49 – Joaquim Antonio de Almeida Gama: o casamento

A viagem continua e o Trem de História fala hoje sobre o casamento de Joaquim Antonio. Antes, porém, quer dar notícia do Registro de Terras(1) de 1856, cujo item 6 se transcreve com a ortografia original.

Conforme se verá a seguir, é relativo ao fazendeiro em estudo e a uma fazenda cujas terras chegavam a uma parte do que é hoje o centro da cidade. Diz o registro:

“Joaquim Antonio de Almeida e Gama he senhor e possuidor da fazenda denominada Floresta, sita nesta Freguesia adequeridas por titulo de compra, levará dusentos e vinte alqueires de planta de milho e divide por um lado com Romão Pinheiro Correia de Lacerda, José Zeferino de Almeida, José Joaquim Cordeiro, D. Maria do Carmo, com os herdeiros do finado Bernardino, com o Dr Antonio José Monteiro de Barros. Villa Leopoldina em trez de Março de mil oitocentos e cincoenta e seis. Joaquim Antonio de Almeida e Gama. O Vigº José Mª Solleiro”

Quanto às núpcias de Joaquim Antonio é de se registrar que não se sabe quando exatamente elas ocorreram porque ainda não foram encontrados os livros paroquiais com os eventos realizados no então Curato do Feijão Cru antes de 1850. Pode-se, entretanto, supor que ele e Maria Josefina Cândida de Jesus tenham se casado logo depois da Contagem Populacional de 1843, já que o filho mais velho do casal nasceu por volta de 1845.

Maria Josefina era filha de José Thomaz de Aquino Cabral e de Rosa Cândida da Gama, cujo sobrenome faz acreditar ser parenta de Joaquim Antonio.

Vale registrar que o casamento de Joaquim Antonio com Maria Josefina aproxima o Trem de História de outro antigo morador de Leopoldina, o senhor José Thomaz de Aquino Cabral que, em 1856, era proprietário da Fazenda Santa Cruz(2) cujas terras, cerca de 265 alqueires, divisavam com João Gualberto Ferreira Brito (Fazenda Fortaleza), Antonio Rodrigues Gomes (Fazenda Águas Vertentes do Córrego do Moinho), José Ferreira Brito (Fazenda Dois Irmãos), Francisco da Silva Barbosa (Fazenda Boa Vista) e Mariana Luiza ou Tereza Pereira Duarte (Fazenda Recreio).

Registre-se, ainda, que o casal José Thomaz e Rosa Cândida teve pelo menos mais um filho, Carlos Augusto de Aquino Cabral, cujas terras recebidas por herança dos seus pais foram transformadas na Fazenda Natividade, localizada na divisa(3) do Distrito de Paz de Vista Alegre(4).

Aqui vale a explicação de que este antigo Distrito de Paz pertencia a Leopoldina, em 1891, e ficava nas proximidades do córrego Jacareacanga, na margem direita do Rio Pomba. O atual distrito de Vista Alegre, pertencente ao município de Cataguases, fica na margem esquerda.

Outra informação que pode ser interessante é a de que, possivelmente, a esposa de Joaquim Antonio era meia-irmã de Antonio e Joaquim Thomaz de Aquino Cabral, cuja mãe é indicada nas fontes como sendo Maria Benedita de Almeida e o pai, José Thomaz de Aquino Cabral. Antonio Thomaz foi alistado(5) no mesmo distrito eleitoral de Carlos Augusto e foi casado com Rosa Vitalina, provavelmente de sobrenome Gama. Teve nove filhos em Leopoldina, entre 1878 e 1893 e uma filha que teria nascido no estado do Espírito Santo. O irmão Joaquim Thomaz de Aquino Cabral casou-se(6) em Leopoldina, no dia 19.02.1881, com Luiza Augusta da Gama, filha de Joaquim Antonio de Almeida Gama e Maria Josefina Cândida de Jesus.

Joaquim Antonio e Maria Josefina tiveram, pelo menos, 13 filhos nascidos em Leopoldina São eles: Teófilo Antonio, Filomena Josefina, João Caetano, Rosa Cândida, Antonio Francisco, Maria, Luiza Augusta, Carlota, Virginia Angélica, José Joaquim, Elisa, Joaquim e Ernestina, que lotarão o próximo vagão do Trem de História. Aguardem!


Notas:

1 – Arquivo Público Mineiro, Seção Colonial, TP 114, Registro de Terras de Leopoldina, nr  6

2 – idem, nr 3

3 – Leis Mineiras, Arquivo Público Mineiro, Decreto 406 de 6 de março de 1891

4 – idem, Lei 3171 de 18 de outubro de 1883

5 – Alistamento Eleitoral de Leopoldina século XIX, lv 37 fls 14v nr 21

6 – Secretaria Paroquial da Matriz do Rosário, Leopoldina, MG, lv 2 cas fls 52 termo 143

Luja Machado e Nilza Cantoni – Membros da ALLA

Publicado no jornal Leopoldinense de 01 de junho de 2016

Registro de Terras

No dia 18 de fevereiro de 1856 foi aberto o livro que serviu para registrar as propriedades existentes na então Vila Leopoldina. Foram listadas 95 unidades urbanas e rurais e o último assentamento foi realizado no dia 20 de abril do mesmo ano. Esta é uma das fontes de grande importância para o estudo da história de Leopoldina, podendo ser consultada no Arquivo Público Mineiro.

Através dos registros descobre-se, por exemplo, que apenas um proprietário declarou possuir lavoura de café. Quando os demais citaram a atividade desenvolvida em suas terras, informaram plantar milho. Isto já se observara no levantamento populacional de 1831, demonstrando que, além da agricultura de subsistência, as fazendas tinham no milho a principal atividade econômica até o final da década de 1850.

Muitas outras análises podem ser feitas a partir do Registro de Terras determinado pela Lei nº 601 de 18 de setembro de 1850. Embora as declarações não apresentem todos os dados prescritos, é possível encontrar nomes de propriedades, localização e data de aquisição. E uma curiosidade: diversos proprietários de Leopoldina fizeram o registro em municípios vizinhos, inclusive em Santo Antônio de Pádua. Neste caso, trata-se das fazendas que estavam localizadas nas proximidades da divisa com a província do Rio, ou seja, no então distrito de Conceição da Boa Vista.

Para saber um pouco mais sobre a questão dos limites entre as províncias, naquela região, leia o artigo abaixo.

Fazenda Suspiro

Durante uma pesquisa sobre a imprensa periódica em Leopoldina, entre 2010 e 2012, colecionei referências ao município em jornais locais e das capitais de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, especialmente nos acervos da Biblioteca Nacional e do Arquivo Público Mineiro. Para facilitar o arquivamento, fiz a ordenação por dia e mês de publicação. Nem todas as notas foram utilizadas no trabalho da pós graduação e há dois meses resolvi publicá-las aqui, na ordem em que se encontram.

A notícia abaixo, publicada no jornal Diário de Minas em 1867, trouxe uma informação curiosa.

Fazenda Suspiro, Leopoldina, 1867O recorte faz parte de matéria da Secretaria da Presidência da Província de Minas Gerais, listando os Requerimentos despachados no mês de Maio de 1867. Este era um procedimento habitual nos órgãos oficiais de imprensa, assim como ocorre atualmente no Diário Oficial.

Mas o que chamou a atenção foi o nome da propriedade: Fazenda Suspiro. Até então, não havia sido encontrada referência a tal unidade produtiva naquela época. Considerando que não consta no Registro de Terras de 1856, e que o proprietário também não é citado na documentação contemporânea, é lícito supor que tenha se radicado no município em data posterior e que logo abriu um caminho para facilitar o próprio deslocamento. Mas quando decidiu interrompê-lo, provavelmente por ter passado a ser usado como se público fosse, queixas foram encaminhadas à Câmara Municipal que se manifestou contrária ao fechamento. O proprietário, então, recorreu ao Governo Provincial que deu a seguinte decisão: “Use dos meios ordinários”. Vale dizer: recorra à instância própria, à justiça.

Infelizmente não ficamos sabendo se Luiz Lopes Teixeira recorreu à justiça. Caso o tivesse feito, o fato seria divulgado na imprensa local. Mas naquela época ainda não havia jornal em Leopoldina, o que só viria a acontecer 4 anos mais tarde, quando começou a circular o mais antigo periódico de nossa cidade: O Leopoldinense.

Efemérides Leopoldinenses: Fevereiro

O mês de fevereiro na história de Leopoldina.

3 de fevereiro

1889

Nasce em Leopoldina, Manoel Funchal Garcia, patrono da cadeira nº 12 da Academia Leopoldinense de Letras e Artes. [Arquivo da Diocese de Leopoldina, Livro 3 de batismos, fls 80]


11 de fevereiro

1900

Inaugurada a iluminação a gás em Leopoldina.


12 de fevereiro

1868

Criado Comando da Guarda Nacional em Leopoldina.

1874

Gama Cerqueira e Joaquim Barbosa de Castro são nomeados inspetores de instrução pública em Leopoldina. [Diário de Minas, edição 206, 12 fev 1874, página 2]


13 de fevereiro

1857

Notícias do Correio Oficial de Minas, 23 fev 1874, página 4:

– Ângelo Lopes dos Reis é nomeado como professor substituto de primeiras letras em Leopoldina;

– José Augusto Monteiro de Barros e Francisco José de Freitas Lima são nomeados juízes municipais substitutos.

1891

O Distrito de Nossa Senhora das Dores do Monte Alegre do Pomba, atual Itapiruçu, é transferido de Leopoldina para Palma, conforme Decreto Provincial 374 desta data.


18 de fevereiro

1855

Aberto o Primeiro Livro de Batismos, com o assento relativo a Cristina, filha de Francisco de Vargas Corrêa e Venância Esméria de Jesus, neta paterna de Francisco de Vargas e Teresa Maria de Jesus e neta materna de Antonio Rodrigues Gomes e Rita Esméria de Almeida. Há, porém, uma questão ainda não solucionada sobre este assento. Segundo a lápide do túmulo de Cristina, ela nasceu aos 21 de janeiro de 1853. Teria sido um engano da época do óbito, em 1907?

Quando se procura pelos primeiros livros de batismos em Leopoldina, verifica-se que o volume tido oficialmente como número 1 é uma transcrição iniciada pelo Padre José Francisco dos Santos Durães no dia 10 de abril de 1885 e concluída pelo Cônego José Ribeiro Leitão aos 28 de dezembro de 1958. O original não foi preservado e as datas demonstram que o trabalho não parece ter sido realizado com os devidos cuidados. Neste volume não há referência ao Termo de Abertura do original e o primeiro batismo é de 1852, de uma criança da família Monteiro de Barros. Os seis assentos seguintes, na mesma página, são de batismos dos anos de 1861, 62 e 63. No verso, o primeiro é de 1863 e a seguir vem a transcrição do batismo de Cristina, acima citado, acrescentando que ela teria nascido em dezembro de 1854.
A propósito, esclareça-se que os batismos realizados ao tempo do ainda Curato de São Sebastião do Feijão Cru devem ter sido lançados nos livros da Freguesia, que ainda não foram localizados. Estariam no arquivo da Arquidiocese do Rio de Janeiro, a cujo bispado o Feijão Cru estava subordinado.

1856

Iniciado o Registro de Terras em Leopoldina.

1883

Notícias sobre Libertação de Escravos em Leopoldina.

1915

Matéria paga publicada no jornal Correio da Manhã desta data, página 5, traz um conjunto de informações do município de Leopoldina naquele momento.


20 de fevereiro

1848

O mais antigo batismo registrado em livro da Paróquia de São Sebastião do Feijão Cru.

21 de fevereiro

1851

Aberto o Alistamento dos Votantes do Curato de São Sebastião do Feijão Cru, então distrito de São João Nepomuceno, constando de 8 quarteirões nos quais foram computados 357 votantes. [Arquivo Público Mineiro, PP 11 cx 36 pacote 29].


22 de fevereiro

1895

Autorizada a compra de um prédio para a Câmara Municipal de Leopoldina.


24 de fevereiro

1882

Juízes de paz multados por não terem presidido as respectivas juntas de alistamento eleitoral.


25 de fevereiro

1875

Nasce em Abaíba, Custódio Monteiro Ribeiro Junqueira, patrono da cadeira nº 16 da Academia Leopoldinense de Letras e Artes.  [Cemitério Nossa Senhora do Carmo, Leopoldina, MG, data na lápide no túmulo]


27 de fevereiro

1945

Nasce em Leopoldina Luiz Raphael Domingues Rosa, patrono da cadeira nº 14 da Academia Leopoldinense de Letras e Artes.

1851: início de uma nova fase

O número de proprietários com renda suficiente para inclusão no sistema eleitoral resultou na criação de vários distritos na nossa região. O Distrito de Paz de Conceição da Boa Vista, criado pela Lei nº 533 de 10 de outubro de 1851, foi ao mesmo tempo transferido de São João Nepomuceno, município suprimido nesta data, para Mar de Espanha, então criado. Entretanto, embora a instalação de Mar de Espanha tenha sido realizada em tempo recorde – apenas dois meses, somente no início de 1853 surgem indícios de procedimentos administrativos da Câmara Municipal de Mar de Espanha em relação a Conceição da Boa Vista. Ainda assim, não nos foi possível apurar as providências que teriam sido tomadas, por não termos encontrado documentos esclarecedores.

 Pouco tempo depois, nova mudança. Com a criação do município de Leopoldina em abril de 1854, Conceição da Boa Vista passou a subordinar-se ao antigo Feijão Cru. Quase que imediatamente, e até mesmo antes da instalação do novo município em janeiro do ano seguinte, já aparecem registros sobre atendimento de demandas dos moradores.

 Formulamos uma hipótese para a mudança repentina nos procedimentos: ao ser instalado o município de Mar de Espanha, a estrutura administrativa dependia profundamente de São João Nepomuceno onde grassava a insatisfação por julgarem que seu município tinha sido suprimido com o objetivo de criar o de Mar de Espanha. Por outro lado, o Feijão Cru alcançou a emancipação num momento em que contava com um bom número de representantes em Mar de Espanha. Sabe-se que alguns destes políticos desempenharam papéis significativos na criação do distrito de Santo Antônio de Aventureiro em 1852 e na disputa pela manutenção do Laranjal e da Capivara na antiga Mercês do Cágado.

Muito provavelmente o objetivo de tais políticos era ampliar o território sobre o qual pretendiam criar Leopoldina. Se assim o foi, de fato conseguiram. Porque além de Conceição da Boa Vista, o novo município assumiu os seguintes distritos: Piedade (Piacatuba), Rio Pardo (Argirita), Madre de Deus (Angustura), São José do Paraíba (Além Paraíba), Capivara (Palma), Laranjal e Meia Pataca (Cataguases).

Do primeiro decênio da história do distrito de Conceição da Boa Vista, duas ocorrências podem ter sido determinantes para o seu futuro: o Registro de Terras de 1856 e a Arrecadação Tributária de 1858. Conforme já mencionamos em outro momento, a Lei de Terras pode ter feito com que os moradores se organizassem de modo a esconder a existência de terras devolutas no entorno do ribeirão dos Monos. Quando, dois anos depois do Registro, veio a arrecadação do Imposto da Agricultura e Escravos, novamente os moradores devem ter se unido para conseguir que só fossem taxadas as terras registradas.

A linguagem dos documentos

Para nós, brasileiros, nem sempre será fácil entender uma publicação portuguesa atual que se refira à construção de fogos num quarteirão que está sendo urbanizado. Entretanto, esta linguagem era usual no Brasil ao tempo da expansão povoadora de nossa região.

Entendemos a palavra fogo comofenômeno que consiste no desprendimento de calor e luz produzidos pela combustão de um corpo”, conforme nos ensina o Dicionário Houaiss. Fogo, paranós, é a chama, o lume ou a labareda que queima e eventualmente destrói. Mas nossos antepassados usavam o mesmo termo para significar o local onde se fazia fogo”. Sendo assim, porfogo” devemos entender também o fogão, a lareira e a fogueira. E, por extensão, a casa de habitação, porque nela existe um compartimento destinado à produção do calor que cozinha os alimentos e aquece a água.

Nos tempos coloniais, denominavam-se “fogos” as habitações. Um conjunto de fogos formava o “quarteirão”, palavra que ainda preserva o significado de conjunto de habitações existentes entre algumas vias de trânsito. A diferença é que, no século XIX, os quarteirões não eram delimitados necessariamente por caminhos transitáveis. Assim é que uma determinada fazenda poderia fazer parte do mesmo quarteirão da vizinha, embora entre elas não houvesse sequer um caminho.

Um conjunto de quarteirões, no século XIX, formava o “Distrito”: unidade administrativa subordinada ao Inspetor de Quarteirão. Os distritos formavam a “Freguesiaque, em princípio, deveria corresponder à jurisdição da Paróquia. Em freguesias dividiam-se os “Termosque, por sua vez, eram as divisões administrativas das “Comarcas”.

Apresentamos um resumo bastante simplificado do assunto para atender um leitor que nos consulta sobre termos encontrados em documentos que se prestam ao levantamento histórico sobre nossas cidades. Para um aprofundamento sobre o assunto, sugerimos obras sobre a história da ocupação do solo brasileiro, especialmente sobre a Lei de Terras. Também interessante é o Dicionário de Termos e Conceitos Históricos de Antônio Carlos do Amaral Azevedo, da editora Nova Fronteira, e o Dicionário do Brasil Colonial, organizado por Ronaldo Vainfas, editora Objetiva.

De volta aos Robert

Recebemos um comentário sobre nosso post de 13 de abril, quando tratamos da família de Jean Claude Robert. Ao tempo em que agradecemos a valiosa contribuição, trazemos para os leitores algumas informações adicionais. A hipótese levantada pela nossa leitora dá conta de que este personagem seria suíço, tendo vivido em Santo Antônio de Pádua antes de radicar-se em Conceição da Boa Vista. Entretanto, a fonte indicada para consulta permitiu-nos outro tipo de análise.

Segundo o Registro de Terras de Santo Antônio de Pádua, em abril de 1856 o nosso conhecido Jean Claude declarou ser possuidor de terras localizadas na serra dos Monos, vertentes do rio Pirapetinga, por ele denominada como Fazenda Lealdade. Entre os vizinhos declarados estavam Domiciano Monteiro de Barros, Maria Joaquina de Santana, o sítio do falecido Venceslau, Joaquim Fernandes de Oliveira, Domingos Felicíssimo de Moraes e Mariana Cândida de Jesus. Comparando como utros informes da mesma época, concluímos que suas terras ficavam na região do litígio entre as então províncias do Rio de Janeiro e Minas. Por esta razão, mais adiante trataremos deste assunto.

Antes de encerrar, trazemos outro dado sobre o personagem que hoje abordamos: o padre responsável pelo registro de 1856 escreveu o nome do proprietário de forma diferente das que conhecíamos. Sendo assim, ao lado das formas Jean Claude Robert, João Cláudio Roberto, João Gloub Robert e Jan Glaude Robert que reuníramos até aqui, é necessário acrescentar João Glaudio Robert.

Desmembramento para formação do distrito de Itapiruçu

Conforme informamos em nosso post de 05 de maio, Itapiruçu é distrito de Palma atualmente. Mas foi criado pela Lei nº 3171 de 18 de outubro de 1883, pertencendo ao município de Leopoldina, com território desmembrado de Conceição da Boa Vista. Posteriormente, com o Decreto nº 374 de 13 de dezembro de 1891, foi incorporado a Palma.

A origem do povoado remonta aos anos de 1850, quando descendentes dos pioneiros teriam construído a Capela das Dores do Monte Alegre do Pomba, alguns anos mais tarde referida como Nossa Senhora das Dores do Tapirussu ou Dores do Tapirussu.

Os documentos que analisamos indicam um movimento dos pioneiros de Conceição da Boa Vista em direção ao rio Pomba, com o objetivo de escoar a produção. Assim é que surgem localidades denominadas Porto das Madeiras e Porto de Antônio José, este último referindo-se a um serviço de barqueiros.

Na década de 1880, registros de compra e venda de bens de raiz informam que uma das propriedades divisava com a “lavra”, provavelmente referência a algum ponto onde se praticou a mineração. Esta atividade deu origem ao nome de um curso d’água ainda hoje conhecido como Córrego do Ouro, pertencente ao distrito de Angaturama.

A imagem imagem acima é do território do distrito no século XX, a partir do qual fizemos um estudo para localização dos pontos referidos na documentação do século anterior.

Os números 1 e 3 marcam os locais que, por volta de 1880, eram citados como Volta do Pomba. O primeiro deles também aparece como “águas vertentes da volta do Pomba”.

Entre as antigas fazendas de Itapiruçu encontramos aquela que se chamou São Luiz, tendo sido formada pelo paulista José Gomes dos Santos por volta de 1850 e vendida por seu neto a Francisco Celidônio Gomes dos Reis em 1874. A fazenda divisava com as propriedades de Francisco Joaquim dos Reis, José Francisco do Amorim, Nicolau Antonio Lombardo e com o rio Pomba. Por outro lado, diversos pequenos proprietários declararam, nos registros, serem vizinhos das mesmas pessoas e terem comprado suas terras de herdeiros das fazendas Província, Bom Retiro e Cachoeira Alegre. O número 2 no desenho acima indica a provável localização da fazenda São Luiz, que passou a ser chamada de Catadupa depois que foi adquirida por Francisco Celidônio Gomes dos Reis.

Já a fazenda Bom Retiro estaria localizada a alguma distância do Pomba, tendo sido formada por Felicíssimo Vital de Moraes por volta de 1830. Uma pequena parte dela foi vendida a Antônio Augusto Monteiro de Barros Galvão de São Martinho e, com sua morte, dividida em muitas pequenas propriedades, todas pertencentes a Itapiruçu. A parte maior da fazenda Bom Retiro permaneceu com os descendentes de Felicíssimo Vital de Moraes e ficou para o distrito de Angaturama.

Marcamos com o número 4 a provável localização da Fazenda da Pedra, composta de quatro porções de terras vendidas por Francisco Antonio Dias, Domiciano José da Silva, João Francisco de Azevedo e Aniceto Rodrigues Vicente a Querino Ribeiro de Avelar Rezende entre 1869 e 1871, totalizando 82 alqueires. Uma dúvida sobre a Fazenda da Pedra surgiu com a declaração de Querino Ribeiro de Avelar Rezende de que suas terras divisavam com a Fazenda Soledade, que recebeu do sogro como dote pelo casamento com Maria da Purificação Monteiro de Barros Galvão de São Martinho. Ocorre que o pai de Maria da Purificação, Manoel José Monteiro de Barros (filho), informou no Registro de Terras de 1856 que a Fazenda Soledade estaria localizada bem mais ao sul, mais precisamente em território que ao final do século veio a pertencer ao distrito de Providência. Permanece, portanto, a dúvida sobre a localização destas terras.

A outra indicação, marcada no mapa/estudo com o número 5, refere-se a uma região que sofreu alterações entre 1890 e 1891. Em 1890, a divisa com Conceição da Boa Vista seria um pouco mais à esquerda. Já em 1891, uma revisão dos limites do distrito de Recreio modificou a linha divisória para a que se vê no mapa utilizado neste estudo.

Segundo apuramos nos livros do Cartório de Notas de Itapiruçu, entre 1883 e 1890 a jurisdição do cartório chegava até bem perto do arraial de São Joaquim, futuro distrito de Angaturama, atuando também sobre uma parte ao sul do Laranjal.

Como exemplo da área de jurisdição, temos diversos registros relativos à fazenda Baraúna, na margem esquerda do rio Pomba, realizados pelo cartório de Itapiruçu. Consta que esta propriedade teria sido formada pela família de Manoel José de Novaes e posteriormente uma parte foi vendida a Manoel José de Oliveira. Na década de 1880, herdeiros deste último venderam diversas “sortes de terras” da fazenda Baraúnas, cada uma de medida variando entre 2 e 8 alqueires. Na mesma fonte observamos que, antes do falecimento de Manoel José de Oliveira, descendentes de Ezaú e Processo Correia de Lacerda estavam entre os herdeiros da mesma fazenda.

Verificamos ainda que propriedades indicadas como vizinhas do córrego do Ouro e da fazenda Província, mais tarde incluídas em Angaturama, tiveram registro de compra e venda em Itapiruçu. No caso da fazenda Província, os antigos registros dão conta de ter sido formada por Lauriano José de Carvalho, genro do já citado Felicíssimo Vital de Moraes.

A partir do ponto número 5, e até encontrar o primeiro marco, temos referências aos proprietários Benjamin Monteiro de Barros, Domingos Custódio Neto, Felicíssimo Vital de Moraes, Francisco das Chagas Ferreira, José Gomes dos Santos e Manoel José Ferreira, todos pertencentes a São Joaquim, hoje Angaturama. Esclarecemos que o penúltimo, José Gomes dos Santos, era neto do formador da fazenda São Luiz, vendida a Francisco Celidônio Gomes dos Reis em 1874. Já o Manoel José Ferreira parece ser um irmão de Francisco e Ignacio Ferreira Brito.

Concluímos este comentário repetindo o que dissemos em post anterior: não consideramos definitivo este estudo. Muito pelo contrário, nosso objetivo é apresentar a versão extraída da análise dos registros de compra e venda de bens de raiz e comparada ao conteúdo dos demais documentos do século XIX, com vistas a discutí-la com estudiosos do assunto.

Uso e Propriedade do Solo

Antes de prosseguirmos comentando os desmembramentos do território de Conceição da Boa Vista, necessário se faz recuperar informes sobre a ocupação e formação das fazendas. Conforme nos ensina Lígia Osório Silva, no livro Terras Devolutas e Latifúndio – Efeitos da Lei de 1850, “as relações entre os proprietários de terras e o Estado constituem um aspecto fundamental para a compreensão da dinâmica da sociedade brasileira” (1996, p. 13). Contudo, apesar de existirem muitos estudos sobre o assunto, ainda podemos encontrar publicações que repetem à exaustão algumas lendas sobre a posse da terra. Para não nos estendermos em demasia, vamos nos restringir ao que ocorreu em Conceição da Boa Vista, ou seja, ao século XIX.

Segundo apuramos, depois que Pedro Afonso Galvão de São Martinho foi encarregado das diligências de 1784 e 1786, que oficialmente objetivavam combater o contrabando de ouro no Descoberto do Macuco, os caminhos abertos por suas tropas tiveram intensa utilização por tropeiros e viajantes. Nos primeiros anos do século XIX, as margens destes caminhos começaram a ser doadas emsesmarias.Entre 1813 e 1821, identificamos 46 sesmarias (VEJA) localizadas nos atuais municípios de Além Paraíba, Argirita, Aventureiro, Leopoldina e Pirapetinga. Destas, 14 foram concedidas aos Monteiro de Barros, sendo importante lembrar que uma filha de Pedro Afonso Galvão de São Martinho casou-se com Manoel José Monteiro de Barros (filho) e deste casal descendem os Galvão de São Martinho que viveram em território de Conceição da Boa Vista.

Dois sesmeiros, os irmãos Fernando Afonso e Jerônimo Pinheiro Correia de Lacerda, não tomaram posse das terras que receberam em 1817. Optaram por delegar a seus sobrinhos Francisco e Romão Pinheiro Correia de Lacerda, a incumbência de cumprir o que determinavam as cartas de doação: demarcar, povoar e cultivar as terras recebidas gratuitamente.Por uma opção interpretativa de autores do século passado, passou-se a considerar que Francisco Pinheiro Correia de Lacerda foi o fundador de Leopoldina. No nosso entendimento, porém, este personagem apenas tratou de vender as duas sesmarias e tomar posse de outras terras, vendendo-as também. Ou seja: transferiu aos compradores a obrigação de povoar e cultivar.

Os pioneiros de Conceição da Boa Vista não foram posseiros. Muitos compraram terras que Francisco Pinheiro Correia de Lacerda ocupou, sem contudo tê-las requerido como sesmarias. Sob certo ponto de vista, entende-se que seriam ocupações ilegais. Algumas exceções: os Monteiro de Barros ocuparam legitimamente as terras que ganharam; José Ferreira Brito e um seu irmão teriam comprado a sesmaria de um outro beneficiado; Bernardo José Gonçalves Montes ampliou seu domínio comprando parte de uma outra sesmaria concedida nos termos da lei.

Informa-nos Lígia Osório da Silva, citando Ulisses Lins (p.45), que a “medição e demarcação eram rudimentares”, sendo feitas da seguinte maneira: “O medidor enchia o cachimbo, acendia-o e montava o cavalo, deixando que o animal marchasse a passo. Quando o cachimbo apagava, acabado o fumo, marcava uma légua”. Portanto, não devemos considerar rigorosamente as medidas informadas nas cartas de sesmaria. Somente ao final do século XIX começaram a aparecer, em nossa região, demarcadores que usavam métodos mais adequados.

Até o advento da Lei nº 601 de 18 de setembro de 1850, a propriedade da terra tinha um sentido provisório. Com este normativo pretendeu-se revalidar as concessões de sesmarias, desde que as terras estivessem sendo cultivadas. Mas a regulamentação só veio com o Decreto nº 1318 de 30 de janeiro de 1854, criando-se os mecanismos necessários à execução da Lei. Entre eles, a Repartição Geral das Terras Públicas, através de repartições criadas nas províncias, nomeou delegados e oficiais para procederem ao registro das terras. Assim é que vamos encontrar no Registro de Terras de Leopoldina, realizado entre o final de 1855 e meados de 1856, os ocupantes declarando suas terras, o que os transformou, daí em diante, em legítimos proprietários. No mesmo período o procedimento foi levado a efeito nas demais paróquias da nossa região, gerando os documentos que temos consultado e que se encontram no Arquivo Público Mineiro.

Esperamos ter deixado claro que não há como garantir a exatidão das medidas informadas pelos proprietários em 1856. Observamos que a provável extensão territorial do Curato de Conceição da Boa Vista, assim como de Leopoldina e outras localidades consultadas, era bem maior do que o total dos Registros existentes. Por outro lado, a falta de instrumentos adequados para a medição gerou números a serem vistos com muito cuidado. Nossa hipótese é de que havia ainda terra desocupada mas os proprietários evitaram que isto fosse percebido, não declarando corretamente todos os seus vizinhos. Dessa forma puderem ampliar suas posses ocupando áreas que, do contrário, seriam consideradas terras devolutas.

Sob este aspecto, há um documento que nos faz refletir sobre os problemas que vieram em seguida. Para a Arrecadação Tributária de 1858, parece-nos que foram consideradas todas as terras, e não só aquelas que constaram da declaração de 1856. Como resultado, muitos proprietários buscaram desonerar-se do imposto cobrado, alegando que suas fazendas estavam abaixo do limite de área sujeito a tributação.

Ao analisarmos os registros de compra e venda de bens de raiz, entre 1864 e 1884, concluímos que as unidades de medida utilizadas obedeciam à seguinte equivalência: 1 sesmaria = 225 alqueires ou 10,89 km2Considerando-se a área de Recreio atualmente, teríamos aqui cerca de 22 sesmarias.Todavia, embora o território de Conceição da Boa Vista fosse aproximadamente o dobro do atual município de Recreio, encontramos apenas 41 registros, totalizando o equivalente a 19 sesmarias.

Em nosso próximos comentários voltaremos a tratar dos desmembramentos que reduziram o Curato de Nossa Senhora da Conceição da Boa Vista ao pequeno distrito hoje pertencente a Recreio.

Desmembramento de Território de Conceição da Boa Vista: uma hipótese

Segundo divulgação da Secretaria Estadual de Cultura de Minas Gerais, Laranjal foi pouso para os tropeiros que transitavam entre São Paulo do Muriaé, Presídio (Visconde do Rio Branco) e Santa Rita da Meia Pataca (Cataguases). O nome, segundo a mesma fonte, teria origem numa grande plantação de laranjeiras que teria existido no lugar onde se formou o arraial.

Em nossas pesquisas apuramos que a Lei nr. 533, de 10 de outubro de 1851, criou o Distrito de Paz com o nome de Nossa Senhora da Conceição do Laranjal, tendo o seu território sido desmembrado do distrito de Santa Rita do Meia Pataca. A referência geográfica para localização do novo distrito era o ribeirão São João e ambos, o Laranjal e o Meia Pataca, pertenciam até então ao município do Presídio (Visconde do Rio Branco). O normativo legal assim o descreveu:

Art. 4º Os limites do novo Districto de Nossa Senhora da Conceição do Laranjal, principião na Barra do Ribeirão de Santo Antonio, no Pomba, e por aquelle acima com a Serra do Muriaé, circulando as cabeceiras do Ribeirão do Capivara, e o de S. João; comprehendendo as vertentes do corrego do Pury até o Rio Pomba.

A mesma Lei informa, ainda, que:

Art. 9º Ficão pertencendo:

[…]

§ 5º Ao Municipio do Mar de Hespanha, os novos Districtos de S. Francisco de Assis no Capivara, e de Nossa Senhora da Conceição do Laranjal sobre o Rio de S. João, desmembrados do Municipio do Presidio.

Lembrando que Distrito era denominação civil, acrescentamos que a Lei nr. 534, do mesmo dia 10 de outubro de 1851, determinou

Art. 1º Fica elevado a Parochia o Curato de Santa Rita do Meia Pataca, comprehendendo os Curatos de S. Francisco de Assis do Capivara, e de Nossa Senhora da Conceição do Laranjal, com os limites dos mesmos Curatos.

Em abril de 1854 o distrito do Meia Pataca foi transferido para Leopoldina no momento em que esta localidade alcançou sua autonomia administrativa. Desta forma, os Curatos do Laranjal e da Capivara passaram também a subordinar-se a Leopoldina. Pouco mais de um ano depois, ou seja, em maio de 1855, foi revogada a criação do distrito de paz de Nossa Senhora da Conceição do Laranjal que só voltou a esta categoria em julho de 1857.

Em 1875, com a elevação do distrito de Santa Rita do Meia Pataca a município, o Laranjal foi desmembrado de Leopoldina e passou a pertencer a Cataguases. Em 1890, a autonomia administrativa da Capivara (Palma) transferiu o Laranjal para o novo município. Um ano depois, entretanto, Cataguases voltou a tê-lo como distrito. Sua emancipação político-administrativa ocorreu por lei de 17 de dezembro de 1938.

Observa-se que o nascimento do Laranjal esteve inserido em movimento concernente a Visconde do Rio Branco e depois a Cataguases. Seria de esperar que, em conseqüência, não houvesse mais estreita ligação do Laranjal com o antigo Feijão Cru, já que Leopoldina tem toda a sua história desenvolvida através dos povoadores que habitaram a margem direita do rio Pomba, quase todos oriundos da Serra do Ibitipoca. Já a margem esquerda, especialmente Cataguases e Palma, teriam sido povoadas por pessoas originárias do Presídio (Visconde do Rio Branco). Para nossa surpresa, descobrimos que não poderíamos estabelecer vínculos tão definitivos. E aqui entra a participação do Laranjal na história de Conceição da Boa Vista.

Dois dos antigos moradores do território onde foi criado o Curato de Nossa Senhora da Conceição da Boa Vista levaram-nos a refletir sobre a possibilidade deste Curato abranger, também, moradores da margem esquerda do rio Pomba. Os nomes destes pioneiros: Ezaú Antônio Correia de Lacerda e Processo José Correia de Lacerda. Provavelmente irmãos, aparecem nos antigos Mapas de Habitantes como residentes no quarteirão que viria a ser o distrito de Conceição da Boa Vista. Mais tarde são encontrados em Alistamentos Eleitorais do quarteirão equivalente a Laranjal. Em 1876, recebem o título de eleitor em Conceição da Boa Vista.

Em virtude da homonímia, que dificulta sobremaneira o estudo destes personagens, ainda não podemos afirmar a exata localização das fazendas formadas por eles. Mas já nos foi possível descobrir que o Processo mais velho, nascido por volta de 1810, assim como o Ezaú de idade semelhante, eram vizinhos de proprietários estabelecidos na margem esquerda do rio Pomba. A partir desta constatação, passamos a trabalhar com a hipótese de que a parte sul do atual município do Laranjal pode ter sido ocupada, na primeira metade do século XIX, por familiares daqueles que povoaram Conceição da Boa Vista. Sendo assim, o primeiro desmembramento territorial de Conceição da Boa Vista seria o seguinte:

As regiões numeradas correspondem a citações de propriedades de:

1 – Ezaú Antônio Correia de Lacerda

2 – Manoel José de Novaes

3 – Processo José Correia de Lacerda

4 – descendentes de Ezaú Antônio Correia de Lacerda.

Queremos deixar claro que esta não é uma conclusão definitiva. A falta de informações confiáveis sobre os antigos nomes dos ribeirões existentes no Curato de Nossa Senhora da Conceição do Laranjal é o óbice maior. Ainda assim, optamos por divulgar este estudo na expectativa de encontrarmos interessados em debater o tema.