Cláudia Rodrigues
RESUMO:
Sob o pretexto de limitar a prática comum, no mundo luso-brasileiro, de muitos testadores estabelecerem em seus testamentos um grande número de sufrágios, legados pios e esmolas em intenção da salvação da alma após a morte, o governo pombalino implementou duas leis regulamentando o ato de testar, entre 1766 e 1769. Seu principal objetivo era promover a transferência dos valores gastos naquela intenção – e que iam diretamente para os cofres de sacerdotes, paróquias, irmandades e conventos – para os herdeiros consangüíneos dos testadores. O impacto destas medidas sobre a prática testamentária tanto na Colônia como no Reino foi significativo, ao iniciar um longo e lento processo de transformação dos testamentos num exclusivo mecanismo de transmissão de heranças, que se concretizaria somente na segunda metade do século seguinte. O objetivo desta comunicação é analisar o significado e o impacto destas leis no contexto das chamadas “reformas pombalinas”.
PALAVRAS-CHAVE: leis testamentárias, reformas pombalinas, testamento.
