Pelo Alvará de 9 de março de 1814, criando a Vila de Cantagalo, ficou estabelecido que as divisas entre Rio de Janeiro e Minas Gerais seriam marcadas pelo rio Paraíba do Sul. Conta-nos Xavier da Veiga[i] que não havia disputa entre as províncias até que, em 1833, surgiu um questionamento sobre as divisas entre autoridades de Aldeia da Pedra e do distrito de Santa Rita do Meia Pataca (atual Cataguases). Em 1836 voltaram a ocorrer disputas, agora entre as câmaras de Campos dos Goytacazes e do Pomba. Três anos depois, os juizes de paz de Aldeia da Pedra e Feijão Cru (hoje Leopoldina) enfrentaram-se sobre o mesmo tema, passando o ano de 1839 a marcar o início de uma série de desordens que se estenderam até 1842. A solução do problema veio através do Decreto Imperial nº 297 de 19 de maio de 1843, que estabelecia, em seu Artigo 1º:
No alto, à esquerda, destacada em vermelho a linha divisória entre Rio e Minas segundo cartografia de 1856, e a localização de Leopoldina, antigo Feijão Cru. Ocorre que, em de outubro de 1842, Honório Hermeto Carneiro Leão (depois Marquês do Paraná) como Presidente da Província do Rio de Janeiro havia lavrado uma Portaria alterando os limites estabelecidos em 1814. Esta atitude gerou inúmeros protestos, tanto de autoridades mineiras como fluminenses. Logo depois Carneiro Leão deixou a presidência e assumiu a pasta da Justiça. No cargo de Ministro do Império foi-lhe fácil obter a promulgação do Decreto Imperial nº 297 que abonava a Portaria que ele, Carneiro Leão, havia definido inadequadamente, já que como presidente de província não tinha poderes para alterar as divisas. Nem assim o agora Ministro conseguiu aplacar os ânimos. Ainda em outubro de 1843 foi requerido o levantamento topográfico dos municípios do Presídio (Visconde do Rio Branco), Pomba e São João Nepomuceno. No decorrer do processo de revisão dos limites foram confirmadas as divisas estabelecidas pelo Decreto 297 que, desta forma, deixaram de ser provisórias. No que concerne a Leopoldina, então Curato de São Sebastião do Feijão Cru, seus limites com a província do Rio de Janeiro “tanto no civil como no eclesiástico” ficaram assim definidos: “começando da barra do rio Pomba no Parahyba, e por este acima até o riacho Perapetinga, abrangendo todas as suas vertentes”. Entretanto, autoridades fluminenses questionaram o direito de Minas legislar sobre o Curato do Feijão Cru, por estar subordinado ao Bispado do Rio de Janeiro. Mas não encontraram respaldo no governo central e ficou definido que o limite entre Rio e Minas, naquela região, começaria na foz do Pirapetinga no rio Paraíba do Sul, subiria pelo Pirapetinga até encontrar o ponto fronteiro à barra do ribeirão Santo Antônio do Pomba, seguindo daí em diante o curso do Santo Antônio até o ponto do rio Muriaé chamado Poço Fundo, em seguida correndo pela serra do Gavião até a cachoeira dos Tombos, no rio Carangola, e seguindo a serra do Carangola até chegar na divisa com o Espírito Santo. Portanto, não restaram dúvidas de que o Curato do Feijão Cru, elevado a Vila e Cidade da Leopoldina pouco tempo depois, pertencia à província de Minas Gerais. Diferentemente do que aconteceu em Patrocínio do Muriaé e localidades adjacentes, com os moradores recusando-se ao alistamento[ii] por acharem-se sujeitos ao Rio de Janeiro, em Leopoldina não houve nenhum problema desta natureza. Quando começaram as disputas entre fluminenses e mineiros em 1882, o território reclamado já estava desmembrado de Leopoldina há mais de uma década. Diga-se, a bem da verdade, que os litígios do final do século XIX atingiam região que só esteve subordinado a Leopoldina entre 1854 e 1871. Entre 1843 e 1897 porém, o território do antigo Curato do Feijão Cru esteve subordinado civilmente a Minas Gerais e suas igrejas vinculadas ao Bispado do Rio de Janeiro. Pelo que se pode observar na documentação remanescente[iii], a mudança para o Bispado de Mariana ocorreu sem conflitos. Segundo certidão do Bispado de Mariana, extraída de registro do Cartório Eclesiástico de Mariana em 21 de janeiro de 1852, a dúvida a respeito dos limites entre os Bispados de Mariana e Rio de Janeiro teria origem na dificuldade de interpretar a Bula Condor Lucis Eterna, de 6 de dezembro de 1746, na qual o Papa Bento XIV criou o Bispado de Mariana, desmembrado do Bispado do Rio de Janeiro. O Cônego Luiz Antônio dos Santos foi encarregado de resolver a pendência em 1852, tendo confrontado os termos da citada Bula com o testemunho “dos homens mais antigos daqueles lugares”, como informa o registro do processo. Os limites foram assim definidos:
Desta forma, em 1855 pertenciam ao Bispado do Rio de Janeiro: – Freguesia de Mar de Espanha com os curatos do Espírito Santo do Mar de Espanha (Guarará) e Santo Antônio do Aventureiro; – Freguesia de São Sebastião da Leopoldina com os curatos de Madre de Deus do Angu (Angustura), Nossa Senhora da Piedade (Piacatuba), Nossa Senhora da Conceição da Boa Vista, São José do Além Paraíba e Bom Jesus do Rio Pardo (Argirita). Nos anos subseqüentes alguns curatos foram elevados a freguesias e outros foram criados. Na década de 1860 aparecem também, nos domínios do Bispado do Rio de Janeiro, o Curato Nossa Senhora das Dores do Monte Alegre que corresponde ao atual distrito de Taruaçu, município de São João Nepomuceno; Santo Antônio do Mar de Espanha (Chiador), e São Francisco de Assis da Capivara, correspondente ao atual município de Palma. A transferência que faria coincidir a subordinação civil com a paroquial veio com o Decreto Pontifício de 16 de julho de 1897. Depreende-se da leitura de Raimundo Trindade[iv] que neste Decreto Pontifício a Igreja antecipou-se ao governo civil, resolvendo também a disputa pelo território de Miracema alguns meses antes do Acordo civil de 4 de setembro de 1897. © cantoni 2005 Fontes: [i] VEIGA, João Pedro Xavier da. Notícias Histórica da Questão de Limites entre os Estados de Minas Geraes e Rio de Janeiro. Revista do Arquivo Público Mineiro, Ouro Preto, v. 4, p.332-376, 1899. [ii] Por alistamento entenda-se o procedimento de identificar os moradores com vistas ao lançamento de tributos, à qualificação eleitoral e convocações militares. [iii] DOCUMENTOS Eclesiásticos sobre as divisas do Bispado de Mariana. Revista do ArquivoPúblico Mineiro, Ouro Preto, v. 11, p.433-446, 1906. [iv] TRINDADE, Raimundo da. Archidiocese de Mariana: subsídios para a sua história. São Paulo: SPLCJ, 1928-29, 3 volumes |