Descarte de Material Histórico em Cataguases

No imbróglio que vem ocorrendo esta semana em Cataguases, chamou a atenção uma informação de fonte oral dando conta de que um funcionário graduado da Prefeitura Municipal de Cataguases teria autorizado o descarte por se tratar de material sem valor.

Queremos deixar bem claro que não acreditamos em tal informação pelos motivos elencados a seguir.

1 – Um funcionário público, encarregado do setor de guarda e conservação de documentos, não pode desconhecer a legislação que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. A Lei 8.159/91 (Art. 21) determina, entre outras providências, que os Estados, Distrito Federal e Municípios devem definir os critérios de organização, vinculação , gestão e acesso aos seus arquivos, observando o disposto na Constituição Federal. A mesma Lei estabelece que ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerados como de interesse público e social.

2 – A Resolução nr 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, trata do sistema de classificação e da tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivos relativos às atividades-meio da Administração Pública. É documento imprescindível na mesa dos funcionários encarregados dos arquivos da Prefeitura.

Pois esta resolução, em sua página 44, traz o subtítulo 2 do capítulo 2 que aborda os “Prazos de Guarda”, ou seja, o período em que um documento da prefeitura deve permanecer no Arquivo Corrente, quanto tempo deverá ficar no Arquivo Intermediário e dá informações gerais sobre o tipo documental que deve fazer parte do Arquivo Permanente ou Histórico.

Na página 46 da Resolução, encontramos:

“…definiu-se que os documentos financeiros permaneçam na fase corrente até a aprovação das contas e por mais 5 (cinco) anos na fase intermediária previamente à destinação, conforme a legislação em vigor. Estabeleceu-se valor permanente para os conjuntos documentais relativos à execução financeira (prestação de contas, tomada de contas, balanços, balancetes, estímulos creditícios), os quais comprovam a receita e despesa do órgão.”

Vale dizer: os livros contábeis não poderiam ter sido descartados.

Sendo assim, queremos tornar público que NÃO ACREDITAMOS que um funcionário público encarregado dos arquivos da Prefeitura de Cataguases possa ter autorizado o descarte de tantos documentos que, segundo a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Minas, as Leis Federais e as normas do Conarq, determinam que sejam conservados no Arquivo Permanente.

E pedimos aos nossos leitores que não repassem informações sem fundamento que possam  denegrir a imagem dos funcionários da Prefeitura Municipal de Cataguases. Tal atitude seria “uma fofoca” inominável.

Não é o momento de fazermos gracejos com um assunto tão sério. Devemos nos unir e buscar a solução para um problema tão grave que, com a ajuda de todos, poderá ter um final feliz a breve tempo.

Fonte: http://majorvieira.blogspot.com/2011/12/descarte-de-material-historico-em.html

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