Uso e Propriedade do Solo

Antes de prosseguirmos comentando os desmembramentos do território de Conceição da Boa Vista, necessário se faz recuperar informes sobre a ocupação e formação das fazendas. Conforme nos ensina Lígia Osório Silva, no livro Terras Devolutas e Latifúndio – Efeitos da Lei de 1850, “as relações entre os proprietários de terras e o Estado constituem um aspecto fundamental para a compreensão da dinâmica da sociedade brasileira” (1996, p. 13). Contudo, apesar de existirem muitos estudos sobre o assunto, ainda podemos encontrar publicações que repetem à exaustão algumas lendas sobre a posse da terra. Para não nos estendermos em demasia, vamos nos restringir ao que ocorreu em Conceição da Boa Vista, ou seja, ao século XIX.

Segundo apuramos, depois que Pedro Afonso Galvão de São Martinho foi encarregado das diligências de 1784 e 1786, que oficialmente objetivavam combater o contrabando de ouro no Descoberto do Macuco, os caminhos abertos por suas tropas tiveram intensa utilização por tropeiros e viajantes. Nos primeiros anos do século XIX, as margens destes caminhos começaram a ser doadas emsesmarias.Entre 1813 e 1821, identificamos 46 sesmarias (VEJA) localizadas nos atuais municípios de Além Paraíba, Argirita, Aventureiro, Leopoldina e Pirapetinga. Destas, 14 foram concedidas aos Monteiro de Barros, sendo importante lembrar que uma filha de Pedro Afonso Galvão de São Martinho casou-se com Manoel José Monteiro de Barros (filho) e deste casal descendem os Galvão de São Martinho que viveram em território de Conceição da Boa Vista.

Dois sesmeiros, os irmãos Fernando Afonso e Jerônimo Pinheiro Correia de Lacerda, não tomaram posse das terras que receberam em 1817. Optaram por delegar a seus sobrinhos Francisco e Romão Pinheiro Correia de Lacerda, a incumbência de cumprir o que determinavam as cartas de doação: demarcar, povoar e cultivar as terras recebidas gratuitamente.Por uma opção interpretativa de autores do século passado, passou-se a considerar que Francisco Pinheiro Correia de Lacerda foi o fundador de Leopoldina. No nosso entendimento, porém, este personagem apenas tratou de vender as duas sesmarias e tomar posse de outras terras, vendendo-as também. Ou seja: transferiu aos compradores a obrigação de povoar e cultivar.

Os pioneiros de Conceição da Boa Vista não foram posseiros. Muitos compraram terras que Francisco Pinheiro Correia de Lacerda ocupou, sem contudo tê-las requerido como sesmarias. Sob certo ponto de vista, entende-se que seriam ocupações ilegais. Algumas exceções: os Monteiro de Barros ocuparam legitimamente as terras que ganharam; José Ferreira Brito e um seu irmão teriam comprado a sesmaria de um outro beneficiado; Bernardo José Gonçalves Montes ampliou seu domínio comprando parte de uma outra sesmaria concedida nos termos da lei.

Informa-nos Lígia Osório da Silva, citando Ulisses Lins (p.45), que a “medição e demarcação eram rudimentares”, sendo feitas da seguinte maneira: “O medidor enchia o cachimbo, acendia-o e montava o cavalo, deixando que o animal marchasse a passo. Quando o cachimbo apagava, acabado o fumo, marcava uma légua”. Portanto, não devemos considerar rigorosamente as medidas informadas nas cartas de sesmaria. Somente ao final do século XIX começaram a aparecer, em nossa região, demarcadores que usavam métodos mais adequados.

Até o advento da Lei nº 601 de 18 de setembro de 1850, a propriedade da terra tinha um sentido provisório. Com este normativo pretendeu-se revalidar as concessões de sesmarias, desde que as terras estivessem sendo cultivadas. Mas a regulamentação só veio com o Decreto nº 1318 de 30 de janeiro de 1854, criando-se os mecanismos necessários à execução da Lei. Entre eles, a Repartição Geral das Terras Públicas, através de repartições criadas nas províncias, nomeou delegados e oficiais para procederem ao registro das terras. Assim é que vamos encontrar no Registro de Terras de Leopoldina, realizado entre o final de 1855 e meados de 1856, os ocupantes declarando suas terras, o que os transformou, daí em diante, em legítimos proprietários. No mesmo período o procedimento foi levado a efeito nas demais paróquias da nossa região, gerando os documentos que temos consultado e que se encontram no Arquivo Público Mineiro.

Esperamos ter deixado claro que não há como garantir a exatidão das medidas informadas pelos proprietários em 1856. Observamos que a provável extensão territorial do Curato de Conceição da Boa Vista, assim como de Leopoldina e outras localidades consultadas, era bem maior do que o total dos Registros existentes. Por outro lado, a falta de instrumentos adequados para a medição gerou números a serem vistos com muito cuidado. Nossa hipótese é de que havia ainda terra desocupada mas os proprietários evitaram que isto fosse percebido, não declarando corretamente todos os seus vizinhos. Dessa forma puderem ampliar suas posses ocupando áreas que, do contrário, seriam consideradas terras devolutas.

Sob este aspecto, há um documento que nos faz refletir sobre os problemas que vieram em seguida. Para a Arrecadação Tributária de 1858, parece-nos que foram consideradas todas as terras, e não só aquelas que constaram da declaração de 1856. Como resultado, muitos proprietários buscaram desonerar-se do imposto cobrado, alegando que suas fazendas estavam abaixo do limite de área sujeito a tributação.

Ao analisarmos os registros de compra e venda de bens de raiz, entre 1864 e 1884, concluímos que as unidades de medida utilizadas obedeciam à seguinte equivalência: 1 sesmaria = 225 alqueires ou 10,89 km2Considerando-se a área de Recreio atualmente, teríamos aqui cerca de 22 sesmarias.Todavia, embora o território de Conceição da Boa Vista fosse aproximadamente o dobro do atual município de Recreio, encontramos apenas 41 registros, totalizando o equivalente a 19 sesmarias.

Em nosso próximos comentários voltaremos a tratar dos desmembramentos que reduziram o Curato de Nossa Senhora da Conceição da Boa Vista ao pequeno distrito hoje pertencente a Recreio.

Desmembramento de Território de Conceição da Boa Vista: uma hipótese

Segundo divulgação da Secretaria Estadual de Cultura de Minas Gerais, Laranjal foi pouso para os tropeiros que transitavam entre São Paulo do Muriaé, Presídio (Visconde do Rio Branco) e Santa Rita da Meia Pataca (Cataguases). O nome, segundo a mesma fonte, teria origem numa grande plantação de laranjeiras que teria existido no lugar onde se formou o arraial.

Em nossas pesquisas apuramos que a Lei nr. 533, de 10 de outubro de 1851, criou o Distrito de Paz com o nome de Nossa Senhora da Conceição do Laranjal, tendo o seu território sido desmembrado do distrito de Santa Rita do Meia Pataca. A referência geográfica para localização do novo distrito era o ribeirão São João e ambos, o Laranjal e o Meia Pataca, pertenciam até então ao município do Presídio (Visconde do Rio Branco). O normativo legal assim o descreveu:

Art. 4º Os limites do novo Districto de Nossa Senhora da Conceição do Laranjal, principião na Barra do Ribeirão de Santo Antonio, no Pomba, e por aquelle acima com a Serra do Muriaé, circulando as cabeceiras do Ribeirão do Capivara, e o de S. João; comprehendendo as vertentes do corrego do Pury até o Rio Pomba.

A mesma Lei informa, ainda, que:

Art. 9º Ficão pertencendo:

[…]

§ 5º Ao Municipio do Mar de Hespanha, os novos Districtos de S. Francisco de Assis no Capivara, e de Nossa Senhora da Conceição do Laranjal sobre o Rio de S. João, desmembrados do Municipio do Presidio.

Lembrando que Distrito era denominação civil, acrescentamos que a Lei nr. 534, do mesmo dia 10 de outubro de 1851, determinou

Art. 1º Fica elevado a Parochia o Curato de Santa Rita do Meia Pataca, comprehendendo os Curatos de S. Francisco de Assis do Capivara, e de Nossa Senhora da Conceição do Laranjal, com os limites dos mesmos Curatos.

Em abril de 1854 o distrito do Meia Pataca foi transferido para Leopoldina no momento em que esta localidade alcançou sua autonomia administrativa. Desta forma, os Curatos do Laranjal e da Capivara passaram também a subordinar-se a Leopoldina. Pouco mais de um ano depois, ou seja, em maio de 1855, foi revogada a criação do distrito de paz de Nossa Senhora da Conceição do Laranjal que só voltou a esta categoria em julho de 1857.

Em 1875, com a elevação do distrito de Santa Rita do Meia Pataca a município, o Laranjal foi desmembrado de Leopoldina e passou a pertencer a Cataguases. Em 1890, a autonomia administrativa da Capivara (Palma) transferiu o Laranjal para o novo município. Um ano depois, entretanto, Cataguases voltou a tê-lo como distrito. Sua emancipação político-administrativa ocorreu por lei de 17 de dezembro de 1938.

Observa-se que o nascimento do Laranjal esteve inserido em movimento concernente a Visconde do Rio Branco e depois a Cataguases. Seria de esperar que, em conseqüência, não houvesse mais estreita ligação do Laranjal com o antigo Feijão Cru, já que Leopoldina tem toda a sua história desenvolvida através dos povoadores que habitaram a margem direita do rio Pomba, quase todos oriundos da Serra do Ibitipoca. Já a margem esquerda, especialmente Cataguases e Palma, teriam sido povoadas por pessoas originárias do Presídio (Visconde do Rio Branco). Para nossa surpresa, descobrimos que não poderíamos estabelecer vínculos tão definitivos. E aqui entra a participação do Laranjal na história de Conceição da Boa Vista.

Dois dos antigos moradores do território onde foi criado o Curato de Nossa Senhora da Conceição da Boa Vista levaram-nos a refletir sobre a possibilidade deste Curato abranger, também, moradores da margem esquerda do rio Pomba. Os nomes destes pioneiros: Ezaú Antônio Correia de Lacerda e Processo José Correia de Lacerda. Provavelmente irmãos, aparecem nos antigos Mapas de Habitantes como residentes no quarteirão que viria a ser o distrito de Conceição da Boa Vista. Mais tarde são encontrados em Alistamentos Eleitorais do quarteirão equivalente a Laranjal. Em 1876, recebem o título de eleitor em Conceição da Boa Vista.

Em virtude da homonímia, que dificulta sobremaneira o estudo destes personagens, ainda não podemos afirmar a exata localização das fazendas formadas por eles. Mas já nos foi possível descobrir que o Processo mais velho, nascido por volta de 1810, assim como o Ezaú de idade semelhante, eram vizinhos de proprietários estabelecidos na margem esquerda do rio Pomba. A partir desta constatação, passamos a trabalhar com a hipótese de que a parte sul do atual município do Laranjal pode ter sido ocupada, na primeira metade do século XIX, por familiares daqueles que povoaram Conceição da Boa Vista. Sendo assim, o primeiro desmembramento territorial de Conceição da Boa Vista seria o seguinte:

As regiões numeradas correspondem a citações de propriedades de:

1 – Ezaú Antônio Correia de Lacerda

2 – Manoel José de Novaes

3 – Processo José Correia de Lacerda

4 – descendentes de Ezaú Antônio Correia de Lacerda.

Queremos deixar claro que esta não é uma conclusão definitiva. A falta de informações confiáveis sobre os antigos nomes dos ribeirões existentes no Curato de Nossa Senhora da Conceição do Laranjal é o óbice maior. Ainda assim, optamos por divulgar este estudo na expectativa de encontrarmos interessados em debater o tema.

Eleitores da Piedade em 1851

Entre junho de 1850 e fevereiro de 1851 foi feita uma convocação de eleitores de São João Nepomuceno, sede de um vasto território que incluía o então Distrito do Feijão Cru. Analisando os nomes dos eleitores convocados, observamos que o então Curato de Nossa Senhora da Piedade era o 4º quarteirão do Feijão Cru e contava, naquele momento, com os seguintes eleitores:

  • Antonio Nunes de Oliveira
  • Alvaro José Antonio
  • Antonio Pereira Duarte
  • Antonio Rodrigues de Oliveira
  • Antonio de Sá Rocha
  • Cláudio José de Miranda
  • Claudino Vieira da Silva
  • Domingos Henrique de São Nicácio
  • Domingos José de Miranda
  • Ezequiel Henriques Pereira Brandão
  • Eufrazio Ferreira de Melo
  • Fortunato Ferreira de Melo
  • Francisco Xavier de Souza
  • Francisco Luiz Pereira
  • Francisco da Silva Pereira
  • Francisco Gonçalves Ferreira
  • Francisco José de Miranda
  • Francisco Neres da Silva
  • Hipólito Pereira da Silva
  • José Ferreira de Melo
  • José Rodrigues de Miranda
  • José Rodrigues de Sá
  • João Patrício de Moura
  • José Soares
  • José Nunes de Moraes
  • João Pedro de Souza Filho
  • Joaquim Nunes de Moraes
  • Luiz Tavares de Oliveira
  • Luiz Pereira da Silva
  • Manoel Henrique Porto Maia
  • Manoel Bernardes da Silva
  • Manoel Nunes de Moraes
  • Manoel Jacinto de Oliveira
  • Manoel Pereira Valverde
  • Manoel Roiz do Nascimento
  • Nicolao Gomes de Oliveira
  • Silverio Luiz Pereira
  • Tristão Policarpo de Oliveira
  • Venceslau Gonçlves Campos
  • Vicente Alves Ferreira
  • Vital Antonio de Oliveira
  • Vital Antonio de Mendonça
  • Vital Inacio de Moraes
  • Vasco Ferreira de Melo
  • Zeferino Inacio de Souza

O Caminho Velho das Minas

Por André Rezende Guimarães

Leia o texto:
guimaraes_o-caminho-velho-das-minas.pdf (objeto application/pdf)

Estrada de Recreio para Conceição da Boa Vista

Confirmando nossas suspeitas sobre a dificuldade de acesso a Conceição da Boa Vista, encontramos em livro de Atas da Câmara Municipal de Leopoldina, relativo ao ano de 1880, alguns registros sobre a necessidade de construir uma ponte na estrada que ligava a Estação do Recreio ao arraial de Conceição da Boa Vista. Foi nomeada uma comissão, composta pelo vereador Moraes e por Francisco Ferreira (Brito) Neto, para orçar as obras que deveriam ser realizadas nas imediações do Sítio Novato. Algumas Atas mencionam a “dificuldade do trânsito público” entre as duas localidades.

Não se sabe se este foi o motivo para que o Juiz de Paz de Conceição da Boa Vista oficiasse à Presidência da Província sobre a impossibilidade de realizar as eleições daquele ano, que os livros encontravam-se com o Padre Manoel Luiz Corrêa, talvez o responsável pela Igreja no Arraial Novo do Recreio. De todo modo, em maio de 1881 o vereador Astolpho Pio reclamava uma decisão da Câmara sobre consertos na “estrada de Conceição da Boa Vista para Santa Cruz, no pontilhão de Marcelino Rodrigues de Carvalho”, trecho que tinha sido por ele visitado em companhia de José Maria de Gouvêa. Curiosidade: José Maria de Gouvêa era cidadão português, provavelmente irmão ou filho do alinhador Manoel Maria de Gouvêa.

Funcionários Públicos no Planejamento Urbano

Em 1879 a Câmara Municipal de Leopoldina contratou um profissional para proceder ao alinhamento das ruas do arraial de Conceição da Boa Vista. O serviço transcorria adequadamente até encontrar oposição de um morador local, por nome Antônio Francisco Nunes, que não aceitou a demarcação porque o alinhador encarregado do serviço era cidadão português. Como resultado, Antônio Francisco Nunes foi multado por Infração de Postura, que o português Manoel Maria de Gouvêa fora nomeado pela Câmara Municipal e, portanto, estava investido de poder ao determinar normas para construção no arraial.

Por esta época, José Alves Coutinho fora nomeado para o cargo de Fiscal de Posturas de Conceição da Boa Vista mas recusou porque ocupava, naquele momento, o cargo de Subdelegado. Para o lugar de Fiscal, o próprio Coutinho indicou Antônio Anastácio Ribeiro que, aceito pela Câmara, prestou juramento e tomou posse em dezembro de 1879. Ou seja, durante o imbroglio com Antonio Nunes, o cargo ficou vago.

E na reunião da Câmara de 10.02.1880 foi lido um ofício da Presidência dizendo que o estrangeiro não poderia ser empregado da Câmara, ainda mesmo como alinhador. Assim, Manoel Maria de Gouvêa foi destituído do cargo que ficou vago até outubro de 1880, sendo então indicado para exercê-lo o cidadão Francisco Hypolito Valory. No dia 14 de fevereiro de 1881, Orozimbo Corrêa Neto foi nomeado procurador de Manoel Maria de Gouvêa para tratar de seu processo de naturalização, mas não sabemos se voltou a exercer o cargo público que provavelmente resultou na decisão de naturalizar-se brasileiro.

Estas ocorrências tornam-se curiosas quando analisamos os livros Caixa da Câmara Municipal. Em outras épocas, o afastamento de um servidor significaria o imediato preenchimento do cargo por parentes ouafilhados” dos detentores de poder do momento. De tal sorte que o pagamento da função constaria das despesas de todos os meses, independente do novo funcionário estar habilitado para o cumprimento imediato das obrigações inerentes. Naquela época, porém, um cargo remunerado poderia permanecer vago por algum tempo, desonerando-se a Câmara do respectivo pagamento e, conseqüentemente, da prestação do serviço.

Angaturama, Recreio, Minas Gerais

Complementando nosso comentário de 21 de abril, este último território desmembrado de Conceição da Boa Vista recebeu oficialmente o nome de São Joaquim em 1890. Segundo alguns registros, seria o santo invocado por capela existente na Fazenda Monte Alegre. Com este nome encontramos uma propriedade dos descendentes de Manoel Ferreira Brito que divisava com Francisco José de Freitas Lima, João Baptista de Paula Almeida e Pedro Teixeira de Carvalho.

O distrito recebeu o nome atual em 1943, na esteira de várias modificações de topônimos que excluíam referências ao calendário cristão. Segundo Ribeiro Costa emToponímia de Minas Gerais, trata-se da junção anga + catú + rama, significando alma bondosa na língua tupi. Entretanto, um dinossauro que viveu na Chapada do Araripe, no Ceará, recebeu este nome e podemos encontrar referências ao distrito de Angaturama como sendo nome de um grande animal que vivia na região. A nós não nos parece, entretanto, adequada esta interpretação.

Sua história confunde-se com a de Itapiruçu, sendo possível que os dois locais formassem um “subdistrito” de Conceição da Boa Vista desde o início da ocupação. Quando aquele distrito foi criado, em 1883, incorporou parte do território de Conceição da Boa Vista, incluindo algumas fazendas que viriam, mais tarde, a pertencerem ao distrito de São Joaquim.

Por ocasião da criação do distrito, as divisas de São Joaquim foram marcadas pelas propriedades das famílias de Benjamin Monteiro de Barros, Domingos Custódio Neto, Felicíssimo Vital de Moraes, Francisco das Chagas Ferreira, José Gomes dos Santos e Manoel José Ferreira. O primeiro destes fazendeiros havia comprado, em 1884, uma propriedade na “localidade do Tapirussu”. Quando desmembrado o território para formar São Joaquim, a fazenda de Benjamin Monteiro de Barros passou a pertencer a este último distrito.

Em futuros comentários pretendemos abordar outras propriedades compreendidas entre as divisas citadas. Por hoje queremos apenas registrarque a arrecadação tributária de 1858 nos faz crer que Angaturama nasceu como centro de convergência das fazendas dos filhos de Manoel Ferreira Brito. Sabemos que a Francisco e Ignacio couberam terras na área de Recreio. Mas os outros filhos podem ter vivido em São Joaquim, que Domingos e Manoel aparecem em livros do Cartório de Conceição da Boa Vista como vizinhos de moradores de . Além disso, descendentes de outros irmãos ali se encontravam nos primeiros anos do século XX.

Pelos registros sabemos que a região próxima à divisa com Itapiruçu pertencia a José Gomes dos Santos que ali formou, antes de 1858, a Fazenda São Luiz. Também informamos que Felicíssimo Vital de Mores fundou a Fazenda Bom Retiro nas proximidades do córrego Água Comprida, onde seus descendentes viviam quando da criação de São Joaquim. Resta-nos pesquisar os nomes de outras fazendas constantes da documentação em análise.

Outra fazenda de Angaturama chamava-se Córrego do Ouro, e fazia divisa, em 1885, com a Estação São Joaquim. Segundo registros de compra e venda de bens de raiz, nesta época o local pertencia ao distrito de “Tapirussu” e a Córrego do Ouro pertencia a várias pessoas, entre as quais são citados Felipe Ignacio de Santiago, João Francisco de Azevedo Júnior e João Augusto do Carmo.

Portal da Universidade

“A produção da Universidade precisa estar acessível a todos. Mais do que um espaço de armazenamento, o Acervo Digital da Unesp é uma forma de compartilhamento entre a comunidade unespiana e a sociedade”, destaca o vice-reitor no exercício da Reitoria, Júlio Cezar Durigan”.

Digitalização x Microfilmagem: Qual é a melhor solução?

Artigo apresenta os prós e contras destes dois sistemas, apresentando argumentos que respondam à questão:

Mas qual desses dois procedimentos seria, afinal, o mais adequado para preservar e difundir o acervo dessas instituições?”

Distritos de Leopoldina que fazem divisa com Recreio

ABAÍBA – Conforme informamos, a palavra significa difícil, trabalhoso, íngreme e foi nome de antiga fazenda no então distrito de Conceição da Boa Vista. Em 1890 tornou-se o distrito de Santa Isabel, que recebeu o nome atual em 1943.

PROVIDÊNCIANome de antiga fazenda do local, parte de seu território pertencia a Conceição da Boa Vista, tendo sido desmembrada na constituição do distrito, com este nome, em 1890.

RIBEIRO JUNQUEIRA – Distrito de Campo Limpo, criado em 1878, com parte do território tendo pertencido a Conceição da Boa Vista. O nome seria uma extensão da denominação dada ao local na época em que foi construída a estação da Estrada de Ferro Leopoldina, ali inaugurada em 1876. Recebeu o nome atual em 1948, em homenagem a José Monteiro Ribeiro Junqueira, político nascido em território então pertencente a Conceição da Boa Vista.