Distritos Eleitorais de Minas Gerais

Segundo José Pedro Xavier da Veiga, em Efemérides Mineiras: 1664-1897 (Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 1998. 2 volumes), em nota da página 139, em 09 de janeiro de 1881 Leopoldina passou a sediar o 9º Distrito Eleitoral da Província de Minas Gerais.

Para ler um pouco sobre o assunto sugerimos o ensaio Processo Eleitoral.

Richard Graham: a eleição como um drama

Esta semana estou revendo uma série de vídeos do seminário Atualidade de Sérgio Buarque de Holanda, realizado em 2011. Estão disponíveis na internet há pouco mais de dois anos mas foram vistos relativamente poucas vezes. Por isto agora, ao revê-los, resolvi postar aqui um dos mais interessantes da série. Trata-se de palestra do historiador Richard Graham, professor emérito da Universidade do Texas em Austin, EUA, a respeito das eleições no tempo do Império como foram descritas por Sérgio Buarque de Holanda em do Império à República, da coleção História Geral da Civilização Brasileira. Um drama com plateia, figurino, atores e tudo o que é necessário a um evento teatral.

1851: início de uma nova fase

O número de proprietários com renda suficiente para inclusão no sistema eleitoral resultou na criação de vários distritos na nossa região. O Distrito de Paz de Conceição da Boa Vista, criado pela Lei nº 533 de 10 de outubro de 1851, foi ao mesmo tempo transferido de São João Nepomuceno, município suprimido nesta data, para Mar de Espanha, então criado. Entretanto, embora a instalação de Mar de Espanha tenha sido realizada em tempo recorde – apenas dois meses, somente no início de 1853 surgem indícios de procedimentos administrativos da Câmara Municipal de Mar de Espanha em relação a Conceição da Boa Vista. Ainda assim, não nos foi possível apurar as providências que teriam sido tomadas, por não termos encontrado documentos esclarecedores.

 Pouco tempo depois, nova mudança. Com a criação do município de Leopoldina em abril de 1854, Conceição da Boa Vista passou a subordinar-se ao antigo Feijão Cru. Quase que imediatamente, e até mesmo antes da instalação do novo município em janeiro do ano seguinte, já aparecem registros sobre atendimento de demandas dos moradores.

 Formulamos uma hipótese para a mudança repentina nos procedimentos: ao ser instalado o município de Mar de Espanha, a estrutura administrativa dependia profundamente de São João Nepomuceno onde grassava a insatisfação por julgarem que seu município tinha sido suprimido com o objetivo de criar o de Mar de Espanha. Por outro lado, o Feijão Cru alcançou a emancipação num momento em que contava com um bom número de representantes em Mar de Espanha. Sabe-se que alguns destes políticos desempenharam papéis significativos na criação do distrito de Santo Antônio de Aventureiro em 1852 e na disputa pela manutenção do Laranjal e da Capivara na antiga Mercês do Cágado.

Muito provavelmente o objetivo de tais políticos era ampliar o território sobre o qual pretendiam criar Leopoldina. Se assim o foi, de fato conseguiram. Porque além de Conceição da Boa Vista, o novo município assumiu os seguintes distritos: Piedade (Piacatuba), Rio Pardo (Argirita), Madre de Deus (Angustura), São José do Paraíba (Além Paraíba), Capivara (Palma), Laranjal e Meia Pataca (Cataguases).

Do primeiro decênio da história do distrito de Conceição da Boa Vista, duas ocorrências podem ter sido determinantes para o seu futuro: o Registro de Terras de 1856 e a Arrecadação Tributária de 1858. Conforme já mencionamos em outro momento, a Lei de Terras pode ter feito com que os moradores se organizassem de modo a esconder a existência de terras devolutas no entorno do ribeirão dos Monos. Quando, dois anos depois do Registro, veio a arrecadação do Imposto da Agricultura e Escravos, novamente os moradores devem ter se unido para conseguir que só fossem taxadas as terras registradas.

Visitando outros Temas

Em abril de 1841 foi criado o Município de São João Nepomuceno abrangendo, entre outros, os distritos de Rio Pardo (Argirita), Cágado (Mar de Espanha), São José do Paraíba (Além Paraíba), Madre de Deus do Angu (Angustura) e Feijão Cru (Leopoldina). Esta nova subordinação perdurou por 10 anos.

A Lei nº 387, elaborada pelo Legislativo e assinada pelo Imperador no dia 19 de agosto de 1846, regulamentava as eleições e, pela primeira vez, definiu data única para os pleitos em todo o Império do Brasil. Entre outras normas, condensava dispositivos anteriores sobre a maneira de proceder à qualificação dos eleitores. Que, conforme já foi dito, funcionava a partir do Mapa de Habitantes ou Mapa de Fogos. Para nós, que procuramos o TRE quando atingimos a idade mínima, pode parecer estranho que só pudessem alistar um número de eleitores proporcional ao de habitantes e/ou moradias. Por isto procuramos alertar, sempre, para o risco de uma interpretação anacrônica dos acontecimentos. É necessário conhecermos o contexto em que se deu um fato e só então procurarmos analisá-lo.

Neste momento não pretendemos nos aprofundar nas demais regras sobre a qualificação de eleitores. Citamos o normativo legal apenas para pontuar o momento em que o distrito de São João Nepomuceno cumpriu o Artigo 8 do Aviso de 28 de junho de 1849, da Presidência da Província de Minas Gerais, que mandava reunir os cidadãos em assembléia para qualificação dos votantes segundo a Lei de 1846.

Do território que viria a constituir a cidade de Leopoldina alguns anos depois, encontramos atas de assembléias de três Curatos em 1849: Santa Rita da Meia Pataca (Cataguases), Bom Jesus do Rio Pardo (Argirita) e São Sebastião do Feijão Cru (Leopoldina). Deste último é a ata que abrange o futuro distrito de Conceição da Boa Vista. Os trabalhos foram iniciados no dia 19 de janeiro de 1851 e encaminhados para a Presidência da Província no dia 8 de abril do mesmo ano.Os Juizes de Paz que dirigiram os trabalhos foram Antônio José Monteiro de Barros, Joaquim Antônio de Almeida Gama e Romão Pinheiro Corrêa de Lacerda.

A primeira providência era formar a Turma, ou seja, a equipe responsável pela qualificação, que deveria ser composta por votantes qualificados em datas anteriores. No caso em estudo, foram organizadas duas Turmas presididas pelos eleitoresFrancisco José de Freitas Lima e Querino Ribeiro de Avelar Rezende. A primeira se completou com João Gualberto Ferreira Brito e Ezaú Antônio Corrêa de Lacerda. Para a segunda Turma foram designados Manoel Ferreira Brito e Antônio Prudente de Almeida. No decorrer dos trabalhos foram assinaladas as ausências de Antônio José Monteiro de Barros, José Augusto Monteiro de Barros, Manoel José Monteiro de Castro, Francisco José de Almeida Ramos, José Joaquim Ferreira Monteiro de Barros, Domingos Rodrigues Carneiro e um outro Almeida Ramos cujo primeiro nome está ilegível. Optamos por listar todos estes nomes para que se tenha uma idéia do número de eleitores qualificados até então. Lembramos, por oportuno, que alguns eleitores tinham apenas o direito de votar. Para qualificar-se ao direito de ser votado o eleitor deveria comprovar renda anual acima do mínimo estabelecido.

O distrito de São Sebastião do Feijão Cru estava dividido em 8 quarteirões.Pela localização de suas propriedades, a distribuição resultou no seguinte quadro:

QUARTEIRÃO

ELEITORES

LOCALIZAÇÃO

47

Sede

45

Piacatuba

45

Margem direita do Pomba, de Piacatuba a Itapiruçu.

64

Conceição da Boa Vista

63

Margem esquerda do Pirapetinga, até atingir o Paraíba do Sul

23

Aventureiro

34

Região do atual distrito de Providência

36

Região do atual distrito de Tebas

 

Entre outras conseqüências da qualificação eleitoral do início do ano 1851, algumas localidades alcançaram autonomia administrativa e foram criados diversos Distritos de Paz na Província de Minas Gerais. Na nossa região aconteceram as duas situações, como veremos a seguir.

Itapiruçu deixa de ser distrito de Leopoldina

Comentar sobre o território desmembrado após a quebra do vínculo com o distrito de Conceição da Boa Vista seria fugir do escopo deste trabalho. Por esta razão não pretendemos nos aprofundar na história de Itapiruçu. Até porque ela é objeto da atenção de Joaquim Ricardo Machado, que mantém o blog História de Cisneiros, Palma e Itapiruçu Portanto, hoje acrescentaremos apenas uma questão sobre aquela localidade, relativa ao período de transição entre a subordinação a Leopoldina e a transferência para Palma.

 Segundo apuramos, no território do distrito atual não teriam existido grandes fazendas em meados do século XIX. Os registros da Arrecadação Tributária de Leopoldina fazem referência a somente duas propriedades sujeitas ao Imposto da Terra: as fazendas da Pedra e São Luiz.Como informado ontem, a fazenda da Pedra tinha área equivalente a 82 alqueires mineiros.Já a São Luiz, que em 1858 estendia-se por cerca de 120 alqueires, ao ser vendida em 1874 media apenas 70 alqueires.

Como entender a inexistência de grandes propriedades em Itapiruçu, já que a média de Conceição da Boa Vista era outra?

Uma das hipóteses seriam os desmembramentos por inventário. Entretanto, um olhar mais detido vai nos mostrando peculiaridades destas divisões. No caso da fazenda Bom Retiro, a área comprada por Antônio Augusto Monteiro de Barros Galvão de São Martinho estava abaixo da medida sujeita a tributação.Um pouco antes de sua morte em 1887, já haviam sido vendidas algumas “sortes de terras” daquela parte da fazenda. Entre outros compradores, verificamos que Manoel Barbosa da Fonseca, já então Visconde de São Manoel, aparece como proprietário de uma destas “sortes de terras” mas continuava residindo na Belmonte, localizada onde hoje é Recreio.Querino Ribeiro de Avelar Rezende, o proprietário da fazenda da Pedra, teria adquirido outra um pouco antes de morrer, em 1875. E muitos outros nomes vão surgindo na documentação, a grande maioria adquirindo algo em torno dos 10 alqueires.

 Ressalte-se, por oportuno, que os fazendeiros citados no parágrafo anterior, além do proprietário da fazenda São Luiz, não devem ter tido sua residência principal em Itapiruçu. Esta conclusão está baseada no fato de terem sido contribuintes e eleitores qualificados em outra região de Conceição da Boa Vista.Aliás, os quatro foram sepultados no cemitério de Conceição da Boa Vista.

Ainda sobre as divisões, personagens como Antônio José de Menezes Júnior, Antônio José das Neves, Antônio Pedro de Lima Fernandes, José Lemos da Silva e os Barroso foram adquirindo, no decorrer da década de 1880, “situações” pertencentes ao distrito de Itapiruçu.

 Reformulemos nossa questão: qual o interesse em adquirir pequenas porções de terras em Itapiruçu, numa época em que a agricultura e a pecuária ainda incipiente demandavam maiores extensões?

Pode estar aí a chave do movimento político que resultou na criação do distrito em 1883. Talvez, até, resultando na transferência do distrito para outra região administrativa, oito anos depois.

Atos Públicos

A distância no tempo pode levar-nos a interrogações curiosas. Uma delas: onde eram realizadas as eleições, já que não havia prédio público em Recreio?

Em primeiro lugar cabe ressaltar que no século XIX as eleições eram realizadas, na maioria das vezes, na Igreja. A designação do local era feita pela Presidência da Província. Quando algum motivo impedisse o uso do espaço da Igreja, era então determinado um outro local. É o que podemos observar no seguinte trecho do Relatório da Presidência da Província de 13 de abril de 1886, página 21:

“Achando-se em obras a casa do cidadão Ignacio Ferreira Brito, anteriormente designada para n’ella celebrarem-se os actos eleitoraes da parochia da Conceição da Boa Vista, designei, a 28 de outubro, o predio do Exm. Barão de Avellar Resende para aquelle fim, tendo em vista a informação da camara municipal da Leopoldina, datada de 23 de setembro, e o art. 94 do decreto n. 8213 de 13 de agosto de 1881”

Importante lembrar que o título de Barão de Avelar Rezende foi concedido a 9 de setembro de 1882 a Quirino de Avelar Monteiro de Rezende. Parece-nos que é o mesmo personagem conhecido por Quirino Ribeiro Monteiro de Rezende, cujo casamento havia sido celebrado na Matriz de Conceição da Boa Vista em 1862. A família deste titular do império estava radicada no distrito desde 1838, onde formou a Fazenda Saudade que passou a pertencer ao distrito de Santa Isabel (Abaíba), criado em 1890.

Resultado de uma Eleição em 1852

 

Em setembro de 1852 foi realizada, em Piacatuba, uma Assembleia Paroquial para eleger sete vereadores para formar a Câmara Municipal de Mar de Espanha, e quatro juízes de paz para o Distrito do Feijão Cru.

Livro 1 de Atas de Assembleias Eleitorais de Piacatuba

Resultado apurado para vereador:

Nomes: Votos
Francisco Correa Pinto 93
Joaquim Vidal Leite Ribeiro 79
Domiciano Mateus Monteiro de Castro 70
José Joaquim Ferreira Monteiro de Barros 69
Joaquim Antonio de Almeida e Gama 67
Domingos Eugenio Pereira 62
Domingos da Costa Matos 51
Emidio José de Barros 41
Antônio José de Carvalho 39
Custódio Ferreira Leite 27
José Dutra Nicacio 22
José Garcia de Matos 20
Domiciano Alves Garcia 17
Francisco Soares Valente 16
José Augusto Monteiro de Barros 08
Francisco de Paula Galdino Leite 08
Francisco Teixeira Alves 03
Manoel José Pires 02
João Pereira da Silva 02
João Gualberto Ferreira Brito 02
Antonio José Monteiro de Barros 02
José Antonio de Matos 01
José Eugênio Teixeira Leite 01
Antonio Avelino Teixeira Alves 01
Manoel José Monteiro de Barros Galvão de São Martinho 01
José Soares Valente 01
Joaquim Cláudio Nogueira 01
Claudino Vieira da Silva 01

Resultado para Juiz de Paz:

Nome: Votos
Claudino Vieira da Silva 77
Custódio Dias Moreira * 71
Antônio Pereira da Silva * 71
Joze Henriques da Mata 68
Manoel de Sá Rocha 21
Luiz Pereira da Silva 20
João Patricio de Moura e Silva 20
Francisco Henriques Júnior 18
Teodoro Antunes da Costa 15
Ezequiel Henriques Brandão 06
João Batista Mendes 06
Vital Antonio de Mendonça 05
José Fajardo de Melo 02
Domingos Henriques de São Nicácio 02
Hipólito Pereira da Silva 01
Manoel Henriques 01

 

Processo Eleitoral

OS PRIMEIROS 90 ANOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEOPOLDINA*

A Câmara Municipal é o marco fundamental da emancipação do município.

A Câmara Municipal é o marco fundamental da emancipação do município.

Então, quando se fala em aniversário da cidade está se falando em formação da Câmara Municipal. Portanto, no dia 20 de janeiro de 2011 a Câmara Municipal de Leopoldina estará completando 156 anos.

Ao tempo da emancipação administrativa de Leopoldina, estava em vigor a Constituição de 25 de março de 1824 e a Lei Ordinária de 1 de outubro de 1828 que regulamentava o exercício das funções municipais. Segundo este dispositivo, cabia à Câmara Municipal administrar e aplicar as leis e solicitar à esfera superior as medidas necessárias para a solução de problemas. Nesta época, a autonomia do poder municipal era bastante restrita ou quase nula, segundo alguns estudiosos. Em obra intitulada A Província, Tavares Bastos observa que a Lei de 12 de maio de 1840, que trazia aditivos importantes à constituição em vigor, favoreceu os municípios no sentido de permitir sua organização de acordo com as peculiaridades locais e não mais dentro de um modelo determinado pela administração provincial. Entretanto, manteve as Câmaras Municipais como órgãos puramente administrativos, ou seja, sem o caráter legislativo que vieram a assumir posteriormente.

A primeira Câmara de Leopoldina, que assinou o Auto de Instalação da Vila Leopoldina em 20 de janeiro de 1855, com mandado de dois anos, era formada pelos seguintes vereadores eleitos:

  • Custódio Teixeira Leite, substituído por José Garcia de Matos;
  • Francisco José de Freitas Lima;
  • João Gualberto Ferreira Brito;
  • João Vidal Leite Ribeiro;
  • José Joaquim Ferreira Monteiro de Barros;
  • José Vieira de Rezende e Silva; e
  • Manoel José Monteiro de Castro que, por ser o mais velho, assumiu o cargo de administrador municipal, correspondente ao atual cargo de Prefeito.

Segundo a Lei de 29 de novembro de 1832, que promulgou o Código de Processo Criminal, as Câmaras Municipais deveriam elaborar uma lista com 3 nomes a serem indicados ao Governo da Província para dali ser escolhido o Juiz Municipal cujas funções foram assim descritas:

Art. 35. O Juiz Municipal tem as seguintes atribuições:1º Substituir no Termo ao Juiz de Direito nos seus impedimentos, ou faltas.2º Executar dentro do Termo as sentenças, e mandados dos Juízes de Direito, ou Tribunais.3º Exercitar cumulativamente a jurisdição policial.

Em Leopoldina, o 1º Juiz Municipal foi José Joaquim Ferreira Monteiro de Barros, vereador eleito. Seus substitutos indicados foram, pela ordem: Joaquim Antônio de Almeida Gama, Matheus Herculano Monteiro de Castro e Manoel Francisco Malta.

A primeira equipe administrativa contava ainda com os Vereadores Suplentes:

  • Antônio Carlos da Silva Teles Faião, indicado como 2º substituto de Delegado de Polícia;
  • Antônio José Monteiro de Barros;
  • Antônio Prudente de Almeida;
  • Domiciano Matheus Monteiro de Castro, indicado como Delegado de Polícia, cargo no qual foi substituído por Manoel José Monteiro de Barros Galvão de São Martinho;
  • Francisco Antônio de Almeida Gama, indicado como 4º substituto de Delegado de Polícia;
  • Joaquim Vieira da Silva Pinto;
  • José Augusto Monteiro de Barros, indicado como 1º substituto de Delegado de Polícia;
  • Lucas Augusto Monteiro de Barros;
  • Miguel Eugênio Monteiro de Barros;
  • Romão Pinheiro Corrêa de Lacerda, indicado como 3º substituto de Delegado de Polícia.

O período considerado como primeira idade de Leopoldina, que vai de sua emancipação administrativa até a promulgação da 1ª Constituição Republicana, transcorreu segundo as normas vigentes no Segundo Império, com raras intervenções sobre o disposto na 1ª Constituição do Império. Mudanças mais significativas ocorreriam a partir da implantação do novo sistema de governo.

Segundo Machado Paupério na obra O Município e seu Regime Jurídico no Brasil, a Constituição de 24 de fevereiro de 1891 foi bastante genérica em relação ao municipalismo, mantendo estas unidades administrativas como “instrumentos dóceis para a consecução dos planos provinciais dos políticos interessados no governo do Estado” (pag. 56).

A Constituição Federal determinou, no Artigo 68, que os Estados se organizassem de forma a assegurar a autonomia dos municípios. No caso de Minas Gerais, foi promulgada a Constituição Estadual cujo Artigo 75, inciso II determinava:

A administração municipal, inteiramente livre e independente, em tudo quanto respeita ao seu peculiar interesse será exercida em cada município por um conselho eleito pelo povo, com a denominação de Câmara Municipal.

A figura de destaque que passou a vigorar no nível municipal foi a do Agente Executivo, cargo equivalente ao atual Prefeito, cujas funções não diferiam fundamentalmente do que existia até então, ou seja, eram executores das leis emanadas em esferas superiores. A mudança mais sensível ocorrera na forma de indicação para o cargo. Se no início da existência do município o principal cargo administrativo era exercido pelo mais velho entre os vereadores eleitos, agora passava a ser o que obtivesse o maior número de votos.

Nosso primeiro Agente Executivo Municipal foi o Dr. Joaquim Antônio Dutra, o vereador mais votado na primeira eleição do período republicano. Durante sua administração a Câmara Municipal de Leopoldina, cumprindo o que determinava a Constituição Estadual, discutiu e votou o Estatuto Municipal, publicado em 1892. Ocorre que naquele momento as funções da Câmara eram deliberativas e executivas, sendo exercidas pelos vereadores eleitos que a constituíam, em conjunto com os membros dos conselhos distritais, também eleitos. Necessário esclarecer que cada distrito contava com um Conselho, composto pelo Presidente e uma quantidade de Membros calculada com base no número de moradores de tais unidades administrativas. Destaque-se, ainda, que o cargo de vereador ou de membro do Conselho Distrital não era remunerado, assim como ocorrera em todo o período anterior.

Entre as inúmeras funções regulamentadas pela Câmara Municipal e pelos Conselhos Distritais daquele período, chamamos a atenção para o ordenamento da área urbana, a construção ou aquisição do mobiliário urbano necessário, a manutenção dos espaços públicos e a aplicação da Lei de Uso do Solo que, no nosso caso, recebera a denominação de Posturas Municipais e fora inicialmente organizada entre 1870 e 1881.

Outra função da primeira Câmara Municipal do período republicano diz respeito à organização e manutenção do Arquivo Público Municipal, constante do capítulo IX do Regimento Interno. Este órgão é de extrema importância para o funcionamento de qualquer instituição, servindo não só ao exercício das funções presentes como também para que se possa contar a história da Câmara Municipal em bases sólidas.

No período compreendido entre as Constituições Federais de 1891 e de 1946, as Câmaras Municipais foram paulatinamente adquirindo a atual feição de órgão legislativo.


ELEIÇÕES NO TEMPO DO IMPÉRIO

Logo após a Independência do Brasil foi instalada, em 3 de março de 1823, a Assembleia Constituinte. Entre outros assuntos, o anteprojeto da Constituição de 12 de novembro daquele ano restringia os direitos políticos aos indivíduos com renda anual superior ao valor de 150 alqueires de farinha de mandioca. Mas, esta Assembleia Constituinte foi dissolvida por D. Pedro I, que, em seguida, nomeou o Conselho de Estado para organizar a 1ª Constituição do Brasil, finalmente outorgada no dia 25 de março de 1824.

Nossa primeira Carta Magna instituiu o voto censitário, ou seja, os eleitores eram selecionados de acordo com a renda anual. O processo eleitoral seria realizado em dois turnos: eleições primárias, para a formação de um colégio eleitoral que, nas eleições secundárias, elegeria os senadores, deputados e membros do Conselho da Província.

Nas eleições primárias, só podiam votar os cidadãos brasileiros, católicos e com renda líquida anual superior a 100 mil réis. E, só podiam ser eleitos para o Colégio Eleitoral, aqueles cuja renda anual ultrapassasse 200 mil réis. Para a Câmara dos Deputados, exigia-se do candidato a renda mínima de 400 mil réis; para o Senado, a exigência era de 800 mil réis anuais.

Com eventuais modificações, de pouco significado prático, o “voto censitário” permanece em vigor durante todo o Império. Em 1876, por exemplo, apenas 0,25% da população brasileira teve direito ao voto.

A reforma eleitoral, de 9 de janeiro de 1881, implantou eleições diretas e a elegibilidade para os não católicos e escravos libertos, mas manteve a renda mínima de 200 mil réis anuais para a qualificação de eleitores.

A primeira Constituição da República foi promulgada no dia 24 de fevereiro de 1891, mantendo o sistema de eleição. Analfabetos, mulheres, soldados e menores não tinham direito ao voto. Assim, apenas 6% da população poderia participar do processo eleitoral e o voto não era secreto.

Considerando o sistema eleitoral vigente, no período entre a Independência do Brasil e a Primeira República, pesquisamos sobre a participação dos moradores através do que existe documentado no Arquivo da Câmara Municipal de Leopoldina.

A primeira referência, ao então povoado do Feijão Cru, está no “Mapa de Votantes em Minas Gerais”, de 1842. Lembremo-nos, então, que votantes eram os cidadãos com renda anual superior a 100 mil réis e que a Província de Minas estava dividida em 8 Comarcas: Ouro Preto, Paraibuna, Rio das Velhas, Rio das Mortes, Rio Verde, Rio Grande, Sapucaí e Serro. Pertencíamos à Comarca de Paraibuna, que se compunha de 4 municípios: Barbacena, Pomba, Presídio (Rio Branco) e São João Nepomuceno. Este último era o município, em 1842, a que pertenciam as seguintes freguesias, ordenadas por número de votantes: Cágado (Mar de Espanha), São João Nepomuceno, Feijão Cru, Espírito Santo (Guarará), Conceição da Boa Vista (Recreio) e São José do Paraíba (Além Paraíba).

Dez anos depois – 1852 – o mapa de eleitores apresenta algumas variações. As freguesias de Mar de Espanha, Rio Novo, São José do Paraíba, Espírito Santo, Feijão Cru, Rio Pardo, Angu, Conceição da Boa Vista, Aventureiro e Piedade, formam o município de Mar de Espanha, pertencente à Comarca do Pomba, que contava então com 210 votantes. A freguesia de Mar de Espanha era a segunda em votantes da comarca. Seus eleitores estavam distribuídos da seguinte forma: Rio Novo – 19, Conceição da Boa Vista – 9, Mar de Espanha – 8, Espírito Santo – 8, Feijão Cru – 6, Piedade – 6, Rio Pardo – 2, Angu – 2 e Aventureiro – 2.

Em 1853, continuávamos na Comarca do Pomba e no município de Mar de Espanha. Mas, agora, as freguesias deste município aparecem agrupadas em 3 setores: Mar de Espanha, Rio Novo e São José do Paraíba. Nós estávamos vinculados a São José do Paraíba, que contava com a seguinte distribuição de eleitores: Conceição da Boa Vista – 9; Feijão Cru – 6; Piedade – 5; São José do Paraíba – 4; Angu, Aventureiro e Rio Pardo – 2 em cada.

A Lei Imperial número 842, de 19.09.1855, dividiu a Província de Minas Gerais em 20 distritos eleitorais. Até então, as eleições à Assembleia Geral Legislativa Provincial eram feitas por todo o eleitorado. A partir desta lei, cada distrito eleitoral elegeria um Deputado Geral e dois Deputados Provinciais. É, neste momento, que observamos o crescimento da renda anual e, consequentemente, do poder político sediado em Leopoldina: entre os 20 distritos da Província, nossa região tinha sede, justamente, na cidade criada há um ano. Não mais Rio Pomba, Mar de Espanha ou Rio Novo. Agora, Leopoldina sediava as decisões político administrativas, que interfeririam sobre toda uma vasta região.

De acordo com o Primeiro Livro de Atas das Assembleias Eleitorais de Leopoldina, códice 93 do Arquivo da Câmara Municipal, Leopoldina era a sede do 18º distrito eleitoral da Província de Minas Gerais e, segundo a Ata de 18.06.1857 o colégio era formado por 77 eleitores. Naquela data o colégio reuniu-se para eleger dois deputados à Assembleia Provincial, comparecendo 67 eleitores. Pela indicação dos 10 faltantes pudemos apurar que faziam parte do Colégio os moradores das Vilas Leopoldina e Mar de Espanha, e das seguintes freguesias: Meia Pataca, Conceição da Boa Vista, São José do Paraíba, Santo Antônio do Aventureiro, Rio Novo e São Paulo do Muriaé. Além disso, entre os presentes identificamos moradores dos distritos do Espírito Santo do Mar de Espanha, Bom Jesus do Rio Pardo, Madre de Deus do Angu, Nossa Senhora da Piedade, Capivara e Laranjal.

Cinco anos depois, a Lei Imperial número 1082 fez nova divisão da Província agora em apenas sete distritos: Ouro Preto, Sabará, Barbacena, São João del Rei, Campanha, Minas Novas e Januária. Esta divisão permaneceu até 1880, e Barbacena era a nossa sede.

O ano de 1881 indica outra etapa no crescimento da renda e do poder político de Leopoldina. Com a reforma, promovida por Lei de 9 de janeiro daquele ano, a região passou a figurar com 2 dos 20 distritos eleitorais em que foi dividida a Província: Leopoldina e Juiz de Fora. Esta Lei determinou, como outras que a precederam, um levantamento e convocação de eleitores que foi discutido e revisado diversas vezes. Os “coronéis” da região preocupavam-se em garantir um maior número de eleitores nas primárias, ao mesmo tempo em que tentavam excluir nomes de fazendeiros abastados que não lhes obedeciam a sugestão de voto. É um período de profusão de Leis que regem o assunto. O Decreto Legislativo 3122, de 07.10.1882 alterou algumas disposições da Lei 3029 de 9.01.1881, ordenando novo alistamento eleitoral. Isto significou um aumento de eleitores em quase todos os municípios mineiros. Como exemplo, citamos alguns deles:

Município 1881 1882
Leopoldina 734 754
Juiz de Fora 556 647
Mar de Espanha 522 591
Muriaé 305 311
Rio Pardo 289 302

Fontes Utilizadas

Legislação:

  • Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, 24 de fevereiro de 1891.
  • Constituição do Estado de Minas Geraes, 15 de junho de 1891
  • Estatuto Municipal de Leopoldina. Ouro Preto: Tipografia Ordem, 1892.
  • Constituição Política do Império do Brazil, 25 de março de 1824
  • Leis Mineiras – 1835-1889.

Arquivo da Câmara Municipal de Leopoldina:

  • Livro de Atas da Câmara, 1879-1881.
  • Livro de Juramento de Vereadores, 1855-1867.
  • Livros de Posse de Autoridades e Servidores Municipais, 1877-1892.
  • Livros de Assembleias Eleitorais, 1857-1897.

Publicações Periódicas:

  • Gazeta de Leste. Edição de 11.10.1890
  • O Leopoldinense. Edições de 02, 07 e 20.11.1890; 31.01, 01.03 e 05.04.1891; 10.04.1892.
  • O Mediador, Edições 21 a 43, ano 1896.

Obras Publicadas:

TAVARES BASTOS, Aureliano Cândido. A Província: estudo sobre a descentralização do Brasil. 2. Ed. São Paulo: Nacional, 1937.

MACHADO PAUPERIO, Arthur. O Município e seu regime jurídico no Brasil. Rio de Janeiro: Record, 1959

Relatórios da Presidência da Província de Minas Gerais: 1837-1891

SAUER, Arthur. Almanak das Províncias do Império do Brasil. Rio de Janeiro: Laemmert & Cia, 1885.


* Revisão de artigo publicado em 1998