Edição Especial do jornal Leopoldinense, contendo um resumo histórico do projeto de pesquisa sobre o Centenário da Colônia Constança, fundada no município de Leopoldina aos 12 de abril de 1910.

Temas da história de Leopoldina, Minas Gerais.
Edição Especial do jornal Leopoldinense, contendo um resumo histórico do projeto de pesquisa sobre o Centenário da Colônia Constança, fundada no município de Leopoldina aos 12 de abril de 1910.

Palestra proferida por José Luiz Machado Rodrigues e Nilza Cantoni em evento promovido pela Academia Leopoldinense de Letras e Artes em abril de 2008.

Estamos aqui, atendendo convite desta Academia para falarmos sobre a história de Leopoldina. Para nós este convite é uma feliz demonstração de que a Instituição se propõe a abraçar a luta pela preservação da memória da cidade.
Como pessoas que se dedicam à pesquisa do tema há vários anos, ficamos felizes e lisonjeados pelo convite. É uma oportunidade de contribuirmos para evitar que no futuro volte a se repetir o fato ocorrido no carnaval deste ano no Rio de Janeiro, quando se premiou com a nota máxima um samba que trazia na sua letra, escrita à moda do saudoso Stanislaw Ponte Preta, uma “confusão histórica” envolvendo o nome de Leopoldina. Dizia a tal letra que a Estrada de Ferro Leopoldina recebeu este nome em homenagem à Imperatriz Leopoldina, mãe de Dom Pedro II, falecida em 1826.
Como sabemos, a cidade de Leopoldina tem este nome em homenagem a uma filha do Imperador Pedro II, nascida em 1847. A estrada de ferro, por sua vez, cuja construção foi iniciada na década de 1870, herdou da cidade o seu nome porque aqui nasceu a construtora do primeiro trecho da ferrovia e porque saíram daqui os primeiros recursos para a formação da Companhia que posteriormente espalhou seus trilhos por boa parte da região sudeste.
Julgamos importante a preservação da memória cultural da cidade e temos pensado nisso com mais freqüência a partir de entrevistas com descendentes dos imigrantes que modificaram a face de Leopoldina desde as últimas décadas do século XIX. Acreditamos que, a partir da idéia de comemorarmos o Centenário da Colônia Agrícola da Constança, foi aberta uma grande oportunidade para valorização daquele sentimento que todos nós desenvolvemos desde a infância: o orgulho de sermos leopoldinenses.
Tenham a certeza de que este é o principal motivo para estarmos aqui.
Dentro da história da cidade hoje pretendemos abordar mais especificamente a imigração.
Mas como seria impossível começarmos pelo capítulo 8, vamos voltar um pouco no tempo e recordarmos o início da história.
A partir de 1500 começaram a surgir povoações de “homens brancos” na orla marítima. Os tempos foram passando e vieram as “entradas e bandeiras”, a busca por minérios e outras riquezas no interior do Brasil.
Quando, no final do século XVII foram descobertas as “minas de ouro”, tratou o governo de controlar a evasão de impostos. Um dos controles utilizados se valia da mãe natureza. Era a barreira natural das montanhas e florestas que margeavam o caminho que seguia do Rio de Janeiro para a região central das Minas. Toda a faixa de terras do leste mineiro, localizada à direita do Caminho Novo que subia para a região do ouro, até o final dos anos de 1700 era ocupada apenas por matas e pelos “primeiros habitantes” – Puris, Coroados e Coropós, constituindo um obstáculo natural de grande valia.
Estabeleceu o governo central, então, que esta parte das Minas hoje conhecida como Zona da Mata era uma área que não deveria ser habitada nem transitada, uma “área proibida”, para assim evitar que por ela fossem criadas rotas de contrabando do ouro para eventuais portos clandestinos nos litorais fluminense e capixaba.
Daí decorre o fato de a Zona da Mata ter permanecido por um longo período sem a presença de colonizadores.
Salvo uma ou outra informação esparsa, e por vezes não confirmada em documentos oficiais, poucas são as notícias sobre a presença do homem branco pela região. Sabe-se, apenas, das diligências chefiadas pelo sargento-mor do Regimento de Cavalaria de Minas Gerais, Pedro Afonso Galvão de São Martinho, das quais teria feito parte o Tiradentes, em 1784 e 1786, com a missão de fazer levantamento da região e perseguir contrabandistas e malfeitores “facinorosos” que desviavam riquezas por caminhos que chegavam a Cantagalo no estado do Rio de Janeiro.
Centremos o foco, agora, na região onde está Leopoldina.
Pelo que se localizou até aqui, a mais antiga evidência da existência de um povoado no Feijão Cru é de Sinval Santiago, em “Município de Rio Pomba”, informando que a Câmara Municipal do Pomba criou o distrito do Feijão Cru com base no Decreto Imperial de 11 de setembro de 1830. Este decreto foi revogado em agosto de 1834 e a partir dessa época a criação de distritos passou a ser da alçada do Presidente da Província. Considerando que o município do Pomba foi instalado em agosto de 1832, acreditamos que o distrito do Feijão Cru tenha sido criado entre agosto de 1832 e agosto de 1834.
Segundo a legislação da época, para ser criado o distrito era necessário já existir um arraial e uma igreja funcionando em patrimônio próprio. Sendo assim, acreditamos que a doação realizada por Joaquim Ferreira Brito e sua mulher Joana Maria de Macedo, no dia 01.06.1831, deve ter sido feita para atender às normas para se requerer a criação do distrito. A segunda doação do casal, em novembro do mesmo ano, parece-nos indicar que se tratava de terreno para a construção da Casa do Cura, o que viria corroborar a existência de um arraial.
Em 1834 o Feijão Cru já contava com 135 famílias em 82 propriedades. Mas é bom lembrar que algumas destas famílias estavam localizadas em território posteriormente desmembrado.
É a partir do ano de 1843 que podemos melhor observar a existência de moradias dentro do patrimônio de São Sebastião. Nesse ano, o território de São Sebastião contava com 2.171 moradores. Em 1851 a população do Feijão Cru atingia um número significativamente maior, quase 4.000 habitantes, num arraial agora elevado à condição de Freguesia. E chegamos finalmente a 1854 com a realização do sonho dos povoadores de não mais ficarmos na dependência de Barbacena, Rio Pomba, São João Nepomuceno ou Mar de Espanha, as anteriores sedes administrativas a que se subordinou o arraial e distrito. Em abril de 1854 foi promulgada a Lei nº. 666 e, em janeiro de 1855, era instalada a câmara municipal da cidade e vila Leopoldina.
Não se pode falar da história de Leopoldina sem se referir ao café.
Não resta dúvida de que ao lado da estrada de ferro e do escravo, o café teve grande importância no desenvolvimento da região.
Permitimo-nos, no entanto, discordar da afirmação mais ou menos geral de que unicamente o plantio da rubiácea foi responsável pelo progresso do município.
Noutras ocasiões já dissemos e repetimos aqui, que esta afirmativa é uma simplificação perigosa, uma vez que o café não foi o único produto das fazendas. Até porque, segundo fontes documentais, nem todas as propriedades dedicavam-se exclusivamente aos cafezais quando os imigrantes aqui chegaram. Sabe-se, por fontes seguras, que muitas delas contavam com extensos plantéis de gado bovino, por exemplo.
Claro que nosso questionamento se refere a algumas interpretações apressadas, que dão conta de que todos os braços e todo o capital disponível destinava-se exclusivamente ao plantio e manutenção dos cafezais. Insistimos que Leopoldina não produzia APENAS café.
Até porque, ao admitirmos por hipótese esta idéia, estaríamos obrigados a acreditar que teria ocorrido uma brusca mudança para a produção leiteira, o que todos sabemos não ser verdade.
Depoimentos de descendentes dos colonos imigrantes nos mostraram que existiam outros tipos de produção nas fazendas onde trabalharam e que essa diversidade de funções foi, inclusive, uma das grandes responsáveis pela inserção desses estrangeiros na sociedade local. Foi este grande número de atividades, muitas delas ligadas à agricultura e à pecuária, que facilitou a integração dos profissionais imigrantes e modificou totalmente o “retrato da região”.
Além do café alguns outros temas relativos à história da cidade mereceriam atenção de nossa parte. Assim, por exemplo, poderíamos falar agora, sobre a história da educação que legou à cidade o codinome de “Atenas da Mata Mineira”, das grandes e importantes fazendas do município, das famílias fundadoras, das ruas e logradouros da cidade, etc.
Mas optamos falar sobre a imigração.
A partir do momento em que os fazendeiros entenderam que chegava ao final o período escravagista no Brasil, iniciaram-se as buscas por alternativas para suprir as lavouras e fazendas com a mão de obra necessária.
Muito embora o maior fluxo tenha ocorrido a partir de 1888, para efeito de nossos estudos fixamos 1881 como o início da imigração de colonos agricultores.
E falamos em imigrantes italianos porque, entre os europeus que por aqui se instalaram, a predominância numérica foi de nascidos na Itália.
Mas é bom lembrar que nem todos os imigrantes que passaram ao Brasil no século XIX eram agricultores, muito embora quase todos tenham sido contratados para substituir a mão-de-obra escrava. Exemplo disso é a Colônia Imperial de Petrópolis, formada em 1845 com imigrantes alemães, cujo objetivo era construir obras públicas. Quando as principais obras da cidade estavam concluídas, muitos daqueles imigrantes foram para outras construções, inclusive para a província mineira. É o caso, por exemplo, dos imigrantes que trabalharam na abertura da Estrada de Rodagem União Indústria e na Estrada de Ferro Dom Pedro II.
No início da década de 1870 encontramos, vivendo em Mar de Espanha, alemães que inicialmente trabalharam em Petrópolis. Em meados da mesma década, alguns deles haviam se transferido para Leopoldina. Sabemos que em Mar de Espanha eles trabalhavam nas obras da Estrada de Ferro Pedro II. Mas, e em Leopoldina? Qual o motivo pelo qual vieram para cá?
Uma das hipóteses é a de que tenham sido contratados para os trabalhos de abertura da Estrada de Ferro Leopoldina. A primeira concessão para construção dessa estrada, no trecho Porto Novo – Leopoldina é de 1871, mas segundo pudemos apurar, somente após a concessão de 1872 é que os trabalhos realmente tiveram início. E uma das condições impostas pelo capital inglês, que assumira a companhia construtora, era não utilizar mão-de-obra escrava. Donde concluímos que a chegada dos imigrantes alemães esteja vinculada à abertura do ramal da Leopoldina que ligaria a Estrada de Ferro Dom Pedro II às cidades de Leopoldina e Cataguases. Já o grande fluxo de italianos teria na origem a substituição da mão-de-obra escrava na lavoura.
Antes de continuarmos a falar sobre os imigrantes queremos abrir parênteses para um comentário interessante.
Segundo Bertonha1, o sentimento de nacionalidade italiana estava em início de construção quando se deu o grande movimento de travessia do Atlântico. Isto porque a Itália, recém-unificada, vinha de longos séculos de fragmentação política e cultural que não permitiam às classes populares a percepção de algo que unisse genoveses, venezianos, romanos e sicilianos sob um mesmo arco cultural.
Esta fragmentação cultural está na origem, entre outras conseqüências, das diferenças lingüísticas que resultaram em italianos julgarem-se austríacos ou alemães, embora todos fossem provenientes de território abaixo do “passo de Brenner”, marco geográfico que separa a Itália dos países alpinos.
O mesmo autor ressalta também que a “incapacidade do protestantismo em se estabelecer no território italiano aumentou ainda mais a força do catolicismo no ser italiano”2. Em outro momento da mesma obra, Bertonha lembra que a cúpula da Igreja Católica preferia que os imigrantes viessem para a América do Sul porque aqui encontrariam solo fértil para a prática de sua fé religiosa. Mas cabe aqui uma observação curiosa: em Leopoldina só se lembraram de alocar um padre italiano quando a paróquia foi transferida para o Bispado de Mariana, em 1896.
A falta de acesso à documentação das antigas fazendas de Leopoldina dificulta o estudo mais detalhado sobre a vida dos imigrantes dos primeiros tempos.
No nosso caso, superamos um pouco desta dificuldade a partir de 1998, quando publicamos uma série de artigos comemorativos dos 90 anos da Colônia Agrícola da Constança. Com isto nossos leitores nos enviaram muitas mensagens, abrindo oportunidade para trocarmos informações com descendentes que guardam as memórias familiares.
E foram estas conversas que nos permitiram, por exemplo, vislumbrar alguns aspectos que orientaram a vida senão de todos, mas de grande parte dos que viveram por aqui e que mudaram o curso da história de Leopoldina.
Hoje, por exemplo, é sabido que para os imigrantes, principalmente os italianos, ter terra era sinônimo de liberdade. Por isto muitos levavam uma vida difícil e modesta, trabalhavam muito, controlavam suas economias e até abriam mão de pequenas coisas em prol de juntar dinheiro para a realização do sonho maior que era o de adquirir um pedaço de terra. E, via de regra, quando já haviam adquirido o primeiro lote o sonho se expandia no sentido de conquistar outros, preferencialmente nas proximidades, para acolher os descendentes e demais agregados.
Razão, inclusive, de muitos deles, num espaço de tempo relativamente curto, se transformarem de simples colonos em lavradores independentes e passarem a formar a nova classe de pequenos e médios proprietários até então praticamente desconhecida na cidade.
Esses imigrantes, que chegaram como simples força de trabalho para a lavoura que perdera o braço escravo, tornaram-se sitiantes. Quem chegou como empregado da fazenda, logo se tornou meeiro e depois proprietário.
E um dos locais onde ocorreu uma concentração maior dessa transformação de empregado em sitiante, foi exatamente na Colônia Agrícola da Constança, foco das nossas pesquisas.
Aqui vale a pena fazermos alguns comentários para que se possa entender melhor o curso dessa história.
A organização de colônias agrícolas em Minas Gerais, entre outros motivos, foi determinada pela necessidade de se oferecer atrativos que fixassem os imigrantes no estado.
O caminho encontrado pelos nossos dirigentes foi, então, criar e incentivar a criação de colônias agrícolas em terras devolutas e no entorno das estradas que se abriam, inclusive a ferrovia.
A criação da Colônia Agrícola da Constança tinha por objetivo desenvolver a agricultura, aproveitando o braço imigrante e as facilidades para o escoamento da produção através dos trilhos da Estrada de Ferro da Leopoldina.
Importante reafirmar que desde a década de 1880 havia uma intensa movimentação política no sentido de facilitar a entrada de estrangeiros, de modo a atender a falta de braços para a lavoura.
Assim, quando da criação da Colônia, Leopoldina contava com um bom número de imigrantes espalhados por diversas fazendas, algumas em decadência, o que levou o povoamento inicial da Constança a ser constituído principalmente por imigrantes chegados antes da sua criação, ocorrida em 12.04.1910, pelo Decreto Estadual nº. 2801.
Ressalte-se que o relatório da administração da Colônia, relativo ao ano de 1909, informa que em março daquele ano o governo adquiriu as primeiras terras para formação da Colônia Agrícola da Constança. Diz ainda o relatório que ela foi “fundada em terras das fazendas annexadas e denominadas Constança, Sobradinho, Boa Sorte, Onça e sítio Puri”3.
Interessante observar que esses imigrantes, como proprietários de pequenas glebas de terra, de algum lote na Colônia Agrícola da Constança ou em outro lugar por onde foram surgindo as pequenas propriedades e verdadeiras comunidades (Palmeiras, Macuco, Piacatuba e outras), passaram a fazer parte da própria dinâmica da economia do município.
E um fato que não deve ser esquecido, por ser de justiça, é que muitas dessas propriedades eram verdadeiros “retalhos de terras esgotadas” vendidos pelos fazendeiros que viam nessa prática uma forma de o imigrante ver realizado o seu sonho de se tornar sitiante e, ao mesmo tempo, a fazenda garantir uma reserva de mão-de-obra nas suas proximidades. Apesar de não serem exatamente lotes de boa qualidade, aquelas terras se tornaram produtivas unicamente pela formidável capacidade de trabalho do imigrante e pela grande prole da maioria deles.
Encerrando esta nossa conversa, queremos destacar dois fatos que não podem ser esquecidos. O primeiro deles, o de que é evidente que a produção das lavouras, pomares, terreiros, moinhos, engenhos de cana e olarias da Colônia foi importante para o progresso da cidade. Esta produção fez movimentar muita riqueza pelas estradas de chão batido da Colônia e pelos trilhos da Estrada de Ferro da Leopoldina.
Mas o que talvez mereça um destaque ainda maior, a ser proclamado com muita ênfase, é a nossa crença em que a grande contribuição da Colônia e dos imigrantes para Leopoldina não está somente no aspecto econômico. Está muito mais na mistura de etnias e nos belos exemplos de trabalho e dedicação deixados por esses imigrantes. Trabalho e dedicação, inclusive, que nos permitiram sem grandes traumas, por exemplo, fecharmos o ciclo do coronelismo e iniciarmos o de um desenvolvimento mais igualitário. Um novo ciclo onde a riqueza deixou de estar apenas nas mãos de uns poucos e abastados fazendeiros para se espalhar pelos diversos sobrenomes italianos que hoje se destacam no comércio, na indústria, na prestação de serviços, na agro-pecuária e nas demais atividades produtivas desta nossa Leopoldina.
Mas isto já é assunto para uma outra oportunidade.
1- BERTONHA, João Fábio. Os Italianos. 2ª edição, São Paulo: Contexto, 2005
2 – idem, página 35
3 – Os Relatórios da Colônia encontram-se no Aquivo Público Mineiro, fundo Secretaria de Agricultura.
O Registro de Terras, documento elaborado a partir da regulamentação da Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850, é a mais segura e antiga fonte para estudarmos a distribuição das propriedades no século XIX*.
E segundo Lígia Osorio Silva[1], “as relações entre os proprietários de terras e o Estado constituem um aspecto fundamental para a compreensão da dinâmica da sociedade brasileira”. A mesma autora ressalta que a chamada Lei de Terras de 1850, tinha “a intenção de demarcar as terras devolutas e normalizar o acesso à terra por parte dos particulares, daquela data em diante”[2].
De modo geral, partimos de informações sobre as doações de sesmarias quando estudamos a ocupação do nosso território. Entretanto, estudá-las isoladamente traz uma visão distante da realidade, especialmente porque sabemos que muitos beneficiados jamais tomaram posse efetiva das terras com que foram agraciados. Em lugar disso, trataram de lotear e vender suas posses para aqueles personagens que foram os reais povoadores de muitas regiões.
Outro aspecto que devemos considerar, ainda no que se refere a sesmarias, é a questão do tamanho das propriedades. Ao final do século XVIII e início do XIX, as cartas concessórias informam que uma sesmaria media meia légua em quadra, o que equivale a 10.890.000 metros quadrados. Convertendo para a medida habitual na região de Leopoldina, ou seja, considerando que aqui era usado o alqueire de 48.400 metros quadrados, temos que uma sesmaria equivalia a 225 alqueires.
Mas como eram feitas estas medições? Valemo-nos ainda de Ligia Osorio da Silva que, citando Ulisses Lins, informa que “o medidor enchia o cachimbo, acendia-o e montava a cavalo, deixando que o animal marchasse a passo; quando o cachimbo se apagava, acabado o fumo, marcava uma légua”[3].
Portanto, ressalvando a impossibilidade de considerar rigorosamente os tamanhos das antigas fazendas, abordamos o registro das mais antigas propriedades de Leopoldina a partir do já citado Registro de Terras. Este instrumento foi normatizado pelo Decreto nº 1318 de 30 de janeiro de 1854 e é geralmente referido como Regulamento da Lei de Terras. Sabemos que demorou a ser aplicado em algumas localidades brasileiras mas, em Leopoldina, no dia 18 de fevereiro de 1856 o vigário José Maria Solleiro fazia a abertura do respectivo livro com o seguinte registro: “Tem de servir este Livro para o lanzam.to do Registro das terras desta freguezia de S. Sebastião da Villa Leopoldina o qual vai por mim, numerado, e rubricado com o appellido de = Solleiro = de que uso, e leva no fim inserramento.”[4]
Foram feitos 95 assentamentos, aparentemente pela ordem em que o padre Solleiro atendia cada proprietário que o procurava, ou, mais provavelmente, pela ordem em que ele próprio visitava os moradores do território de Leopoldina.
*Este artigo foi escrito em 2006 e reformulado em 2012 para divulgação na Revista Eletrônica de Leopoldina.
Listagem alfabética dos proprietários que registraram suas terras na Paróquia de São Sebastião da Leopoldina.
|
Nr. |
Proprietário |
Nome ou localização da Propriedade |
|
5 |
Albina Joaquina de Lacerda |
Benevolência |
|
47 |
Álvaro de Souza Werneck |
Grama |
|
80 |
Ambrosio José de Souza |
Santa Cruz |
|
10 |
Antonio Albino Levasseur |
|
|
31 |
Antonio Bernardino Machado |
Cachoeira |
|
8 |
Antonio Carlos da Silva Teles Fayão |
Das vertentes até a barra do Ribeirão Recreio |
|
29 |
Antonio Carlos da Silva Teles Fayão |
Conceição |
|
90 |
Antonio Ferreira Pinheiro |
Córrego D. Bárbara |
|
45 |
Antonio Gomes Moreira |
No Rio Pardo |
|
38 |
Antonio Joaquim Teixeira |
Ribeirão do Bagre |
|
28 |
Antonio José de Almeida e Gama |
Benevolência |
|
64 |
Antonio José Monteiro de Barros |
Paraíso |
|
41 |
Antonio José Pinto de Almeida |
Cachoeira |
|
17 |
Antonio Prudente d’Almeida |
São Luiz |
|
37 |
Antonio Rodrigues Gomes |
Águas Vertentes do Córrego do Moinho |
|
59 |
Bento Rodrigues Gomes |
Cachoeira do Bagre |
|
12 |
Bernardo José Gonçalves Montes |
Sossego |
|
88 |
Casemiro das Neves |
|
|
44 |
Custodio de Vargas Corrêa |
Boa Esperança |
|
23 |
Domiciano José da Silva |
Palmital |
|
73 |
Domingos Dias Tostes |
Barra |
|
39 |
Felisberto Antonio de Souza |
Sitio |
|
67 |
Fidelles da Costa |
Botelhos |
|
15 |
Francisco Antonio d’Almeida e Gama e Caetano José de Almeida e Gama |
Circuito |
|
16 |
Francisco Antonio de Almeida e Gama |
Bom Retiro |
|
74 |
Francisco Bernardino Machado |
Circuito |
|
66 |
Francisco da Silva Barboza |
Boa Vista |
|
84 |
Francisco de Paula Machado e José Joaquim Pereira |
Córrego |
|
32 |
Francisco Joaquim de Almeida Gama |
Benevolência |
|
13 |
Francisco José de Freitas Lima |
Água Limpa |
|
86 |
Francisco Pereira Pontes |
Grama |
|
36 |
Francisco Rodrigues de Mattos |
São Lourenço |
|
79 |
Gabriel Narcizo ou Patrício Norberto |
Na margem do Rio Pomba |
|
48 |
Genoveva Maria de Jesus |
Santa Anna do Rio Pomba |
|
25 |
Henriques Delfim e Silva |
Benevolência |
|
63 |
herdeiros de José Joaquim Monteiro de Barros |
Socorro |
|
49 |
Ignácio Barboza de Souza |
Referendo |
|
61 |
Jacinto Manuel Monteiro de Castro |
|
|
21 |
João Antonio Ribeiro |
No ribeirão Feijão Cru |
|
35 |
João Baptista de Almeida |
Monte Alegre |
|
85 |
João Evangelista da Silva |
Benevolência |
|
58 |
João Evangelista da Silva e Francisco de Paula Machado e José Joaquim Pereira |
Na margem do Rio Pomba |
|
95 |
João Francisco da Cruz e Filho |
|
|
33 |
João Gonçalves Neto |
Residência |
|
22 |
João Gualberto Ferreira Brito |
Fortaleza |
|
43 |
João Lourenço Ferreira de Lacerda |
Benevolência |
|
62 |
João Vidal Leite Ribeiro |
Independência |
|
87 |
Joaquim Albino de Santana |
|
|
6 |
Joaquim Antonio de Almeida e Gama |
Floresta |
|
42 |
Joaquim Dias Neto |
|
|
24 |
Joaquim José da Costa Cruz |
Nas vertentes do Rio Pomba |
|
27 |
Joaquim José Monteiro |
Benevolência |
|
53 |
Joaquim Lopes da Rocha |
Cachoeira |
|
7 |
Joaquim Machado Neto |
Boa Vista |
|
30 |
Joaquim Mendes do Valle, Francisco Mendes do Valle, Salvador Mendes do Valle, João Mendes do Valle e Francisco Baptista de Paula |
Sesmaria |
|
57 |
Joaquim Pereira da Silva Porto Monte Negro e Antonio Gomes Moreira |
Ponte do Rio Pardo |
|
70 |
José Augusto Monteiro de Barros |
Constancia |
|
71 |
José Augusto Monteiro de Barros |
Saudades |
|
68 |
José Bernardino Machado |
|
|
50 |
José de Egito de Sousa |
Novo Descoberto |
|
46 |
José Ferreira Britto |
Dois Irmãos |
|
69 |
José Ignácio de Bem e Domingos Rodrigues Carneiro |
Novo Descoberto |
|
83 |
José Ignácio do Bem |
Caridade |
|
19 |
José Joaquim Cordeiro |
No Córrego São Lourenço |
|
26 |
José Maria Pinha |
Benevolência |
|
82 |
José Maria Solleiro |
|
|
3 |
José Thomaz de Aquino Cabral, Carlos Augusto de Aquino Cabral e Sebastião Gomes Teixeira |
Santa Cruz |
|
20 |
José Zeferino de Almeida |
São Lourenço |
|
55 |
Justino de Azevedo Ramos |
Santana da Pedra |
|
40 |
Luciana Francelina de Jesus |
Tesouro |
|
14 |
Luiza Teodora de Jesus |
Vargem Grande |
|
18 |
Manoel Antonio d’Almeida |
Feijão Cru |
|
94 |
Manoel Dias d’Aguiar |
|
|
92 |
Manoel Francisco Mata |
Na margem do Rio Pomba |
|
93 |
Manoel Francisco Mata |
Na margem do Rio Pomba |
|
89 |
Manoel Joaquim da Silva |
|
|
51 |
Manoel Joaquim Pereira |
Glória |
|
56 |
Manoel José de Novais |
Saudades |
|
75 |
Manoel José Monteiro de Barros |
Cachoeira Morro Alto Providência Santa Izabel Santa Úrsula Soledade União |
|
65 |
Manoel José Monteiro de Castro |
União |
|
52 |
Manoel Lopes da Rocha e José Lopes da Rocha |
Onça |
|
81 |
Manoel Rodrigues Coelho |
|
|
54 |
Manoel Rodrigues da Silva |
Purys |
|
76 |
Manoel Thomaz Alves de Aquino |
Barra do Rio Pardo |
|
1 |
Maria do Carmo Monteiro de Barros |
Desengano |
|
2 |
Maria Vidal de Souza |
Saudade |
|
11 |
Mariana Pereira Duarte |
Recreio |
|
60 |
órfãos de Ana Rosa Machado |
Sitio |
|
78 |
Pedro Baldoíno da Silva |
Boa Sorte |
|
77 |
Pedro de Oliveira e Silva |
Córrego de São Pedro |
|
4 |
Processo José Correia de Lacerda |
Taboleiro |
|
34 |
Proprietário não identificado |
Recanto |
|
72 |
Querino Ribeiro de Avelar Rezende |
Pedra |
|
9 |
Romão Pinheiro Correia de Lacerda |
Memória |
|
91 |
São Sebastião |
|
Transcrevemos o último registro acima, de número 91, mantendo a ortografia do documento:
São Sebastião possue as terras de seu Patrimonio na Villa Leopoldina regulando dez alqueires dados por particulares ao mesmo Santo e devidem por um lado com Alvaro de Souza Verneke por outro com D. Maria do Carmo Monteiro de Barros e seus Herdeiros e Romão Pinheiro Correia de Lacerda e por outro lado com Antonio Albino Levasseur e Luiz Botelho Falcão por outro lado com o Pe. Jose Maria Solleiro, Manoel Rodrigues Coelho e Jose Lopes da Rocha. Villa Leopoldina 20 de Abril de 1856. Procurador Francisco Jose de Freitas Lima. O vig.º José Mª Solleiro.
Embora não informe os nomes dos doadores do patrimônio de São Sebastião, fontes documentais localizadas no Arquivo da Câmara Municipal de Mar de Espanha citam o casal Joaquim Ferreira Brito e Joana Maria de Macedo em duas doações realizadas no ano de 1831.
Por outro lado, estes doadores não aparecem na lista de proprietários porque, como se verifica em outros assentamentos, Joaquim Ferreira Brito já havia falecido quando foi realizado o Registro de Terras, tendo sua propriedade sido dividida entre os herdeiros e partes vendidas a outros pioneiros do Feijão Cru.
Outra situação a ser destacada, que se repete em diversas descrições das propriedades registradas, é a citação de um vizinho que não consta da listagem com registro próprio. No caso, trata-se de Luiz Botelho Falcão como um dos vizinhos do patrimônio de São Sebastião embora seu nome não figure entre os proprietários. Pelo que pudemos apurar, até 1851 este personagem não constou das listas de moradores do Feijão Cru. Também nos assentos paroquiais, não encontramos referências a Luiz Botelho Falcão relativas a período anterior à elevação do Feijão Cru a Vila e Cidade em 1854. Donde levantamos a hipótese de ter sido citado como vizinho, ainda que não fosse proprietário de fato, pelas relações sociais estabelecidas assim que se estabeleceu em Leopoldina.
Estabelecer onde se situavam as antigas propriedades é tarefa espinhosa. A documentação existente abrange um vasto território, a toponímia mudou muito e poucas referências permitem identificar os acidentes geográficos.
Comparando o Registro de Terras de 1856 e as propriedades existentes em 1924, indicamos localizações possíveis em recortes de Cartografia da Comissão Geográfica e Geológica de Minas Gerais, publicada pela Seção Cartográfica da Companhia Melhoramentos de São Paulo em 1926, folha 20 S 2 E 3.



[1] SILVA, Lígia Osorio. Terras Devolutas e Latifúndio: Efeitos da lei de 1850. Campinas, SP: Editora da Unicamp, 1996 – p.13
[2] Idem, p. 14
[3] Idem, p. 45
[4] O original deste documento encontra-se no Arquivo Público Mineiro, sob o código TP114, Fundo Repartição Especial das Terras Públicas
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A Lei Mineira nº 2020, de 4 de dezembro de 1873, trata da criação de escolas de instrução primária em algumas localidades, incluindo uma escola masculina para Piacatuba. Parece tratar-se da primeira instituição de ensino criada no então distrito da Piedade. Segundo os relatórios da Presidência da Província de Minas Gerais para o ano de 1876, no ano anterior os moradores da localidade doaram, ao governo provincial, prédios para instalação de salas de aulas. Segundo o Almanaque Laemmert, de 1883, naquele ano funcionava na Piedade uma escola particular, dirigida por Souza Machado e Symphonio Cardoso. Não se sabe, ainda, quais teriam sido as “aulas públicas” da Piedade que se transformaram, já no século XX, no Grupo Escolar Pompílio Guimarães das imagens abaixo.
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Pelo Alvará de 9 de março de 1814, criando a Vila de Cantagalo, ficou estabelecido que as divisas entre Rio de Janeiro e Minas Gerais seriam marcadas pelo rio Paraíba do Sul. Conta-nos Xavier da Veiga[i] que não havia disputa entre as províncias até que, em 1833, surgiu um questionamento sobre as divisas entre autoridades de Aldeia da Pedra e do distrito de Santa Rita do Meia Pataca (atual Cataguases). Em 1836 voltaram a ocorrer disputas, agora entre as câmaras de Campos dos Goytacazes e do Pomba. Três anos depois, os juizes de paz de Aldeia da Pedra e Feijão Cru (hoje Leopoldina) enfrentaram-se sobre o mesmo tema, passando o ano de 1839 a marcar o início de uma série de desordens que se estenderam até 1842. A solução do problema veio através do Decreto Imperial nº 297 de 19 de maio de 1843, que estabelecia, em seu Artigo 1º:
No alto, à esquerda, destacada em vermelho a linha divisória entre Rio e Minas segundo cartografia de 1856, e a localização de Leopoldina, antigo Feijão Cru. Ocorre que, em de outubro de 1842, Honório Hermeto Carneiro Leão (depois Marquês do Paraná) como Presidente da Província do Rio de Janeiro havia lavrado uma Portaria alterando os limites estabelecidos em 1814. Esta atitude gerou inúmeros protestos, tanto de autoridades mineiras como fluminenses. Logo depois Carneiro Leão deixou a presidência e assumiu a pasta da Justiça. No cargo de Ministro do Império foi-lhe fácil obter a promulgação do Decreto Imperial nº 297 que abonava a Portaria que ele, Carneiro Leão, havia definido inadequadamente, já que como presidente de província não tinha poderes para alterar as divisas. Nem assim o agora Ministro conseguiu aplacar os ânimos. Ainda em outubro de 1843 foi requerido o levantamento topográfico dos municípios do Presídio (Visconde do Rio Branco), Pomba e São João Nepomuceno. No decorrer do processo de revisão dos limites foram confirmadas as divisas estabelecidas pelo Decreto 297 que, desta forma, deixaram de ser provisórias. No que concerne a Leopoldina, então Curato de São Sebastião do Feijão Cru, seus limites com a província do Rio de Janeiro “tanto no civil como no eclesiástico” ficaram assim definidos: “começando da barra do rio Pomba no Parahyba, e por este acima até o riacho Perapetinga, abrangendo todas as suas vertentes”. Entretanto, autoridades fluminenses questionaram o direito de Minas legislar sobre o Curato do Feijão Cru, por estar subordinado ao Bispado do Rio de Janeiro. Mas não encontraram respaldo no governo central e ficou definido que o limite entre Rio e Minas, naquela região, começaria na foz do Pirapetinga no rio Paraíba do Sul, subiria pelo Pirapetinga até encontrar o ponto fronteiro à barra do ribeirão Santo Antônio do Pomba, seguindo daí em diante o curso do Santo Antônio até o ponto do rio Muriaé chamado Poço Fundo, em seguida correndo pela serra do Gavião até a cachoeira dos Tombos, no rio Carangola, e seguindo a serra do Carangola até chegar na divisa com o Espírito Santo. Portanto, não restaram dúvidas de que o Curato do Feijão Cru, elevado a Vila e Cidade da Leopoldina pouco tempo depois, pertencia à província de Minas Gerais. Diferentemente do que aconteceu em Patrocínio do Muriaé e localidades adjacentes, com os moradores recusando-se ao alistamento[ii] por acharem-se sujeitos ao Rio de Janeiro, em Leopoldina não houve nenhum problema desta natureza. Quando começaram as disputas entre fluminenses e mineiros em 1882, o território reclamado já estava desmembrado de Leopoldina há mais de uma década. Diga-se, a bem da verdade, que os litígios do final do século XIX atingiam região que só esteve subordinado a Leopoldina entre 1854 e 1871. Entre 1843 e 1897 porém, o território do antigo Curato do Feijão Cru esteve subordinado civilmente a Minas Gerais e suas igrejas vinculadas ao Bispado do Rio de Janeiro. Pelo que se pode observar na documentação remanescente[iii], a mudança para o Bispado de Mariana ocorreu sem conflitos. Segundo certidão do Bispado de Mariana, extraída de registro do Cartório Eclesiástico de Mariana em 21 de janeiro de 1852, a dúvida a respeito dos limites entre os Bispados de Mariana e Rio de Janeiro teria origem na dificuldade de interpretar a Bula Condor Lucis Eterna, de 6 de dezembro de 1746, na qual o Papa Bento XIV criou o Bispado de Mariana, desmembrado do Bispado do Rio de Janeiro. O Cônego Luiz Antônio dos Santos foi encarregado de resolver a pendência em 1852, tendo confrontado os termos da citada Bula com o testemunho “dos homens mais antigos daqueles lugares”, como informa o registro do processo. Os limites foram assim definidos:
Desta forma, em 1855 pertenciam ao Bispado do Rio de Janeiro: – Freguesia de Mar de Espanha com os curatos do Espírito Santo do Mar de Espanha (Guarará) e Santo Antônio do Aventureiro; – Freguesia de São Sebastião da Leopoldina com os curatos de Madre de Deus do Angu (Angustura), Nossa Senhora da Piedade (Piacatuba), Nossa Senhora da Conceição da Boa Vista, São José do Além Paraíba e Bom Jesus do Rio Pardo (Argirita). Nos anos subseqüentes alguns curatos foram elevados a freguesias e outros foram criados. Na década de 1860 aparecem também, nos domínios do Bispado do Rio de Janeiro, o Curato Nossa Senhora das Dores do Monte Alegre que corresponde ao atual distrito de Taruaçu, município de São João Nepomuceno; Santo Antônio do Mar de Espanha (Chiador), e São Francisco de Assis da Capivara, correspondente ao atual município de Palma. A transferência que faria coincidir a subordinação civil com a paroquial veio com o Decreto Pontifício de 16 de julho de 1897. Depreende-se da leitura de Raimundo Trindade[iv] que neste Decreto Pontifício a Igreja antecipou-se ao governo civil, resolvendo também a disputa pelo território de Miracema alguns meses antes do Acordo civil de 4 de setembro de 1897. © cantoni 2005 Fontes: [i] VEIGA, João Pedro Xavier da. Notícias Histórica da Questão de Limites entre os Estados de Minas Geraes e Rio de Janeiro. Revista do Arquivo Público Mineiro, Ouro Preto, v. 4, p.332-376, 1899. [ii] Por alistamento entenda-se o procedimento de identificar os moradores com vistas ao lançamento de tributos, à qualificação eleitoral e convocações militares. [iii] DOCUMENTOS Eclesiásticos sobre as divisas do Bispado de Mariana. Revista do ArquivoPúblico Mineiro, Ouro Preto, v. 11, p.433-446, 1906. [iv] TRINDADE, Raimundo da. Archidiocese de Mariana: subsídios para a sua história. São Paulo: SPLCJ, 1928-29, 3 volumes |

Lançado no último dia 4 de agosto de 2004, o livro Nossas ruas Nossa Gente pode ser lido neste endereço.
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O antigo Curato de Santana do Pirapetinga foi elevado à categoria de distrito através da Lei nº 1.240 de 29 de agosto de 1864, em território desmembrado do distrito de Conceição da Boa Vista, município de Leopoldina. Na época as divisas foram definidas a partir do rio Pirapetinga pelas fazendas de José Joaquim Ferreira Monteiro de Barros, Mateus Herculano Monteiro de Castro e Jacinto Manoel Monteiro de Castro, até atingir as divisas do distrito de Angustura que também estava subordinado a Leopoldina. No mesmo mês de agosto de 1864 a freguesia de São José do Paraíba, hoje Além Paraíba, foi desmembrada de Leopoldina e incorporada a Mar de Espanha, aí permanecendo até novembro de 1880 quando, através da Lei nº 2678, foi emancipada. Para a formação do novo município, Leopoldina perdeu o distrito de Pirapetinga. No Arquivo da Câmara Municipal de Leopoldina podem ser encontrados alguns documentos sobre Pirapetinga relativos ao período de 16 anos de subordinação. Entre eles, o Alistamento Militar de 1875, do qual foram extraídas as informações abaixo.
* – E = Excluído * – I = Incluído Fonte: Livro de Alistamento Militar do arquivo da Câmara Municipal de Leopoldina |
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A análise das cartas das sesmarias concedidas a Fernando Afonso Corrêa de Lacerda e a seu irmão Jerônimo Pinheiro Corrêa de Lacerda, é, antes de tudo, uma tentativa de resgatar informações que não estão presentes em relatos históricos sobre Leopoldina.
Embora outras concessões tenham ocorrido antes destas duas, em território que pertenceu ao município de Leopoldina, estas cartas se destacam por um dado definitivo: foram as únicas a citar, literalmente, o córrego do Feijão Cru.
Datadas respectivamente de 13 e 14 de outubro de 1817[1], foram concedidas a tios de dois personagens dos primórdios do povoamento. Filhos de Antônio Carlos Corrêa de Lacerda e Ana de Souza da Guarda, os dois beneficiados eram irmãos de Álvaro Pinheiro Corrêa de Lacerda, pai de Francisco e Romão Pinheiro Corrêa de Lacerda[2].
Se em 1817 o córrego já fora denominado Feijão Cru em documento oficial, não resta a menor dúvida de que a região fora trilhada, antes disso, por falantes da língua compreendida pelos dirigentes da província. Não nos cabe discutir a lenda tida como origem do nome por fugir aos objetivos deste trabalho.
Os beneficiários das duas sesmarias jamais devem ter tocado o solo leopoldinense. O que se pôde apurar é que, por volta de 1828, delegaram a seus sobrinhos Francisco e Romão a incumbência de fazer cumprir o que determinava a legislação da época. Ou seja: demarcar, povoar e cultivar as terras recebidas.
Por essa ocasião Francisco já estava casado com Mariana Maria de Macedo[3], filha de Joaquim Ferreira Brito e Joana Maria de Macedo. Romão era solteiro e exercia o cargo de procurador da Câmara de Valença, RJ[4].
Na mesma época, outros personagens entram na história. Manoel Antônio de Almeida, sogro de um filho de Joaquim Ferreira Brito e Joana Maria de Macedo, migra da Serra da Ibitipoca para o Feijão Cru, acompanhado de parentes e escravos.
Ora, os personagens até aqui citados moravam na Ibitipoca, Bom Jardim ou Aiuruoca[5]. As famílias Lacerda, Ferreira Brito e Almeida estavam ligadas por casamentos. Francisco estava encarregado de povoar a terra doada aos tios e Manoel Antônio de Almeida passa pela região. Como abandonar a hipótese de que tenham vindo em tropa, conhecer e analisar o território?
A provável vinda para o Feijão Cru na década de 1820 pode ser presumida por outros indicadores. Entre eles a função de tropeiro exercida por um dos sobrinhos de Manoel Antônio, conforme consta na identificação de moradores da Serra da Ibitipoca[6]. Posteriormente a família deste tropeiro estava morando no Feijão Cru.
Parece-nos claro que os prazos determinados na concessão não foram cumpridos. Segundo a carta, em um ano as terras deveriam ser demarcadas e em dois anos deveriam ser povoadas e cultivadas. No entanto, só encontramos indícios de demarcação com venda de terras mais de uma década depois[7]. E acompanhando os nascimentos de netos de Joaquim Ferreira Brito e Manoel Antônio de Almeida, chegamos ao ano de 1829 como tendo sido o da vinda das famílias dos pioneiros para as terras de São Sebastião do Feijão Cru.

Dom Manoel de Portugal e Castro, do Conselho de Sua Majestade e do da Sua Real Fazenda, Governador Capitão General da Capitania de Minas Gerais. Faço saber ao que esta minha Carta de Sesmaria virem, que tendo consideração a Fernando Affonso Correia de Lacerda a mim apresentado por sua petição, que em um córrego que deságua no rio da Pomba chamado Feijão Cru, no Distrito de Santo Antônio do Porto do Ubá, Freguesia da Vila de Barbacena, se acham terras devolutas e o suplicante as queria para ter o legítimo título de Sesmaria, me pediu lhe conceder naquela paragem meia légua de terra em quadra na forma das Ordens; digo atendendo eu e ao que responderam os oficiais da Câmara da dita Vila e o Desembargador Procurador da Coroa e Fazenda desta Capitania, aos quais ouvi, disse lhe não oferecer dúvida alguma à concessão por não encontrar inconveniente que a proibisse, e pela faculdade que Sua Majestade me permite nas Suas Reais Ordens, e na de 13 de abril de 1738, para conceder Sesmarias a moradores dela, que mas pedirem. Hei por bem fazer mercê como por esta faço, de conceder em nome de Suas Majestades, ao dito Fernando Affonso Correia de Lacerda, por Sesmaria meia légua de terra em quadra nas pedidas, sem interpolação de outras, ainda que sejam inúteis na referida paragem, não tendo outra, e não sendo esta em parte ou todo dela em áreas proibidas, e dentro das confrontações acima mencionadas, fazendo pião aonde pertencer, com declaração porém que será obrigado dentro de um ano, que se contará da data desta, a demarcá-la judicialmente, sendo para esse efeito notificados os vizinhos com quem partir, para alegarem o que for a bem de sua justiça; e ele fará também a povoar, e cultivar a dita meia légua de terra, ou parte dela, dentro de dois anos, a qual não compreenderá a situação e logradouros de algum arraial ou capela em que se administrem ao povo sacramentos com licença do Ordinário, até a distância de um quarto de légua; nem também compreenderá ambas as margens de algum rio navegável, porque neste caso ficará de uma e outra banda dele a terra que baste para o uso público de passageiros, e de uma das bandas junto à passagem do mesmo rio se deixará livre meia légua de terra para comodidade pública, e de quem arrendar a dita passagem como determina a Ordem de 11 de março de 1754, reservando os sítios dos vizinhos com quem partir esta sesmaria, suas vertentes e logradouros, sem que eles com este pretexto seguirão apropriando demasiadas em prejuízo desta mercê que faço ao suplicante, a qual não impedirá a Repartição dos Descobrimentos de terras minerais que no tal sítio hajam ou possam haver, nem os caminhos e serventias públicas que nele houver, e pelo tempo adiante pareça conveniente abrir para maior utilidade do bem comum, com declaração que partindo as ditas terras por mato virgem com outra sesmaria se deixará na sua extremidade por essa parte uma linha de duzentos palmos, e além disto se conservará a décima parte dos matos virgens das referidas terras, sendo a metade desta porção designada junto aos córregos ou rios que por elas correrem para a criação e conservação das madeiras necessárias para o uso público, a qual porção de terra assim reservada não poderá o suplicante roçar sem licença deste Governo, nem impedir que nela se cortem madeiras para os serviços minerais, proporcionalmente a arbítrio de Bom Varão, tudo na forma do Bando de 13 de maio de 1736, e possuirá a dita meia légua de terra com condição de nela não sucederem religiões, igrejas, ou eclesiásticos por título algum, e acontecendo possuí-las será com o encargo de pagar delas dízimos, como quaisquer seculares, e será outrossim obrigado a mandar requerer a Sua Majestade pela Mesa do Desembargo do Paço, confirmação desta Carta de Sesmaria dentro de quatro anos, que correrão da data desta em diante, a qual lhe concedo salvo sempre o Direito Régio, e prejuízo de terceiro, e faltando ao referido não terá vigor, e se julgará por devoluta a dita meia légua de terra, dando-a a quem a denunciar, tudo na forma das Reais Ordens. Pelo que o Juiz das Sesmarias do Termo da dita Vila dará posse ao suplicante da referida meia légua de terra em quadra nas pedidas, não sendo em parte ou todo dela em árias proibidas, e prejudiciais aos Reais Interesses, porque em tal caso se lhe não dará a dita posse nem terá efeito esta concessão; feita a demarcação e notificação como Ordeno, de que se fará Termo no Livro a que pertencer e assento nas costas desta para a todo o tempo constar o referido. E por firmeza de tudo lhe mandei passar a presente por mim assinada, e selada com o selo de minhas Armas, e que se cumprirá inteiramente como nela se contém, registrando-se nos Livros da Secretaria deste Governo, e onde mais tocam. Francisco José Teixeira Chaves a fez. Dada em Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, a 13 de outubro. Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil oitocentos e dezessete. O Secretário do Governo João José Lopes Mendes Ribeiro a fez escrever. Dom Manoel de Portugal e Castro.

Dom Manoel de Portugal e Castro, do Conselho de Sua Majestade e do da Sua Real Fazenda, Governador e Capitão Geral da Capitania de Minas Gerais. Faço saber aos que esta minha Carta de Sesmaria virem que, atendendo ao a mim apresentado por sua petição Jerônimo Pinheiro de Lacerda, que em um córrego chamado Feijão Cru que deságua no rio da Pomba no Distrito de Santo Antonio do Porto do Ubá, Termo de Barbacena, se acham terras devolutas; e que o suplicante requeria possuir por legítimo título de Sesmaria, me pedia lhe concedesse na dita paragem meia légua de terra em quadra, na forma das Ordens, ao que atendendo-se e ao que responderam os oficiais da Câmara da dita Vila, e o Doutor Procurador da Casa e Fazenda desta Capitania, aos quais ouvi, disse-lhe não oferecer dúvida alguma na concessão por não encontrar inconveniente que a proibisse; e pela faculdade que Sua Majestade me permite nas Suas Reais Ordens, e na de 13 de abril de 1738, para conceder Sesmarias das terras desta capitania aos moradores dela que mas pedirem. Hei por bem fazer mercê como por esta faço, de conceder em nome de Sua Majestade ao dito Jerônimo Pinheiro de Lacerda por Sesmaria meia légua de terra em quadra nas pedidas, sem interpolação de outras, ainda que sejam inúteis na referida paragem, não tendo outra, e não sendo esta em parte ou todo dela, em árias proibidas, e dentro das confrontações acima mencionadas, fazendo pião onde pertencer; com declaração porém que será obrigado dentro em um ano, que se contará da data desta, a demarcá-la judicialmente, sendo para esse efeito notificados os vizinhos com quem partir, para alegarem o que for a bem de sua justiça; e ele deverá também a povoar, e cultivar a dita meia légua de terra ou parte dela dentro em dois anos, a que não compreenderá a situação, e logradouros de algum arraial, ou capelas em que se administrem ao povo sacramentos com licença do Ordinário, até a distância de um quarto de légua, nem também compreenderá ambas as margens de algum rio navegável, porque neste caso ficará de uma a outra banda dele a terra que baste para o uso público dos passageiros; e de uma das bandas junto a passagem do mesmo rio se deixará livre meia légua de terra para comodidade pública e de quem arrendar a dita passagem, como determina a Ordem de 11 de março de 1754, reservando os sítios dos vizinhos com quem partir esta Sesmaria, suas vertentes, e logradouros, sem que eles com este pretexto seguirão a apropriar de demasiadas em prejuízo desta mercê que faço ao suplicante, o qual não impedirá a Repartição dos Descobrimentos de terras minerais, que no tal sítio hajam ou possam haver, nem os caminhos e serventias públicas que nele houver, e pelo tempo adiante pareça conveniente abrir para melhor utilidade do bem comum, com declaração que partindo das ditas terras por mato virgem com outra Sesmaria se deixará na sua extremidade por essa parte uma linha de duzentos palmos e além disto se conservará a décima parte dos matos virgens das referidas terras, sendo a metade desta porção designada junto aos córregos, ou rios que por elas correrem, para a criação e conservação das madeiras necessárias para o uso público, a qual porção de terra assim reservada não poderá roçar sem licença deste Governo, nem impedir que nela se cortem madeiras para os serviços minerais vizinhos, proporcionalmente a arbítrio de Bom Varão, tudo na forma do Bando de 13 de maio de 1736, e possuirá a dita meia légua de terras com condição de nela não sucederem religiões, igrejas ou eclesiásticos, por título algum, e acontecendo possuí-las será com o encargo de pagar delas dízimos, como quaisquer seculares, e será outrossim obrigado a mandar requerer a Sua Majestade, pela Mesa do Desembargo do Paço, confirmação desta Carta de Sesmaria dentro em quatro anos, que correrão da data desta em diante, a que lhe concedo salvo sempre o Direito Régio, o prejuízo de terceiro, e falhando ao referido não terá vigor, e se julgará por devoluta a dita meia légua de terra, dando a quem a denunciar, tudo na forma das Reais Ordens. Pelo que o Juiz das Sesmarias do Termo da dita Vila dará posse ao suplicante da referida meia légua de terra em quadra nas pedidas, não sendo em parte ou todo dela em árias proibidas, e prejudiciais aos Reais Interesses, porque em todo caso se lhe não dará a dita posse, e nem terá efeito esta concessão; feita a demarcação e notificação como ordeno, de que se fará Termo no livro a que pertencer, e assento nas costas desta, para a todo o tempo constar o referido. E para firmeza de tudo lhe mandei passar a presente por mim assinada, e selada com o selo de minhas Armas, que se cumprirá inteiramente, como nela se contém, registrando-se nos livros da Secretaria deste Governo, e onde mais tocar. Francisco José Teixeira Chaves a fez. Dado em Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, aos 14 de outubro. Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e dezessete. O Secretário do Governo, João José Lopes Mendes Ribeiro a fez escrever. Dom Manoel de Portugal e Castro.
[1] Códice 363, folhas 190 e 192verso, livros de Cartas de Sesmarias disponíveis no Arquivo Público Mineiro.
[2] Para o parentesco entre os personagens, ver banco de dados de Nilza Cantoni, baseado em pesquisas realizadas nos livros paroquiais da região da Serra da Ibitipoca.
[3] Cálculo de nascimento dos filhos segundo os Mapas de População de São José do Além Paraíba e São Sebastião do Feijão Cru, arquivados no Arquivo Público Mineiro.
[4] CASTRO, Celso Falabella de Figueiredo. Os sertões de Leste – Achegas para a história da zona da mata. Belo Horizonte, Imprensa Oficial, 1987. pág. 69
[5] Pesquisa de Nilza Cantoni nos livros paroquiais de Conceição de Ibitipoca.
[6] Mapas de População de Santa Rita do Ibitipoca e Santana do Garambéu, arquivados no Arquivo Público Mineiro.
[7] Antônio Rodrigues Gomes Filho declarou ter adquirido terras a Francisco Pinheiro Corrêa de Lacerda, em data de 20.04.1829, conforme Registro de Terras de 1856, arquivado no Arquivo Público Mineiro.
| Memorial Diário da História de Leopoldina, com acontecimentos do mês de junho.
1 de junho 183101.06 e 20.11.1831 – Joaquim Ferreira de Brito doa terras para constituição do patrimônio de São Sebastião.[1] 2 de junho1876Vila de Cataguases permanece subordinada à Comarca de Leopoldina até que seja criada a Comarca de Ubá.[2] 6 de junho1881Posturas Municipais: normas para as calçadas e atividades proibidas na área urbana. Veja. 8 de junho1858Criação do distrito de Taruaçu em território pertencente à Vila Leopoldina. Veja. 9 de junho1858Lei Mineira número 921, de 9 de junho de 1858, criou em Leopoldina as cadeiras de Latim e Francês.
1881Pedida a criação de Escola Pública em Tebas. Veja. 19 de junho1866Um dos mais antigos ocupantes do cargo de Juiz Municipal e de Órfãos da Vila Leopoldina, Martiniano de Souza Lintz foi nomeado por Decreto Imperial de 18 de maio de 1866.
20 de junho1873Concurso para professores públicos inclui seis vagas no Município de Leopoldina.
21 de junho1881Professor Fortunato Serafim Pereira Gomes inaugurou uma escola particular na Fazenda dos Vitaes, em Piacatuba. Leia mais. 24 de junho1881Criada uma escola noturna da Sociedade Musical Philarmonica Leopoldinense. Veja. 26 de junho1879Comprada, de José Romeiro da Rocha e sua mulher, uma casa em Santana do Pirapetinga para funcionar como Recebedoria. Nesta época, parte da “exportação” de produtos agrícolas do município de Leopoldina para o Rio de Janeiro era escoada através de porto fluvial no Rio Pomba. [3] 27 de junho1890Criação do Distrito de Recreio DECRETO 123, DE 27/06/1890 Notas: [1] BARROSO JÚNIOR, Leopoldina e seus primórdios. Rio Branco: Gráfica Império, 1943. Notas da página 61 [2] Lei Mineira nr. 2208 de 2 de junho de 1876 [3] Relatório de Antonio Gonçalves Chaves para a Assembléia Provincial de Minas em 2 de agosto de 1883, pag. 156 |