
Lançado no último dia 4 de agosto de 2004, o livro Nossas ruas Nossa Gente pode ser lido neste endereço.

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O recenseamento realizado no Brasil em 1872, por ordem de Dom Pedro II, encontrou 3.184.099 habitantes na província de Minas Gerais.
O levantamento foi realizado de acordo com o Lei nr 1829, de 9 de setembro de 1870, que estabeleceu, em seu Art. 1º:
“De dez em dez annos proceder-se-ha ao recenseamento da população do Imperio”.
Em Minas Gerais, conforme se observa no recorte abaixo, a contagem só foi iniciada em 1 de agosto de 1873.
Em Leopoldina, a organização dos serviços esteve a cargo do Vigário José Francisco dos Santos Durães e de Francisco José de Freitas Lima que, conforme se verifica na nota abaixo, substituíram os primeiros nomeados por não residirem na Paróquia.

No Relatório apresentado pelo vice-presidente da província à Assembleia Legislativa em 1874, foram informados os seguintes dados de Leopoldina:

Nos quadros acima estão incluídos todos os distritos que então pertenciam a Leopoldina, quais sejam: Madre de Deus do Angu (hoje pertencente a Além Paraíba); Meia Pataca (hoje o município de Cataguases); Laranjal (hoje município); Pirapetinga (hoje município); Conceição da Boa Vista (atualmente distrito de Recreio); e, Bom Jesus do Rio Pardo (atual município de Argirita).
Na Paróquia de São Sebastião da Leopoldina o resultado foi o seguinte:
|
LIVRES |
BRANCOS |
% |
CABOCLOS |
% |
OUTROS |
% |
|
4.835 |
2.747 |
56,8 |
68 |
1,4 |
2.020 |
41,8 |
O quadro caboclos refere-se a índios, independente de serem filhos de índios com brancos ou só de índios.
|
LIVRES |
BRASILEIROS |
% |
ESTRANGEIROS |
% |
|
4.835 |
4.636 |
95,8 |
199 |
4,2 |
Entre os estrangeiros, destacamos:
8 alemães, sendo 2 homens casados, 3 homens solteiros, 1 mulher casada, 1 mulher solteira e 1 mulher viúva;
6 espanhóis, sendo 1 homem casado, 4 homens solteiros e 1 homem viúvo;
26 italianos, sendo 14 homens casados, 10 homens solteiros, 1 homem viúvo, 1 mulher casada.
Os demais 159 estrangeiros são de outras nacionalidades, especialmente portugueses.
|
LIVRES |
HOMENS |
% |
MULHERES |
% |
|
4.835 |
2.587 |
53,5 |
2.248 |
46,5 |
|
ANALFABETOS |
HOMENS |
% |
MULHERES |
% |
|
3.386 |
1.724 |
50,9 |
1.662 |
49,1 |
|
ESTUDANTES |
HOMENS |
% |
MULHERES |
% |
|
160 |
97 |
60,6 |
63 |
39,4 |
Entre a população livre, foram encontrados:
5 homens e 3 mulheres cegas, 2 homens e 1 mulher surdos-mudos, 15 homens e 9 mulheres aleijados, 2 homens e 1 mulher demente e 1 homem alienado, o que representa 0,8% do total de pessoas livres.
|
ESCRAVOS |
BRASILEIROS |
ESTRANGEIROS |
HOMENS |
MULHERES |
|
3.100 |
2.864 |
236 |
1.649 |
1.451 |
Todos os escravos se declararam analfabetos. E entre eles foram encontrados:
2 homens e 1 mulher cega, e 1 mulher surda-muda, 7 homens e 3 mulheres aleijados, 2 homens dementes e 1 homem alienado, representando 0,5% do total de escravos.
À exceção dos estrangeiros de origem germânica, todos os demais se declararam católicos.
Foram encontradas 481 casas, sendo 477 habitadas e 4 desabitadas.
CENSO REALIZADO EM 31.12.1890
Distribuição Populacional:
|
HABITANTES |
ESTRANGEIROS |
||
|
Homens |
Mulheres |
||
|
BRASIL |
14.333.915 |
231.731 |
119.581 |
|
MINAS GERAIS |
3.184.099 |
31.135 |
15.652 |
|
LOCAL |
HABITANTES |
ESTRANGEIROS |
ANALFABETOS |
||
|
H |
M | T | |||
|
São Sebastião de Leopoldina |
13.942 |
285 | 146 | 431 |
11.356 |
|
Nossa Senhora da Piedade |
4.344 |
4 |
3 |
7 |
3.385 |
|
Santo Antônio de Tebas |
2.226 |
61 |
42 |
103 |
1.824 |
|
N.S.Conceição da Boa Vista |
10.178 |
223 |
53 |
276 |
8.580 |
|
Bom Jesus do Rio Pardo |
4.841 |
45 |
28 |
73 |
4.157 |
|
TOTAL DE LEOPOLDINA |
35.531 |
618 |
272 |
890 |
29.302 |
ANALFABETISMO
|
SABEM LER E ESCREVER |
||||||
|
BRASILEIROS |
ESTRANGEIROS |
|||||
|
HOMENS |
MULHERES |
TOTAL |
HOMENS |
MULHERES |
TOTAL |
|
| BRASIL |
1.237.494 |
684.482 |
1.921.976 |
148.360 |
50.223 |
198.583 |
| MINAS |
220.975 |
100.428 |
321.403 |
8.619 |
1.382 |
10.001 |
| S.SEBASTIÃO |
1.485 |
835 |
2.320 |
223 |
43 |
266 |
| N.S.PIEDADE |
610 |
336 |
946 |
* 12 |
* 1 |
* 13 |
| S.A.TEBAS |
244 |
153 |
397 |
5 |
0 |
5 |
| BOA VISTA |
1.070 |
417 |
1.487 |
103 |
8 |
111 |
| RIO PARDO |
430 |
200 |
630 |
50 |
4 |
54 |
| Total Município |
3.839 |
1.941 |
5.780 |
393 |
56 |
449 |
* Há um erro flagrante, pois a população estrangeira no distrito era de 4 homens e 3 mulheres, conforme quadro anterior.
|
NÃO SABEM LER E ESCREVER |
|||||
|
BRASILEIROS E ESTRANGEIROS |
POPULAÇÃO |
||||
|
HOMENS |
MULHERES |
TOTAL |
TOTAL |
% ANALFABETOS |
|
| BRASIL |
5.852.078 |
6.361.278 |
12.213.356 |
14.333.915 |
85,2 |
| MINAS |
1.397.867 |
1.454.828 |
2.852.695 |
3.184.099 |
89,6 |
| S.SEBASTIÃO |
5.779 |
5.577 |
11.356 |
13.942 |
81,5 |
| N.S.PIEDADE |
1.718 |
1.667 |
3.385 |
4.344 |
77,9 |
| S.A.TEBAS |
912 |
912 |
1.824 |
2.226 |
81,9 |
| BOA VISTA |
4.408 |
4.172 |
8.580 |
10.178 |
84,3 |
| RIO PARDO |
2.135 |
2.022 |
4.157 |
4.841 |
85,8 |
| Total Município |
14.952 |
14.350 |
29.302 |
35.531 |
82,5 |
ANALFABETISMO ENTRE OS ESTRANGEIROS
|
LOCAL |
POPULAÇÃO |
ALFABETIZADOS |
ANALFABETOS |
|||||||||
|
H |
M | T | H | M | T | H | M | T | % | |||
|
S.Sebastião |
285 |
146 |
431 |
223 |
43 |
266 |
62 |
103 |
165 |
38,2 |
||
|
N. S.Piedade * |
4 |
3 |
7 |
12 |
1 |
13 |
8 |
2 |
10 |
142,8 |
||
|
S. A.Tebas |
61 |
42 |
103 |
5 |
0 |
5 |
56 |
42 |
98 |
95,1 |
||
|
N.S.C.Boa Vista |
223 |
53 |
276 |
103 |
8 |
111 |
120 |
45 |
165 |
59,8 |
||
|
B.J.Rio Pardo |
45 |
28 |
73 |
50 |
4 |
54 |
5 |
24 |
29 |
39,7 |
||
|
LEOPOLDINA |
618 |
272 |
890 |
225 |
216 |
441 |
49,5 |
|||||
* Conforme dito acima, há um erro flagrante no mapa do IBGE quanto ao número de estrangeiros alfabetizados.
FILIAÇÃO
|
LEGÍTIMOS |
ILEGÍTIMOS |
LEGITIMADOS |
EXPOSTOS |
TOTAIS |
|
| BRASIL |
11.656.431 |
2.603.489 |
61.730 |
12.265 |
14.333.915 |
| MINAS |
2.703.227 |
470.817 |
7.907 |
2.148 |
3.184.099 |
| S.SEBASTIÃO |
10.835 |
3.033 |
54 |
20 |
13.942 |
| N.S.PIEDADE |
3.696 |
646 |
2 |
0 |
4.344 |
| S.A.TEBAS |
1.761 |
463 |
2 |
0 |
2.226 |
| BOA VISTA |
7.722 |
2.437 |
17 |
2 |
10.178 |
| RIO PARDO |
3.490 |
1.333 |
11 |
7 |
4.841 |
| Total Município |
27.504 |
7.912 |
86 |
29 |
35.531 |
CULTO
|
BRASIL |
MINAS |
LEOPOLDINA |
||
|
CATÓLICOS |
ROMANOS |
14.179.615 |
3.180.526 |
35.471 |
|
ORTODOXOS |
1.673 |
88 |
0 |
|
|
PROTESTANTES |
EVANGÉLICOS |
19.957 |
368 |
0 |
|
PRESBITERIANOS |
1.317 |
92 |
0 |
|
|
OUTROS |
122.469 |
2.705 |
49 |
|
|
ISLAMITAS |
300 |
5 |
0 |
|
|
POSITIVISTAS |
1.327 |
105 |
10 |
|
|
SEM CULTO |
7.257 |
210 |
1 |
|
|
TOTAIS |
14.333.915 |
3.184.099 |
35.531 |
|
O antigo Curato de Santana do Pirapetinga foi elevado à categoria de distrito através da Lei nº 1.240 de 29 de agosto de 1864, em território desmembrado do distrito de Conceição da Boa Vista, município de Leopoldina. Na época as divisas foram definidas a partir do rio Pirapetinga pelas fazendas de José Joaquim Ferreira Monteiro de Barros, Mateus Herculano Monteiro de Castro e Jacinto Manoel Monteiro de Castro, até atingir as divisas do distrito de Angustura que também estava subordinado a Leopoldina. No mesmo mês de agosto de 1864 a freguesia de São José do Paraíba, hoje Além Paraíba, foi desmembrada de Leopoldina e incorporada a Mar de Espanha, aí permanecendo até novembro de 1880 quando, através da Lei nº 2678, foi emancipada. Para a formação do novo município, Leopoldina perdeu o distrito de Pirapetinga. No Arquivo da Câmara Municipal de Leopoldina podem ser encontrados alguns documentos sobre Pirapetinga relativos ao período de 16 anos de subordinação. Entre eles, o Alistamento Militar de 1875, do qual foram extraídas as informações abaixo.
* – E = Excluído * – I = Incluído Fonte: Livro de Alistamento Militar do arquivo da Câmara Municipal de Leopoldina |
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A análise das cartas das sesmarias concedidas a Fernando Afonso Corrêa de Lacerda e a seu irmão Jerônimo Pinheiro Corrêa de Lacerda, é, antes de tudo, uma tentativa de resgatar informações que não estão presentes em relatos históricos sobre Leopoldina.
Embora outras concessões tenham ocorrido antes destas duas, em território que pertenceu ao município de Leopoldina, estas cartas se destacam por um dado definitivo: foram as únicas a citar, literalmente, o córrego do Feijão Cru.
Datadas respectivamente de 13 e 14 de outubro de 1817[1], foram concedidas a tios de dois personagens dos primórdios do povoamento. Filhos de Antônio Carlos Corrêa de Lacerda e Ana de Souza da Guarda, os dois beneficiados eram irmãos de Álvaro Pinheiro Corrêa de Lacerda, pai de Francisco e Romão Pinheiro Corrêa de Lacerda[2].
Se em 1817 o córrego já fora denominado Feijão Cru em documento oficial, não resta a menor dúvida de que a região fora trilhada, antes disso, por falantes da língua compreendida pelos dirigentes da província. Não nos cabe discutir a lenda tida como origem do nome por fugir aos objetivos deste trabalho.
Os beneficiários das duas sesmarias jamais devem ter tocado o solo leopoldinense. O que se pôde apurar é que, por volta de 1828, delegaram a seus sobrinhos Francisco e Romão a incumbência de fazer cumprir o que determinava a legislação da época. Ou seja: demarcar, povoar e cultivar as terras recebidas.
Por essa ocasião Francisco já estava casado com Mariana Maria de Macedo[3], filha de Joaquim Ferreira Brito e Joana Maria de Macedo. Romão era solteiro e exercia o cargo de procurador da Câmara de Valença, RJ[4].
Na mesma época, outros personagens entram na história. Manoel Antônio de Almeida, sogro de um filho de Joaquim Ferreira Brito e Joana Maria de Macedo, migra da Serra da Ibitipoca para o Feijão Cru, acompanhado de parentes e escravos.
Ora, os personagens até aqui citados moravam na Ibitipoca, Bom Jardim ou Aiuruoca[5]. As famílias Lacerda, Ferreira Brito e Almeida estavam ligadas por casamentos. Francisco estava encarregado de povoar a terra doada aos tios e Manoel Antônio de Almeida passa pela região. Como abandonar a hipótese de que tenham vindo em tropa, conhecer e analisar o território?
A provável vinda para o Feijão Cru na década de 1820 pode ser presumida por outros indicadores. Entre eles a função de tropeiro exercida por um dos sobrinhos de Manoel Antônio, conforme consta na identificação de moradores da Serra da Ibitipoca[6]. Posteriormente a família deste tropeiro estava morando no Feijão Cru.
Parece-nos claro que os prazos determinados na concessão não foram cumpridos. Segundo a carta, em um ano as terras deveriam ser demarcadas e em dois anos deveriam ser povoadas e cultivadas. No entanto, só encontramos indícios de demarcação com venda de terras mais de uma década depois[7]. E acompanhando os nascimentos de netos de Joaquim Ferreira Brito e Manoel Antônio de Almeida, chegamos ao ano de 1829 como tendo sido o da vinda das famílias dos pioneiros para as terras de São Sebastião do Feijão Cru.

Dom Manoel de Portugal e Castro, do Conselho de Sua Majestade e do da Sua Real Fazenda, Governador Capitão General da Capitania de Minas Gerais. Faço saber ao que esta minha Carta de Sesmaria virem, que tendo consideração a Fernando Affonso Correia de Lacerda a mim apresentado por sua petição, que em um córrego que deságua no rio da Pomba chamado Feijão Cru, no Distrito de Santo Antônio do Porto do Ubá, Freguesia da Vila de Barbacena, se acham terras devolutas e o suplicante as queria para ter o legítimo título de Sesmaria, me pediu lhe conceder naquela paragem meia légua de terra em quadra na forma das Ordens; digo atendendo eu e ao que responderam os oficiais da Câmara da dita Vila e o Desembargador Procurador da Coroa e Fazenda desta Capitania, aos quais ouvi, disse lhe não oferecer dúvida alguma à concessão por não encontrar inconveniente que a proibisse, e pela faculdade que Sua Majestade me permite nas Suas Reais Ordens, e na de 13 de abril de 1738, para conceder Sesmarias a moradores dela, que mas pedirem. Hei por bem fazer mercê como por esta faço, de conceder em nome de Suas Majestades, ao dito Fernando Affonso Correia de Lacerda, por Sesmaria meia légua de terra em quadra nas pedidas, sem interpolação de outras, ainda que sejam inúteis na referida paragem, não tendo outra, e não sendo esta em parte ou todo dela em áreas proibidas, e dentro das confrontações acima mencionadas, fazendo pião aonde pertencer, com declaração porém que será obrigado dentro de um ano, que se contará da data desta, a demarcá-la judicialmente, sendo para esse efeito notificados os vizinhos com quem partir, para alegarem o que for a bem de sua justiça; e ele fará também a povoar, e cultivar a dita meia légua de terra, ou parte dela, dentro de dois anos, a qual não compreenderá a situação e logradouros de algum arraial ou capela em que se administrem ao povo sacramentos com licença do Ordinário, até a distância de um quarto de légua; nem também compreenderá ambas as margens de algum rio navegável, porque neste caso ficará de uma e outra banda dele a terra que baste para o uso público de passageiros, e de uma das bandas junto à passagem do mesmo rio se deixará livre meia légua de terra para comodidade pública, e de quem arrendar a dita passagem como determina a Ordem de 11 de março de 1754, reservando os sítios dos vizinhos com quem partir esta sesmaria, suas vertentes e logradouros, sem que eles com este pretexto seguirão apropriando demasiadas em prejuízo desta mercê que faço ao suplicante, a qual não impedirá a Repartição dos Descobrimentos de terras minerais que no tal sítio hajam ou possam haver, nem os caminhos e serventias públicas que nele houver, e pelo tempo adiante pareça conveniente abrir para maior utilidade do bem comum, com declaração que partindo as ditas terras por mato virgem com outra sesmaria se deixará na sua extremidade por essa parte uma linha de duzentos palmos, e além disto se conservará a décima parte dos matos virgens das referidas terras, sendo a metade desta porção designada junto aos córregos ou rios que por elas correrem para a criação e conservação das madeiras necessárias para o uso público, a qual porção de terra assim reservada não poderá o suplicante roçar sem licença deste Governo, nem impedir que nela se cortem madeiras para os serviços minerais, proporcionalmente a arbítrio de Bom Varão, tudo na forma do Bando de 13 de maio de 1736, e possuirá a dita meia légua de terra com condição de nela não sucederem religiões, igrejas, ou eclesiásticos por título algum, e acontecendo possuí-las será com o encargo de pagar delas dízimos, como quaisquer seculares, e será outrossim obrigado a mandar requerer a Sua Majestade pela Mesa do Desembargo do Paço, confirmação desta Carta de Sesmaria dentro de quatro anos, que correrão da data desta em diante, a qual lhe concedo salvo sempre o Direito Régio, e prejuízo de terceiro, e faltando ao referido não terá vigor, e se julgará por devoluta a dita meia légua de terra, dando-a a quem a denunciar, tudo na forma das Reais Ordens. Pelo que o Juiz das Sesmarias do Termo da dita Vila dará posse ao suplicante da referida meia légua de terra em quadra nas pedidas, não sendo em parte ou todo dela em árias proibidas, e prejudiciais aos Reais Interesses, porque em tal caso se lhe não dará a dita posse nem terá efeito esta concessão; feita a demarcação e notificação como Ordeno, de que se fará Termo no Livro a que pertencer e assento nas costas desta para a todo o tempo constar o referido. E por firmeza de tudo lhe mandei passar a presente por mim assinada, e selada com o selo de minhas Armas, e que se cumprirá inteiramente como nela se contém, registrando-se nos Livros da Secretaria deste Governo, e onde mais tocam. Francisco José Teixeira Chaves a fez. Dada em Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, a 13 de outubro. Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil oitocentos e dezessete. O Secretário do Governo João José Lopes Mendes Ribeiro a fez escrever. Dom Manoel de Portugal e Castro.

Dom Manoel de Portugal e Castro, do Conselho de Sua Majestade e do da Sua Real Fazenda, Governador e Capitão Geral da Capitania de Minas Gerais. Faço saber aos que esta minha Carta de Sesmaria virem que, atendendo ao a mim apresentado por sua petição Jerônimo Pinheiro de Lacerda, que em um córrego chamado Feijão Cru que deságua no rio da Pomba no Distrito de Santo Antonio do Porto do Ubá, Termo de Barbacena, se acham terras devolutas; e que o suplicante requeria possuir por legítimo título de Sesmaria, me pedia lhe concedesse na dita paragem meia légua de terra em quadra, na forma das Ordens, ao que atendendo-se e ao que responderam os oficiais da Câmara da dita Vila, e o Doutor Procurador da Casa e Fazenda desta Capitania, aos quais ouvi, disse-lhe não oferecer dúvida alguma na concessão por não encontrar inconveniente que a proibisse; e pela faculdade que Sua Majestade me permite nas Suas Reais Ordens, e na de 13 de abril de 1738, para conceder Sesmarias das terras desta capitania aos moradores dela que mas pedirem. Hei por bem fazer mercê como por esta faço, de conceder em nome de Sua Majestade ao dito Jerônimo Pinheiro de Lacerda por Sesmaria meia légua de terra em quadra nas pedidas, sem interpolação de outras, ainda que sejam inúteis na referida paragem, não tendo outra, e não sendo esta em parte ou todo dela, em árias proibidas, e dentro das confrontações acima mencionadas, fazendo pião onde pertencer; com declaração porém que será obrigado dentro em um ano, que se contará da data desta, a demarcá-la judicialmente, sendo para esse efeito notificados os vizinhos com quem partir, para alegarem o que for a bem de sua justiça; e ele deverá também a povoar, e cultivar a dita meia légua de terra ou parte dela dentro em dois anos, a que não compreenderá a situação, e logradouros de algum arraial, ou capelas em que se administrem ao povo sacramentos com licença do Ordinário, até a distância de um quarto de légua, nem também compreenderá ambas as margens de algum rio navegável, porque neste caso ficará de uma a outra banda dele a terra que baste para o uso público dos passageiros; e de uma das bandas junto a passagem do mesmo rio se deixará livre meia légua de terra para comodidade pública e de quem arrendar a dita passagem, como determina a Ordem de 11 de março de 1754, reservando os sítios dos vizinhos com quem partir esta Sesmaria, suas vertentes, e logradouros, sem que eles com este pretexto seguirão a apropriar de demasiadas em prejuízo desta mercê que faço ao suplicante, o qual não impedirá a Repartição dos Descobrimentos de terras minerais, que no tal sítio hajam ou possam haver, nem os caminhos e serventias públicas que nele houver, e pelo tempo adiante pareça conveniente abrir para melhor utilidade do bem comum, com declaração que partindo das ditas terras por mato virgem com outra Sesmaria se deixará na sua extremidade por essa parte uma linha de duzentos palmos e além disto se conservará a décima parte dos matos virgens das referidas terras, sendo a metade desta porção designada junto aos córregos, ou rios que por elas correrem, para a criação e conservação das madeiras necessárias para o uso público, a qual porção de terra assim reservada não poderá roçar sem licença deste Governo, nem impedir que nela se cortem madeiras para os serviços minerais vizinhos, proporcionalmente a arbítrio de Bom Varão, tudo na forma do Bando de 13 de maio de 1736, e possuirá a dita meia légua de terras com condição de nela não sucederem religiões, igrejas ou eclesiásticos, por título algum, e acontecendo possuí-las será com o encargo de pagar delas dízimos, como quaisquer seculares, e será outrossim obrigado a mandar requerer a Sua Majestade, pela Mesa do Desembargo do Paço, confirmação desta Carta de Sesmaria dentro em quatro anos, que correrão da data desta em diante, a que lhe concedo salvo sempre o Direito Régio, o prejuízo de terceiro, e falhando ao referido não terá vigor, e se julgará por devoluta a dita meia légua de terra, dando a quem a denunciar, tudo na forma das Reais Ordens. Pelo que o Juiz das Sesmarias do Termo da dita Vila dará posse ao suplicante da referida meia légua de terra em quadra nas pedidas, não sendo em parte ou todo dela em árias proibidas, e prejudiciais aos Reais Interesses, porque em todo caso se lhe não dará a dita posse, e nem terá efeito esta concessão; feita a demarcação e notificação como ordeno, de que se fará Termo no livro a que pertencer, e assento nas costas desta, para a todo o tempo constar o referido. E para firmeza de tudo lhe mandei passar a presente por mim assinada, e selada com o selo de minhas Armas, que se cumprirá inteiramente, como nela se contém, registrando-se nos livros da Secretaria deste Governo, e onde mais tocar. Francisco José Teixeira Chaves a fez. Dado em Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, aos 14 de outubro. Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e dezessete. O Secretário do Governo, João José Lopes Mendes Ribeiro a fez escrever. Dom Manoel de Portugal e Castro.
[1] Códice 363, folhas 190 e 192verso, livros de Cartas de Sesmarias disponíveis no Arquivo Público Mineiro.
[2] Para o parentesco entre os personagens, ver banco de dados de Nilza Cantoni, baseado em pesquisas realizadas nos livros paroquiais da região da Serra da Ibitipoca.
[3] Cálculo de nascimento dos filhos segundo os Mapas de População de São José do Além Paraíba e São Sebastião do Feijão Cru, arquivados no Arquivo Público Mineiro.
[4] CASTRO, Celso Falabella de Figueiredo. Os sertões de Leste – Achegas para a história da zona da mata. Belo Horizonte, Imprensa Oficial, 1987. pág. 69
[5] Pesquisa de Nilza Cantoni nos livros paroquiais de Conceição de Ibitipoca.
[6] Mapas de População de Santa Rita do Ibitipoca e Santana do Garambéu, arquivados no Arquivo Público Mineiro.
[7] Antônio Rodrigues Gomes Filho declarou ter adquirido terras a Francisco Pinheiro Corrêa de Lacerda, em data de 20.04.1829, conforme Registro de Terras de 1856, arquivado no Arquivo Público Mineiro.
| Memorial Diário da História de Leopoldina, com acontecimentos do mês de junho.
1 de junho 183101.06 e 20.11.1831 – Joaquim Ferreira de Brito doa terras para constituição do patrimônio de São Sebastião.[1] 2 de junho1876Vila de Cataguases permanece subordinada à Comarca de Leopoldina até que seja criada a Comarca de Ubá.[2] 6 de junho1881Posturas Municipais: normas para as calçadas e atividades proibidas na área urbana. Veja. 8 de junho1858Criação do distrito de Taruaçu em território pertencente à Vila Leopoldina. Veja. 9 de junho1858Lei Mineira número 921, de 9 de junho de 1858, criou em Leopoldina as cadeiras de Latim e Francês.
1881Pedida a criação de Escola Pública em Tebas. Veja. 19 de junho1866Um dos mais antigos ocupantes do cargo de Juiz Municipal e de Órfãos da Vila Leopoldina, Martiniano de Souza Lintz foi nomeado por Decreto Imperial de 18 de maio de 1866.
20 de junho1873Concurso para professores públicos inclui seis vagas no Município de Leopoldina.
21 de junho1881Professor Fortunato Serafim Pereira Gomes inaugurou uma escola particular na Fazenda dos Vitaes, em Piacatuba. Leia mais. 24 de junho1881Criada uma escola noturna da Sociedade Musical Philarmonica Leopoldinense. Veja. 26 de junho1879Comprada, de José Romeiro da Rocha e sua mulher, uma casa em Santana do Pirapetinga para funcionar como Recebedoria. Nesta época, parte da “exportação” de produtos agrícolas do município de Leopoldina para o Rio de Janeiro era escoada através de porto fluvial no Rio Pomba. [3] 27 de junho1890Criação do Distrito de Recreio DECRETO 123, DE 27/06/1890 Notas: [1] BARROSO JÚNIOR, Leopoldina e seus primórdios. Rio Branco: Gráfica Império, 1943. Notas da página 61 [2] Lei Mineira nr. 2208 de 2 de junho de 1876 [3] Relatório de Antonio Gonçalves Chaves para a Assembléia Provincial de Minas em 2 de agosto de 1883, pag. 156 |
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Artigo publicado em 2003, respondendo mensagens de estudantes que visitaram o site interessados em análise da sociedade leopoldinense do início do século XX. Como não fazemos pesquisas dos anos novecentos, respondemos com uma opinião pessoal, formulada a partir de observações variadas. Mudanças na forma de cultivar o café, no último quartel do século XIX, determinaram o desaparecimento das culturas de subsistência nas grandes fazendas. Como conseqüência imediata o poder aquisitivo da população caiu vertiginosamente. Até então vivia-se escorado no produto da terra. Dela se extraía todo o necessário: do alimento à madeira com que se fabricavam os móveis, dos remédios aos insumos para as demais necessidades. As grandes fazendas contavam com profissionais de gama variada, seja o escravo mestre em trabalhos de couro, sejam as artesãs do tear. Ao migrarem para a monocultura cafeeira, os fazendeiros alocaram toda a mão-de-obra disponível naquele mister, passando a depender de terceiros para o suprimento básico. A substituição do trabalho escravo pelo braço livre significou um ganho de qualidade nas técnicas de produção. Os imigrantes trouxeram para o meio rural a experiência de outro modelo de modernização. Um caso típico ocorreu em Astolfo Dutra, conforme nos conta Rosalina Moreira em seu livro sobre os italianos na Colônia Santa Maria. Um comerciante do lugar só conseguiu vender arados para os colonos italianos, já que os fazendeiros alegavam que “aquilo” estragava a terra. Ao mesmo tempo em que mais e mais proprietários substituíam suas plantações diversificadas pelas “ruas de ouro verde”, crescia a necessidade de reordenamento do espaço urbano para atender o novo público consumidor. Despojadas de seus próprios artesãos, as famílias de posses passam a depender dos prestadores de serviço encontráveis no arraial mais próximo. Imigrantes pouco afeitos ao labor da terra engrossam a camada de profissionais urbanos, abandonando as fazendas e abrindo uma “porta de venda na rua”. Apesar da crescente queda do poder aquisitivo, já que agora pagam por produtos e serviços antes disponíveis em suas próprias fazendas, os “coronéis” não admitem frear a derrocada com soluções caseiras. Alimentam a ilusão de um retorno às posições perdidas e continuam a sustentar seus filhos longe do amanho da terra. Empenham suas terras nas casas bancárias a troco de moeda que adie a queda final. Enquanto isso, nos becos e vilas do povoado, sangue estrangeiro remodela a sociedade. No princípio vítimas de xenófobos olhares enviesados, mais adiante encarnações do escárnio mais desbragado, imigrantes ocupam pouco a pouco os mais variados postos de trabalho. Sufocados pelo íntimo pesar da saudade de uma terra distante, sem terem sequer um vocábulo próprio para traduzir tal sentimento, trabalham incessantemente em busca de um sonho: “fare l’america”, juntar dinheiro e voltar ao torrão natal. Nem uns nem outros atingiram seus objetivos. Se os deserdados das oligarquias rurais não recuperaram antigos cabedais, tampouco a massa d’além mar conseguiu cruzar o Atlântico de volta. Raras as exceções! E assim, oprimidos pela ordem econômica, aos poucos foram derrubando o muro da intolerância. O homem e a mulher “valem por si mesmos e não pela vaidade de carregarem um nome de antepassado”, já o disseram Olavo Bilac e Manoel Bonfim, em Através do Brasil, a pioneira obra paradidática genuinamente nacional. Entre 1901 e 1924, quase metade dos casamentos realizados em Leopoldina envolviam imigrantes italianos. Em pesquisa amenos abrangente, pois realizada apenas em três cartórios, observa-se que 3/4 das crianças nascidas entre 1950 e 1954 tinham pelo menos um dos bisavós nascido na pátria de Dante Alighieri. Outras nacionalidades misturam-se ao sangue dos povoadores pioneiros desde que o Feijão Cru teve suas margens ocupadas pelo homem livre. Se os deserdados do ouro fizeram nascer um povoado nos albores dos anos oitocentos, foram os imigrantes europeus do final do século XIX que modelaram a Leopoldina dos novecentos. As mazelas da cidade não são muito diferentes daquelas que afetam a maioria dos municípios brasileiros. Mas Leopoldina supera qualquer outra num quesito fundamental: a energia que bate em nosso peito é moldada pelos ares leopoldinenses. |
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Muitos de nós tivemos as primeiras noções de história através de uma visão idealista. Até bem pouco tempo ensinava-se a história de um determinado lugar baseando-se na trajetória de seus heróis. No antigo sistema de ensino nós, simples ouvintes, assistíamos as aulas como se tudo aquilo fosse um fantástico romance, totalmente distante da nossa própria realidade. Não nos sentíamos como parte do processo. Éramos, simplesmente, espectadores. E espectador não pode interferir no roteiro! Assim nos formamos, ou melhor, perdemos a oportunidade de formar nossa consciência histórica. Achávamos que tudo tinha sido realizado por um semideus e que nós, simples mortais, estávamos aqui só para assistir de camarote ao filme sobre os heróis ou obedecer cegamente ao que autoridades decidiam. Hoje, quando temos oportunidade de analisar o contexto em que os fatos se deram, deixamos de ver em todo lugar um herói ou semideus. Ao se humanizarem, os heróis passam realmente a nos ensinar alguma coisa. No mínimo nos dão a certeza de que todos nós podemos fazer alguma coisa para mudar o curso da história. Em comunidades onde não há consciência crítica, o morador não se sente capaz de atuar positivamente. Acho que aqui em Leopoldina isto não acontece. Vocês todos sabem que são cidadãos aptos a mudar o rumo da história. Vocês vivem na certeza de que são os responsáveis por tudo o que acontece na cidade. A história de vocês foi sempre assim: uma cidade formada por cidadãos conscientes, atuantes, que sabem o que querem e o que podem fazer. Voltemos ao início de tudo! Após o período áureo da mineração, a população do centro de Minas passou a buscar alternativas. E o governo da província, preocupado com o contrabando do ouro já muito escasso, tratou de criar mecanismos que evitassem a fuga de divisas. Uma das atitudes foi abrir ao povoamento a nossa região, antes tida como “áreas proibidas”. Até o finalzinho dos setecentos não era permitido ocupar nossas terras. Até que uma diligência que passou aqui pela mata deixou claro que era muito fácil invadi-la. Depois de inúmeras discussões no alto escalão, o governador da província decidiu liberá-las ao povoamento, considerando que os habitantes serviriam de guardiões das terras e, portanto, uma barreira eficaz contra invasores desqualificados. Mas não era muito fácil convencer os chamados “homens bons”, ou seja, chefes de família com bom respaldo financeiro, a deixarem uma situação estabelecida e se aventurarem a formar fazendas em terras distantes. Para contornar o empecilho, criou-se um atrativo: quem se estabelecesse nas divisas da província ficaria isento de impostos por dez anos. Precisamos deixar claro que, naquela época, tudo acontecia de forma bem mais lenta. Assim é que os 10 anos de isenção tributária foram necessariamente prorrogados até pouco depois da Independência do Brasil. Necessário ainda ressaltar uma profissão muito lucrativa da época da mineração: os tropeiros. Laura de Melo e Souza, em seu livro Opulência e Miséria em Minas Gerais, lembra que a riqueza estava, de fato, nas mãos dos comerciantes. Com a extração de ouro não se enriqueceu tanto como quiseram fazer crer os antigos livros de história. Comerciantes e tropeiros sim, estes conseguiram amealhar fortunas. Não com a rapidez com que se imagina o enriquecimento de alguém que extraia uma enorme pepita do mais puro ouro. Não! Eles foram construindo um bom patrimônio aos poucos, rasgando as trilhas em busca dos fregueses de suas mercadorias, bens necessários à sobrevivência nos rincões mais longínquos. Os tropeiros foram, então, os primeiros “homens bons” a conhecerem a nossa região. A lenda do Feijão Cru tem origem provável naqueles homens destemidos que enfrentavam tudo. E eles, os tropeiros, estiveram entre os primeiros a requisitarem Cartas de Sesmaria e se beneficiarem da isenção tributária. Alguns vieram de fato ocupar as terras recebidas. Muitos jamais pisaram o solo às margens do Feijão Cru. Vejamos algumas imagens.
Se estivéssemos estudando por algum daqueles livros antigos, na certa encontraríamos algum herói travestido de benfeitor dos índios e solucionador de todos os problemas. Provavelmente o herói seria um homem riquíssimo, cuja riqueza provinha da extração do ouro, e que por puro diletantismo resolveu gastá-la povoando as margens do Feijão Cru. E para continuar com as lendas que povoam nosso imaginário, o herói pegou uma índia a laço e com ela criou numerosa, bela e feliz família. Talvez eu cause uma decepção em alguém. Sinto muito. Até hoje eu não encontrei nem vestígio de um herói desse tipo em nossas terras. O que eu pude apurar é que um número significativo de pessoas veio povoar a região por terem conseguido terras que já faltavam no centro de Minas. A história que eu conheço é a seguinte:
Em 1784 e 1786 foram realizadas duas diligências, comandadas pelo sargento-mor Pedro Afonso Galvão de São Martinho. Entre seus auxiliares diretos encontravam-se o coronel Manoel Rodrigues da Costa e o Alferes Joaquim José da Silva Xavier. Provavelmente os nomes soaram familiares, não é? Claro, muitos leopoldinenses pertencem às famílias deles. Este percurso, desenhado a partir de cartas remetidas pelo coronel Rodrigues da Costa ao governador da província, aproxima-se dos locais das primeiras sesmarias concedidas nas até então “áreas proibidas”. Lembremo-nos que, entre outras determinações, ficou estabelecido que apenas 40 “homens bons” poderiam estabelecer-se nas novas terras, com um número de escravos total limitado a 200. Mas as cartas de sesmaria não foram concedidas imediatamente e nem tudo o que foi decidido na época das diligências foi integralmente cumprido.
Para o nosso caso, importa destacar: 1813 – 4 sesmarias concedidas no território hoje pertencente a Argirita. Beneficiários: dois sobrinhos de Tiradentes e suas respectivas esposas. Domingos Gonçalves de Carvalho, sua mulher Antônia Rodrigues Chaves, Felisberto da Silva Gonçalves e a mulher deste, Ana Bernarda da Silveira. 1817 – 2 sesmarias concedidas a Fernando Afonso Correia de Lacerda e Jerônimo Pinheiro de Lacerda, citando o Feijão Cru como localização. 1818 – 2 sesmarias vizinhas ao Feijão Cru concedidas aos Coelho e diversas para a família Monteiro de Barros. Antônio Francisco Teixeira Coelho era o sogro de Bernardo José Gonçalves Montes. 1831 – Primeira contagem de habitantes do Feijão Cru. Os beneficiados com sesmarias deveriam cumprir algumas exigências. Vejamos algumas delas.
a) Dom Manoel de Portugal e Castro, do Conselho de Sua Majestade e do da Sua Real Fazenda, Governador e Capitão Geral da Capitania de Minas Gerais. Faço saber aos que esta minha Carta de Sesmaria virem que, atendendo ao a mim apresentado por sua petição Jerônimo Pinheiro de Lacerda, que em um córrego chamado Feijão Cru que deságua no rio da Pomba no Distrito de Santo Antonio do Porto do Ubá, Termo de Barbacena, b) e não sendo esta em parte ou todo dela, em árias proibidas, e dentro das confrontações acima mencionadas, fazendo pião onde pertencer; com declaração porém que será obrigado dentro em um ano, que se contará da data desta, a demarcá-la judicialmente, sendo para esse efeito notificados os vizinhos com quem partir, para alegarem o que for a bem de sua justiça; e ele deverá também a povoar, e cultivar a dita meia légua de terra ou parte dela dentro em dois anos, a que não compreenderá a situação, e logradouros de algum… Pelo menos no que se refere aos prazos, temos certeza de que não foram cumpridos. Os dois irmãos Lacerda, Jerônimo e Fernando, somente mandaram seus sobrinhos para cá uns 10 anos depois. Ainda assim, para uma atividade que não era admitida oficialmente: a venda das terras recebidas gratuitamente. Da mesma forma o patriarca Monteiro de Barros, que segundo alguns autores recebeu 14 sesmarias, não as ocupou senão mais de 15 anos depois. O que podemos afirmar é que a partir de 1831 os moradores do Feijão Cru já começam a ser registrados, mas ainda vinculados ao Curato de São José do Paraíba.
Nosso primeiro mapa populacional é de 1835. População do Feijão Cru em 1838 (gráfico da população: 467 brancos, 225 forros, 602 escravos) O que eu pude apurar é que um número significativo de pessoas veio povoar as margens do Feijão Cru por terem conseguido terras que já faltavam no centro de Minas. Alguns por terem sido beneficiados com sesmarias, muitos por terem-nas adquirido dos primeiros beneficiários, o certo é que em 1835 foram encontradas 135 moradias no território que constituía o então Curato de São Sebastião do Feijão Cru, sendo 84 delas chefiadas por “homens bons”. Nas demais 51 moradias, chefiadas por pretos livres, em 10 foram encontrados escravos. A média de escravos por habitante não chegava a 1,5%. Num estudo ainda não concluído, observei que mais da metade das famílias era constituída de parentes até segundo grau. Eram agricultores ou tropeiros. O desenrolar da história daquelas famílias demonstra que viviam em estreito relacionamento.
Observar que a área do Curato era muito mais ampla do que o território que veio a constituir Leopoldina. Mas a nossa história foi construída pelos moradores da parte sul. Em pouco menos de 20 anos, numa época em que as comunicações eram precárias, a população tinha já se organizado a tal ponto que foi possível requerer a emancipação do distrito. Eram, então, cerca de 4.000 moradores, a maioria vivendo em suas propriedades rurais. Quando da emancipação, várias foram as exigências para a instalação da Vila Leopoldina.
Em nossa região encontramos alguns casos em que os habitantes precisaram de mais de 3 anos para se adequarem à nova situação. No nosso caso foi diferente. Em apenas nove meses foram adaptadas locações para os serviços que passaram a existir. Pergunta: houve um herói que cuidou de tudo rapidamente, que doou seu sangue e recursos para transformar o Feijão Cru em Leopoldina? Mais uma vez eu acho que vou decepcionar algumas pessoas. Mais uma vez eu digo: sinto muito! O que eu pude apurar é que lideranças políticas surgiram naturalmente. Que personagens diversos aparecem como doadores. Que diferentes pessoas atuaram na organização da sede municipal. Claro que alguns habitantes daquela época tinham influência política também fora dos limites da cidade, ou não seria possível uma emancipação tão rápida. Mas o que eu quero dizer é que tais lideranças nada teriam conseguido sem a intensa participação dos demais habitantes. Nenhum herói consegue convencer um proprietário a doar parte de suas terras para a municipalidade, se este morador não estiver comungando dos mesmos ideais. Volto a dizer: não houve um personagem que determinasse o que seria feito. Antes, houve um acordo entre as lideranças locais, todos trabalhando pelo crescimento do lugar que escolheram para viver. Para corroborar essa opinião, sugiro aos interessados que observem os antigos registros de imóveis da cidade. Até o final dos oitocentos não havia propriedade particular, como hoje a entendemos, na área urbana. Todos os terrenos eram da municipalidade, cedidos para quem neles quisesse edificar, seguindo especificações votadas pela Câmara Municipal. E quem doou os terrenos para a municipalidade? Um herói, um benfeitor magnânimo? Não, meus caros. Vários foram os doadores.
Por essa época o café ainda não representava o grosso de nossa economia. Daí em diante é que surgiram as grandes plantações. Ao lado da ampliação das fazendas de café, a sanha desenvolvimentista presente em nossos pioneiros fê-los enxergar alternativas que beneficiaram ainda mais a nossa cidade. Um aspecto importante é a educação. Naquela época, tinha-se no Brasil algo semelhante ao ocorrido na Roma Antiga. Ou seja: as famílias de posses contratavam preceptores que preparavam seus filhos para depois seguirem cursos em escolas das cidades maiores. Em Roma demoraram dois séculos para concluírem que era mais barato fazer doações para criação de escolas locais. Em Leopoldina as famílias se organizaram rapidamente. O processo de contratação de professores obedecia a um roteiro básico[1]. As comunidades encaminhavam correspondência ao Inspetor Geral de Instrução Pública, indicando um nome para o qual passavam uma espécie de “atestado de bons antecedentes” e detalhando as condições geraisem dentro dos parâmetros exigidos pela inspetoria, o candidato era chamado para a realização de exames de habilitação. Se aprovado, era nomeado. Se não atendesse aos requisitos necessários, a própria Inspetoriacuidava de nomear alguém habilitado.
Já no ano da instalação, a articulação política conseguiu or primeiros professores. Em algumas cidades vizinhas o processo demorou um pouco mais pela ausência de organização dos moradores, com vistas a criarem condições de funcionamento das “aulas”. Aqui foi diferente. Não só criaram as condições como não permitiram uma outra ocorrência comum em alguns lugares: longos períodos sem professores. Quando a municipalidade não providenciava um local para o funcionamento das aulas, os professores públicos recebiam, junto ao salário, um abono para o aluguel da sala onde trabalhavam. Em literatura encontramos referências de utilização do abono para o aluguel da casa onde o professor residia. E normalmente o professor destacava um cômodo da casa para trabalhar, nomeando a sala de aula em homenagem ao santo de sua devoção. Assim é que encontramos diversas referências a colégios com nomes de santos e, num primeiro momento, podemos imaginar tratar-se de escolas particulares. Uma pesquisa mais apurada demonstra que eram salas de aula dirigidas por professores públicos.
Este é um outro quadro interessante. Demonstra a preocupação dos habitantes em garantir a continuidade dos estudos na própria cidade. Considerando as exigências legais para a criação das “aulas superiores”, incluindo-se o número mínimo de alunos, observa-se que os leopoldinenses de então trabalhavam com afinco para o progresso local. A escola pública não é, como erroneamente pensam alguns, uma DOAÇÃO do Estado ao povo. Não! Ela é uma conquista de um povo que se organiza e luta por seus direitos. Nós podemos nos orgulhar de nossos antepassados também nesse aspecto: eles lutaram pela melhoria das condições de vida locais em todos os aspectos. Nós não podemos dizer que “eles fizeram” ou “eles aconteceram”, como se fossem pessoas distintas de nós. Não, foram as nossas famílias que garantiram a continuidade das escolas naqueles longínquos oitocentos. Não fosse assim e as “aulas” teriam sido abolidas como aconteceu em outros locais.
Ressalte-se que, ao lado das escolas providas pelo governo provincial, também o município fez funcionar escolas, pagando professores para os distritos. No governo de João Pinheiro da Silva foi implantada uma Reforma do Ensino Primário através do Decreto nr. 1960 de 16.12.1906. Significou, entre outras coisas, a reunião das salas de “aulas públicas” em Grupos Escolares. Segundo jornais da época, funcionavam em Leopoldina, na rua Sete de Setembro, duas salas de aula a cargo dos professores Bento Castanheira e sua esposa Maria Brígida. Ali teria nascido o atual Grupo Escolar Ribeiro Junqueira, ou seja, a reunião das “aulas públicas” existentes na sede municipal. E quando o poder público não atendeu à demanda, os leopoldinenses souberam criar alternativas.
1881 – Liceu Leopoldinense – Profissionais liberais residentes em Leopoldina organizaram uma escola particular que, embora não apareça entre as escolas reconhecidas pelo governo provincial, funcionou na década de 80 dos oitocentos[2]. 1883 – Temos notícia de uma escola particular em Piacatuba, dirigida por Souza Machado e Symphronio Cardoso, cujos detalhes ainda não conseguimos apurar[3]. 1893 – Arcádia Leopoldinense – 86 leopoldinenses criaram uma sociedade por cotas com o objetivo de prover a educação da mocidade. 1906 – Gymnasio Leopoldinense – Tem sua história bastante conhecida. 1909 – A Nova Escola – Provavelmente o embrião do Seminário, fundada pelos padres Júlio Fiorentini e Felix Poinsot. 1918 – Colégio Imaculada Conceição.
Um povo organizado como o leopoldinense, soube muito bem aproveitar outras oportunidades que surgiram. A história da Estrada de Ferro (1871-1877), a chegada dos imigrantes para a lavoura (1882), a substituição do trabalho escravo bem antes da abolição (1884), o serviço de telefonia já em 1886, a fundação da Sociedade Portuguesa de Beneficência (1889) e o funcionamento da Hospedaria de Imigrantes (1894-1899), são exemplos da atuação brilhante de nossos antepassados em prol do desenvolvimento. Há mais um século de história pela frente. No entanto, eu fico por aqui. Tenho certeza de que todos vocês, leopoldinenses de nascimento ou por adoção, continuam trabalhando para que a cidade aproveite todas as oportunidades possíveis. Garanto que vocês todos trabalham em prol da comunidade. Vocês sabem que cada um é importante, que todos precisam participar. Vocês estão fazendo história! * Apresentação promovida pela FELIZCIDADE, Organização Social Civil de Interesse Público sediada em Leopoldina, MG, tendo sido realizada no auditório do CEFET campus Leopoldina no dia 10 de dezembro de 2003. [1] GOUVÊA, Maria Cristina Soares de. Processo de profissionalização docente na Província Mineira no período imperial. Belo Horizonte: UFMG, s.d. mono [2] Américo Lobo Leite Pereira, Eduardo Magalhães, José de Souza Soares Filho, Martiniano Lintz e Teófilo Ribeiro aparecem entre os professores de 1881. [3] Almanaque Laemmert, 1883, página 153 da seção Provincial. |
No século dezenove o reconhecimento de paternidade poderia ser feito através de registro em livros paroquiais ou civis.
Apresentamos aqui um exemplo de “Escritura de Perfiliação” realizada por Antonio de Aguiar Vieira, em relação a três filhos tidos com uma escrava, no então distrito de Nossa Senhora da Conceição da Boa Vista, município de Leopoldina, MG, em março de 1871.

Transcrição:
Escriptura de Filiação que digo escriptura publica de prifiliação que fas Antonio de Aguiar Vieira, a seus tres Filhos Rita, Manoel, e Antão como abaixo se declara. Saibão quantos este publico instrumento de escriptura de prifiliação virem que sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo, de mil oito centos e Setenta e hum aos vinte sete dias do mes de Março do dito anno, neste Districto de Nossa Sinhora da Conceição da Boa Vista, Termo da Cidade Leopoldina, e Comarca do Pomba, em meu cartório compareceo Antonio de Aguiar Vieira, morador neste Mesmo Districto, reconhecido pelo proprio de mim escrivão, e das duas testemunhas ao diante nominadas e assignadas do que tudo dou fé; e pelo mesmo Antonio de Aguiar Vieira, me foi entregue a carta de prifiliação do thiôr seguinte: - digo eu abaixo assignado Antonio de Aguiar Vieira, morador neste Districto da Conceição da Boa Vista, que tendo tres Filhos com huma escrava que foi minha por nome Maria Ritta, os quaes são os seguintes: - Ritta Parda, idade sete annos, Manoel Pardo, idde ceis annos, Antão Pardo, idade hum anno e sete mezes, os quaes reconheço serem meus Filhos proprios assim como os tenho. E para atodo tempo constar, mandei passar esta carta de Filiação, na qual me assigno em presença das testemunhas Antonio Pedro de Lima Fernandes, e Martinho Pacheco Lima, ambos abaixo assignados. Conceição da Boa Vista – vinte sete de Março de mil oitocentos e setenta e hum, a carta estava sellada – com estampilha de duzentos reis. Antonio de Aguiar Vieira, Antonio Pedro de Lima Fernandes, Martinho Pacheco Lima. Hé o que se continha em a dita carta na qual me reporto. E por nada mais se conter nesta escriptura de prifiliação, e depois de lhe ser lida e achar com forme, assigna em presença das testemunhas Martinho Pacheco Lima, e Martinho José de Oliveira, tão bem abaixo assignadas todas reconhecidas de mim Manoel José do Carmo Brandão escrivão que o escrivi e assigno. (assinaturas, pela ordem: Antonio de Aguiar Vieira, Martinho Pacheco Lima, Martinho José de Oliveira, Manoel José do Carmo Brandão)
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Quando não havia ainda a separação entre Estado e Igreja, as associações de moradores registravam seus estatutos e atas em livros paroquiais a este fim destinados. Além deles, os livros dos Cartórios de Notas esclarecem um pouco sobre as atividades destes grupos de moradores que se encarregavam dos procedimentos necessários ao franco desenrolar da vida civil. Em nossos estudos tivemos oportunidade de analisar os atos da Comissão encarregada pela construção do Cemitério Público em Conceição da Boa Vista, cujos membros faziam parte da Irmandade do Santíssimo Sacramento de Conceição da Boa Vista, em 1884 dirigida pelo procurador Antônio Caetano de Almeida [Gama?]. Naquele ano, a Irmandade tinha a receber o aporte financeiro de 3 contos 953 mil réis, legado testamentário do capitão Jacintho Manoel Monteiro de Castro para a Igreja e o Cemitério da Paróquia da Conceição da Boa Vista. Para atuar como interveniente credor no inventário, a Irmandade nomeou o advogado Theophilo Domingos Alves Ribeiro, conforme procuração datada de 23 de julho de 1884, registrada no livro do Cartório de Notas de Conceição da Boa Vista. Lembramos que as Irmandades surgiram na Idade Média, na Europa. Compunham-se de leigos que, além da difusão religiosa, encarregavam-se também da assitência econômica de seus integrantes e tomavam as providências necessárias por ocasião da morte. Vale dizer: missa de corpo presente, acompanhamento do enterro, sepultamento em local digno e demais rituais. Segundo o Dicionário do Brasil Colonial, organizado por Ronaldo Vainfas, em Minas “as irmandades revelaram-se de especial importância para dinamizar a vida religiosa”, especialmente por conta da “precária implantação da rede de paróquias” e porque não foram autorizadas as ordens regulares.
Colonos a introduzir
Colonos nacionais
EMPREITADAS PARA PLANTAÇÕES DE CAFÉSistema seguido na colônia Santa Clara
Sistema seguido em S. Paulo
Sistema que deve ser seguido
Cultura de cana
Sistema seguido na colônia Santa Clara
Sistema seguido no Engenho Central Pureza
Conclusão
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De forma geral é costume dizer que a ocupação do solo de Leopoldina se deu pelos plantadores de café. Discordo bastante desta posição. Segundo o Registro de Terras de 1856, dos 95 proprietários apenas um, Bernardo José Gonçalves Montes, declarou dedicar-se ao plantio de café. Outros 58 declaram atividade como lavoura em geral e 12 plantavam especialmente milho. Os demais 27 não declararam a quais atividades se dedicavam. Dentre estes já identificamos 13 proprietários de pequenas chácaras, localizadas na área urbana. É possível que alguns dos demais 14 fossem também chacareiros, mas pode ser que entre eles houvesse quem se dedicasse ao plantio do café, embora em propriedades de extensão diminuta. Nos livros de arrecadação fiscal do período subseqüente, o café começa a ser mencionado ainda de forma esporádica. Segundo o Almanaque Administrativo de Minas Gerais para o ano de 1864, 60 fazendeiros de Angustura dedicavam-se ao cultivo do café. Infelizmente não houve remessa do mapa relativo à cidade de Leopoldina como um todo e, por conta disso, não sabemos quantos fazendeiros haviam se tornado agricultores. É no período seguinte, 1865 a 1874, que o cultivo de café desponta como a principal atividade agrícola na região de Leopoldina. De acordo com os livros de arrecadação fiscal encontrados, comparados com o publicado no almanaque Administrativo de Minas Gerais para o ano de 1875, eram os seguintes os plantadores de café em Leopoldina e Piacatuba:
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