Entre a chegada ao Brasil e a compra do lote

Através dos Fofano, observamos mais um caso de colonos que foram instalados na Colônia Agrícola da Constança, em Leopoldina, muito tempo depois de terem vindo para o Brasil. Isto ocorreu porque muitos imigrantes foram contratados pela Província de Minas Gerais entre os anos de 1887 e 1894, com o objetivo de substituir a mão de obra escrava. Desembarcados no Porto do Rio, eram encaminhados para Hospedarias de Imigrantes de onde saiam sob contrato com algum fazendeiro ou mesmo alguma câmara municipal.
No caso de Leopoldina, já encontramos famílias que desembarcaram no Rio em 1894, ficaram alguns dias na Hospedaria Horta Barbosa, em Juiz de Fora e foram contratados pela Câmara Municipal de Leopoldina que os encaminhou para fazendas do município. Muitos desses imigrantes, quando da criação da Colônia, ali adquiriram lotes e passaram a cuidar da sua própria terra.

Enrico Giovanni dal Canton

Muitos pesquisadores acreditam que a família Cantoni é a mesma “dal Canton’. Até o momento não foi encontrada ligação entre as duas. Os imigrantes de sobrenome “dal Canton” que viveram em Leopoldina procediam de outra região italiana.

O Registro de Terras em Leopoldina

O Registro de Terras, documento elaborado a partir da regulamentação da Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850, é a mais segura e antiga fonte para estudarmos a distribuição das propriedades no século XIX*.

E segundo Lígia Osorio Silva[1], “as relações entre os proprietários de terras e o Estado constituem um aspecto fundamental para a compreensão da dinâmica da sociedade brasileira”. A mesma autora ressalta que a chamada Lei de Terras de 1850, tinha “a intenção de demarcar as terras devolutas e normalizar o acesso à terra por parte dos particulares, daquela data em diante”[2].

De modo geral, partimos de informações sobre as doações de sesmarias quando estudamos a ocupação do nosso território. Entretanto, estudá-las isoladamente traz uma visão distante da realidade, especialmente porque sabemos que muitos beneficiados jamais tomaram posse efetiva das terras com que foram agraciados. Em lugar disso, trataram de lotear e vender suas posses para aqueles personagens que foram os reais povoadores de muitas regiões.

Outro aspecto que devemos considerar, ainda no que se refere a sesmarias, é a questão do tamanho das propriedades. Ao final do século XVIII e início do XIX, as cartas concessórias informam que uma sesmaria media meia légua em quadra, o que equivale a 10.890.000 metros quadrados. Convertendo para a medida habitual na região de Leopoldina, ou seja, considerando que aqui era usado o alqueire de 48.400 metros quadrados, temos que uma sesmaria equivalia a 225 alqueires.

Mas como eram feitas estas medições? Valemo-nos ainda de Ligia Osorio da Silva que, citando Ulisses Lins, informa que “o medidor enchia o cachimbo, acendia-o e montava a cavalo, deixando que o animal marchasse a passo; quando o cachimbo se apagava, acabado o fumo, marcava uma légua”[3].

Portanto, ressalvando a impossibilidade de considerar rigorosamente os tamanhos das antigas fazendas, abordamos o registro das mais antigas propriedades de Leopoldina a partir do já citado Registro de Terras. Este instrumento foi normatizado pelo Decreto nº 1318 de 30 de janeiro de 1854 e é geralmente referido como Regulamento da Lei de Terras. Sabemos que demorou a ser aplicado em algumas localidades brasileiras mas, em Leopoldina, no dia 18 de fevereiro de 1856 o vigário José Maria Solleiro fazia a abertura do respectivo livro com o seguinte registro: “Tem de servir este Livro para o lanzam.to do Registro das terras desta freguezia de S. Sebastião da Villa Leopoldina o qual vai por mim, numerado, e rubricado com o appellido de = Solleiro = de que uso, e leva no fim inserramento.”[4]

Foram feitos 95 assentamentos, aparentemente pela ordem em que o padre Solleiro atendia cada proprietário que o procurava, ou, mais provavelmente, pela ordem em que ele próprio visitava os moradores do território de Leopoldina.

*Este artigo foi escrito em 2006 e reformulado em 2012 para divulgação na Revista Eletrônica de Leopoldina.


PROPRIETÁRIOS DE 1856

Listagem alfabética dos proprietários que registraram suas terras na Paróquia de São Sebastião da Leopoldina.

Nr.

Proprietário

Nome ou localização da Propriedade

5

Albina Joaquina de Lacerda

Benevolência

47

Álvaro de Souza Werneck

Grama

80

Ambrosio José de Souza

Santa Cruz

10

Antonio Albino Levasseur

31

Antonio Bernardino Machado

Cachoeira

8

Antonio Carlos da Silva Teles Fayão

Das vertentes até a barra do Ribeirão Recreio

29

Antonio Carlos da Silva Teles Fayão

Conceição

90

Antonio Ferreira Pinheiro

Córrego D. Bárbara

45

Antonio Gomes Moreira

No Rio Pardo

38

Antonio Joaquim Teixeira

Ribeirão do Bagre

28

Antonio José de Almeida e Gama

Benevolência

64

Antonio José Monteiro de Barros

Paraíso

41

Antonio José Pinto de Almeida

Cachoeira

17

Antonio Prudente d’Almeida

São Luiz

37

Antonio Rodrigues Gomes

Águas Vertentes do Córrego do Moinho

59

Bento Rodrigues Gomes

Cachoeira do Bagre

12

Bernardo José Gonçalves Montes

Sossego

88

Casemiro das Neves

44

Custodio de Vargas Corrêa

Boa Esperança

23

Domiciano José da Silva

Palmital

73

Domingos Dias Tostes

Barra

39

Felisberto Antonio de Souza

Sitio

67

Fidelles da Costa

Botelhos

15

Francisco Antonio d’Almeida e Gama e Caetano José de Almeida e Gama

Circuito

16

Francisco Antonio de Almeida e Gama

Bom Retiro

74

Francisco Bernardino Machado

Circuito

66

Francisco da Silva Barboza

Boa Vista

84

Francisco de Paula Machado e José Joaquim Pereira

Córrego

32

Francisco Joaquim de Almeida Gama

Benevolência

13

Francisco José de Freitas Lima

Água Limpa

86

Francisco Pereira Pontes

Grama

36

Francisco Rodrigues de Mattos

São Lourenço

79

Gabriel Narcizo ou Patrício Norberto

Na margem do Rio Pomba

48

Genoveva Maria de Jesus

Santa Anna do Rio Pomba

25

Henriques Delfim e Silva

Benevolência

63

herdeiros de José Joaquim Monteiro de Barros

Socorro

49

Ignácio Barboza de Souza

Referendo

61

Jacinto Manuel Monteiro de Castro

21

João Antonio Ribeiro

No ribeirão Feijão Cru

35

João Baptista de Almeida

Monte Alegre

85

João Evangelista da Silva

Benevolência

58

João Evangelista da Silva e Francisco de Paula Machado e José Joaquim Pereira

Na margem do Rio Pomba

95

João Francisco da Cruz e Filho

33

João Gonçalves Neto

Residência

22

João Gualberto Ferreira Brito

Fortaleza

43

João Lourenço Ferreira de Lacerda

Benevolência

62

João Vidal Leite Ribeiro

Independência

87

Joaquim Albino de Santana

6

Joaquim Antonio de Almeida e Gama

Floresta

42

Joaquim Dias Neto

24

Joaquim José da Costa Cruz

Nas vertentes do Rio Pomba

27

Joaquim José Monteiro

Benevolência

53

Joaquim Lopes da Rocha

Cachoeira

7

Joaquim Machado Neto

Boa Vista

30

Joaquim Mendes do Valle, Francisco Mendes do Valle, Salvador Mendes do Valle, João Mendes do Valle e Francisco Baptista de Paula

Sesmaria

57

Joaquim Pereira da Silva Porto Monte Negro e Antonio Gomes Moreira

Ponte do Rio Pardo

70

José Augusto Monteiro de Barros

Constancia

71

José Augusto Monteiro de Barros

Saudades

68

José Bernardino Machado

50

José de Egito de Sousa

Novo Descoberto

46

José Ferreira Britto

Dois Irmãos

69

José Ignácio de Bem e Domingos Rodrigues Carneiro

Novo Descoberto

83

José Ignácio do Bem

Caridade

19

José Joaquim Cordeiro

No Córrego São Lourenço

26

José Maria Pinha

Benevolência

82

José Maria Solleiro

3

José Thomaz de Aquino Cabral, Carlos Augusto de Aquino Cabral e Sebastião Gomes Teixeira

Santa Cruz

20

José Zeferino de Almeida

São Lourenço

55

Justino de Azevedo Ramos

Santana da Pedra

40

Luciana Francelina de Jesus

Tesouro

14

Luiza Teodora de Jesus

Vargem Grande

18

Manoel Antonio d’Almeida

Feijão Cru

94

Manoel Dias d’Aguiar

92

Manoel Francisco Mata

Na margem do Rio Pomba

93

Manoel Francisco Mata

Na margem do Rio Pomba

89

Manoel Joaquim da Silva

51

Manoel Joaquim Pereira

Glória

56

Manoel José de Novais

Saudades

75

Manoel José Monteiro de Barros

Cachoeira

Morro Alto

Providência

Santa Izabel

Santa Úrsula

Soledade

União

65

Manoel José Monteiro de Castro

União

52

Manoel Lopes da Rocha e José Lopes da Rocha

Onça

81

Manoel Rodrigues Coelho

54

Manoel Rodrigues da Silva

Purys

76

Manoel Thomaz Alves de Aquino

Barra do Rio Pardo

1

Maria do Carmo Monteiro de Barros

Desengano

2

Maria Vidal de Souza

Saudade

11

Mariana Pereira Duarte

Recreio

60

órfãos de Ana Rosa Machado

Sitio

78

Pedro Baldoíno da Silva

Boa Sorte

77

Pedro de Oliveira e Silva

Córrego de São Pedro

4

Processo José Correia de Lacerda

Taboleiro

34

Proprietário não identificado

Recanto

72

Querino Ribeiro de Avelar Rezende

Pedra

9

Romão Pinheiro Correia de Lacerda

Memória

91

São Sebastião

 

Transcrevemos o último registro acima, de número 91, mantendo a ortografia do documento:

São Sebastião possue as terras de seu Patrimonio na Villa Leopoldina regulando dez alqueires dados por particulares ao mesmo Santo e devidem por um lado com Alvaro de Souza Verneke por outro com D. Maria do Carmo Monteiro de Barros e seus Herdeiros e Romão Pinheiro Correia de Lacerda e por outro lado com Antonio Albino Levasseur e Luiz Botelho Falcão por outro lado com o Pe. Jose Maria Solleiro, Manoel Rodrigues Coelho e Jose Lopes da Rocha. Villa Leopoldina 20 de Abril de 1856. Procurador Francisco Jose de Freitas Lima. O vig.º José Mª Solleiro.

Embora não informe os nomes dos doadores do patrimônio de São Sebastião, fontes documentais localizadas no Arquivo da Câmara Municipal de Mar de Espanha citam o casal Joaquim Ferreira Brito e Joana Maria de Macedo em duas doações realizadas no ano de 1831.

Por outro lado, estes doadores não aparecem na lista de proprietários porque, como se verifica em outros assentamentos, Joaquim Ferreira Brito já havia falecido quando foi realizado o Registro de Terras, tendo sua propriedade sido dividida entre os herdeiros e partes vendidas a outros pioneiros do Feijão Cru.

Outra situação a ser destacada, que se repete em diversas descrições das propriedades registradas, é a citação de um vizinho que não consta da listagem com registro próprio. No caso, trata-se de Luiz Botelho Falcão como um dos vizinhos do patrimônio de São Sebastião embora seu nome não figure entre os proprietários. Pelo que pudemos apurar, até 1851 este personagem não constou das listas de moradores do Feijão Cru. Também nos assentos paroquiais, não encontramos referências a Luiz Botelho Falcão relativas a período anterior à elevação do Feijão Cru a Vila e Cidade em 1854. Donde levantamos a hipótese de ter sido citado como vizinho, ainda que não fosse proprietário de fato, pelas relações sociais estabelecidas assim que se estabeleceu em Leopoldina.


Localização Provável

Estabelecer onde se situavam as antigas propriedades é tarefa espinhosa. A documentação existente abrange um vasto território, a toponímia mudou muito e poucas referências permitem identificar os acidentes geográficos.

Comparando o Registro de Terras de 1856 e as propriedades existentes em 1924, indicamos localizações possíveis em recortes de Cartografia da Comissão Geográfica e Geológica de Minas Gerais, publicada pela Seção Cartográfica da Companhia Melhoramentos de São Paulo em 1926, folha 20 S 2 E 3.

Localização de algumas propriedades em Leopoldina


Localização de algumas propriedades em Leopoldina


Localização de algumas propriedades em Leopoldina


 


[1] SILVA, Lígia Osorio. Terras Devolutas e Latifúndio: Efeitos da lei de 1850. Campinas, SP: Editora da Unicamp, 1996 – p.13

[2] Idem, p. 14

[3] Idem, p. 45

[4] O original deste documento encontra-se no Arquivo Público Mineiro, sob o código TP114, Fundo Repartição Especial das Terras Públicas

Escola em Piacatuba

A Lei Mineira nº 2020, de 4 de dezembro de 1873, trata da criação de escolas de instrução primária em algumas localidades, incluindo uma escola masculina para Piacatuba. Parece tratar-se da primeira instituição de ensino criada no então distrito da Piedade. Segundo os relatórios da Presidência da Província de Minas Gerais para o ano de 1876, no ano anterior os moradores da localidade doaram, ao governo provincial, prédios para instalação de salas de aulas.

Segundo o Almanaque Laemmert, de 1883, naquele ano funcionava na Piedade uma escola particular, dirigida por Souza Machado e Symphonio Cardoso.

Não se sabe, ainda, quais teriam sido as “aulas públicas” da Piedade que se transformaram, já no século XX, no Grupo Escolar Pompílio Guimarães das imagens abaixo.

Tia Aline, educadora leopoldinense

Homenagem a uma professora que deixou saudades.

Em nosso trabalho Nossas Ruas, Nossa Gente, publicado pela Felizcidade, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público sediada em Leopoldina, um dos verbetes é o da rua Aline Monteiro Gomes, localizada no bairro Dona Euzébia, e que recebeu este nome através da lei nº 3.391, de 26.12.2001.

A tia Aline, como era carinhosamente conhecida, era filha de José Gonçalves Gomes e Francisca Monteiro Lobo. Por sua atuação à frente do Jardim de Infância que em tantos leopoldinenses mirins despertou a sensibilidade e a criatividade, foi uma professora dinâmica e inovadora. Entre manifestações de antigos alunos da tia Aline, destacamos um trecho da entrevista concedida por Maria Georgina Albuquerque a Vânia Diniz[i]

Você nasceu em Leopoldina. Guarda alguma lembrança da sua cidade?

R – Realmente nasci em Leopoldina, Vânia, uma pequena cidade da Zona da Mata Mineira. Apesar da minha pouca idade na época em que ali vivi, as recordações são inúmeras e claras. Trago comigo o cheiro de terra molhada após o prazer da chuva, o canto das cigarras e um esplêndido arco-íris embelezando o céu.

A minha mãe era muito católica, daí a lembrança dos cânticos religiosos e a chegada da imagem de Nossa Senhora em minha casa pra novena do mês de maio. Havia muita alegria na família, com inúmeras visitas e a diversidade de influências dos irmãos mais velhos, cada um com a sua peculiaridade. Aos meus quatro ou cinco anos, minha família mudou-se para o Rio de Janeiro. Como sete dos seus nove filhos já haviam concluído o colegial, meu pai optou por uma cidade maior, com Universidades e possibilidades profissionais que melhor lhes atendessem. Além dos meus avós maternos, tínhamos alguns tios que já moravam no Rio, o que tornou a coisa mais agradável.

Algum fato marcou nitidamente sua infância?

R – Chegando ao Rio, o ingresso no Colégio Assunção representou um divisor de águas. Estava acostumada ao microcosmo da cidade interiorana e embora este se situasse no tranqüilo bairro de Santa Tereza, onde fomos morar, um novo mundo descortinou-se. O espaço físico era excessivo e o refeitório acessado por um elevador panorâmico. Da imensa quadra de vôlei, avistava-se toda a cidade minimizada abaixo, o mar estendendo-se pelo horizonte como num belo cartão postal. Para completar, exigia-se o regime de semi-internato, com o relativo afastamento da minha família sendo compensado pela disciplina dos horários de estudo, biblioteca, aulas de música e esportes. Foi, portanto, uma mudança um tanto drástica, embora não me tenha absolutamente causado danos e perceba hoje o quanto me beneficiou.

Quando descobriu a literatura?

R-A escolinha em que estudava em Minas, já na época era bastante inovadora. Lembro-me muito bem da Tia Aline, professora e proprietária do pequeno estabelecimento. A proposta pedagógica do seu Jardim de Infância, por incrível que pareça, era muito mais avançada que a do tradicional Colégio Assunção, no Rio. Os pequenos alunos eram bastante estimulados e sem que percebêssemos ou tomássemos a aprendizagem como uma exigência a ser cumprida, desenvolvíamos uma imensa curiosidade pelo que havia em volta. A criatividade era incentivada através do vasto material que cobria as enormes mesas da escola e, ao lado das tintas e lápis coloridos, várias estantes repletas de livros faziam a festa dos alunos. Ao chegar no Rio já sabia ler  e a minha mãe, também professora, passou a incentivar o meu hábito de leitura, presenteando-me constantemente com livros infantis. Os irmãos mais velhos também enriqueceram muito essa experiência.

Tia Aline mantinha o seu Jardim de Infância no mesmo endereço onde residia, na rua Custódio Junqueira, junto de suas irmãs Corina e Ondina.

Outra de suas irmãs, Sebastiana Monteiro Gomes (apelido Babá), foi casada com o farmacêutico Guanahyro Fraga Mota. Dos irmãos de tia Aline temos ainda a informação de que em 1938 o João residia em Caratinga, MG e que o Osmar era farmacêutico. De Rita temos apenas o nome citado na Genealogia Mineira.[ii]

O pai da tia Aline, José Gonçalves Gomes, foi hoteleiro em Leopoldina. A mãe da tia Aline, Dona Francisca pertencia à tradicional família Monteiro Lobo que já foi objeto de nossos estudos. Casada a primeira vez com seu primo José Augusto Monteiro da Silva Filho, de cujo consórcio não houve descendência, Dona Francisca era filha de Marcos Monteiro da Silva e Maria da Conceição Lobo, cuja ascendência encontra-se no citado estudo


[i] Maria Georgina Albuquerque, psicóloga, radicada em Brasília, nascida em Leopoldina, filha de Wilson Albuquerque e Odívia Carrano. Textos publicados na Usina de Letras onde também se encontram textos de seu irmão, Pedro Wilson Carrano Albuquerque. Entrevista a Vânia Moreira Diniz.

[ii] REZENDE, Arthur Vieira de, Genealogia Mineira,  (Belo Horizonte, Imprensa Oficial, 1937), volume 2 – 2ª parte – fls 119 e seguintes.

Disputas de limites entre Rio e Minas

Pelo Alvará de 9 de março de 1814, criando a Vila de Cantagalo, ficou estabelecido que as divisas entre Rio de Janeiro e Minas Gerais seriam marcadas pelo rio Paraíba do Sul.

Conta-nos Xavier da Veiga[i] que não havia disputa entre as províncias até que, em 1833, surgiu um questionamento sobre as divisas entre autoridades de Aldeia da Pedra e do distrito de Santa Rita do Meia Pataca (atual Cataguases). Em 1836 voltaram a ocorrer disputas, agora entre as câmaras de Campos dos Goytacazes e do Pomba. Três anos depois, os juizes de paz de Aldeia da Pedra e Feijão Cru (hoje Leopoldina) enfrentaram-se sobre o mesmo tema, passando o ano de 1839 a marcar o início de uma série de desordens que se estenderam até 1842.

A solução do problema veio através do Decreto Imperial nº 297 de 19 de maio de 1843, que estabelecia, em seu Artigo 1º:

os limites entre a Província do Rio de Janeiro e de Minas Gerais ficam provisoriamente fixados da maneira seguinte: começando pela foz do Riacho Prepetinga no Parahyba, subindo pelo dito Prepetinga acima até o ponto fronteiro à barra do ribeirão de Santo Antônio no Pomba, e dahi por uma linha recta à dita barra de Santo Antonio, correndo pelo ribeirão acima até a serra denominada Santo Antonio e dahi a um logar do rio Muriahé, chamado Poço Fundo, correndo pela serra do Gavião até a cachoeira dos Tombos do rio Carangola, e seguindo a serra do Carangola até encontrar a província do Espírito Santo.

Divisas Rio-Minas

 

No alto, à esquerda, destacada em vermelho a linha divisória entre Rio e Minas segundo cartografia de 1856, e a localização de Leopoldina, antigo Feijão Cru.

Ocorre que, em de outubro de 1842, Honório Hermeto Carneiro Leão (depois Marquês do Paraná) como Presidente da Província do Rio de Janeiro havia lavrado uma Portaria alterando os limites estabelecidos em 1814. Esta atitude gerou inúmeros protestos, tanto de autoridades mineiras como fluminenses. Logo depois Carneiro Leão deixou a presidência e assumiu a pasta da Justiça. No cargo de Ministro do Império foi-lhe fácil obter a promulgação do Decreto Imperial nº 297 que abonava a Portaria que ele, Carneiro Leão, havia definido inadequadamente, já que como presidente de província não tinha poderes para alterar as divisas. Nem assim o agora Ministro conseguiu aplacar os ânimos.

Ainda em outubro de 1843 foi requerido o levantamento topográfico dos municípios do Presídio (Visconde do Rio Branco), Pomba e São João Nepomuceno. No decorrer do processo de revisão dos limites foram confirmadas as divisas estabelecidas pelo Decreto 297 que, desta forma, deixaram de ser provisórias. No que concerne a Leopoldina, então Curato de São Sebastião do Feijão Cru, seus limites com a província do Rio de Janeiro “tanto no civil como no eclesiástico” ficaram assim definidos: “começando da barra do rio Pomba no Parahyba, e por este acima até o riacho Perapetinga, abrangendo todas as suas vertentes”.

Entretanto, autoridades fluminenses questionaram o direito de Minas legislar sobre o Curato do Feijão Cru, por estar subordinado ao Bispado do Rio de Janeiro. Mas não encontraram respaldo no governo central e ficou definido que o limite entre Rio e Minas, naquela região, começaria na foz do Pirapetinga no rio Paraíba do Sul, subiria pelo Pirapetinga até encontrar o ponto fronteiro à barra do ribeirão Santo Antônio do Pomba, seguindo daí em diante o curso do Santo Antônio até o ponto do rio Muriaé chamado Poço Fundo, em seguida correndo pela serra do Gavião até a cachoeira dos Tombos, no rio Carangola, e seguindo a serra do Carangola até chegar na divisa com o Espírito Santo.

Portanto, não restaram dúvidas de que o Curato do Feijão Cru, elevado a Vila e Cidade da Leopoldina pouco tempo depois, pertencia à província de Minas Gerais. Diferentemente do que aconteceu em Patrocínio do Muriaé e localidades adjacentes, com os moradores recusando-se ao alistamento[ii] por acharem-se sujeitos ao Rio de Janeiro, em Leopoldina não houve nenhum problema desta natureza. Quando começaram as disputas entre fluminenses e mineiros em 1882, o território reclamado já estava desmembrado de Leopoldina há mais de uma década. Diga-se, a bem da verdade, que os litígios do final do século XIX atingiam região que só esteve subordinado a Leopoldina entre 1854 e 1871.

Entre 1843 e 1897 porém, o território do antigo Curato do Feijão Cru esteve subordinado civilmente a Minas Gerais e suas igrejas vinculadas ao Bispado do Rio de Janeiro. Pelo que se pode observar na documentação remanescente[iii], a mudança para o Bispado de Mariana ocorreu sem conflitos.

Segundo certidão do Bispado de Mariana, extraída de registro do Cartório Eclesiástico de Mariana em 21 de janeiro de 1852, a dúvida a respeito dos limites entre os Bispados de Mariana e Rio de Janeiro teria origem na dificuldade de interpretar a Bula Condor Lucis Eterna, de 6 de dezembro de 1746, na qual o Papa Bento XIV criou o Bispado de Mariana, desmembrado do Bispado do Rio de Janeiro. O Cônego Luiz Antônio dos Santos foi encarregado de resolver a pendência em 1852, tendo confrontado os termos da citada Bula com o testemunho “dos homens mais antigos daqueles lugares”, como informa o registro do processo. Os limites foram assim definidos:

  • 1 – Desde a foz do Kagado até suas cabeceiras na serra de Domingos Ferreira, ficando a direita para o Bispado do Rio de Janeiro: Curato do Espírito Santo.

  • 2 – Por todo o espigão da dita serra até tocar no rio Pomba, perto do Meia Pataca, sendo do Bispado do Rio as Dores do Rabicho e todo o território cujas águas vertem para os rios Novo e Pomba.

  • 3 – Pelo rio Pomba abaixo até o espigão que divide as águas do rio Baraúna das águas do rio Capivara, sendo de Mariana o território cujas águas vertem para o Baraúna e do Rio de Janeiro o território cujas águas vertem para o Capivara.

  • 4 – Continuando pelo dito espigão até que as águas vertam para o rio São João e Capivara, e subindo até o espigão que divide as águas do Pomba das águas do Muriaé.

  • 5 – Subindo por este espigão para o Nascente até encontrar com a linha que divide as duas Províncias do Rio e Minas provisoriamente, e seguindo-a até o Poço Fundo do rio Muriaé.

  • 6 – Subindo do Poço Fundo ao território do Arraial dos Tombos, sendo de Mariana todas as famílias descendentes de Antônio Rodrigues dos Santos, fazendas de José de Lana, José Custódio e Lopes, e as mais que atualmente dão obediência a Mariana.

  • 7 – Dos Tombos subindo a serra, que divide as águas do Carangola das águas do rio Preto até a serra que fica à esquerda do rio Veado.

  • 8 – Da dita subindo a serra dos Pilões até a Província do Espírito Santo.

Desta forma, em 1855 pertenciam ao Bispado do Rio de Janeiro:

– Freguesia de Mar de Espanha com os curatos do Espírito Santo do Mar de Espanha (Guarará) e Santo Antônio do Aventureiro;

– Freguesia de São Sebastião da Leopoldina com os curatos de Madre de Deus do Angu (Angustura), Nossa Senhora da Piedade (Piacatuba), Nossa Senhora da Conceição da Boa Vista, São José do Além Paraíba e Bom Jesus do Rio Pardo (Argirita).

Nos anos subseqüentes alguns curatos foram elevados a freguesias e outros foram criados. Na década de 1860 aparecem também, nos domínios do Bispado do Rio de Janeiro, o Curato Nossa Senhora das Dores do Monte Alegre que corresponde ao atual distrito de Taruaçu, município de São João Nepomuceno; Santo Antônio do Mar de Espanha (Chiador), e São Francisco de Assis da Capivara, correspondente ao atual município de Palma.

A transferência que faria coincidir a subordinação civil com a paroquial veio com o Decreto Pontifício de 16 de julho de 1897. Depreende-se da leitura de Raimundo Trindade[iv] que neste Decreto Pontifício a Igreja antecipou-se ao governo civil, resolvendo também a disputa pelo território de Miracema alguns meses antes do Acordo civil de 4 de setembro de 1897.

© cantoni 2005

Fontes:


[i] VEIGA, João Pedro Xavier da. Notícias Histórica da Questão de Limites entre os Estados de Minas Geraes e Rio de Janeiro. Revista do Arquivo Público Mineiro, Ouro Preto, v. 4, p.332-376, 1899.

[ii] Por alistamento entenda-se o procedimento de identificar os moradores com vistas ao lançamento de tributos, à qualificação eleitoral e convocações militares.

[iii] DOCUMENTOS Eclesiásticos sobre as divisas do Bispado de Mariana. Revista do ArquivoPúblico Mineiro, Ouro Preto, v. 11, p.433-446, 1906.

[iv] TRINDADE, Raimundo da. Archidiocese de Mariana: subsídios para a sua história. São Paulo: SPLCJ, 1928-29, 3 volumes

Nossas Ruas, Nossa Gente

Centro da Cidade de Leopoldina, MG

Lançado no último dia 4 de agosto de 2004, o livro Nossas ruas Nossa Gente pode ser lido neste endereço.

Contagem Populacional: recenseamentos realizados em Leopoldina

O recenseamento realizado no Brasil em 1872, por ordem de Dom Pedro II, encontrou 3.184.099 habitantes na província de Minas Gerais.

O levantamento foi realizado de acordo com o Lei nr 1829, de 9 de setembro de 1870, que estabeleceu, em seu Art. 1º:

“De dez em dez annos proceder-se-ha ao recenseamento da população do Imperio”.

Em Minas Gerais, conforme se observa no recorte abaixo, a contagem só foi iniciada em 1 de agosto de 1873.

 

Em Leopoldina, a organização dos serviços esteve a cargo do Vigário José Francisco dos Santos Durães e de Francisco José de Freitas Lima que, conforme se verifica na nota abaixo, substituíram os primeiros nomeados por não residirem na Paróquia.

 

No Relatório apresentado pelo vice-presidente da província à Assembleia Legislativa em 1874, foram informados os seguintes dados de Leopoldina:

 

Nos quadros acima estão incluídos todos os distritos que então pertenciam a Leopoldina, quais sejam: Madre de Deus do Angu (hoje pertencente a Além Paraíba); Meia Pataca (hoje o município de Cataguases); Laranjal (hoje município); Pirapetinga (hoje município); Conceição da Boa Vista (atualmente distrito de Recreio); e, Bom Jesus do Rio Pardo (atual município de Argirita).

 

Na Paróquia de São Sebastião da Leopoldina o resultado foi o seguinte:

 

LIVRES

BRANCOS

%

CABOCLOS

%

OUTROS

%

4.835

2.747

56,8

68

1,4

2.020

41,8

O quadro caboclos refere-se a índios, independente de serem filhos de índios com brancos ou só de índios.

LIVRES

BRASILEIROS

%

ESTRANGEIROS

%

4.835

4.636

95,8

199

4,2

Entre os estrangeiros, destacamos:

8 alemães, sendo 2 homens casados, 3 homens solteiros, 1 mulher casada, 1 mulher solteira e 1 mulher viúva;

6 espanhóis, sendo 1 homem casado, 4 homens solteiros e 1 homem viúvo;

26 italianos, sendo 14 homens casados, 10 homens solteiros, 1 homem viúvo, 1 mulher casada.

Os demais 159 estrangeiros são de outras nacionalidades, especialmente portugueses.

LIVRES

HOMENS

%

MULHERES

%

4.835

2.587

53,5

2.248

46,5

ANALFABETOS

HOMENS

%

MULHERES

%

3.386

1.724

50,9

1.662

49,1

ESTUDANTES

HOMENS

%

MULHERES

%

160

97

60,6

63

39,4

Entre a população livre, foram encontrados:

5 homens e 3 mulheres cegas, 2 homens e 1 mulher surdos-mudos, 15 homens e 9 mulheres aleijados, 2 homens e 1 mulher demente e 1 homem alienado, o que representa 0,8% do total de pessoas livres.

ESCRAVOS

BRASILEIROS

ESTRANGEIROS

HOMENS

MULHERES

3.100

2.864

236

1.649

1.451

Todos os escravos se declararam analfabetos. E entre eles foram encontrados:

2 homens e 1 mulher cega, e 1 mulher surda-muda, 7 homens e 3 mulheres aleijados, 2 homens dementes e 1 homem alienado, representando 0,5% do total de escravos.

À exceção dos estrangeiros de origem germânica, todos os demais se declararam católicos.

Foram encontradas 481 casas, sendo 477 habitadas e 4 desabitadas.


CENSO REALIZADO EM 31.12.1890

Distribuição Populacional:

HABITANTES

ESTRANGEIROS

Homens

Mulheres

BRASIL

14.333.915

231.731

119.581

MINAS GERAIS

3.184.099

31.135

15.652

LOCAL

HABITANTES

ESTRANGEIROS

ANALFABETOS

H

M T

São Sebastião de Leopoldina

13.942

285 146 431

11.356

Nossa Senhora da Piedade

4.344

4

3

7

3.385

Santo Antônio de Tebas

2.226

61

42

103

1.824

N.S.Conceição da Boa Vista

10.178

223

53

276

8.580

Bom Jesus do Rio Pardo

4.841

45

28

73

4.157

TOTAL DE LEOPOLDINA

35.531

618

272

890

29.302

ANALFABETISMO

SABEM LER E ESCREVER

BRASILEIROS

ESTRANGEIROS

HOMENS

MULHERES

TOTAL

HOMENS

MULHERES

TOTAL

BRASIL

1.237.494

684.482

1.921.976

148.360

50.223

198.583

MINAS

220.975

100.428

321.403

8.619

1.382

10.001

S.SEBASTIÃO

1.485

835

2.320

223

43

266

N.S.PIEDADE

610

336

946

* 12

* 1

* 13

S.A.TEBAS

244

153

397

5

0

5

BOA VISTA

1.070

417

1.487

103

8

111

RIO PARDO

430

200

630

50

4

54

Total Município

3.839

1.941

5.780

393

56

449

* Há um erro flagrante, pois a população estrangeira no distrito era de 4 homens e 3 mulheres, conforme quadro anterior.

NÃO SABEM LER E ESCREVER

BRASILEIROS E ESTRANGEIROS

POPULAÇÃO

HOMENS

MULHERES

TOTAL

TOTAL

% ANALFABETOS

BRASIL

5.852.078

6.361.278

12.213.356

14.333.915

85,2

MINAS

1.397.867

1.454.828

2.852.695

3.184.099

89,6

S.SEBASTIÃO

5.779

5.577

11.356

13.942

81,5

N.S.PIEDADE

1.718

1.667

3.385

4.344

77,9

S.A.TEBAS

912

912

1.824

2.226

81,9

BOA VISTA

4.408

4.172

8.580

10.178

84,3

RIO PARDO

2.135

2.022

4.157

4.841

85,8

Total Município

14.952

14.350

29.302

35.531

82,5

ANALFABETISMO ENTRE OS ESTRANGEIROS

LOCAL

POPULAÇÃO

ALFABETIZADOS

ANALFABETOS

H

M T H M T H M T %

S.Sebastião

285

146

431

223

43

266

62

103

165

38,2

N. S.Piedade *

4

3

7

12

1

13

8

2

10

142,8

S. A.Tebas

61

42

103

5

0

5

56

42

98

95,1

N.S.C.Boa Vista

223

53

276

103

8

111

120

45

165

59,8

B.J.Rio Pardo

45

28

73

50

4

54

5

24

29

39,7

LEOPOLDINA

618

272

890

225

216

441

49,5

* Conforme dito acima, há um erro flagrante no mapa do IBGE quanto ao número de estrangeiros alfabetizados.

FILIAÇÃO

LEGÍTIMOS

ILEGÍTIMOS

LEGITIMADOS

EXPOSTOS

TOTAIS

BRASIL

11.656.431

2.603.489

61.730

12.265

14.333.915

MINAS

2.703.227

470.817

7.907

2.148

3.184.099

S.SEBASTIÃO

10.835

3.033

54

20

13.942

N.S.PIEDADE

3.696

646

2

0

4.344

S.A.TEBAS

1.761

463

2

0

2.226

BOA VISTA

7.722

2.437

17

2

10.178

RIO PARDO

3.490

1.333

11

7

4.841

Total Município

27.504

7.912

86

29

35.531

CULTO

BRASIL

MINAS

LEOPOLDINA

CATÓLICOS

ROMANOS

14.179.615

3.180.526

35.471

ORTODOXOS

1.673

88

0

PROTESTANTES

EVANGÉLICOS

19.957

368

0

PRESBITERIANOS

1.317

92

0

OUTROS

122.469

2.705

49

ISLAMITAS

300

5

0

POSITIVISTAS

1.327

105

10

SEM CULTO

7.257

210

1

TOTAIS

14.333.915

3.184.099

35.531

Alistamento Militar de 1875

O antigo Curato de Santana do Pirapetinga foi elevado à categoria de distrito através da Lei nº 1.240 de 29 de agosto de 1864, em território desmembrado do distrito de Conceição da Boa Vista, município de Leopoldina. Na época as divisas foram definidas a partir do rio Pirapetinga pelas fazendas de José Joaquim Ferreira Monteiro de Barros, Mateus Herculano Monteiro de Castro e Jacinto Manoel Monteiro de Castro, até atingir as divisas do distrito de Angustura que também estava subordinado a Leopoldina.

No mesmo mês de agosto de 1864 a freguesia de São José do Paraíba, hoje Além Paraíba, foi desmembrada de Leopoldina e incorporada a Mar de Espanha, aí permanecendo até novembro de 1880 quando, através da Lei nº 2678, foi emancipada. Para a formação do novo município, Leopoldina perdeu o distrito de Pirapetinga.

No Arquivo da Câmara Municipal de Leopoldina podem ser encontrados alguns documentos sobre Pirapetinga relativos ao período de  16 anos de subordinação. Entre eles, o Alistamento Militar de 1875, do qual foram extraídas as informações abaixo.

* eleitor idade filiação nascimento
E Adriano Martins Carius 19 Joaquim José Carius, falecido e Maria Rosa de Oliveira Pirapetinga
E Afonso de Castro Teixeira Pena 25 Domingos José Teixeira Pena e Ana Augusta de Castro Pirapetinga
E Agostinho Daniel 24 Daniel José Azevedo e Candida S.J.Rio Preto
E Agostinho José de Lima 24 B. José de Lima e Joaquina S.Rita do Rio Negro
E Alexandre Simplício 25 Brigida Vassouras
I Antonio Alves de Lima 29 Manoel Alves de Lima e Bernardina Angu
E Antonio Basilio da Costa 19 Joaquim Geraldo e Maria S.J.Nepomuceno
I Antonio Candido da Costa Brabo 23 Manoel da Costa Brabo e Maria José Clementina Bomfim
Antônio Gomes da Costa 27 João Delfino e Gertrudes Aparecida
Antonio Inácio Santiago 25 Felício Inácio e Joaquina Rosa província do Rio
E Antonio Januario de C. e Castro 21 Sebastião José de Castro e Souza e Tereza Angu
Antonio José de Souza 26 José Francisco de Souza e Ana Maria da Conceição
E Antonio José dos Santos Júnior 24 Antonio José dos Santos, septuagenário e Maria Rosa da Conceição, falecida Paquequer
E Antonio José Esteves 29 João Esteves Gonçalves e Maria Joaquina Santa Cruz do Descalvado
E Antonio Martins de Campos 20 José Martins e Teresa Cantagalo
E Antonio Nunes Machado 22 Joaquim Manoel Machado e Delfina
I Antonio Pedro de Miranda Monteiro de Barros 19 José Joaquim Ferreira Monteiro de Barros e Maria Leonor, já falecidos C.BoaVista
E Antonio Stolé 28 João Stolé e Joaquina Cantagalo
Apolinário Israel da Silveira 19 Manoel Inácio da Silveira e Hipólita província de Minas
E Augusto Francisco Ribeiro 24 Isabel Cantagalo
I Belarmino Pereira Lima 24 Tomaz de Aquino Pereira Leite e Sabina Abre Campo
E Benedito Manoel de Oliveira 19 João Lemos e Balbina Santa Cruz de Monte Alegre
I Benjamin José dos Reis 23 Manoel José Pereira e Maria Cantagalo
Bruno Teixeira de Andrade 20 Francisco Teixeira de Andrade e Maria Carolina província de Minas
E Camilo Dias C. 22 Manoel Dias Pilucia e Mariana, já falecidos Ubá
I Candido Cardoso Pereira 23 Antonio Cardoso Bomfim
I Candido do Nascimento 20
E Candido José Soares 26 José Antonio e Rita S.Franc.Paula, Minas
E Carlos de Abreu Guimarães 24 José Antonio de Abreu Guimarães Piraí
I Cassiano Tomaz da Silva 24 Maria Luiza Pirapetinga
Clementino Ferreira Ramos 29 Maria Quintiliana província de Minas
I Custódio Augusto do Couto Godinho 26 Augusto do Couto Godinho, falecido, e Custódia S.J.Além Paraíba
I Custódio Galvão de França Teixeira 22 Antonio Galvão e Ana Eufrosina, já falecida Barra Mansa
E Domiciano Augusto Monteiro de Barros 24 José Joaquim Ferreira Monteiro de Barros e Maria Leonor, já falecidos Pirapetinga
I Domiciano Rodrigues da Silva 22 Maria Luiza de Jesus Pirapetinga
I Domingos de Paula 26 Francisco de Paula Ribeiro e Maria Porto Alegre
I Domingos Martins 26 Domiciano e Inês Pirapetinga
E Estêvão de Abreu Guimarães 26 José Antonio de Abreu Guimarães Piraí
E Estêvão José de Oliveira e Silva 30 José Antônio de Oliveira e Maria Joaquina Piraí
Estêvão Rodrigues da Silva 27 incógnitos Minas
E Fernando José de Souza Pereira 30 Manoel José de Souza Pereira e Maria Augusta Cantagalo
I Fernando Neto Souza Coutinho 22 Reinaldo Neto Souza Coutinho e Teolinda Clariana Itabira
I Firmino Correa Gomes 20 Antonio Correa Gomes S.Rita do Turvo
I Firmino Pedro de Oliveira 24 Pedro José de Oliveira e Maria Arrozal
E Francisco Alves Guimarães 30 Manoel Alves Guimarães e Francisca Pirapetinga
I Francisco Antonio do Amaral 23 João José do Amaral e Deolina Cantagalo
E Francisco de Paula de Assis Júnior 23 Francisco de Paula de Assis e Isabel Cecilia da Fonseca Rio de Janeiro
I Francisco de Souza Menezes 25 Valeriano e Josefa Barra Mansa
E Francisco Dias Ribeiro Júnior 26 Francisco Dias Ribeiro e Ana Luiza Cantagalo
I Francisco do Couto Godinho 22 Antonio do Couto Godinho, já falecido e Custódia S.J.Além Paraíba
E Francisco dos Santos Pimentel 25 Manoel dos Santos Pimentel e Ana Joaquina S.José das Queimadas
E Francisco José Coelho 26 Constança Marcolina de Jesus Brumado
E Francisco José de Lemos 26 Francisco Lemos do Prado S.A.Aventureiro
E Francisco José de Magalhães Lacerda 19 José Inácio de Magalhães Lacerda Pirapetinga
E Francisco José Lopes 23 Emidio José Lopes e Maria Joaquina N.S.Monte do Carmo
I Francisco Machado de Azevedo 24 Manoel Machado de Azevedo e Sabina Pirapetinga
E Francisco Matias 22 Teresa C.BoaVista
E Francisco Peixoto da Fonseca 21 Manoel Peixoto da Fonseca e Emília Pirapetinga
I Francisco Pinto de Carvalho 28 Luiz Pinto de Carvalho e Maria, já falecidos Barra Mansa
I Francisco Rangel 29 incógnitos Barra Mansa
Francisco Sabino 27 Francisco Teixeira de Andrade e Maria Carolina Minas
E Jeronimo Oliveira de Souza Gomes 19 Antonio Oliveira de Souza Gomes e Maria de Jesus Oliveira Cantagalo
I João 23
E João Caetano da Silva 25 João Caetano da Silva, viúvo C.BoaVista
I João da Costa Pereira 28 Manoel da Costa Pereira e Inácia Rio de Janeiro
I João da Silva 20 Pacífico da Silva Velho e Francisca Barra Mansa
E João de Abreu Guimarães 19 José Antonio de Abreu Guimarães Piraí
I João Francisco de Araújo 20 Manoel Francisco de Araújo e Maria Luiza Rio de Janeiro
I João Gregório Santiago 24 Manoel Felipe Santiago Vassouras
I João Ramalho 20 Francisco Ramalho e Sebastiana, já falecidos Pirapetinga
I João Ribeiro da Silva 22 Joaquim Ribeiro da Silva Campelo e Maria Barra Mansa
E João Rodrigues de Oliveira 22 Joaquim Rodrigues de Oliveira e Carolina Maria da Conceição Pirapetinga
I João Sena 19 Bernardino Sena S.J.Além Paraíba
E João Simplício 20 Simplicio José e Ponciana Pirapetinga
E João Solidâneo Teixeira de Carvalho 23 José Teixeira de Carvalho Sobrinho e Rosa Pirapetinga
I João Tomaz da Silva 20 Luciano Tomaz da Silva e Carolina Pirapetinga
I Joaquim de Castro Souza Lobo 23 Francisco de Castro Souza e Josefina S.Maria Madalena
I Joaquim Dias Coelho 20 Manoel Dias Coelho e Mariana Felícia Minas
E Joaquim Fernandes do Espirito Santo 25 Joaquim F. do Espírito Santo e Fortunata de Oliveira Serra Cantagalo
I Joaquim Manoel de Souza 24 Francisco Marinques e Bárbara S.J.Rei
E Joaquim Peixoto da Fonseca 22 Manoel Peixoto da Fonseca e Emília Pirapetinga
I José Antonio de Magalhães 21 Manoel José de Magalhães e Carolina Brumado de Sta.Barbara
E José Antonio Stolé 24 João Stolé e Joaquina S.Rita do Rio Negro, Cantagalo
I José Augusto do Couto Godinho 25 José Augusto do Couto Godinho, falecido, e Custódia S.J.Além Paraíba
José Bento Pereira 28 Bento Pereira e Bárbara província do Rio
I José Cantídio de Souza 20 Custódia Francisca dos Santos Pirapetinga
I José Correia de Meireles 22 Antonio Correia de Meireles e Ana Rosa Pirapetinga
E José Coutinho Pereira Leite 21 José Coutinho da Silva Pereira e Francisca Maria das Chagas Pirapetinga
E José da Silva 25 Pacífico da Silva Velho Barra Mansa
José da Silveira Azevedo 21 Zeferino Silveira província do Rio
E José de Faria Lima 27 Firmino Antonio de Lima e Constança Rio Pardo
I José de Souza Freitas 24 José de Freitas e Leopoldina Pirapetinga
I José de Souza Moura 28 Valeriano e Josefa Barra Mansa
E José Dias Ferreira Júnior 25 José Dias Ferreira e Ana Maria Dias Rio de Janeiro
I José Domingues da Silva 28 Domingos Leme da Silva C.BoaVista
I José Felismino de Moura 25 Felismino de Moura e Joaquina Pirapetinga
E José Francisco da Costa 21 Manoel José da Costa e Balbina Pirapetinga
I José Francisco de Araújo 26 Manoel Francisco de Araújo e Maria Luiza Rio de Janeiro
I José Francisco dos Santos 20 Manoel Francisco dos Santos e Florisbela Minas
E José Galvão de França 24 Antonio Galvão de França e Ana Barra Mansa
E José Joaquim Machado 24 Joaquim Manoel Machado Piraí
I José Justino da Costa Brabo 19 Manoel da Costa Brabo e Maria José Bomfim
I José Luiz Cláudio 21
E José Machado de Azevedo 25 Manoel Machado de Azevedo e Sabina Pirapetinga
E José Manoel de Magalhães 20 José Inácio de Magalhães Lacerda e Josefa, falecida Barra Mansa
I José Maria de Oliveira 22 Maria Joaquina Cachoeira do Campo
E José Querino 20 Antonio F… Carmo do Cantagalo
E José Veríssimo 20 Antonio Veríssimo Pirapetinga
E Júlio José de Lima 25 B. José de Lima e Joaquina S.Rita do Rio Negro
Juvêncio José Rodrigues dos Santos 27 João Reis dos Santos e Joana província de Minas
I Lauriano José da Silva 26 Domingos Leme da Silva C.BoaVista
I Laurindo Antonio Pereira 25 Floriana Maria de Jesus Calambao
I Liberato Rodrigues 22 Bento Antunes Pirapetinga
E Lourenço Bueno de Camargo 20 Manoel Bueno de Camargo Barra Mansa
E Lourenço Jacinto da Silva 28 Flávio Antonio Jacinto e Candida Rio Preto
I Manoel Alves Pereira 19 Francisco Marinques e Bárbara Rio de Janeiro
I Manoel Alves Pimenta 19 Fortunato Alves Pimenta e Balbina
I Manoel Antonio da Costa 22 Leonardo e Inácia Rio de Janeiro
E Manoel Bento Tomaz da Silva 19 Bento Tomaz da Silva Pirapetinga
I Manoel Bernardes da Silva 20 Manoel Bernardes da Silva e Claudina Pirapetinga
Manoel Candido de Aguiar 20 José Francisco de Souza e Maria Caetana província do Rio
E Manoel Correa Dias 20 Lourenço Correa Dias e Joana Cantagalo
I Manoel de Jesus Filho 20 Manoel de Jesus Cantagalo
I Manoel José de Oliveira 24 Desiderio e Luiza Barra Mansa
I Manoel José do Amaral 20 João José do Amaral e Deolina Carmo do Cantagalo
I Manoel José Henriques Júnior 26 Manoel José Henriques e Ana Mendes
E Manoel Rodrigues da Costa 26 Manoel José da Costa e Balbina Pirapetinga
I Marciliano Honorato Alves 21 Rita Maria da Conceição S.Rita do Turvo
I Miguel Pinto de Miranda 23 Antonio Joaquim dos Santos e Faustina S.J.Rio Preto
Nicolau da Rosa Pereira 20 Francisco Rosa Pereira e Marciana Inácia província de Minas
I Nicolau José Soares 20 José Antonio e Rita Candida S.F.Paula, Minas
I Olímpio Gonçalves Soares 21 Joaquim Gonçalves Soares e Gertrudes Mar de Espanha
I Pedro, enteado de Jeronimo Siqueira 19 Silvestre José da Silva Minas
E Perciliano Lopes da Conceição 19 Manoel Lopes da Conceição e Luscedia C.BoaVista
I Raimundo José da Silva 25 José da Silva Pinheiro Aparecida
I Raimundo Vitor Ramos 19 José Vitor Ramos e Maria Moreira Minas
I Romualdo Ferreira de Mendonça Monteiro de Barros 21 José Joaquim Ferreira Monteiro de Barros e Maria Leonor, já falecidos Pirapetinga
E Sebastião de Abreu Guimarães 20 José Antonio de Abreu Guimarães Piraí
E Sebastião José do Amaral 27 João José do Amaral e Candida Aparecida
Silvestre Alves 24 Maria Francisca da Conceição província de Minas
I Simplício Gonçalves Soares 19 Joaquim Gonçalves Soares e Gertrudes Angu
I Teodoro José Soares 22 Manoel Vicente Pontes Cantagalo
I Teófilo Francisco Araújo 19 Manoel Francisco de Araújo e Maria Luiza Rio de Janeiro
E Tibúrcio Alves Pereira 26 Eduardo Alves Pereira e Jeronima Rio de Janeiro
E Urbano Joaquim Saldanha Marinho 20 Caetano Saldanha Marinho e Ana Maria Valença
I Vicente Correia de Meireles 19 Antonio Correia de Meireles e Ana Rosa Porto Alegre
E Vicente de Paula Ferreira 27 Francisco Antonio Soares e Francisca Izidora Santa Cruz do Descalvado
I Virgolino José Antonio Alves 21 José Antonio Alves e Idelminda Bananal, SP

* – E = Excluído

* – I = Incluído

Fonte: Livro de Alistamento Militar do arquivo da Câmara Municipal de Leopoldina

Sesmarias concedidas no território do Feijão Cru

A análise das cartas das sesmarias concedidas a Fernando Afonso Corrêa de Lacerda e a seu irmão Jerônimo Pinheiro Corrêa de Lacerda, é, antes de tudo, uma tentativa de resgatar informações que não estão presentes em relatos históricos sobre Leopoldina.

Embora outras concessões tenham ocorrido antes destas duas, em território que pertenceu ao município de Leopoldina, estas cartas se destacam por um dado definitivo: foram as únicas a citar, literalmente, o córrego do Feijão Cru.

Datadas respectivamente de 13 e 14 de outubro de 1817[1], foram concedidas a tios de dois personagens dos primórdios do povoamento. Filhos de Antônio Carlos Corrêa de Lacerda e Ana de Souza da Guarda, os dois beneficiados eram irmãos de Álvaro Pinheiro Corrêa de Lacerda, pai de Francisco e Romão Pinheiro Corrêa de Lacerda[2].

Se em 1817 o córrego já fora denominado Feijão Cru em documento oficial, não resta a menor dúvida de que a região fora trilhada, antes disso, por falantes da língua compreendida pelos dirigentes da província. Não nos cabe discutir a lenda tida como origem do nome por fugir aos objetivos deste trabalho.

Os beneficiários das duas sesmarias jamais devem ter tocado o solo leopoldinense. O que se pôde apurar é que, por volta de 1828, delegaram a seus sobrinhos Francisco e Romão a incumbência de fazer cumprir o que determinava a legislação da época. Ou seja: demarcar, povoar e cultivar as terras recebidas.

Por essa ocasião Francisco já estava casado com Mariana Maria de Macedo[3], filha de Joaquim Ferreira Brito e Joana Maria de Macedo. Romão era solteiro e exercia o cargo de procurador da Câmara de Valença, RJ[4].

Na mesma época, outros personagens entram na história. Manoel Antônio de Almeida, sogro de um filho de Joaquim Ferreira Brito e Joana Maria de Macedo, migra da Serra da Ibitipoca para o Feijão Cru, acompanhado de parentes e escravos.

Ora, os personagens até aqui citados moravam na Ibitipoca, Bom Jardim ou Aiuruoca[5]. As famílias Lacerda, Ferreira Brito e Almeida estavam ligadas por casamentos. Francisco estava encarregado de povoar a terra doada aos tios e Manoel Antônio de Almeida passa pela região. Como abandonar a hipótese de que tenham vindo em tropa, conhecer e analisar o território?

A provável vinda para o Feijão Cru na década de 1820 pode ser presumida por outros indicadores. Entre eles a função de tropeiro exercida por um dos sobrinhos de Manoel Antônio, conforme consta na identificação de moradores da Serra da Ibitipoca[6]. Posteriormente a família deste tropeiro estava morando no Feijão Cru.

Parece-nos claro que os prazos determinados na concessão não foram cumpridos. Segundo a carta, em um ano as terras deveriam ser demarcadas e em dois anos deveriam ser povoadas e cultivadas. No entanto, só encontramos indícios de demarcação com venda de terras mais de uma década depois[7]. E acompanhando os nascimentos de netos de Joaquim Ferreira Brito e Manoel Antônio de Almeida, chegamos ao ano de 1829 como tendo sido o da vinda das famílias dos pioneiros para as terras de São Sebastião do Feijão Cru.

Carta de Sesmaria de Fernando Afonso Corrêa de Lacerda

CARTA DE SESMARIA CONCEDIDA A FERNANDO AFONSO CORRÊA DE LACERDA

Dom Manoel de Portugal e Castro, do Conselho de Sua Majestade e do da Sua Real Fazenda, Governador Capitão General da Capitania de Minas Gerais.

Faço saber ao que esta minha Carta de Sesmaria virem, que tendo consideração a Fernando Affonso Correia de Lacerda a mim apresentado por sua petição, que em um córrego que deságua no rio da Pomba chamado Feijão Cru, no Distrito de Santo Antônio do Porto do Ubá, Freguesia da Vila de Barbacena, se acham terras devolutas e o suplicante as queria para ter o legítimo título de Sesmaria, me pediu lhe conceder naquela paragem meia légua de terra em quadra na forma das Ordens; digo atendendo eu e ao que responderam os oficiais da Câmara da dita Vila e o Desembargador Procurador da Coroa e Fazenda desta Capitania, aos quais ouvi, disse lhe não oferecer dúvida alguma à concessão por não encontrar inconveniente que a proibisse, e pela faculdade que Sua Majestade me permite nas Suas Reais Ordens, e na de 13 de abril de 1738, para conceder Sesmarias a moradores dela, que mas pedirem. Hei por bem fazer mercê como por esta faço, de conceder em nome de Suas Majestades, ao dito Fernando Affonso Correia de Lacerda, por Sesmaria meia légua de terra em quadra nas pedidas, sem interpolação de outras, ainda que sejam inúteis na referida paragem, não tendo outra, e não sendo esta em parte ou todo dela em áreas proibidas, e dentro das confrontações acima mencionadas, fazendo pião aonde pertencer, com declaração porém que será obrigado dentro de um ano, que se contará da data desta, a demarcá-la judicialmente, sendo para esse efeito notificados os vizinhos com quem partir, para alegarem o que for a bem de sua justiça; e ele fará também a povoar, e cultivar a dita meia légua de terra, ou parte dela, dentro de dois anos, a qual não compreenderá a situação e logradouros de algum arraial ou capela em que se administrem ao povo sacramentos com licença do Ordinário, até a distância de um quarto de légua; nem também compreenderá ambas as margens de algum rio navegável, porque neste caso ficará de uma e outra banda dele a terra que baste para o uso público de passageiros, e de uma das bandas junto à passagem do mesmo rio se deixará livre meia légua de terra para comodidade pública, e de quem arrendar a dita passagem como determina a Ordem de 11 de março de 1754, reservando os sítios dos vizinhos com quem partir esta sesmaria, suas vertentes e logradouros, sem que eles com este pretexto seguirão apropriando demasiadas em prejuízo desta mercê que faço ao suplicante, a qual não impedirá a Repartição dos Descobrimentos de terras minerais que no tal sítio hajam ou possam haver, nem os caminhos e serventias públicas que nele houver, e pelo tempo adiante pareça conveniente abrir para maior utilidade do bem comum, com declaração que partindo as ditas terras por mato virgem com outra sesmaria se deixará na sua extremidade por essa parte uma linha de duzentos palmos, e além disto se conservará a décima parte dos matos virgens das referidas terras, sendo a metade desta porção designada junto aos córregos ou rios que por elas correrem para a criação e conservação das madeiras necessárias para o uso público, a qual porção de terra assim reservada não poderá o suplicante roçar sem licença deste Governo, nem impedir que nela se cortem madeiras para os serviços minerais, proporcionalmente a arbítrio de Bom Varão, tudo na forma do Bando de 13 de maio de 1736, e possuirá a dita meia légua de terra com condição de nela não sucederem religiões, igrejas, ou eclesiásticos por título algum, e acontecendo possuí-las será com o encargo de pagar delas dízimos, como quaisquer seculares, e será outrossim obrigado a mandar requerer a Sua Majestade pela Mesa do Desembargo do Paço, confirmação desta Carta de Sesmaria dentro de quatro anos, que correrão da data desta em diante, a qual lhe concedo salvo sempre o Direito Régio, e prejuízo de terceiro, e faltando ao referido não terá vigor, e se julgará por devoluta a dita meia légua de terra, dando-a a quem a denunciar, tudo na forma das Reais Ordens. Pelo que o Juiz das Sesmarias do Termo da dita Vila dará posse ao suplicante da referida meia légua de terra em quadra nas pedidas, não sendo em parte ou todo dela em árias proibidas, e prejudiciais aos Reais Interesses, porque em tal caso se lhe não dará a dita posse nem terá efeito esta concessão; feita a demarcação e notificação como Ordeno, de que se fará Termo no Livro a que pertencer e assento nas costas desta para a todo o tempo constar o referido. E por firmeza de tudo lhe mandei passar a presente por mim assinada, e selada com o selo de minhas Armas, e que se cumprirá inteiramente como nela se contém, registrando-se nos Livros da Secretaria deste Governo, e onde mais tocam. Francisco José Teixeira Chaves a fez. Dada em Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, a 13 de outubro. Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil oitocentos e dezessete. O Secretário do Governo João José Lopes Mendes Ribeiro a fez escrever. Dom Manoel de Portugal e Castro.
Carta de Sesmaria de Jerônimo Pinheiro Corrêa de Lacerda

Carta de Sesmaria

Dom Manoel de Portugal e Castro, do Conselho de Sua Majestade e do da Sua Real Fazenda, Governador e Capitão Geral da Capitania de Minas Gerais.

Faço saber aos que esta minha Carta de Sesmaria virem que, atendendo ao a mim apresentado por sua petição Jerônimo Pinheiro de Lacerda, que em um córrego chamado Feijão Cru que deságua no rio da Pomba no Distrito de Santo Antonio do Porto do Ubá, Termo de Barbacena, se acham terras devolutas; e que o suplicante requeria possuir por legítimo título de Sesmaria, me pedia lhe concedesse na dita paragem meia légua de terra em quadra, na forma das Ordens, ao que atendendo-se e ao que responderam os oficiais da Câmara da dita Vila, e o Doutor Procurador da Casa e Fazenda desta Capitania, aos quais ouvi, disse-lhe não oferecer dúvida alguma na concessão por não encontrar inconveniente que a proibisse; e pela faculdade que Sua Majestade me permite nas Suas Reais Ordens, e na de 13 de abril de 1738, para conceder Sesmarias das terras desta capitania aos moradores dela que mas pedirem. Hei por bem fazer mercê como por esta faço, de conceder em nome de Sua Majestade ao dito Jerônimo Pinheiro de Lacerda por Sesmaria meia légua de terra em quadra nas pedidas, sem interpolação de outras, ainda que sejam inúteis na referida paragem, não tendo outra, e não sendo esta em parte ou todo dela, em árias proibidas, e dentro das confrontações acima mencionadas, fazendo pião onde pertencer; com declaração porém que será obrigado dentro em um ano, que se contará da data desta, a demarcá-la judicialmente, sendo para esse efeito notificados os vizinhos com quem partir, para alegarem o que for a bem de sua justiça; e ele deverá também a povoar, e cultivar a dita meia légua de terra ou parte dela dentro em dois anos, a que não compreenderá a situação, e logradouros de algum arraial, ou capelas em que se administrem ao povo sacramentos com licença do Ordinário, até a distância de um quarto de légua, nem também compreenderá ambas as margens de algum rio navegável, porque neste caso ficará de uma a outra banda dele a terra que baste para o uso público dos passageiros; e de uma das bandas junto a passagem do mesmo rio se deixará livre meia légua de terra para comodidade pública e de quem arrendar a dita passagem, como determina a Ordem de 11 de março de 1754, reservando os sítios dos vizinhos com quem partir esta Sesmaria, suas vertentes, e logradouros, sem que eles com este pretexto seguirão a apropriar de demasiadas em prejuízo desta mercê que faço ao suplicante, o qual não impedirá a Repartição dos Descobrimentos de terras minerais, que no tal sítio hajam ou possam haver, nem os caminhos e serventias públicas que nele houver, e pelo tempo adiante pareça conveniente abrir para melhor utilidade do bem comum, com declaração que partindo das ditas terras por mato virgem com outra Sesmaria se deixará na sua extremidade por essa parte uma linha de duzentos palmos e além disto se conservará a décima parte dos matos virgens das referidas terras, sendo a metade desta porção designada junto aos córregos, ou rios que por elas correrem, para a criação e conservação das madeiras necessárias para o uso público, a qual porção de terra assim reservada não poderá roçar sem licença deste Governo, nem impedir que nela se cortem madeiras para os serviços minerais vizinhos, proporcionalmente a arbítrio de Bom Varão, tudo na forma do Bando de 13 de maio de 1736, e possuirá a dita meia légua de terras com condição de nela não sucederem religiões, igrejas ou eclesiásticos, por título algum, e acontecendo possuí-las será com o encargo de pagar delas dízimos, como quaisquer seculares, e será outrossim obrigado a mandar requerer a Sua Majestade, pela Mesa do Desembargo do Paço, confirmação desta Carta de Sesmaria dentro em quatro anos, que correrão da data desta em diante, a que lhe concedo salvo sempre o Direito Régio, o prejuízo de terceiro, e falhando ao referido não terá vigor, e se julgará por devoluta a dita meia légua de terra, dando a quem a denunciar, tudo na forma das Reais Ordens. Pelo que o Juiz das Sesmarias do Termo da dita Vila dará posse ao suplicante da referida meia légua de terra em quadra nas pedidas, não sendo em parte ou todo dela em árias proibidas, e prejudiciais aos Reais Interesses, porque em todo caso se lhe não dará a dita posse, e nem terá efeito esta concessão; feita a demarcação e notificação como ordeno, de que se fará Termo no livro a que pertencer, e assento nas costas desta, para a todo o tempo constar o referido. E para firmeza de tudo lhe mandei passar a presente por mim assinada, e selada com o selo de minhas Armas, que se cumprirá inteiramente, como nela se contém, registrando-se nos livros da Secretaria deste Governo, e onde mais tocar.

Francisco José Teixeira Chaves a fez. Dado em Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, aos 14 de outubro. Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e dezessete. O Secretário do Governo, João José Lopes Mendes Ribeiro a fez escrever. Dom Manoel de Portugal e Castro.

[1] Códice 363, folhas 190 e 192verso, livros de Cartas de Sesmarias disponíveis no Arquivo Público Mineiro.

[2] Para o parentesco entre os personagens, ver banco de dados de Nilza Cantoni, baseado em pesquisas realizadas nos livros paroquiais da região da Serra da Ibitipoca.

[3] Cálculo de nascimento dos filhos segundo os Mapas de População de São José do Além Paraíba e São Sebastião do Feijão Cru, arquivados no Arquivo Público Mineiro.

[4] CASTRO, Celso Falabella de Figueiredo. Os sertões de Leste – Achegas para a história da zona da mata. Belo Horizonte, Imprensa Oficial, 1987. pág. 69

[5] Pesquisa de Nilza Cantoni nos livros paroquiais de Conceição de Ibitipoca.

[6] Mapas de População de Santa Rita do Ibitipoca e Santana do Garambéu, arquivados no Arquivo Público Mineiro.

[7] Antônio Rodrigues Gomes Filho declarou ter adquirido terras a Francisco Pinheiro Corrêa de Lacerda, em data de 20.04.1829, conforme Registro de Terras de 1856, arquivado no Arquivo Público Mineiro.