo de Barbacena, se acham terras devolutas; e que o suplicante requeria possuir por legítimo título de Sesmaria, me pedia lhe concedesse na dita paragem meia légua de terra em quadra, na forma das Ordens, ao que atendendo-se e ao que responderam os oficiais da Câmara da dita Vila, e o Doutor Procurador da Casa e Fazenda desta Capitania, aos quais ouvi, disse-lhe não oferecer dúvida alguma na concessão por não encontrar inconveniente que a proibisse; e pela faculdade que Sua Majestade me permite nas Suas Reais Ordens, e na de 13 de abril de 1738, para conceder Sesmarias das terras desta capitania aos moradores dela que mas pedirem. Hei por bem fazer mercê como por esta faço, de conceder em nome de Sua Majestade ao dito Jerônimo Pinheiro de Lacerda por Sesmaria meia légua de terra em quadra nas pedidas, sem interpolação de outras, ainda que sejam inúteis na referida paragem, não tendo outra, e não sendo esta em parte ou todo dela, em árias proibidas, e dentro das confrontações acima mencionadas, fazendo pião onde pertencer; com declaração porém que será obrigado dentro em um ano, que se contará da data desta, a demarcá-la judicialmente, sendo para esse efeito notificados os vizinhos com quem partir, para alegarem o que for a bem de sua justiça; e ele deverá também a povoar, e cultivar a dita meia légua de terra ou parte dela dentro em dois anos, a que não compreenderá a situação, e logradouros de algum arraial, ou capelas em que se administrem ao povo sacramentos com licença do Ordinário, até a distância de um quarto de légua, nem também compreenderá ambas as margens de algum rio navegável, porque neste caso ficará de uma a outra banda dele a terra que baste para o uso público dos passageiros; e de uma das bandas junto a passagem do mesmo rio se deixará livre meia légua de terra para comodidade pública e de quem arrendar a dita passagem, como determina a Ordem de 11 de março de 1754, reservando os sítios dos vizinhos com quem partir esta Sesmaria, suas vertentes, e logradouros, sem que eles com este pretexto seguirão a apropriar de demasiadas em prejuízo desta mercê que faço ao suplicante, o qual não impedirá a Repartição dos Descobrimentos de terras minerais, que no tal sítio hajam ou possam haver, nem os caminhos e serventias públicas que nele houver, e pelo tempo adiante pareça conveniente abrir para melhor utilidade do bem comum, com declaração que partindo das ditas terras por mato virgem com outra Sesmaria se deixará na sua extremidade por essa parte uma linha de duzentos palmos e além disto se conservará a décima parte dos matos virgens das referidas terras, sendo a metade desta porção designada junto aos córregos, ou rios que por elas correrem, para a criação e conservação das madeiras necessárias para o uso público, a qual porção de terra assim reservada não poderá roçar sem licença deste Governo, nem impedir que nela se cortem madeiras para os serviços minerais vizinhos, proporcionalmente a arbítrio de Bom Varão, tudo na forma do Bando de 13 de maio de 1736, e possuirá a dita meia légua de terras com condição de nela não sucederem religiões, igrejas ou eclesiásticos, por título algum, e acontecendo possuí-las será com o encargo de pagar delas dízimos, como quaisquer seculares, e será outrossim obrigado a mandar requerer a Sua Majestade, pela Mesa do Desembargo do Paço, confirmação desta Carta de Sesmaria dentro em quatro anos, que correrão da data desta em diante, a que lhe concedo salvo sempre o Direito Régio, o prejuízo de terceiro, e falhando ao referido não terá vigor, e se julgará por devoluta a dita meia légua de terra, dando a quem a denunciar, tudo na forma das Reais Ordens. Pelo que o Juiz das Sesmarias do Termo da dita Vila dará posse ao suplicante da referida meia légua de terra em quadra nas pedidas, não sendo em parte ou todo dela em árias proibidas, e prejudiciais aos Reais Interesses, porque em todo caso se lhe não dará a dita posse, e nem terá efeito esta concessão; feita a demarcação e notificação como ordeno, de que se fará Termo no livro a que pertencer, e assento nas costas desta, para a todo o tempo constar o referido. E para firmeza de tudo lhe mandei passar a presente por mim assinada, e selada com o selo de minhas Armas, que se cumprirá inteiramente, como nela se contém, registrando-se nos livros da Secretaria deste Governo, e onde mais tocar.

Francisco José Teixeira Chaves a fez. Dado em Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, aos 14 de outubro. Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e dezessete. O Secretário do Governo, João José Lopes Mendes Ribeiro a fez escrever. Dom Manoel de Portugal e Castro.

[1] Códice 363, folhas 190 e 192verso, livros de Cartas de Sesmarias disponíveis no Arquivo Público Mineiro.

[2] Para o parentesco entre os personagens, ver banco de dados de Nilza Cantoni, baseado em pesquisas realizadas nos livros paroquiais da região da Serra da Ibitipoca.

[3] Cálculo de nascimento dos filhos segundo os Mapas de População de São José do Além Paraíba e São Sebastião do Feijão Cru, arquivados no Arquivo Público Mineiro.

[4] CASTRO, Celso Falabella de Figueiredo. Os sertões de Leste – Achegas para a história da zona da mata. Belo Horizonte, Imprensa Oficial, 1987. pág. 69

[5] Pesquisa de Nilza Cantoni nos livros paroquiais de Conceição de Ibitipoca.

[6] Mapas de População de Santa Rita do Ibitipoca e Santana do Garambéu, arquivados no Arquivo Público Mineiro.

[7] Antônio Rodrigues Gomes Filho declarou ter adquirido terras a Francisco Pinheiro Corrêa de Lacerda, em data de 20.04.1829, conforme Registro de Terras de 1856, arquivado no Arquivo Público Mineiro.

Autoridades do então distrito do Laranjal

Autoridades dos antigos distritos de Leopoldina, empossadas pela Câmara Municipal, conforme códices 32 e 146, entre 1855 e 1892.

LARANJAL, atual município de mesmo nome
Ezaú Antonio Corrêa de Lacerda

 

1º Juiz de Paz 17.04.1861
Ezaú Antonio Corrêa de Lacerda
Florisbelo Avelino Guimarães

Florisbelo Avelino Guimarães

 

3º Juiz de Paz 07.01.1865
Francisco Antonio de Abreu 2º Juiz de Paz 17.01.1859
3º Juiz de Paz 12.02.1861
Francisco Soares Barbosa 4º Juiz de Paz 17.01.1859
Inácio José Nogueira da Costa 2º Juiz de Paz 17.04.1861
Inácio Nogueira da Gama 1º Juiz de Paz 12.01.1865
João Casemiro de Souza 1º Juiz de Paz 18.01.1859
4º Juiz de Paz 04.04.1865
Joaquim Alves de Novaes 2º Juiz de Paz 11.09.1865
Manoel Jacinto Nogueira Velasco da Gama 4º Juiz de Paz 12.04.1862
Valeriano Honório Ferreira Leite 3º Juiz de Paz 17.01.1859