Entre a cruz e a espada: religião, política e controle social nas Minas do Ouro (1693-1745)

Renato da Silva Dias

RESUMO

O objetivo central deste artigo é tratar das implicações políticas concernentes à implantação do catolicismo no hinterland mineiro, em sua fase de organização (1693-1745), assinalando as principais dificuldades encontradas pela coroa para estabelecer a vida religiosa nesse território. Percebe-se que o político não pode ser esquadrinhado somente em seu registro mais aparente, uma vez que ele também jaz em causas mais profundas que se radicam no imaginário religioso. Destarte, diante da complexidade do “real”, torna-se necessário verificar as suas mediações, seus limites e o coeficiente de dependência/independência entre essa instância e o religioso. A análise do político via “questão religiosa” demanda reflexão e esforço maiores para se entender os homens em seu próprio tempo, como agentes sociais ativos, embora muitas vezes atuando sob circunstâncias extremamente adversas. Para tal, este estudo se realizou à luz da documentação coeva, notadamente aquela produzida pela Secretaria do Governo.

Palavras-chave religião, política, resistência, Minas Gerais.

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Leopoldinenses nascidos em agosto de 1912

NASCIMENTO
PAI
MÃE
Orlando Levasseur Sabino
1 Agosto
João Baptista Sabino
Maria das Dores Levasseur
Amélia Bedin
2 Agosto
Gioacchino Bedin
Angelina Sardi
Rosa
5 Agosto
Giuseppe Pittano
Antonia Bergamasso
Maria
6 Agosto
Antonio Rodrigues Machado
Esmeraldina Ignacia de Moraes
Osvaldo José
9 Agosto
Everaldo de Bastos Freire
Sofia Gama de Castro Lacerda
Sebastião Rodrigues Barbosa
11 Agosto
Feliciano José Barbosa
Nelsina Augusto Rodrigues
Enedina
15 Agosto
Sebastião Lopes da Rocha
Maria Luiza de Oliveira
Maria da Conceição
24 Agosto
Joaquim Gama de Castro Lacerda
Maria da Conceição Monteiro de Barros
Filomena Lammoglia
29 Agosto
Antonio Lammoglia
Margaretha Lorenzetto

A tarefa acadêmica de criar e perpetuar vultos literários

A presença dos ausentes, de Alessandra El Far, foi publicado na Revista de Estudos Históricos da Fundação Getúlio Vargas em 2000

Resumo

Este artigo focaliza a Academia Brasileira de Letras como produtora de heróis nacionais. Desde a sua fundação, em 1897, até meados da década de 1920, a instituição procurou oferecer aos seus integrantes, através dos diversos eventos, uma maior visibilidade social no interior da elite carioca e nacional. Assim como as personalidades políticas, os acadêmicos queriam ver seus nomes e suas obras glorificados pela nação.

Texto completo disponível aqui: Far

Um mitógrafo no Império : a construção dos mitos da história nacionalista do século XIX

Artigo de Maria Helena P. T. Machado publicado na Revista de Estudos Históricos da Fundação Getúlio Vargas em 2000

Resumo

Este artigo examina o desenvolvimento de uma história nacionalista no Brasil na segunda metade do século XIX, mostrando como ele esteve ligado às questões políticas, intelectuais e outras, derivadas da experiência subjetiva da elite brasileira no período. Concentrando sua atenção na vida e obra do General Couto de Magalhães (1837-1898), o texto recupera as origens das correntes nacionalista e chauvinista do pensamento histórico brasileiro, entendidas aqui como mitografias. Desenvolvidas nos estilos nativista e regionalista, essas duas formas de história, que iriam desempenhar importante papel na elaboração de uma tradição historiográfica nacional, são vistas em sua relação com a experiência subjetiva da realidade brasileira no período em que viveu Couto de Magalhães.

Texto completo: Machado

Pioneiros de Conceição da Boa Vista

Quando nos dedicamos ao estudo das famílias pioneiras de nossa região, corremos o risco de buscar um modelo único, pessoas que se assemelhem por um conjunto de elementos que estariam presentes na vida da comunidade como um todo. Mas tal simplificação é impossível. O ser humano é sempre único em suas características pessoais e acreditamos que na multiplicidade está a riqueza maior.Por esta razão, estabelecemos um desafio para nossos estudos: investigar o que for possível sobre a trajetória das pessoas que, ao se transferirem para a nossa região, construíram uma identidade coletiva especial, legando-nos um passado específico, só nosso, que se comunica com a história de outros lugares e ao mesmo tempo deles nos distingue.

Não temos a pretensão de construir um trabalho de grandeza inquestionável. Pelo contrário, queremos apenas reunir, aqui neste blog, o que nos foi possível apurar até então. Através da vida de nossos antepassados, buscamos vislumbrar um pouco da generalidade e da singularidade, das demandas e contingências que os afetaram e que, por isto mesmo, são as colunas de sustentação da nossa história.

Muitos são os nomes de pioneiros esquecidos. A distância no tempo apagou memórias familiares. Nos tempos atuais já não cultivamos o agradável “proseado” com nossos parentes mais velhos. E perdemos, assim, a oportunidade de ouvir os “causos” deliciosos que os narradores mais antigos mantinham vivos pela oralidade.

Pesquisando a documentação ainda existente, descobrimos nomes de pessoas que desbravaram a serra dos Monos, abriram áreas de cultivo nas nascentes de nossos ribeirões, decidiram a rota dos caminhos que foram abertos e mais tarde, quando as bases da povoação já estavam bem definidas, provavelmente afastaram-se da vida pública e seus nomes caíram no esquecimento.

Como terá sido, por exemplo, a família que recebeu o número 71 no Mapa de Habitantes de 1838? Sabemos apenas que era chefiada por Ana Joaquina, mulher solteira, de 30 anos, que vivia com os filhos Francisca, Manoel, Lucinda e Laura.O pai das crianças seria um tropeiro que passava tanto tempo longe de casa a ponto de não ser computado entre os moradores locais? Ou seriam nativos? Mas como, se a história nos diz que os índios viviam agrupados, em formações familiares diferentes das famílias nucleares que habitualmente conhecemos?

E a família número 75, chefiada por Antonio Valentim, casado, 32 anos? O Mapa de Habitantes informa que ele era casado com Tereza Maria de 20 anos em 1838. Com o casal vivia o filho João, de 1 ano. A mesma casa abrigava também um provável irmão de Antonio chamado Fortunato Valentim, de 26 anos, casado com Luzia Maria, 19 anos. Todos eram lavradores e analfabetos.

Estes são apenas dois exemplos de famílias que sabemos terem habitado o Curato de Nossa Senhora da Conceição da Boa Vista nos pródomos da nossa história. Embora nada mais saibamos sobre eles, decidimos registrar-lhes os nomes como forma de agradecer-lhes por aqui estarem quando o povoamento começou.

A Questão dos Limites e o Registro de Terras

Em nossos estudos sobre a disputa de território entre as então províncias de Minas e Rio, utilizamos diversos tipos de documentos. Entre eles, cartas geográficas e os Registros de Terras.
Neste mapa de 1856, de Masson & Gomes, do lado superior esquerdo destacamos em vermelho a então divisa entre Rio e Minas na região de nosso interesse. Sombreamos de amarelo o nome da cidade de Leopoldina, para auxiliar a localização.
Nesta outra carta, de Alexandre Speltz datada de 1885, sombreamos em amarelo os nomes das cidades de Leopoldina e Santo Antônio de Pádua.
Esta terceira imagem foi composta a partir de mapa contemporâneo, para destacar em verde a área de litígio entre 1833 e 1843. Acrescentamos, em lilás, o destaque para a região que continuava em disputa entre 1882 e 1907, envolvendo Palma e Miracema.
Chamamos a atenção para dois pontos no estado do Rio de Janeiro: Santo Antônio de Pádua e Itacocara. Consultamos os Registros de Terras de 1856 destas duas localidades em busca dos proprietários que teriam declarado suas posses como a elas pertencentes. Em Santo Antônio de Pádua, então pertencente a São Fidélis, encontramos fazendas que mencionam acidentes geográficos hoje pertencentes a Recreio, nas proximidades do rio Pomba. Já em São Joséda Leonissa da Aldeia da Pedra, hoje Itacocara, observamos que os declarantes eram proprietários mais ao sul, próximo das atuais divisas entre Pirapetinga, Recreio e Santo Antônio de Pádua.
Encerramos este post com uma composição a partir de imagem do Google Maps, destacando em verde a sede do município de Recreio e o território limítrofe com Santo Antônio de Pádua, divisa que esteve bem mais à direita quando da formação do Curato de Nossa Senhora da Conceição da Boa Vista.

A questão dos limites segundo o relatório de Xavier da Veiga

A seguir, trechos de um artigo publicado em março de 1996 e posteriormente excluído do site sobre história de Leopoldina, comentando o Relatório de J. P. Xavier da Veiga- 30 janeiro de 1899 sobre A Questão dos Limites entre Minas Gerais e Rio de Janeiro

Ilmo. e Exmo. Sr. No intuito altamente patriótico e conciliador de serem removidos, quanto possível, novos embaraços que surgiram recentemente às boas relações e tradicional cordialidade existentes desde tempos remotos entre os governos de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, embaraços concernentes aos limites desses Estados e resultantes, especialmente, da arbitrária interpretação dada pelo governo fluminense à cláusula 3ª do acordo celebrado entre ele e o delegado do governo mineiro a 4 de setembro de 1897 – dignou-se V. Excia. confiar-me a honrosíssima incumbência de representar-vos perante o Exmo. Presidente do Estado do Rio de Janeiro, a quem, por meu intermédio e para o mencionado fim, dirigiu V. Excia. o seguinte officio:

O ofício é de 11 de janeiro de 1899, dirigido ao Presidente da Província de Minas Gerais, e refere-se ao encontro de José Pedro Xavier da Veiga com o Presidente da Província do Rio de Janeiro para “tratar […] da questão de limites entre os nossos Estados, especialmente na zona em que se acham as comarcas de Palma e Pádua, para cujo fim leva amplos poderes”.

Continua Xavier da Veiga:

Sabe V. Excia. que o acordo celebrado entre os dois Estados, não determinando positivamente qual o statu-quo que devia ser respeitado, não resolveu mesmo provisoriamente a questão de limites, resultando dahi que continuaram as invasões de territórios, os conflitos de jurisdição e a cobrança indevida de impostos, estado de cousas que não deve ser mantido a bem da harmonia que existiu sempre entre os Estados, cujos interesses não podem deixar de ser comuns.

Participaram da conferência o Secretário do Interior e Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Martinho Álvares da Silva Campos e o Presidente do Estado do Rio de Janeiro, Alberto de Seixas Martins Torres, além do Ministro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Carlos Augusto de Oliveira Figueiredo cuja declaração foi a seguinte.

Que não eram ignorados pelo governo fluminense os novos e recentes conflitos de jurisdição ocorridos entre autoridades das comarcas de Santo Antônio de Pádua e de Palma, esta de Minas Gerais e aquela do Rio de Janeiro, conflitos que tendiam a exacerbar os ânimos já exaltados por idênticos fatos anteriores, e que eram para a população mineira da zona, justos motivos de apreensões, desgostos e sobressaltos, pois que tais conflitos, seguidos não raro de invasões do território mineiros por escoltas policiais e autoridade de Pádua, a expunham de contínuo a vexames irritantes, à ação abusiva de autoridades intrusas e provocadoras e até a revoltantes e brutas violências – com as de 23 de abril de 1897 no atentado de que fora vítima o capitão Peregrino Rodrigues Pereira, velho septuagenário, gravemente enfermo, respeitável chefe de família, mineiro, antigo fazendeiro de Palma, onde é e tem sido eleitor, jurado, etc, e que, entretanto, de súbito vira sua residência invadida e ele e uma sua filha selvaticamente desacatados, no próprio lar, por uma autoridade judicial de Pádua, aparatosamente seguida de tabeliães, meirinhos e desenfreada soldadesca, que ali foram penhorar bens do capitão Peregrino para pagamento de multas como suposto jurado faltoso naquela comarca, onde nunca residiu.

Mais adiante informa que

aquelas autoridades policiais e judiciárias [de Pádua] arrogam-se o direito de interpretar as leis e decretos nacionais, negando, entretanto, [o disposto] no Decreto Imperial nº 297, de 19 de maio de 1842, que determinou provisoriamente os limites entre os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, e é a única disposição legal vigente na matéria.

Continuando a exortar Alberto Torres a um acordo, Xavier da Veiga acrescenta:

para mostrar mais uma vez seus sentimentos de cordialidade e empenho conciliador, o governo mineiro enviou em 1897 como seu representante perante a presidência do Rio de Janeiro o distinto cidadão sr. Dr. Bernardo Cysneiros da Costa Reis, incumbido especialmente de promover um ‘modus vivendi’ honroso para ambos os Estados até que, com as providências que fossem então acordadas, ficasse definitivamente decidida a questão de limites, levantada, aliás sem justos fundamentos, pelo governo fluminense. Aconteceu, no entanto, que o acordo para esse fim celebrado a 4 de setembro do dito ano [1897], sendo então Presidente do Rio de Janeiro o Exmo. Sr. Dr. Joaquim Maurício de Abreu, já se acha virtualmente nulificado pela interpretação que a sua cláusula 3ª dá o atual ilustre Presidente do mesmo Estado, Exmo. Sr. Dr. Alberto Torres, conforme consta do ofício que ele, a 12 de novembro p. passado [1898], dirigiu a V. Excia. e no qual declara considerar ‘insubsistente o decreto de 19 de maio de 1843, que nunca teve execução (!)’ e que por isso mesmo fora posto à margem ao firmar-se o acordo de 4 de setembro, ‘cuja cláusula 3ª repousa, não sobre esse decreto, mas sobre a ‘posse’ do Rio de Janeiro no território contestado, pelo que a aludida cláusula mandara respeitar o ‘status quo’ (assim interpretado) e sua rigorosa observância S. Excia. não arredaria um passo…

Alberto Torres argumentou que: “o disposto no Decreto de 19 de maio de 1843 era agora imprestável, letra morta”. A cláusula 3ª do acordo organizado por Cisneiros da Costa Reis estava subordinada ao Decreto de 1843, por ser ele a única legislação existente sobre o assunto. Por esta razão o relatório do representante mineiro ressalta que, se

o decreto de 1843, único documento legal existente [for posto à margem] a jurisdição fluminense, como os limites desse Estado, seriam recuados nos termos do Alvará de 9 de março de 1814, que garantiu a Minas muito maior extensão territorial do que ora tem, por uma parte dela lhe foi arrebatada por aquele mesmo decreto de 1843.

Antes de viajar para Petrópolis, Xavier da Veiga consultara Cisneiros da Costa Reis que respondeu por telegrama, confirmando que o Decreto de 1843 foi a base do acordo de 1897. No relatório consta também a transcrição da carta que Costa Reis enviou a Xavier da Veiga no dia seguinte ao telegrama de 13 de janeiro de 1899, confirmando que parte do acordo de 1897 não fora aceita pelo Estado do Rio mas que, indubitavelmente, todo o acordo estava baseado no Decreto de 1843.

Continuando, relata Xavier da Veiga:

lembrei sucintamente ao Exmo. Presidente do Rio de Janeiro e aos seus ilustres auxiliares os fatos principais atinentes à questão de limites entre aquele e o Estado de Minas, ponderando:

– que, após o alvará régio de 9 de março de 1814, que ratificou os antigos limites dos dois Estados, nosso direito e efetiva posse, já seculares, foram sempre mantidos, como poderia provar com muitos atos oficiais, entre os quais cartas de sesmarias concedidas pelo governo da Capitania de Minas, e atos da presidência desta antiga província, entre os anos de 1833 a 1841, sendo muitos destes últimos tendentes a repelir a invasão jurisdicional de autoridades fluminenses, notadamente a do juiz de paz da Aldeia da Pedra, termo então da cidade de Campos, no município do Pomba;

– que a repetição de tais fatos e várias desordens ocorridas na região, nesse tempo quase inculta e mal povoada, além do móvel principal – o empenho de aumentar seu território, – induziram a província do Rio de Janeiro, cuja administração dispunha então de recursos para mais prontamente acudir aos reclamos da lei e da ordem pública, a obter a anexação de uma considerável parte da aludida região.

Mais adiante lembra a Portaria de 19 de agosto de 1842, do então presidente do Rio de Janeiro Honório Hermeto Carneiro Leão (depois Marquês do Paraná), que traçou os limites entre as províncias do Rio e Minas. Logo depois deste ato, quando Carneiro Leão entrou para a pasta da justiça, obteve a promulgação do decreto de 19 de maio de 1843, determinando como limites entre as duas províncias os mesmos de sua portaria de nove meses antes.

Outra fonte de referência para o assunto é a fala do Presidente de Minas de 3 de fevereiro de 1844, estabelecendo o estrito cumprimento do Decreto de 1843 que, de resto, nunca foi contestado por Minas. Por esta razão, o delegado de Minas para a Questão dos Limites destaca que

– até 1889 a província do Rio de Janeiro jamais desrespeitou o decreto de 1843, conforme comprova a Notícia Histórica da Questão;

– o documento Instruções ao Governo Fluminense, de Pedro Taulois, 3 de fevereiro de 1854, manda “obedecer rigorosamente o decreto de 1843”;

– as cartas geográficas de Candido Mendes, Henrique Gerber, Belegarde e Niemayer, publicações oficiais fluminenses anteriores à posse de Alberto Torres na presidência da província, obedeceram também ao citado decreto.

No prosseguimento do relatório encontra-se, ainda, o seguinte importante relato:

A 26 de janeiro de 1880 lavrou o governo fluminense o seu primeiro ato atentatório dos direitos mineiros, criando, sob proposta do chefe de polícia da província, um distrito policial em Santo Antonio de Brotos, atualmente Miracema, povoado sito à margem direito do ribeirão Santo Antonio e, portanto, em território mineiro, e que como tal acha-se assinalado nos mapas geográficos acima referidos e em outros, não tendo aliás aquele atentado clandestino do governo fluminenses, que alterou por portaria divisas de duas províncias, requisito algum capaz de caracterizar-lhe sequer a boa fé, e de adaptá-lo para ponto de partida da pretensa e irrisória posse hoje invocada pelo mesmo governo para exercer jurisdição em território mineiro.

Somente em outubro de 1882, abril e outubro de 1883 foram publicadas portarias de liberações do governo fluminense relativas ao distrito policial de Santo Antonio de Brotos, mudando-lhe o nome para Miracema e ampliando-lhe os respectivos limites.

Segundo o relatório, a invasão do território mineiro ocorreu a partir de outubro de 1883 e estava circunscrita à margem direita do rio Santo Antônio dos Brotos. Este ribeirão marcava, desde o decreto de 1843, a divisa entre Rio e Minas. Quando, em 2 de junho de 1890, foi criado o distrito de Aliança, hoje Cisneiros, o problema começou. Até então não tinha havido disputa entre as duas províncias, porque a criação do distrito policial de Santo Antônio de Brotos não tinha tido efeito sobre a arrecadação e a ordem pública.

Os problemas resultaram no acordo de 4 de setembro de 1897, negociado por Bernardo Cisneiros da Costa Reis. Mas a cláusula 3ª do acordo não foi aceita pelo representante do Rio, gerando a disputa “diplomática” negociada por Xavier da Veiga.

O resultado da conferência foi a ata assinada no dia 1 de fevereiro de 1899, em Petrópolis, na qual o presidente do Rio declara que não aceitava o cláusula 3 e que, portanto, o acordo negociado por Costa Reis não tinha validade no que se referia a respeitar os limites do decreto de 1843.

Regras de edição de documentos no Brasil dos Oitocentos

Com o subtítulo O trabalho de Francisco Adolfo Varnhagen como editor, este artigo de Jussara Rodrigues da Silva foi publicado na Revista de Teoria da História Ano 3, Número 7, jun/2012.

RESUMO
Este trabalho tem como objetivo discutir a edição de documentos no Brasil no século XIX tomando como base de análise o trabalho de um dos principais historiadores do período: Francisco Adolfo de Varnhagen. A partir do estudo das edições críticas desse autor é possível conhecer um pouco o processo de edição documental nos oitocentos entrevendo não apenas as suas regras como também as mudanças operadas na erudição histórica no período. Assim, pretende-se percorrer o caminho traçado por Varnhagen na execução de seu trabalho como editor tentando estabelecer um sistema que definiria as regras de edição documental no Brasil oitocentista.

As representações indígenas no processo de colonização do Brasil

“Os indígenas foram vistos de acordo com os modelos europeus, sendo que as representações serviram para justificar a ocupação e conquista dos territórios, além, de favorecer a dominação, por meio da escravização.”

Artigo de Raimundo Nonato de Castro publicado na revista História em Reflexão, vol. 6, nr. 11, 2012

RESUMO: As imagens e os textos, produzidos pelos europeus, serviram para criar imaginários sobre as populações indígenas, passando a ser utilizadas para assegurar e garantir o incremento do processo de dominação colonial. Neste sentido, ao analisarmos algumas das observações realizadas pelos navegadores europeus, verificamos que apresentam os nativos como seres que necessitavam ser cristianizados.

Leia o texto na íntegra.

Representações e combates discursivos: práticas da imprensa nas décadas finais do século XIX

Artigo de Bárbara Figueiredo Souto e Roger Aníbal Lambert da Silva publicado na revista História em Reflexão, volume 6, nr. 11, 2012

RESUMO: O jornal é uma valiosa fonte para os estudiosos de fins do século XIX, porém a sua utilização na produção do conhecimento histórico requer inúmeros cuidados metodológicos. Nosso objetivo neste artigo é discutir certas práticas da imprensa na construção de suas representações e seus discursos, ou seja, as estratégias das quais os jornais se utilizavam para legitimarem suas posições diante da opinião pública. Desse modo, almejamos instigar questões e compartilhar alguns procedimentos metodológicos que adquirimos através de leituras teórico-metodológicas e de nossa experiência de pesquisa. Para tanto, elegemos como foco de análise representações acerca das mulheres e alguns combates discursivos sobre o tema da “rebeldia dos escravos”, objetos de atenção constantes por parte da imprensa nas décadas finais do século XIX.

Leia o texto na íntegra.