A Escravidão em Leopoldina

Segundo Oiliam José[1]:

Apesar de ser um assunto frequentemente mencionado em estudos, o escravismo em Leopoldina ainda carece de maiores pesquisas.

As terras do município de Leopoldina desconheceram as tropelias do ciclo das minas. Foram desbravadas, a partir dos primeiros anos do século XIX, e colonizadas por agricultores e à agricultura continuariam dedicadas até o início da atual centúria, quando, com a queda sofrida pelo café, a pecuária passou a preponderar nelas. Era natural, por isso, que Leopoldina dispusesse, ao longo da época imperial, de numerosa população escrava, por sinal, a maior da Província em certa época.

1876 –    Leopoldina abriga a maior população escrava da Província, com 15.253, para um total de 365.861 em Minas. Em 1883, é a segunda cidade com maior número de escravos da Província, com 16.001, contra 21.808 da primeira colocada, a cidade de Juiz de Fora.

A partir destas referências foi escrito o artigo publicado em 1998, que agora é revisto.

Servidos por tão numerosa escravaria e apoiados na força econômica do café, os fazendeiros leopoldinenses levavam um padrão de vida faustoso e, até certo ponto, aristocrático, copiando, na medida do possível, os usos e costumes da Corte.

Os números mencionados indicam, eloquentemente, a força econômica e social dos senhores leopoldinenses e fazem compreender o empenho com que lutavam contra as tentativas de emancipação do elemento escravizado. E sabiam colocar em ação o poder de que dispunham! Era conhecida a pressão que os senhores de escravos do município faziam junto aos deputados mineiros à Assembléia Geral do Império para que não apoiassem os projetos emancipacionistas. Para isso, tinham a facilidade de manter constantes comunicações com a Corte, à qual estavam mais ligados que a Ouro Preto.

Entretanto, algumas informações sobre a abolição da escravatura em Leopoldina estão em desacordo com o constante em fontes documentais. Uma destas se refere ao 2º Barão do Bonfim, José Jeronymo de Mesquita, que

em 15 de abril de 1888 teria alforriado seus 182 escravos e, à frente deles, entrou na cidade, indo todos assistir à Missa, na Igreja Matriz. Após o ato, o grupo teria voltado, sob aplausos, até o centro, onde o benemérito proprietário da Fazenda Paraíso foi alvo de entusiástica manifestação dos abolicionistas e do povo leopoldinense, em nome dos quais discursou o Dr. Paula Ramos, Presidente da Câmara Municipal. Solidarizando-se com as homenagens ao Barão do Bonfim, falou o Vigário Padre José Francisco Durães, logo seguido do Juiz Municipal, Dr. Antônio Augusto de Lima, veterano abolicionista desde os bancos acadêmicos de São Paulo e um dos mais dignos mineiros que a República projetou no cenário nacional“.

O trecho destacado do parágrafo anterior tem sido repetido em variadas obras, sem que se tenha descoberto qual a fonte original para esta declaração. Ao analisarmos a partilha de bens de Jerônimo José de Mesquita, pertencente à Coleção Kenneth Light, disponível no Arquivo Histórico do Museu Imperial, verificamos que houve alguns enganos por parte do(s) autor(es), bem como em relação à informação encontrada em algumas publicações, dando conta de que o Barão de Bonfim recebeu a Fazenda Paraíso de presente de seu avô.

O Conde de Mesquita era filho de  José Francisco de Mesquita, 1º Barão de Bonfim e depois Visconde, Conde e Marquês de Bonfim. O Conde de Mesquita foi pai do futuro 2º Barão de Bonfim cujo nome era José Jerônimo de Mesquita, ou seja, os pré nomes em ordem invertida. Por volta de 1860, o Conde de Mesquita assumiu a Fazenda Paraíso, no processo de liquidação de dívidas de membros da família Monteiro de Barros, formadora da propriedade. Após sua morte, em 1886, a Fazenda Paraíso coube, na partilha de bens, ao 2º Barão de Bonfim. Portanto, a informação sobre presente de casamento não parece ter fundamento.

Durante o processo de partilha, levantou-se o valor a ser pago como tributo pela transferência de escravos e a filha do Conde de Mesquita e inventariante, Jeronima Elisa de Mesquita, Baronesa de Itacuruçá, decidiu pela libertação de um bom número deles, senão todos. No caso dos cativos da Fazenda Paraíso, resta uma dúvida sobre a quantidade de escravos porque em período anterior a propriedade tinha sido vendida e o comprador não honrou os compromissos, devolvendo-a. Neste intervalo, o número de escravos mencionados na documentação era de “80 peças”.

Segundo antigas publicações, a notícia da promulgação da “Lei Áurea”, divulgada no município no correr do dia 14 de maio, teria provocado geral consternação entre os agricultores e motivado violentos protestos dos proprietários de escravos, inclusive reunião deles para externarem seu formal repúdio à Monarquia que, no entender de todos eles, havia praticado verdadeira espoliação e estava no dever de votar imediata indenização em favor dos que perderam a propriedade escrava.


[1] JOSÉ, Oiliam. A Abolição em Minas. Belo Horizonte; Itatiaia, 1962. p.137

Um pensamento em “A Escravidão em Leopoldina”

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