Na pesquisa realizada para o livro Nossas Ruas Nossa Gente, publicado em 2004, José Luiz Machado Rodrigues e eu analisamos diversos documentos administrativos do século XIX que nos permitiram chegar a algumas conclusões. Entre elas, destacamos um trecho do título Plano Urbanístico, página 13 da obra citada.
Pelo que se observa nos livros de Atas da Câmara de Leopoldina, entre 1876 e 1881 existia uma espécie de lei de uso do solo da cidade (citada nos livros simplesmente como Posturas Municipais) que previa a concessão de terras a quem nelas quisesse edificar, sob certas condições. Assim, as terras da área urbana que pertenciam à municipalidade não eram vendidas. O requerente pagava apenas o direito de uso então chamado de “commisso” e que corresponderia ao laudêmio ainda hoje cobrado em diversas cidades brasileiras.
A 17.04.1880, conforme livro 7 fls 35 verso, o vereador Chagas Lobato propõe que o Fiscal providencie para que se saiba quais os terrenos concedidos a particulares para edificação não receberam ainda nenhuma construção e que sejam todos intimados a cumprir o acordo de cessão no prazo de seis meses, findos os quais os terrenos poderão ser concedidos a outros que os requererem. A proposta foi aprovada e foi decidido que seria publicada por editais.
Entre outras, encontramos referências a tais concessões na rua do Buraco, rua do Rosário, Harmonia, Concórdia e num local que acreditamos ser as Taboquinhas. O que nos leva a concluir que em toda a cidade, ou melhor, na área pertencente à municipalidade, as primeiras construções urbanas foram feitas em terrenos cedidos, sem direito de posse. E, por semelhança com um processo corrido contra um beneficiado do Arraial do Rio Pardo (Argirita), supomos que o “alvará” fosse renovado a cada três anos.
Observamos também que parte dos terrenos da municipalidade eram oriundos de uma doação feita por João Gualberto Ferreira Brito, de sua propriedade na fazenda da Grama, a qual veio juntar-se às doações de seu pai, Joaquim Ferreira Brito.
Outra fonte de consulta foi a Divisão de Quarteirões definida pelo então Subdelegado de Polícia Francisco Fortes de Bustamante, publicada na Gazeta de Leste de 11 de outubro de 1890, página 3. Sem guardar relação com os quarteirões definidos na década de 1830, que serviram de balizamento para a contagem populacional realizada no então Curato do Feijão Cru, a decisão do agente da ordem em Leopoldina estabelecia que a área urbana seria dividida em nove quarteirões que correspondem, aproximadamente, ao mapa a seguir:

Em 1895, quando Lucas Augusto Monteiro de Barros era Agente Executivo Municipal, saiu a seguinte matéria no jornal O Leopoldinense:

O Morro dos Pirineus não passou a chamar-se Monte Lucanio como queria o articulista. O nome do administrador municipal foi perpetuado na rua que liga a Praça Professor Botelho Reis à Alameda Dom Delfim Ribeiro Guedes.