Recreio

Criado como distrito do município de Leopoldina pelo Decreto nº 123 de 27 de junho de 1890, Recreio foi elevado a município e cidade pelo Decreto-Lei nº 148 de 17 de dezembro de 1938, compreendendo os distritos da sede, de Conceição da Boa Vista e de São Joaquim.

Abaíba, Leopoldina, MG

Cartografia e imagens do distrito inicialmente denominado Santa Izabel.

Distrito de Abaíba

 

 

Providência, Leopoldina, Minas Gerais

Representação cartográfica do distrito.

Ribeiro Junqueira, distrito de Leopoldina

O antigo distrito de Campo Limpo em destaque na cartografia.

Ribeiro Junqueira, distrito de Leopoldina, MG

Argirita

O Senhor Bom Jesus do Rio Pardo, distrito de Leopoldina, é hoje o município de Argirita.

Distrito de Tebas, Leopoldina, MG

Tebas, distrito de Leopoldina, MG

Em destaque na cartografia, o antigo distrito de Santo Antônio dos Thebas.

Gente de Bom Coração

Patrimônio Histórico Cultural do antigo Distrito da Piedade

Imagens do centro urbano em 2010

Uso e Propriedade do Solo

Antes de prosseguirmos comentando os desmembramentos do território de Conceição da Boa Vista, necessário se faz recuperar informes sobre a ocupação e formação das fazendas. Conforme nos ensina Lígia Osório Silva, no livro Terras Devolutas e Latifúndio – Efeitos da Lei de 1850, “as relações entre os proprietários de terras e o Estado constituem um aspecto fundamental para a compreensão da dinâmica da sociedade brasileira” (1996, p. 13). Contudo, apesar de existirem muitos estudos sobre o assunto, ainda podemos encontrar publicações que repetem à exaustão algumas lendas sobre a posse da terra. Para não nos estendermos em demasia, vamos nos restringir ao que ocorreu em Conceição da Boa Vista, ou seja, ao século XIX.

Segundo apuramos, depois que Pedro Afonso Galvão de São Martinho foi encarregado das diligências de 1784 e 1786, que oficialmente objetivavam combater o contrabando de ouro no Descoberto do Macuco, os caminhos abertos por suas tropas tiveram intensa utilização por tropeiros e viajantes. Nos primeiros anos do século XIX, as margens destes caminhos começaram a ser doadas emsesmarias.Entre 1813 e 1821, identificamos 46 sesmarias (VEJA) localizadas nos atuais municípios de Além Paraíba, Argirita, Aventureiro, Leopoldina e Pirapetinga. Destas, 14 foram concedidas aos Monteiro de Barros, sendo importante lembrar que uma filha de Pedro Afonso Galvão de São Martinho casou-se com Manoel José Monteiro de Barros (filho) e deste casal descendem os Galvão de São Martinho que viveram em território de Conceição da Boa Vista.

Dois sesmeiros, os irmãos Fernando Afonso e Jerônimo Pinheiro Correia de Lacerda, não tomaram posse das terras que receberam em 1817. Optaram por delegar a seus sobrinhos Francisco e Romão Pinheiro Correia de Lacerda, a incumbência de cumprir o que determinavam as cartas de doação: demarcar, povoar e cultivar as terras recebidas gratuitamente.Por uma opção interpretativa de autores do século passado, passou-se a considerar que Francisco Pinheiro Correia de Lacerda foi o fundador de Leopoldina. No nosso entendimento, porém, este personagem apenas tratou de vender as duas sesmarias e tomar posse de outras terras, vendendo-as também. Ou seja: transferiu aos compradores a obrigação de povoar e cultivar.

Os pioneiros de Conceição da Boa Vista não foram posseiros. Muitos compraram terras que Francisco Pinheiro Correia de Lacerda ocupou, sem contudo tê-las requerido como sesmarias. Sob certo ponto de vista, entende-se que seriam ocupações ilegais. Algumas exceções: os Monteiro de Barros ocuparam legitimamente as terras que ganharam; José Ferreira Brito e um seu irmão teriam comprado a sesmaria de um outro beneficiado; Bernardo José Gonçalves Montes ampliou seu domínio comprando parte de uma outra sesmaria concedida nos termos da lei.

Informa-nos Lígia Osório da Silva, citando Ulisses Lins (p.45), que a “medição e demarcação eram rudimentares”, sendo feitas da seguinte maneira: “O medidor enchia o cachimbo, acendia-o e montava o cavalo, deixando que o animal marchasse a passo. Quando o cachimbo apagava, acabado o fumo, marcava uma légua”. Portanto, não devemos considerar rigorosamente as medidas informadas nas cartas de sesmaria. Somente ao final do século XIX começaram a aparecer, em nossa região, demarcadores que usavam métodos mais adequados.

Até o advento da Lei nº 601 de 18 de setembro de 1850, a propriedade da terra tinha um sentido provisório. Com este normativo pretendeu-se revalidar as concessões de sesmarias, desde que as terras estivessem sendo cultivadas. Mas a regulamentação só veio com o Decreto nº 1318 de 30 de janeiro de 1854, criando-se os mecanismos necessários à execução da Lei. Entre eles, a Repartição Geral das Terras Públicas, através de repartições criadas nas províncias, nomeou delegados e oficiais para procederem ao registro das terras. Assim é que vamos encontrar no Registro de Terras de Leopoldina, realizado entre o final de 1855 e meados de 1856, os ocupantes declarando suas terras, o que os transformou, daí em diante, em legítimos proprietários. No mesmo período o procedimento foi levado a efeito nas demais paróquias da nossa região, gerando os documentos que temos consultado e que se encontram no Arquivo Público Mineiro.

Esperamos ter deixado claro que não há como garantir a exatidão das medidas informadas pelos proprietários em 1856. Observamos que a provável extensão territorial do Curato de Conceição da Boa Vista, assim como de Leopoldina e outras localidades consultadas, era bem maior do que o total dos Registros existentes. Por outro lado, a falta de instrumentos adequados para a medição gerou números a serem vistos com muito cuidado. Nossa hipótese é de que havia ainda terra desocupada mas os proprietários evitaram que isto fosse percebido, não declarando corretamente todos os seus vizinhos. Dessa forma puderem ampliar suas posses ocupando áreas que, do contrário, seriam consideradas terras devolutas.

Sob este aspecto, há um documento que nos faz refletir sobre os problemas que vieram em seguida. Para a Arrecadação Tributária de 1858, parece-nos que foram consideradas todas as terras, e não só aquelas que constaram da declaração de 1856. Como resultado, muitos proprietários buscaram desonerar-se do imposto cobrado, alegando que suas fazendas estavam abaixo do limite de área sujeito a tributação.

Ao analisarmos os registros de compra e venda de bens de raiz, entre 1864 e 1884, concluímos que as unidades de medida utilizadas obedeciam à seguinte equivalência: 1 sesmaria = 225 alqueires ou 10,89 km2Considerando-se a área de Recreio atualmente, teríamos aqui cerca de 22 sesmarias.Todavia, embora o território de Conceição da Boa Vista fosse aproximadamente o dobro do atual município de Recreio, encontramos apenas 41 registros, totalizando o equivalente a 19 sesmarias.

Em nosso próximos comentários voltaremos a tratar dos desmembramentos que reduziram o Curato de Nossa Senhora da Conceição da Boa Vista ao pequeno distrito hoje pertencente a Recreio.

Desmembramento de Território de Conceição da Boa Vista: uma hipótese

Segundo divulgação da Secretaria Estadual de Cultura de Minas Gerais, Laranjal foi pouso para os tropeiros que transitavam entre São Paulo do Muriaé, Presídio (Visconde do Rio Branco) e Santa Rita da Meia Pataca (Cataguases). O nome, segundo a mesma fonte, teria origem numa grande plantação de laranjeiras que teria existido no lugar onde se formou o arraial.

Em nossas pesquisas apuramos que a Lei nr. 533, de 10 de outubro de 1851, criou o Distrito de Paz com o nome de Nossa Senhora da Conceição do Laranjal, tendo o seu território sido desmembrado do distrito de Santa Rita do Meia Pataca. A referência geográfica para localização do novo distrito era o ribeirão São João e ambos, o Laranjal e o Meia Pataca, pertenciam até então ao município do Presídio (Visconde do Rio Branco). O normativo legal assim o descreveu:

Art. 4º Os limites do novo Districto de Nossa Senhora da Conceição do Laranjal, principião na Barra do Ribeirão de Santo Antonio, no Pomba, e por aquelle acima com a Serra do Muriaé, circulando as cabeceiras do Ribeirão do Capivara, e o de S. João; comprehendendo as vertentes do corrego do Pury até o Rio Pomba.

A mesma Lei informa, ainda, que:

Art. 9º Ficão pertencendo:

[…]

§ 5º Ao Municipio do Mar de Hespanha, os novos Districtos de S. Francisco de Assis no Capivara, e de Nossa Senhora da Conceição do Laranjal sobre o Rio de S. João, desmembrados do Municipio do Presidio.

Lembrando que Distrito era denominação civil, acrescentamos que a Lei nr. 534, do mesmo dia 10 de outubro de 1851, determinou

Art. 1º Fica elevado a Parochia o Curato de Santa Rita do Meia Pataca, comprehendendo os Curatos de S. Francisco de Assis do Capivara, e de Nossa Senhora da Conceição do Laranjal, com os limites dos mesmos Curatos.

Em abril de 1854 o distrito do Meia Pataca foi transferido para Leopoldina no momento em que esta localidade alcançou sua autonomia administrativa. Desta forma, os Curatos do Laranjal e da Capivara passaram também a subordinar-se a Leopoldina. Pouco mais de um ano depois, ou seja, em maio de 1855, foi revogada a criação do distrito de paz de Nossa Senhora da Conceição do Laranjal que só voltou a esta categoria em julho de 1857.

Em 1875, com a elevação do distrito de Santa Rita do Meia Pataca a município, o Laranjal foi desmembrado de Leopoldina e passou a pertencer a Cataguases. Em 1890, a autonomia administrativa da Capivara (Palma) transferiu o Laranjal para o novo município. Um ano depois, entretanto, Cataguases voltou a tê-lo como distrito. Sua emancipação político-administrativa ocorreu por lei de 17 de dezembro de 1938.

Observa-se que o nascimento do Laranjal esteve inserido em movimento concernente a Visconde do Rio Branco e depois a Cataguases. Seria de esperar que, em conseqüência, não houvesse mais estreita ligação do Laranjal com o antigo Feijão Cru, já que Leopoldina tem toda a sua história desenvolvida através dos povoadores que habitaram a margem direita do rio Pomba, quase todos oriundos da Serra do Ibitipoca. Já a margem esquerda, especialmente Cataguases e Palma, teriam sido povoadas por pessoas originárias do Presídio (Visconde do Rio Branco). Para nossa surpresa, descobrimos que não poderíamos estabelecer vínculos tão definitivos. E aqui entra a participação do Laranjal na história de Conceição da Boa Vista.

Dois dos antigos moradores do território onde foi criado o Curato de Nossa Senhora da Conceição da Boa Vista levaram-nos a refletir sobre a possibilidade deste Curato abranger, também, moradores da margem esquerda do rio Pomba. Os nomes destes pioneiros: Ezaú Antônio Correia de Lacerda e Processo José Correia de Lacerda. Provavelmente irmãos, aparecem nos antigos Mapas de Habitantes como residentes no quarteirão que viria a ser o distrito de Conceição da Boa Vista. Mais tarde são encontrados em Alistamentos Eleitorais do quarteirão equivalente a Laranjal. Em 1876, recebem o título de eleitor em Conceição da Boa Vista.

Em virtude da homonímia, que dificulta sobremaneira o estudo destes personagens, ainda não podemos afirmar a exata localização das fazendas formadas por eles. Mas já nos foi possível descobrir que o Processo mais velho, nascido por volta de 1810, assim como o Ezaú de idade semelhante, eram vizinhos de proprietários estabelecidos na margem esquerda do rio Pomba. A partir desta constatação, passamos a trabalhar com a hipótese de que a parte sul do atual município do Laranjal pode ter sido ocupada, na primeira metade do século XIX, por familiares daqueles que povoaram Conceição da Boa Vista. Sendo assim, o primeiro desmembramento territorial de Conceição da Boa Vista seria o seguinte:

As regiões numeradas correspondem a citações de propriedades de:

1 – Ezaú Antônio Correia de Lacerda

2 – Manoel José de Novaes

3 – Processo José Correia de Lacerda

4 – descendentes de Ezaú Antônio Correia de Lacerda.

Queremos deixar claro que esta não é uma conclusão definitiva. A falta de informações confiáveis sobre os antigos nomes dos ribeirões existentes no Curato de Nossa Senhora da Conceição do Laranjal é o óbice maior. Ainda assim, optamos por divulgar este estudo na expectativa de encontrarmos interessados em debater o tema.

Eleitores da Piedade em 1851

Entre junho de 1850 e fevereiro de 1851 foi feita uma convocação de eleitores de São João Nepomuceno, sede de um vasto território que incluía o então Distrito do Feijão Cru. Analisando os nomes dos eleitores convocados, observamos que o então Curato de Nossa Senhora da Piedade era o 4º quarteirão do Feijão Cru e contava, naquele momento, com os seguintes eleitores:

  • Antonio Nunes de Oliveira
  • Alvaro José Antonio
  • Antonio Pereira Duarte
  • Antonio Rodrigues de Oliveira
  • Antonio de Sá Rocha
  • Cláudio José de Miranda
  • Claudino Vieira da Silva
  • Domingos Henrique de São Nicácio
  • Domingos José de Miranda
  • Ezequiel Henriques Pereira Brandão
  • Eufrazio Ferreira de Melo
  • Fortunato Ferreira de Melo
  • Francisco Xavier de Souza
  • Francisco Luiz Pereira
  • Francisco da Silva Pereira
  • Francisco Gonçalves Ferreira
  • Francisco José de Miranda
  • Francisco Neres da Silva
  • Hipólito Pereira da Silva
  • José Ferreira de Melo
  • José Rodrigues de Miranda
  • José Rodrigues de Sá
  • João Patrício de Moura
  • José Soares
  • José Nunes de Moraes
  • João Pedro de Souza Filho
  • Joaquim Nunes de Moraes
  • Luiz Tavares de Oliveira
  • Luiz Pereira da Silva
  • Manoel Henrique Porto Maia
  • Manoel Bernardes da Silva
  • Manoel Nunes de Moraes
  • Manoel Jacinto de Oliveira
  • Manoel Pereira Valverde
  • Manoel Roiz do Nascimento
  • Nicolao Gomes de Oliveira
  • Silverio Luiz Pereira
  • Tristão Policarpo de Oliveira
  • Venceslau Gonçlves Campos
  • Vicente Alves Ferreira
  • Vital Antonio de Oliveira
  • Vital Antonio de Mendonça
  • Vital Inacio de Moraes
  • Vasco Ferreira de Melo
  • Zeferino Inacio de Souza