A Lei Mineira nº 1166 eleva à categoria de Cidade a Vila Leopoldina.
No tempo do Império, de acordo com as Leis que regiam a administração municipal, cada freguesia encaminhava ao governo provincial as listagens de seus moradores, identificando-os de acordo com os padrões de avaliação próprios da época. De modo geral, as informações eram extraídas dos livros de arrecadação fiscal de cada distrito, e reunidas no conjunto da freguesia. No ano de 1875, o distrito da Piedade encaminhou a relação a seguir.
Juizes de Paz: 1º Francisco Esmério de Paiva Campos 2º Francisco Soares Valente Vieira 3º José da Costa Matos 4º José Fajardo de Melo Senhores de Engenho:
Criador de gado:
Carpinteiros:
Sapateiro:
Fazendeiros de Café:
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