No século dezenove o reconhecimento de paternidade poderia ser feito através de registro em livros paroquiais ou civis.
Apresentamos aqui um exemplo de “Escritura de Perfiliação” realizada por Antonio de Aguiar Vieira, em relação a três filhos tidos com uma escrava, no então distrito de Nossa Senhora da Conceição da Boa Vista, município de Leopoldina, MG, em março de 1871.
Transcrição:
Escriptura de Filiação que digo escriptura publica de prifiliação que fas Antonio de Aguiar Vieira, a seus tres Filhos Rita, Manoel, e Antão como abaixo se declara. Saibão quantos este publico instrumento de escriptura de prifiliação virem que sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo, de mil oito centos e Setenta e hum aos vinte sete dias do mes de Março do dito anno, neste Districto de Nossa Sinhora da Conceição da Boa Vista, Termo da Cidade Leopoldina, e Comarca do Pomba, em meu cartório compareceo Antonio de Aguiar Vieira, morador neste Mesmo Districto, reconhecido pelo proprio de mim escrivão, e das duas testemunhas ao diante nominadas e assignadas do que tudo dou fé; e pelo mesmo Antonio de Aguiar Vieira, me foi entregue a carta de prifiliação do thiôr seguinte: - digo eu abaixo assignado Antonio de Aguiar Vieira, morador neste Districto da Conceição da Boa Vista, que tendo tres Filhos com huma escrava que foi minha por nome Maria Ritta, os quaes são os seguintes: - Ritta Parda, idade sete annos, Manoel Pardo, idde ceis annos, Antão Pardo, idade hum anno e sete mezes, os quaes reconheço serem meus Filhos proprios assim como os tenho. E para atodo tempo constar, mandei passar esta carta de Filiação, na qual me assigno em presença das testemunhas Antonio Pedro de Lima Fernandes, e Martinho Pacheco Lima, ambos abaixo assignados. Conceição da Boa Vista – vinte sete de Março de mil oitocentos e setenta e hum, a carta estava sellada – com estampilha de duzentos reis. Antonio de Aguiar Vieira, Antonio Pedro de Lima Fernandes, Martinho Pacheco Lima. Hé o que se continha em a dita carta na qual me reporto. E por nada mais se conter nesta escriptura de prifiliação, e depois de lhe ser lida e achar com forme, assigna em presença das testemunhas Martinho Pacheco Lima, e Martinho José de Oliveira, tão bem abaixo assignadas todas reconhecidas de mim Manoel José do Carmo Brandão escrivão que o escrivi e assigno. (assinaturas, pela ordem: Antonio de Aguiar Vieira, Martinho Pacheco Lima, Martinho José de Oliveira, Manoel José do Carmo Brandão)