De volta aos Robert

Recebemos um comentário sobre nosso post de 13 de abril, quando tratamos da família de Jean Claude Robert. Ao tempo em que agradecemos a valiosa contribuição, trazemos para os leitores algumas informações adicionais. A hipótese levantada pela nossa leitora dá conta de que este personagem seria suíço, tendo vivido em Santo Antônio de Pádua antes de radicar-se em Conceição da Boa Vista. Entretanto, a fonte indicada para consulta permitiu-nos outro tipo de análise.

Segundo o Registro de Terras de Santo Antônio de Pádua, em abril de 1856 o nosso conhecido Jean Claude declarou ser possuidor de terras localizadas na serra dos Monos, vertentes do rio Pirapetinga, por ele denominada como Fazenda Lealdade. Entre os vizinhos declarados estavam Domiciano Monteiro de Barros, Maria Joaquina de Santana, o sítio do falecido Venceslau, Joaquim Fernandes de Oliveira, Domingos Felicíssimo de Moraes e Mariana Cândida de Jesus. Comparando como utros informes da mesma época, concluímos que suas terras ficavam na região do litígio entre as então províncias do Rio de Janeiro e Minas. Por esta razão, mais adiante trataremos deste assunto.

Antes de encerrar, trazemos outro dado sobre o personagem que hoje abordamos: o padre responsável pelo registro de 1856 escreveu o nome do proprietário de forma diferente das que conhecíamos. Sendo assim, ao lado das formas Jean Claude Robert, João Cláudio Roberto, João Gloub Robert e Jan Glaude Robert que reuníramos até aqui, é necessário acrescentar João Glaudio Robert.

O distrito de São Joaquim

Por ser parte integrante do município de Recreio, o distrito de São Joaquim, atual Angaturama, tem sido mencionado freqüentemente neste blog. No comentário de hoje abordamos os moradores e fazendas que já pudemos identificar. Lembremos que as primeiras referências ao arraial foram encontradas nos registros de compra e venda de bens de raiz da década de 1860. Entretanto, sabemos que a corrente de povoamento chegou ao local por volta de 1831.

Para auxiliar os leitores que não conheçam a região, iniciamos pelo desenho que montamos para nossos estudos.

À esquerda, o número 1 marca a região da divisa com o distrito de Ribeiro Junqueira, pertencente ao município de Leopoldina. Basicamente todas as propriedades próximas desta divisa seriam desmembramentos da fazenda São Manoel da Bocaina que, como visto no post sobre aquele distrito, foi formada por Manoel Ferreira Brito, pai de Francisco e Ignacio Ferreira Brito.

Utilizamos o número 2 para indicar a linha pontilhada, na metade esquerda da figura, que marca a divisa de Angaturama com o distrito sede de Recreio. Esta linha divisória, logo depois de passar pelas terras desmembradas da fazenda São Manoel da Bocaina, entra pelas propriedades que tiveram origem na fazenda Recreio, também citada no post sobre Ribeiro Junqueira. Depois da mudança de curso, direcionando-se para o lado direito, os limites entre Recreio e Angaturama passam por pequenas propriedades ainda não totalmente identificadas.

No alto, à direita, o número 3 indica propriedades de herdeiros de Antônio Rodrigues Gomes citados no post sobre Itapiruçu. O número 4 indica propriedades que tiveram origem em terras de Felicíssimo Vital de Moraes. Finalmente, marcamos com o número 5 a região onde viveram descendentes de Lauriano José de Carvalho.

O curso do ribeirão dos Monos, que praticamente divide o distrito de Angaturama em duas partes, é referência para divisas de muitas propriedades organizadas no século XIX. Isto nos leva a crer que os habitantes pioneiros de Conceição da Boa Vista compraram terras às margens do ribeirão e depois expandiram suas propriedades. No sentido sul-norte, as primeiras referências que encontramos indicam que Francisco Barbosa da Silva ocupou as terras da margem esquerda, ali formando a fazenda Boa Vista. Na margem direita estariam as terras onde Lauriano José de Carvalho formou a fazenda Buraco Quente, vizinha das terras ocupadas por seu sogro Felicíssimo Vital de Moraes, formador das fazendas Barreiros e Bom Retiro.

A parte norte do distrito de Angaturama teria sido ocupada, do lado esquerdo do Monos, por familiares de Manoel José de Novaes, Processo José Correia de Lacerda, Lauriano José de Carvalho e alguns Ferreira Brito. Por ali estariam as fazendas Água Limpa da Boa Vista, Bom Jardim, Cachoeirinha da Serra, Córrego do Ouro, Duas Barras e Entre Monos. Encontramos muitas referências a Domingos Ferreira Brito, Domingos Ferreira Neto, Domingos Custódio e Domingos Custódio Neto. Suspeitamos que todos estes nomes refiram-se ao Domingos irmão de Francisco e Ignacio Ferreira Brito. Mas até o momento nada podemos afirmar a respeito.

O distrito de Recreio, sede do município

As divisas estabelecidas na criação do distrito de Recreio dentro do município de Leopoldina começaram a sofrer alterações naquele mesmo ano de 1890. Isto porque estava em discussão a criação de dois novos distritos: Santa Isabel e São Joaquim. De fato, cinco meses depois Conceição da Boa Vista perdeu mais uma grande parte de seu território.

Se comparamos as discussões que resultaram dos Decretos nº 123 de 27 de junho de 1890 e nº 241 de 21 de novembro do mesmo ano, compreenderemos os motivos que geraram as revisões destes instrumentos legais. Muitas propriedades ainda estavam em processo de “retombo”, ou seja, não tinham sido devidamente medidas e registradas segundo a legislação em vigor. Portanto, era preciso refazer as linhas demarcatórias ou seria inviável o recolhimento de impostos. E não foram só os limites de Recreio a serem modificados nos anos seguintes. Conforme já comentamos, em 1891 foram alteradas as divisas do distrito de Itapiruçu, na época já transferido para Palma. Em todos os casos analisados, pode-se constatar que as linhas originais dividiriam diversas fazendas entre dois distritos.

Como alguns processos de medição se prolongaram por muitos anos, Recreio só teve seus limites definitivamente estabelecidos em 1918. Entre outros entraves, observamos que o processo de inventário de Ignacio Ferreira Brito interferiu de forma significativa, já que parte de sua herança marcaria a divisa sudoeste com o distrito de Conceição da Boa Vista.

Por tudo isso, apresentamos o desenho abaixo com um alerta importante: trata-se apenas de um esboço aproximado para orientar nossos estudos.

O número 1 indica o Alto da Bocaina, acidente geográfico que servira, sessenta anos antes, como divisa entre as fazendas dos pioneiros. O número 2 marca a sede da Fazenda São Manoel da Bocaina na época da criação do distrito de Recreio. Recordemos, entretanto, que esta propriedade já se encontrava dividida entre vários herdeiros mas sem medição concluída, não sendo possível defini-la com precisão.

O número 3 indica a região da Fazenda Laranjeiras, de cujas terras foram feitos os aforamentos que deram origem a Recreio. Pelos mesmos motivos já expostos, deixamos de citar os nomes de diversas propriedades localizadas em suas proximidades e que só tiveram concluída a medição alguns anos mais tarde.

Durante a leitura das várias fontes que utilizamos em nossos estudos, não raras vezes encontramos referência a um “pouso de tropeiros” nas “terras de Dona Mariana”. Sabemos que Mariana Teresa Duarte, viúva de Antônio José Dutra, recolheu impostos sobre a Fazenda Recreio em 1858. Pelos limites informados no Registro de Terras de 1856, a propriedade estava loalizada nas nascentes do Ribeirão dos Monos, a oeste da atual sede do município de Recreio. Entretanto, com as múltiplas divisões dos seus mais de 400 alqueires ao longo da segunda metade do século XIX, é provável que a sede ainda existisse por volta de 1890, justificando a referência ao “pouso da Dona Mariana” que marcava os limites entre Santa Isabel, Campo Limpo e Recreio.

Conceição da Boa Vista perde mais território para formar Providência

O ano de 1890 representou a maior perda territorial para o velho distrito. No dia 9 de junho daquele ano foi criado o distrito de Providência, com parte de sua extensão tendo sido, até então, de Conceição da Boa Vista. No dia 27 do mesmo mês, outra parte passa a constituir o distrito de Recreio. Finalmente, a 21 de novembro de 1890 realizou-se outro fatiamento para constituir o distrito de São Joaquim e completar o de Santa Isabel, sendo este desmembrado de Providência.

Nesta imagem pode ser observada a localização de algumas das primeiras propriedades. Segundo o Registro de Terras de 1856, o número 1 equivale à fazenda Sossego, formada por Bernardo José Gonçalves Montes e sua esposa Maria Antonia, constando do equivalente a uma sesmaria. O ribeirão São Lourenço, referência para a fazenda Sossego, parece ter sido o berço da plantação de café na região de Leopoldina, já que Bernardo José aparece como o único fazendeiro a declarar o plantio da rubiácea em 1856. A linha pontilhada, à esquerda do número 1, indica a divisa entre o distrito de Abaíba e Leopoldina, tendo sido marcada em 1890 pelas propriedades de descendentes do casal pioneiro.

Recebe o número 2 a região onde se formou o arraial de Santa Isabel. Este povoado surgiu no entorno da estação ferroviária com este nome, inaugurada em 1875. Ali foram formadas algumas das fazendas dos Monteiro de Barros, beneficiários de diversas sesmarias concedidas em 1818 mas só efetivamente ocupadas depois de 1831. O número 4 também se refere a propriedades da mesma família, mais especificamente à fazenda Santa Úrsula, formada por volta de 1838.

Com o número 3 indicamos a provável localização da fazenda Dois Irmãos, sede da sesmaria de José Ferreira Brito e um seu irmão. Devido ao grande número de homônimos na família, ainda não pudemos apurar qual dos irmãos ficou com a outra metade da sesmaria. Até aqui sabemos apenas que os 4 filhos do segundo casamento de José Ferreira Brito viveram naquela região, sendo que duas foram casadas com pioneiros do Feijão Cru. Do primeiro casamento foi filho o Manoel Ferreira Brito, pai de Francisco e Ignacio Ferreira Brito. Este personagem, já tantas vezes citado neste blog, estabeleceu-se com a família nas proximidades do rio Pomba.

Parte da fazenda Dois Irmãos foi vendida a Jacinto Manoel Monteiro de Barros e seus descendentes estão entre os primeiros moradores do que veio a constituir o distrito de Santa Isabel.

 No desenho deste estudo, o número 5 marca a atual localidade de São Martinho que, segundo o constante no Registro de Terras de 1856, bem como na Arrecadação Tributária de 1858, pertencia a Conceição da Boa Vista e era propriedade da família Galvão de São Martinho. Lembremos que o patriarca da família, Pedro Afonso Galvão de São Martinho, foi o encarregado das diligências de 1784 e 1786 que abriram os Sertões do Leste ao povoamento do homem livre. Entretanto, Pedro Afonso faleceu 20 anos antes da ocupação do local por seus descendentes, beneficiados com diversas sesmarias no caminho utilizado pelas duas diligências.

 A linha pontilhada, logo acima do número 5, é o limite sul do território que foi desmembrado de Providência, em novembro de 1890, para constituir o atual distrito de Abaíba. Pelo que pudemos apurar, além das propriedades já citadas, em Abaíba estavam as fazendas Ponte Nova, Santa Isabel, Santa Rosa, Varginha e Água Limpa, esta última fundada por Francisco José de Freitas Lima, provavelmente na meia sesmaria adquirida do irmão de José Ferreira Brito.

 Já em Providência, além das propriedades da família Monteiro de Barros temos também referências à fazenda Passa Tempo, formada pelo pioneiro Joaquim Cesário de Almeida, cujas terras marcavam a divisa do Feijão Cru com Conceição da Boa Vista.

Queremos deixar claro que existiram outras propriedades formadas no início da expansão povoadora de Conceição da Boa Vista. Posteriormente pretendemos listá-las. Mas hoje quisemos apenas abordar as mais referidas no processo de divisão territorial.

 

Nasce o distrito de Campo Limpo

Na esteira das modificações ocorridas na região, em função da construção da Estrada de Ferro da Leopoldina, em 12 de novembro de 1878 foi criado o distrito de Campo Limpo, constando da Lei que seu território foi desmembrado de Leopoldina. Entretanto, parte dele estava profundamente vinculada a Conceição da Boa Vista desde 1831.

O ribeirão São Manoel e o morro da Bocaina emprestaram seus nomes para a Fazenda São Manoel da Bocaina, formada pelo casal Manoel Ferreira Brito e Maria Josefa da Silva, pais de Francisco e Ignacio Ferreira Brito. A propriedade compreendia grande extensão de terras localizadas entre as “águas vertentes da Boa Vista e o distrito do Feijão Cru”, tendo sido desmembrada em diversas fazendas vendidas ao longo do século XIX.

Segundo os registros de compra e venda de bens de raiz relativos ao final dos anos de 1860 até 1878, quer nos parecer que a fazenda original de Manoel Ferreira Brito estendia-se desde o ponto marcado no desenho como Morro da Bocaina até o local onde foi construída a linha férrea ligando as estações Recreio e Campo Limpo. Deste ponto até a divisa sul de Campo Limpo, já dentro do município de Leopoldina, surge como referência a original fazenda Recreio, formada pelo casal Antônio José Dutra e Mariana Teresa Duarte na década de 1830. Esclareça-se, por oportuno, que as viúvas de Manoel Ferreira Brito e Antônio José Dutra aparecem como proprietárias em Conceição da Boa Vista em 1858. Ou seja: as duas propriedades não estavam dentro dos limites do Feijão Cru.

Com as sucessivas divisões, muitas delas por conta de transmissão de bens aos herdeiros, parte das duas fazendas originais ficaram pertencendo ao Campo Limpo a partir de 1878. Considerando-se que em 1856 a fazenda Recreio foi registrada como tendo 417 alqueires de terras, e que a São Manoel da Bocaina poderia ter tamanho equivalente, acredita-se que representassem grande parte do território destacado no desenho acima e que foi desmembrado de Conceição da Boa Vista para constituir o distrito de Campo Limpo, hoje Ribeiro Junqueira.

Itapiruçu deixa de ser distrito de Leopoldina

Comentar sobre o território desmembrado após a quebra do vínculo com o distrito de Conceição da Boa Vista seria fugir do escopo deste trabalho. Por esta razão não pretendemos nos aprofundar na história de Itapiruçu. Até porque ela é objeto da atenção de Joaquim Ricardo Machado, que mantém o blog História de Cisneiros, Palma e Itapiruçu Portanto, hoje acrescentaremos apenas uma questão sobre aquela localidade, relativa ao período de transição entre a subordinação a Leopoldina e a transferência para Palma.

 Segundo apuramos, no território do distrito atual não teriam existido grandes fazendas em meados do século XIX. Os registros da Arrecadação Tributária de Leopoldina fazem referência a somente duas propriedades sujeitas ao Imposto da Terra: as fazendas da Pedra e São Luiz.Como informado ontem, a fazenda da Pedra tinha área equivalente a 82 alqueires mineiros.Já a São Luiz, que em 1858 estendia-se por cerca de 120 alqueires, ao ser vendida em 1874 media apenas 70 alqueires.

Como entender a inexistência de grandes propriedades em Itapiruçu, já que a média de Conceição da Boa Vista era outra?

Uma das hipóteses seriam os desmembramentos por inventário. Entretanto, um olhar mais detido vai nos mostrando peculiaridades destas divisões. No caso da fazenda Bom Retiro, a área comprada por Antônio Augusto Monteiro de Barros Galvão de São Martinho estava abaixo da medida sujeita a tributação.Um pouco antes de sua morte em 1887, já haviam sido vendidas algumas “sortes de terras” daquela parte da fazenda. Entre outros compradores, verificamos que Manoel Barbosa da Fonseca, já então Visconde de São Manoel, aparece como proprietário de uma destas “sortes de terras” mas continuava residindo na Belmonte, localizada onde hoje é Recreio.Querino Ribeiro de Avelar Rezende, o proprietário da fazenda da Pedra, teria adquirido outra um pouco antes de morrer, em 1875. E muitos outros nomes vão surgindo na documentação, a grande maioria adquirindo algo em torno dos 10 alqueires.

 Ressalte-se, por oportuno, que os fazendeiros citados no parágrafo anterior, além do proprietário da fazenda São Luiz, não devem ter tido sua residência principal em Itapiruçu. Esta conclusão está baseada no fato de terem sido contribuintes e eleitores qualificados em outra região de Conceição da Boa Vista.Aliás, os quatro foram sepultados no cemitério de Conceição da Boa Vista.

Ainda sobre as divisões, personagens como Antônio José de Menezes Júnior, Antônio José das Neves, Antônio Pedro de Lima Fernandes, José Lemos da Silva e os Barroso foram adquirindo, no decorrer da década de 1880, “situações” pertencentes ao distrito de Itapiruçu.

 Reformulemos nossa questão: qual o interesse em adquirir pequenas porções de terras em Itapiruçu, numa época em que a agricultura e a pecuária ainda incipiente demandavam maiores extensões?

Pode estar aí a chave do movimento político que resultou na criação do distrito em 1883. Talvez, até, resultando na transferência do distrito para outra região administrativa, oito anos depois.

Desmembramento para formação do distrito de Itapiruçu

Conforme informamos em nosso post de 05 de maio, Itapiruçu é distrito de Palma atualmente. Mas foi criado pela Lei nº 3171 de 18 de outubro de 1883, pertencendo ao município de Leopoldina, com território desmembrado de Conceição da Boa Vista. Posteriormente, com o Decreto nº 374 de 13 de dezembro de 1891, foi incorporado a Palma.

A origem do povoado remonta aos anos de 1850, quando descendentes dos pioneiros teriam construído a Capela das Dores do Monte Alegre do Pomba, alguns anos mais tarde referida como Nossa Senhora das Dores do Tapirussu ou Dores do Tapirussu.

Os documentos que analisamos indicam um movimento dos pioneiros de Conceição da Boa Vista em direção ao rio Pomba, com o objetivo de escoar a produção. Assim é que surgem localidades denominadas Porto das Madeiras e Porto de Antônio José, este último referindo-se a um serviço de barqueiros.

Na década de 1880, registros de compra e venda de bens de raiz informam que uma das propriedades divisava com a “lavra”, provavelmente referência a algum ponto onde se praticou a mineração. Esta atividade deu origem ao nome de um curso d’água ainda hoje conhecido como Córrego do Ouro, pertencente ao distrito de Angaturama.

A imagem imagem acima é do território do distrito no século XX, a partir do qual fizemos um estudo para localização dos pontos referidos na documentação do século anterior.

Os números 1 e 3 marcam os locais que, por volta de 1880, eram citados como Volta do Pomba. O primeiro deles também aparece como “águas vertentes da volta do Pomba”.

Entre as antigas fazendas de Itapiruçu encontramos aquela que se chamou São Luiz, tendo sido formada pelo paulista José Gomes dos Santos por volta de 1850 e vendida por seu neto a Francisco Celidônio Gomes dos Reis em 1874. A fazenda divisava com as propriedades de Francisco Joaquim dos Reis, José Francisco do Amorim, Nicolau Antonio Lombardo e com o rio Pomba. Por outro lado, diversos pequenos proprietários declararam, nos registros, serem vizinhos das mesmas pessoas e terem comprado suas terras de herdeiros das fazendas Província, Bom Retiro e Cachoeira Alegre. O número 2 no desenho acima indica a provável localização da fazenda São Luiz, que passou a ser chamada de Catadupa depois que foi adquirida por Francisco Celidônio Gomes dos Reis.

Já a fazenda Bom Retiro estaria localizada a alguma distância do Pomba, tendo sido formada por Felicíssimo Vital de Moraes por volta de 1830. Uma pequena parte dela foi vendida a Antônio Augusto Monteiro de Barros Galvão de São Martinho e, com sua morte, dividida em muitas pequenas propriedades, todas pertencentes a Itapiruçu. A parte maior da fazenda Bom Retiro permaneceu com os descendentes de Felicíssimo Vital de Moraes e ficou para o distrito de Angaturama.

Marcamos com o número 4 a provável localização da Fazenda da Pedra, composta de quatro porções de terras vendidas por Francisco Antonio Dias, Domiciano José da Silva, João Francisco de Azevedo e Aniceto Rodrigues Vicente a Querino Ribeiro de Avelar Rezende entre 1869 e 1871, totalizando 82 alqueires. Uma dúvida sobre a Fazenda da Pedra surgiu com a declaração de Querino Ribeiro de Avelar Rezende de que suas terras divisavam com a Fazenda Soledade, que recebeu do sogro como dote pelo casamento com Maria da Purificação Monteiro de Barros Galvão de São Martinho. Ocorre que o pai de Maria da Purificação, Manoel José Monteiro de Barros (filho), informou no Registro de Terras de 1856 que a Fazenda Soledade estaria localizada bem mais ao sul, mais precisamente em território que ao final do século veio a pertencer ao distrito de Providência. Permanece, portanto, a dúvida sobre a localização destas terras.

A outra indicação, marcada no mapa/estudo com o número 5, refere-se a uma região que sofreu alterações entre 1890 e 1891. Em 1890, a divisa com Conceição da Boa Vista seria um pouco mais à esquerda. Já em 1891, uma revisão dos limites do distrito de Recreio modificou a linha divisória para a que se vê no mapa utilizado neste estudo.

Segundo apuramos nos livros do Cartório de Notas de Itapiruçu, entre 1883 e 1890 a jurisdição do cartório chegava até bem perto do arraial de São Joaquim, futuro distrito de Angaturama, atuando também sobre uma parte ao sul do Laranjal.

Como exemplo da área de jurisdição, temos diversos registros relativos à fazenda Baraúna, na margem esquerda do rio Pomba, realizados pelo cartório de Itapiruçu. Consta que esta propriedade teria sido formada pela família de Manoel José de Novaes e posteriormente uma parte foi vendida a Manoel José de Oliveira. Na década de 1880, herdeiros deste último venderam diversas “sortes de terras” da fazenda Baraúnas, cada uma de medida variando entre 2 e 8 alqueires. Na mesma fonte observamos que, antes do falecimento de Manoel José de Oliveira, descendentes de Ezaú e Processo Correia de Lacerda estavam entre os herdeiros da mesma fazenda.

Verificamos ainda que propriedades indicadas como vizinhas do córrego do Ouro e da fazenda Província, mais tarde incluídas em Angaturama, tiveram registro de compra e venda em Itapiruçu. No caso da fazenda Província, os antigos registros dão conta de ter sido formada por Lauriano José de Carvalho, genro do já citado Felicíssimo Vital de Moraes.

A partir do ponto número 5, e até encontrar o primeiro marco, temos referências aos proprietários Benjamin Monteiro de Barros, Domingos Custódio Neto, Felicíssimo Vital de Moraes, Francisco das Chagas Ferreira, José Gomes dos Santos e Manoel José Ferreira, todos pertencentes a São Joaquim, hoje Angaturama. Esclarecemos que o penúltimo, José Gomes dos Santos, era neto do formador da fazenda São Luiz, vendida a Francisco Celidônio Gomes dos Reis em 1874. Já o Manoel José Ferreira parece ser um irmão de Francisco e Ignacio Ferreira Brito.

Concluímos este comentário repetindo o que dissemos em post anterior: não consideramos definitivo este estudo. Muito pelo contrário, nosso objetivo é apresentar a versão extraída da análise dos registros de compra e venda de bens de raiz e comparada ao conteúdo dos demais documentos do século XIX, com vistas a discutí-la com estudiosos do assunto.

Uso e Propriedade do Solo

Antes de prosseguirmos comentando os desmembramentos do território de Conceição da Boa Vista, necessário se faz recuperar informes sobre a ocupação e formação das fazendas. Conforme nos ensina Lígia Osório Silva, no livro Terras Devolutas e Latifúndio – Efeitos da Lei de 1850, “as relações entre os proprietários de terras e o Estado constituem um aspecto fundamental para a compreensão da dinâmica da sociedade brasileira” (1996, p. 13). Contudo, apesar de existirem muitos estudos sobre o assunto, ainda podemos encontrar publicações que repetem à exaustão algumas lendas sobre a posse da terra. Para não nos estendermos em demasia, vamos nos restringir ao que ocorreu em Conceição da Boa Vista, ou seja, ao século XIX.

Segundo apuramos, depois que Pedro Afonso Galvão de São Martinho foi encarregado das diligências de 1784 e 1786, que oficialmente objetivavam combater o contrabando de ouro no Descoberto do Macuco, os caminhos abertos por suas tropas tiveram intensa utilização por tropeiros e viajantes. Nos primeiros anos do século XIX, as margens destes caminhos começaram a ser doadas emsesmarias.Entre 1813 e 1821, identificamos 46 sesmarias (VEJA) localizadas nos atuais municípios de Além Paraíba, Argirita, Aventureiro, Leopoldina e Pirapetinga. Destas, 14 foram concedidas aos Monteiro de Barros, sendo importante lembrar que uma filha de Pedro Afonso Galvão de São Martinho casou-se com Manoel José Monteiro de Barros (filho) e deste casal descendem os Galvão de São Martinho que viveram em território de Conceição da Boa Vista.

Dois sesmeiros, os irmãos Fernando Afonso e Jerônimo Pinheiro Correia de Lacerda, não tomaram posse das terras que receberam em 1817. Optaram por delegar a seus sobrinhos Francisco e Romão Pinheiro Correia de Lacerda, a incumbência de cumprir o que determinavam as cartas de doação: demarcar, povoar e cultivar as terras recebidas gratuitamente.Por uma opção interpretativa de autores do século passado, passou-se a considerar que Francisco Pinheiro Correia de Lacerda foi o fundador de Leopoldina. No nosso entendimento, porém, este personagem apenas tratou de vender as duas sesmarias e tomar posse de outras terras, vendendo-as também. Ou seja: transferiu aos compradores a obrigação de povoar e cultivar.

Os pioneiros de Conceição da Boa Vista não foram posseiros. Muitos compraram terras que Francisco Pinheiro Correia de Lacerda ocupou, sem contudo tê-las requerido como sesmarias. Sob certo ponto de vista, entende-se que seriam ocupações ilegais. Algumas exceções: os Monteiro de Barros ocuparam legitimamente as terras que ganharam; José Ferreira Brito e um seu irmão teriam comprado a sesmaria de um outro beneficiado; Bernardo José Gonçalves Montes ampliou seu domínio comprando parte de uma outra sesmaria concedida nos termos da lei.

Informa-nos Lígia Osório da Silva, citando Ulisses Lins (p.45), que a “medição e demarcação eram rudimentares”, sendo feitas da seguinte maneira: “O medidor enchia o cachimbo, acendia-o e montava o cavalo, deixando que o animal marchasse a passo. Quando o cachimbo apagava, acabado o fumo, marcava uma légua”. Portanto, não devemos considerar rigorosamente as medidas informadas nas cartas de sesmaria. Somente ao final do século XIX começaram a aparecer, em nossa região, demarcadores que usavam métodos mais adequados.

Até o advento da Lei nº 601 de 18 de setembro de 1850, a propriedade da terra tinha um sentido provisório. Com este normativo pretendeu-se revalidar as concessões de sesmarias, desde que as terras estivessem sendo cultivadas. Mas a regulamentação só veio com o Decreto nº 1318 de 30 de janeiro de 1854, criando-se os mecanismos necessários à execução da Lei. Entre eles, a Repartição Geral das Terras Públicas, através de repartições criadas nas províncias, nomeou delegados e oficiais para procederem ao registro das terras. Assim é que vamos encontrar no Registro de Terras de Leopoldina, realizado entre o final de 1855 e meados de 1856, os ocupantes declarando suas terras, o que os transformou, daí em diante, em legítimos proprietários. No mesmo período o procedimento foi levado a efeito nas demais paróquias da nossa região, gerando os documentos que temos consultado e que se encontram no Arquivo Público Mineiro.

Esperamos ter deixado claro que não há como garantir a exatidão das medidas informadas pelos proprietários em 1856. Observamos que a provável extensão territorial do Curato de Conceição da Boa Vista, assim como de Leopoldina e outras localidades consultadas, era bem maior do que o total dos Registros existentes. Por outro lado, a falta de instrumentos adequados para a medição gerou números a serem vistos com muito cuidado. Nossa hipótese é de que havia ainda terra desocupada mas os proprietários evitaram que isto fosse percebido, não declarando corretamente todos os seus vizinhos. Dessa forma puderem ampliar suas posses ocupando áreas que, do contrário, seriam consideradas terras devolutas.

Sob este aspecto, há um documento que nos faz refletir sobre os problemas que vieram em seguida. Para a Arrecadação Tributária de 1858, parece-nos que foram consideradas todas as terras, e não só aquelas que constaram da declaração de 1856. Como resultado, muitos proprietários buscaram desonerar-se do imposto cobrado, alegando que suas fazendas estavam abaixo do limite de área sujeito a tributação.

Ao analisarmos os registros de compra e venda de bens de raiz, entre 1864 e 1884, concluímos que as unidades de medida utilizadas obedeciam à seguinte equivalência: 1 sesmaria = 225 alqueires ou 10,89 km2Considerando-se a área de Recreio atualmente, teríamos aqui cerca de 22 sesmarias.Todavia, embora o território de Conceição da Boa Vista fosse aproximadamente o dobro do atual município de Recreio, encontramos apenas 41 registros, totalizando o equivalente a 19 sesmarias.

Em nosso próximos comentários voltaremos a tratar dos desmembramentos que reduziram o Curato de Nossa Senhora da Conceição da Boa Vista ao pequeno distrito hoje pertencente a Recreio.

Desmembramento de Território de Conceição da Boa Vista: uma hipótese

Segundo divulgação da Secretaria Estadual de Cultura de Minas Gerais, Laranjal foi pouso para os tropeiros que transitavam entre São Paulo do Muriaé, Presídio (Visconde do Rio Branco) e Santa Rita da Meia Pataca (Cataguases). O nome, segundo a mesma fonte, teria origem numa grande plantação de laranjeiras que teria existido no lugar onde se formou o arraial.

Em nossas pesquisas apuramos que a Lei nr. 533, de 10 de outubro de 1851, criou o Distrito de Paz com o nome de Nossa Senhora da Conceição do Laranjal, tendo o seu território sido desmembrado do distrito de Santa Rita do Meia Pataca. A referência geográfica para localização do novo distrito era o ribeirão São João e ambos, o Laranjal e o Meia Pataca, pertenciam até então ao município do Presídio (Visconde do Rio Branco). O normativo legal assim o descreveu:

Art. 4º Os limites do novo Districto de Nossa Senhora da Conceição do Laranjal, principião na Barra do Ribeirão de Santo Antonio, no Pomba, e por aquelle acima com a Serra do Muriaé, circulando as cabeceiras do Ribeirão do Capivara, e o de S. João; comprehendendo as vertentes do corrego do Pury até o Rio Pomba.

A mesma Lei informa, ainda, que:

Art. 9º Ficão pertencendo:

[…]

§ 5º Ao Municipio do Mar de Hespanha, os novos Districtos de S. Francisco de Assis no Capivara, e de Nossa Senhora da Conceição do Laranjal sobre o Rio de S. João, desmembrados do Municipio do Presidio.

Lembrando que Distrito era denominação civil, acrescentamos que a Lei nr. 534, do mesmo dia 10 de outubro de 1851, determinou

Art. 1º Fica elevado a Parochia o Curato de Santa Rita do Meia Pataca, comprehendendo os Curatos de S. Francisco de Assis do Capivara, e de Nossa Senhora da Conceição do Laranjal, com os limites dos mesmos Curatos.

Em abril de 1854 o distrito do Meia Pataca foi transferido para Leopoldina no momento em que esta localidade alcançou sua autonomia administrativa. Desta forma, os Curatos do Laranjal e da Capivara passaram também a subordinar-se a Leopoldina. Pouco mais de um ano depois, ou seja, em maio de 1855, foi revogada a criação do distrito de paz de Nossa Senhora da Conceição do Laranjal que só voltou a esta categoria em julho de 1857.

Em 1875, com a elevação do distrito de Santa Rita do Meia Pataca a município, o Laranjal foi desmembrado de Leopoldina e passou a pertencer a Cataguases. Em 1890, a autonomia administrativa da Capivara (Palma) transferiu o Laranjal para o novo município. Um ano depois, entretanto, Cataguases voltou a tê-lo como distrito. Sua emancipação político-administrativa ocorreu por lei de 17 de dezembro de 1938.

Observa-se que o nascimento do Laranjal esteve inserido em movimento concernente a Visconde do Rio Branco e depois a Cataguases. Seria de esperar que, em conseqüência, não houvesse mais estreita ligação do Laranjal com o antigo Feijão Cru, já que Leopoldina tem toda a sua história desenvolvida através dos povoadores que habitaram a margem direita do rio Pomba, quase todos oriundos da Serra do Ibitipoca. Já a margem esquerda, especialmente Cataguases e Palma, teriam sido povoadas por pessoas originárias do Presídio (Visconde do Rio Branco). Para nossa surpresa, descobrimos que não poderíamos estabelecer vínculos tão definitivos. E aqui entra a participação do Laranjal na história de Conceição da Boa Vista.

Dois dos antigos moradores do território onde foi criado o Curato de Nossa Senhora da Conceição da Boa Vista levaram-nos a refletir sobre a possibilidade deste Curato abranger, também, moradores da margem esquerda do rio Pomba. Os nomes destes pioneiros: Ezaú Antônio Correia de Lacerda e Processo José Correia de Lacerda. Provavelmente irmãos, aparecem nos antigos Mapas de Habitantes como residentes no quarteirão que viria a ser o distrito de Conceição da Boa Vista. Mais tarde são encontrados em Alistamentos Eleitorais do quarteirão equivalente a Laranjal. Em 1876, recebem o título de eleitor em Conceição da Boa Vista.

Em virtude da homonímia, que dificulta sobremaneira o estudo destes personagens, ainda não podemos afirmar a exata localização das fazendas formadas por eles. Mas já nos foi possível descobrir que o Processo mais velho, nascido por volta de 1810, assim como o Ezaú de idade semelhante, eram vizinhos de proprietários estabelecidos na margem esquerda do rio Pomba. A partir desta constatação, passamos a trabalhar com a hipótese de que a parte sul do atual município do Laranjal pode ter sido ocupada, na primeira metade do século XIX, por familiares daqueles que povoaram Conceição da Boa Vista. Sendo assim, o primeiro desmembramento territorial de Conceição da Boa Vista seria o seguinte:

As regiões numeradas correspondem a citações de propriedades de:

1 – Ezaú Antônio Correia de Lacerda

2 – Manoel José de Novaes

3 – Processo José Correia de Lacerda

4 – descendentes de Ezaú Antônio Correia de Lacerda.

Queremos deixar claro que esta não é uma conclusão definitiva. A falta de informações confiáveis sobre os antigos nomes dos ribeirões existentes no Curato de Nossa Senhora da Conceição do Laranjal é o óbice maior. Ainda assim, optamos por divulgar este estudo na expectativa de encontrarmos interessados em debater o tema.

Significados e Mudanças de Nomes das Localidades

Hoje trazemos algumas informações sobre as denominações dos antigos povoados. Nossa fonte principal é a obra Toponímia de Minas Gerais, de Joaquim Ribeiro Costa, edição de 1993 pela Itatiaia, de Belo Horizonte.

Ao mencionar os topônimos representados por nomes do calendário cristão, o autor lembra ser este um atestado do sentimento religioso daqueles que desbravaram o território e fundaram os antigos povoados. De modo geral, a formação do arraial iniciava-se em torno de uma igreja erguida em homenagem ao santo de devoção, cujo nome estendia-se para toda a localidade. Assim é que Leopoldina, por exemplo, chamou-se Tesouro de São Sebastião do Feijão Cru.

Obedecendo ao “Esquema Genealógico” constante na página 93 da obra de Ribeiro Costa, temos que de Leopoldina foram desmembrados os seguintes atuais municípios: Argirita, Astolfo Dutra, Barão do Monte Alto, Cataguases, Dona Eusébia, Itamarati de Minas, Laranjal, Miraí, Palma, Recreio e Santana de Cataguases. Para os objetivos deste comentário, vamos nos referir a Laranjal, Palma e Recreio.

PALMA – O Curato de São Francisco de Assis da Capivara foi incorporado a Leopoldina em 1854, transferido para São Paulo do Muriaé em 1871, depois para Cataguases em 1875 e elevado a município em 1890, compreendendo os distritos de Laranjal e Aliança (hoje Cisneiros). Em 1891 incorporou os distritos de Itapiruçu e São Sebastião da Cachoeira Alegre.

LARANJAL – A Paróquia de Nossa Senhora da Conceição do Laranjal foi incorporada ao município de Leopoldina em 1871, transferida para São Francisco de Assis da Capivara (Palma) em 1890, para Cataguases em 1891 e elevada a município em 1938, compreendendo o distrito sede e o de São João da Sapucaia. Até onde pudemos apurar, a mudança de nomes foi apenas pela supressão do santo invocado na denominação original.

RECREIO – Nome da fazenda onde foi construída a estação da estrada de ferro, conforme já mencionado nos primeiros posts deste blog. Distrito criado em território de Conceição da Boa Vista em 1890, elevado a município em 1938 com os distritos de Conceição da Boa Vista e São Joaquim (atual Angaturama).

Nos próximos comentários vamos tratar dos distritos.