Site da Revista Acervo

Agora poderemos ler esta ótima publicação semestral do Arquivo Nacional pela internet. Neste endereço já estão disponíveis os volumes 23, nr 2; 23, nr 1 e 22, nr 2.

Destaco, em especial, o número 2 do volume 23, que aborda a Preservação de Acervos Documentais. Todos os artigos são ótimos. O primeiro é de Adriana Cox Hollós abordando os fundamentos da preservação documental no Brasil. Uma boa introdução para quem tem pouco conhecimento na área.

 

Descarte de Material Histórico em Cataguases

No imbróglio que vem ocorrendo esta semana em Cataguases, chamou a atenção uma informação de fonte oral dando conta de que um funcionário graduado da Prefeitura Municipal de Cataguases teria autorizado o descarte por se tratar de material sem valor.

Queremos deixar bem claro que não acreditamos em tal informação pelos motivos elencados a seguir.

1 – Um funcionário público, encarregado do setor de guarda e conservação de documentos, não pode desconhecer a legislação que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. A Lei 8.159/91 (Art. 21) determina, entre outras providências, que os Estados, Distrito Federal e Municípios devem definir os critérios de organização, vinculação , gestão e acesso aos seus arquivos, observando o disposto na Constituição Federal. A mesma Lei estabelece que ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerados como de interesse público e social.

2 – A Resolução nr 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, trata do sistema de classificação e da tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivos relativos às atividades-meio da Administração Pública. É documento imprescindível na mesa dos funcionários encarregados dos arquivos da Prefeitura.

Pois esta resolução, em sua página 44, traz o subtítulo 2 do capítulo 2 que aborda os “Prazos de Guarda”, ou seja, o período em que um documento da prefeitura deve permanecer no Arquivo Corrente, quanto tempo deverá ficar no Arquivo Intermediário e dá informações gerais sobre o tipo documental que deve fazer parte do Arquivo Permanente ou Histórico.

Na página 46 da Resolução, encontramos:

“…definiu-se que os documentos financeiros permaneçam na fase corrente até a aprovação das contas e por mais 5 (cinco) anos na fase intermediária previamente à destinação, conforme a legislação em vigor. Estabeleceu-se valor permanente para os conjuntos documentais relativos à execução financeira (prestação de contas, tomada de contas, balanços, balancetes, estímulos creditícios), os quais comprovam a receita e despesa do órgão.”

Vale dizer: os livros contábeis não poderiam ter sido descartados.

Sendo assim, queremos tornar público que NÃO ACREDITAMOS que um funcionário público encarregado dos arquivos da Prefeitura de Cataguases possa ter autorizado o descarte de tantos documentos que, segundo a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Minas, as Leis Federais e as normas do Conarq, determinam que sejam conservados no Arquivo Permanente.

E pedimos aos nossos leitores que não repassem informações sem fundamento que possam  denegrir a imagem dos funcionários da Prefeitura Municipal de Cataguases. Tal atitude seria “uma fofoca” inominável.

Não é o momento de fazermos gracejos com um assunto tão sério. Devemos nos unir e buscar a solução para um problema tão grave que, com a ajuda de todos, poderá ter um final feliz a breve tempo.

Fonte: http://majorvieira.blogspot.com/2011/12/descarte-de-material-historico-em.html

Mais sobre arquivos

No início de novembro foi realizado o III Seminário de Gestão Documental e Tecnologias da Informação pelo Arquivo Público de São Paulo. Notícias sobre o evento podem ser lidas aqui. A programação e apresentações das palestras estão neste endereço.