Associações de Moradores

Quando não havia ainda a separação entre Estado e Igreja, as associações de moradores registravam seus estatutos e atas em livros paroquiais a este fim destinados.

Além deles, os livros dos Cartórios de Notas esclarecem um pouco sobre as atividades destes grupos de moradores que se encarregavam dos procedimentos necessários ao franco desenrolar da vida civil.

Em nossos estudos tivemos oportunidade de analisar os atos da Comissão encarregada pela construção do Cemitério Público em Conceição da Boa Vista, cujos membros faziam parte da Irmandade do Santíssimo Sacramento de Conceição da Boa Vista, em 1884 dirigida pelo procurador Antônio Caetano de Almeida [Gama?]. Naquele ano, a Irmandade tinha a receber o aporte financeiro de 3 contos 953 mil réis, legado testamentário do capitão Jacintho Manoel Monteiro de Castro para a Igreja e o Cemitério da Paróquia da Conceição da Boa Vista. Para atuar como interveniente credor no inventário, a Irmandade nomeou o advogado Theophilo Domingos Alves Ribeiro, conforme procuração datada de 23 de julho de 1884, registrada no livro do Cartório de Notas de Conceição da Boa Vista.

Lembramos que as Irmandades surgiram na Idade Média, na Europa. Compunham-se de leigos que, além da difusão religiosa, encarregavam-se também da assitência econômica de seus integrantes e tomavam as providências necessárias por ocasião da morte. Vale dizer: missa de corpo presente, acompanhamento do enterro, sepultamento em local digno e demais rituais. Segundo o Dicionário do Brasil Colonial, organizado por Ronaldo Vainfas, em Minas “as irmandades revelaram-se de especial importância para dinamizar a vida religiosa”, especialmente por conta da “precária implantação da rede de paróquias” e porque não foram autorizadas as ordens regulares.


Club da Lavoura

As associações assim denominadas reuniam os lavradores dos distritos com o objetivo de promover a agricultura e o comércio, seguindo orientações do Club Central da Lavoura e Commercio do Rio de Janeiro. Tratava-se, portanto, de um órgão regulador das atividades de produção e escoamento, exercendo certo poder de pressão sobre o poder público. Foram os Clubes da Lavoura que organizaram, por exemplo, o processo de substituição da mão-de-obra escrava pelo braço imigrante.

No ano de 1884 o Club da Lavoura de Conceição da Boa Vista era presidido pelo Barão de Avelar Rezende, tendo como secretário o Padre Modesto Theophilo Alves Ribeiro e sendo membros da Comissão Permanente os fazendeiros Manoel Barbosa da Fonseca, Francisco Ferreira [Brito] Netto, Manoel Lobato Galvão de São Martinho, Lucas Matheus Monteiro de Castro, João Evangelista Teixeira de Barros e Valeriano Coelho dos Santos Monteiro.

Em geral um Club da Lavoura distrital nomeava um procurador para representá-lo nas reuniões do Club Central. Neste cargo surge, então, um outro nome que faz parte da história de Conceição da Boa Vista: Domingos de Andrade Filgueira representou o distrito na reunião do ano de 1884.  Morador da Corte, acreditamos que enviava suas comunicações através da Mala Postal da Estrada de Ferro da Leopoldina.

Atividade do Club da Lavoura

Apresentamos, a seguir, a transcrição de uma ata de reunião dos lavradores de Angustura, no ano de 1887, que bem exemplifica os objetivos e interesses da associação.


Emigração

Ata dos lavradores da freguesia d’Angustura

Aos 28 de Dezembro de 1887, à 1 da tarde, nesta freguesia d’Angustura, reunidos os lavradores: – Barão de S. Geraldo, Militão José de Souza Amêno, Francisco Martins Ferreira, Casimiro Vilela de Andrade, Bernardo Manso Monteiro da Costa Reis, membros da comissão permanente do “Club da lavoura desta freguesia”. Não comparecendo por doente, como oficiou o membro Lucas Soares de Gouvêa, e mais: Gustavo Teófilo Alves Ribeiro, Cipriano Gomes Figueira, Francisco Gomes Figueira, Carlos Gomes Figueira, José Pinto de Andrade Junior, Manoel José de Medeiros, José Cesário de Figueiredo Côrtes, Dr. Francisco Cesário de Figueiredo Côrtes, José Augusto de Figueiredo Côrtes, Manoel Gonçalves de Figueiredo Côrtes, João Cesário de Figueiredo Côrtes, Ricardo Antonio da Silva, José Alexandrino Vilas Boas Côrtes, Antonio Antunes de Siqueira, Gabriel Martins Ferreira, Antonio Manoel Domingues, Domingos Vilela de Andrade, José Vilela de Andrade, José Joaquim de Cerqueira, Manoel Joaquim de Cerqueira, Joaquim Antonio de Cerqueira, José Claudino de Cerqueira Leite, Francisco José de Paula Moutinho, Francisco de Assis Teixeira, João Baptista Celestino Ferreira, Joaquim Garcia de Oliveira Mattos, Manoel Nunes de Moraes Dutra, coronel Joaquim Martins Ferreira, Manoel José Pires de Carvalho, Manoel Rodrigues Pessoa Araújo, Valeriano Manso Monteiro da Costa Reis, Dr. Francisco Rodrigues Seixas, Teófilo Rodrigues Pessoa, Carlos Rodrigues Pessoa, Carlos José Ferreira, Francisco Teixeira Marinho, Romualdo Martins do Couto, Francisco Augusto Teixeira, José Venâncio Godoy Junior, Aureliano Xavier Arruda, Celestino Gonçalves da Silva, Fortunato Alves Vieira, Antonio Teixeira Rezende Junior, Francisco Faria Salgado, Leonardo Teixeira Marinho, José Candido Vilela Andrade, Dias Ferraz, Martins Ferreira & Irmão, Teixeira Leite & Irmãos e Manoel Pereira da Costa & Filho, foi lida pelo presidente da comissão permanente, Barão de S. Geraldo, a exposição do teor seguinte:

EXPOSIÇÃO FEITA PELA COMMISSÃO PERMANENTE DO CLUB DA LAVOURA DA FREGUEZIA D’ANGUSTURA, TERMO DE S. JOSÉ D’ALÉM PARAHYBA, PROVINCIA DE MINAS, NA REUNIÃO DOS LAVRADORES EM 28 DE DEZEMBRO DE 1887.

Introdução

Em 4 de Junho de 1884, reunidos aqui 70 lavradores, formaram um “club ou liga paroquial” e nomearam uma comissão permanente composta dos abaixo assinados.

Foram aprovados os respectivos estatutos.

Então, o principal intuito era formal oposição à projetada reforma da lei de 28 de Setembro de 1871; e, neste sentido, representou-se ao parlamento.

Depois, veio a lei de 28 de Setembro de 1885, reformando e ampliando aquela.

Hoje, aos nossos estatutos teremos um artigo a acrescentar:

Art. 7º O Club da Lavoura, atendendo à urgente necessidade que há de introduzir emigrantes neste freguesia, toma a si todo o empenho em desde já iniciá-la e dar-lhe o máximo desenvolvimento.

É, pois, o principal fim deste reunião tratar-se de tão importante assunto: e, para isso vos convocou a comissão permanente.

Antes de tudo, a comissão entendeu que devia marcar os Salários dos libertos que existissem na freguesia; e para aqueles que o fossem por quaisquer títulos.

É obvia a necessidade de uniformizar esses salários, que a mercê da vontade de cada um poderia dar lugar a uma verdadeira anarquia.

Uniformizados e generalizados, é possível que se possa organizar os serviços dos libertos, rodeando-os dos cuidados que merecem e se deve à gente que não sabe dirigir-se.

Comissão o fez em sua sessão de 26 de Novembro próximo passado pela seguinte forma:

De 16 a 45 anos De 45 a 55 anos De 55 a 63 anos
Homens 100$ anuais 60$ anuais 35$ anuais
Mulheres 80$ anuais 40$ anuais 24$ anuais

com obrigação de alimentá-los, vesti-los, dar-lhes casas para morar e tratamento em suas moléstias, não se descontando até quinze dias de faltas (nesse caso de moléstia).

Exposição do Conselheiro Paulino

A comissão não pode deixar de chamar a vossa atenção para a exposição feita pelo Exmo. Sr. conselheiro Paulino José Soares de Souza, no palácio da presidência do Rio de Janeiro, em reunião solene com o presidente e deputados provinciais, e cujo transunto vem publicado no Jornal do Commercio de 10 do corrente mês.

Essa exposição, sensata como seu autor, deve ser lida; e é uma prova que a província do Rio de Janeiro, com muitos pontos de semelhança à nossa zona cafeeira, pelos terrenos e climas, tem no dito conselheiro, que já subiu às mais elevadas posições que pode aspirar um homem político, um companheiro leal.

Sistema de colonização

O tempo urge.

E esta freguesia tem sempre dado provas do maior tino, pelo trabalho e economia de seus habitantes, tanto que é considerada a mais importante desta província deve hoje, abstraindo-se das fórmulas, adotar um sistema – um modus vivendi em relação à emigração; e uma vez adotado, caprichar por executá-lo à risca.

Da união nasce a força.

E devemos sobretudo ter em vista que se caminharmos sem norte, e a nosso bel prazer, chegaremos a um fim desastrado.

Quando é certo que, se marcharmos todos unidos, com a probidade que sempre caracterizou os habitantes desta freguesia, seremos bem sucedidos; podendo as demais freguesias da província imitar-nos com vantagem.

Desde que tratamos da introdução de emigrantes, em que tantos lavradores tem naufragado, devemos começar todos juntos; e, começando todos juntos, aquilo que um fizer ao emigrante, todos devem fazê-lo, nem mais e nem menos.

Aproveitando os favores da lei geral e os transportes gratuitos da estrada de ferro Leopoldina, podemos ter o emigrante nas Estações, nossas freguesas, sem dispêndio algum.

O Sr. Angelo Fiorita, agente de algumas companhias de navegações, encarrega-se de mandar vir os emigrantes e colocá-los nas estações por nós designadas, sem dispêndio algum.

Para este fim teremos de entregar-lhe uma petição dirigida ao governo imperial, por nós assinada, requerendo e designando o número de famílias que desejamos, e uma procuração para solicitar os favores da lei.

Para isto existem modelos impressos, que pomos à vossa disposição.

Nos parece este o meio mais econômico e prático.

Devemos adotar o Sistema seguinte:

1º fazer ao colono o fornecimento no primeiro ano, por meio de uma caderneta, do que ele precisar para sua manutenção e de sua família, para ser pago no ano seguinte;

2º dar a cada família de colono 6.000 pés de café (novos) no mínimo para ela tratar;

3º fornecer uma casa, com 40 palmos sobre 20, coberta de telhas, com 12 palmos de pé direito e 7 de ponto, com duas portas de 4 ½ palmos de largura sobre 4 ½ de altura, conforme a planta que vos oferecemos.

Essas casas deverão ser barreadas, ficando os revestimentos de cal adiados para ocasião mais oportuna.

Quanto ao sistema de trabalho, abstraindo-nos de citar opiniões de economistas, e só atendendo à prática, temos (quanto à cultura de café),

Sistema de parceria

Em que o colono tem metade do café colhido, entregando-o, depois de seco, ao proprietário que lhe dá o último benefício nos terreiros e em suas máquinas, remete-o para o consignatário, entregando, depois ao colono, metade do líquido produto da conta de venda, que lhe deve ser apresentada, deduzidas as despesas do benefício do terreiro, máquinas e transportes.

O Sr. Antonio Van Erven, na sua colônia de Santa Clara, cobra por este serviço 600 rs. Por cada arroba de café, que devemos adotar: e assim também, 600 rs. Por cada saco de café em coco (quando ele assim é vendido) pelos benefícios do terreiro, ventilação e transportes.

Nesta colônia, composta em sua quase totalidade de “Madeirenses”o sistema seguido é o da parceria e é estilo dar-se a cada família de colono:

  • · uma casa tosca, apenas barreada, de 20 palmos sobre 40, coberta de telhas, junto à lavoura, e 6.000 pés de café novos;

  • · permissão para plantar os cereais, para sua alimentação, no meio dos cafesais (dos 6.000 pés);

  • · para um estreito cercado para ter os porcos do consumo (não passam de dois a três);

  • · para a criação de aves domésticas, não sendo permitido ter gado vacum ou de qualquer outra espécie;

  • · sendo feitos os transportes dos produtos dos colonos para as máquinas ou mercados consumidores nos veículos do proprietário.

Sistema de empreitada

Em S. Paulo, e sobretudo no oeste, é geralmente adotado o seguinte sistema, que denominaremos de empreitada.

A cada família de colono é distribuída uma partida de café, que lá chamam talhão com 10.000 pés.

Tratam dessa partida de café, dando 4 e 5 capinas anuais no mínimo, recebendo por cada 50 litros de café, que colhem e entregam na mesa do carro do proprietário 300 réis.

Além disto, tem casa para morar, com terrenos marcados na frente e nos fundos para hortas, jardins e estábulos; um pasto em comum para ter um animal muar e outro vacum, e terrenos para plantar os cereais que precisam para sua alimentação, e que lhes são designados previamente.

Empreitada mista

Também alguns usam ali o sistema – que denominaremos – empreitada mista, e é o seguinte: pagam ao colono 10$ por cada 1.000 pés de café que capinarem, e por cada 50 litros de café que colherem e entregarem pela mesma forma na mesa do casso 300 réis.

O mais é mesmo que no sistema de empreitada.

Salário

Na colônia “Nova Louzã” do Sr. Monte-Negro, também no oeste de S. Paulo, era usado antigamente sistema de salário.

Pagavam ali 1$ diários aos trabalhadores que eram apontados como geralmente se faz com

homens livres, e trabalhavam em turmas, tendo a alimentação.

Era a única colônia que seguia este sistema, que, hoje não podemos afirmar se sofreu modificações.

Colonos a introduzir

Atualmente só podemos apelar para os da ilha da Madeira ou Italianos, que, pelas condições especiais em que se acham em seus países, desejam emigrar; e, como que há mesmo uma corrente emigratória.

Para os da ilha da Madeira, devemos adotar o sistema da “parceria”, do qual eles não querem afastar-se; e deverá nos servir de tipo – a colônia de Santa Clara – do Sr. Antonio Van Erven.

Para os italianos (devemos exclusivamente preferir os do norte – lombardos em primeiro lugar) os sistemas por eles preferidos, e que devemos adotar, como se faz em S. Paulo, são os da empreitada e empreitada mista.

As casas dever ser construídas, como lá, juntas, ou com pouco espaço, formando viletas.

Na empreitada mista nós não podemos pagar pelas capinas de 1.000 pés de cafés – 10$000 – como em S. Paulo, onde o cafezal é alinhado 6, 20, 22 palmos quadrados quando o nosso aqui o é a 10, 12 e 14 no máximo.

Nos parece que deve regular – metade – ou 5$000 por 1.000 pés.

Colonos nacionais

Não devemos perder de vista que é preciso utilizar os braços nacionais; e, que, portanto devemos fazer aos nossos patrícios o que fazemos aos estrangeiros.

EMPREITADAS PARA PLANTAÇÕES DE CAFÉ

Sistema seguido na colônia Santa Clara

Dá-se o mato para derrubar, plantar de café, desfrutar por 5 anos, pagando-se depois 100 rs. por cada pé de café.

Sistema seguido em S. Paulo

O empreiteiro derruba, planta e cuida do arbusto do café, até completar quatro anos; e então recebe entre 400 e 500 rs. por cada pé de café.

Sistema que deve ser seguido

Nos parece que devemos adotar o sistema seguido na colônia Santa Clara, que está mais em relação com os nossos terrenos.

Cultura de cana

Não parece fora de propósito, desde que temos essa cultura na freguesia e Engenhos Centrais, e quea estrada de ferro Leopoldina, por módicos preços, se presta aos transportes de cana, de qualquer ponto de sua linha, estabelecer algumas bases para os colonos que quiserem empregar-se nessa lavoura.

Sistema seguido na colônia Santa Clara

Meação completa em açúcar e aguardente. Fabrico pelo colono. Transportes de cana pelo proprietário.

Sistema seguido no Engenho Central Pureza

Esse engenho, que possui muitas terras, dá-las ao colono – em matas – ou não para plantar cana, e, para 4$ por cada tonelada de cana que recebe nos vagões de sua linha férrea.

E, como para o plantador de cana em terras do engenho, o preço da cana – é de 6$ por tonelada, segue-se que o colono tem dois terços do preço da cana por tonelada.

É permitido ao colono plantar cereais para seu consumo – no meio dos canaviais – ou fora, em terrenos designados previamente, sem ônus algum.

Quanto às casas – o engenho ajuda a fazê-las, dando a madeira e telhas; mas, não indeniza ao colono cousa alguma quando ele se retira, ficando a casa sua propriedade.

Também há ali indivíduos que tomam maior espaço de terreno, e plantam a cana com trabalhadores assalariados a 20$ e 25$ mensais, alimentado-os.

Conclusão

A comissão permanente julgou de seu dever fazer a presente convocação e exposição, e espera que tomeis a resolução que mais convier aos vossos interesses.

Mas, vos dirá.

Urge, e urge quanto antes, tratar da imigração nesta freguesia.

Angustura, 28 de Dezembro de 1887.

Barão de S. Geraldo, presidente

Militão José de Souza Amêno, vice-presidente

Francisco Martins Ferreira, secretário

Bernardo Manso Monteiro da Costa Reis, tesoureiro

Custódio Pereira da Costa

Casimiro Vilela de Andrade.

Posta em discussão a exposição: pelo Sr. coronel Joaquim Martins Ferreira foi dito, que concordava com as idéias expostas pela comissão permanente e que, quanto aos sistemas de parceria, empreitada – e empreitada mista para a cultura de café – que mais nos interessava devem ser adotados – com a seguinte modificação.

No sistema de empreitada em vez de 500 rs. por cada 50 litros de café, 600 rs. e na empreitada mista em vez de 10$ por 1.000 pés – como em S. Paulo, ou 5$ como propunha a comissão – se dê ao colono 8$ por 1.000 pés – e, que em quaisquer dos três sistemas a que estivesse sujeito o colono – ele deveria dar três capinas anuais nos cafesais – que eram muito suficientes – e replantar os cafesais.

Diz mais que acha bons os tipos das casas – propostos pela comissão, e constantes da planta, – e que se dê ao colono – só cafesais novos – como se propõe (6.000 pés a cada família).

Quanto às casas já mandou fazer algumas casas para seis famílias de Italianos Lombardos que mandou vir: mas elas têm 35 palmos sobre 25 sem divisão alguma, pouco diferindo, ou no fundo nada diferindo do tipo adotado pela comissão.

Em seguida o Sr. Barão de S. Geraldo diz que devem ser adotadas as modificações propostas pelo Sr. Martins Ferreira e por isso propunha que se adotassem para a cultura do café, nos três sistemas: parceria, empreitada e empreitada mista, com as modificações propostas pelo mesmo senhor, ficando entendido que em quaisquer dos sistemas só se daria ao colono cafesais novos (6.000 pés, no mínimo, a cada família) e as casas, do tipo, e planta apresentados pela comissão, e mais que cada lavrador ficava obrigado a fornecer ao colono, por meio de uma caderneta, o que lhe fosse preciso para sua manutenção, e de sua família, para ser pago no ano seguinte ao de sua instalação.

O que foi aprovado unânimente.

Foi dito mais pelo Sr. Barão de S. Geraldo, que, quanto ao sistema dos salários, a comissão limitou-se a expor o que era usado em S. Paulo; mas, em um sistema que pode variar tanto, não quis logo propor cois aalguma de definitivo.

Sabe que nesta freguesia o agricultor Pacheco tem trabalhadores portugueses em sua situação para a cultura de café, a 20$ e 25$ mensais, sujeitando-os ao regime de trabalho geralmente usado em nossas fazendas com os trabalhadores servis, dando alimentação.

Na visinha freguesia de Pirapetinga, o Dr. Júlio Barbosa em sua fazenda e, também, para a cultura de café, tem uma turma de trabalhadores italianos a 1$ diários, a qual dá alimentação.

Foi resolvido mais que se consignasse nesta ata – que os colonos que se encaminhassem para esta freguesia não deviam contar com pastos para criação de gado de qualquer espécie – visto como os há em muito pequena escala – e só para os misteres das lavouras.

Foi aprovada a tabela dos salários dos libertos.

Nada mais havendo a tratar-se, pelo Sr. Barão de S. Geraldo foram convidados os lavradores a assinar os pedidos das famílias de colonos que precisassem para as suas lavouras – e, assim mais os requerimentos ao governo; -e que devíamos ter em vista pedir as famílias – as quais pudéssemos dar as casas correspondentes (conforme a planta) em suas chegadas à freguesia, que devia regular de três a quatro meses.

O Sr. Eugênnio P. Sigaud, oficiou não poder comparecer por doente, e declarou precisar de seis famílias.

Foram logo assinados pedidos para 78 famílias, sendo 1 alemã, 5 da Ilha de S. Miguel e 72 da Ilha da Madeira.

E, como muitos lavradores não compareceram, ficou a lista dos pedidos na freguesia para as respectivas assinaturas.

E como nada mais havia a tratar, levantou-se a sessão às 4 horas da tarde. Eu Francisco Martins Ferreira, secretário, lavrei esta ata, que assino com os membros da comissão permanente.

Barão de S. Geraldo – Militão José de Souza Ameno – Francisco Martins Ferreira – Bernardo Manso Monteiro da Costa Reis – Casimiro Vilela de Andrade – Custódio Pereira da Costa.

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